| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS LICITAÇÕES REALIZADAS NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº 1.623, de 7 de Maio de 2021. DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS LICITAÇÕES REALIZADAS NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Os Poderes Executivo e Legislativo do município de Nova Andradina promoverão a transmissão ao vivo, via internet, em áudio e vídeo, de todas as sessões públicas de licitação realizadas no âmbito de cada Poder. 81º Excluem-se da obrigação contida neste artigo os pregões eletrônicos. 82º Os arquivos de gravação dos procedimentos permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo de 5 (cinco) anos; 83º O membro da Comissão de Licitação ou pregoeiro informará inicialmente: |. número do edital de licitação; Il - modalidade de licitação; HI - objeto da licitação; IV - órgão solicitante. Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º, os Poderes Executivo e Legislativo poderão utilizar os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para, assim, implementar a transmissão. Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. “ AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - GAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Avww,pmna.ms.gov.br + e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA E Estado de Mato Grosso do Sul Lei 1.622/2021 pág. 02 Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 7 de maio de 2021. ipa io E age meme —dJosé Gilberto Garcia PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº Data IO/OS /2! AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/AMww.pmna.ms.gov.br