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norma nº 1622/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1622 / 2021
Date 2021-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE E DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO COMO GRUPO PRIORITÁRIO NO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA – MS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 1.622, de 7 de Maio de 2021.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE E DOS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
COMO GRUPO PRIORITÁRIO NO PLANO DE
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO
MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA - MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Grupo prioritário de Vacinação contra a Covid-19 no
Município de Nova Andradina:
i) Todas as pessoas portadoras de deficiência permanente;
ii) Todos os profissionais da área da educação, da rede pública ou privada, desde que
estejam em pleno exercício de suas funções, tais como:
a. Professores;
b. Auxiliares;
c. Merendeiros;
d. Porteiros;
e. Auxiliares de serviços gerais;
f. Inspetores;
g. Coordenadores;
h. Diretores;
i, Agentes de Apoio;
À. Vigias; !
E sú
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https://Mwww.pmna.ms.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
Lei 1.622/2021 pág. 02
k. Auxiliar Técnico de Educação;
1. Agente Escolar;
m. Demais servidores e funcionários do quadro profissional de educação.
n, Gestantes
Art. 2º Para a implantação e manutenção do disposto nesta Lei, poderá o Poder
Executivo firmar parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo poder executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Andradina-MS, 7 de maio de 2021.
PD
Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº
Data IO/ OS ic!
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/mww.pmna.ms.gov.br

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