br-locleg corpus explorer

← Nova Andradina (MS)

norma nº 1623/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1623 / 2021
Date 2021-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS LICITAÇÕES REALIZADAS NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id56

Originating matéria

matéria 443 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 1.623, de 7 de Maio de 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO,
VIA INTERNET, DE TODAS AS LICITAÇÕES
REALIZADAS NOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE NOVA
ANDRADINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Os Poderes Executivo e Legislativo do município de Nova Andradina
promoverão a transmissão ao vivo, via internet, em áudio e vídeo, de todas as sessões públicas de
licitação realizadas no âmbito de cada Poder.
81º Excluem-se da obrigação contida neste artigo os pregões eletrônicos.
82º Os arquivos de gravação dos procedimentos permanecerão disponíveis para
consulta pelo prazo de 5 (cinco) anos;
83º O membro da Comissão de Licitação ou pregoeiro informará inicialmente:
|. número do edital de licitação;
Il - modalidade de licitação;
HI - objeto da licitação;
IV - órgão solicitante.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º, os Poderes Executivo e Legislativo poderão
utilizar os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para, assim, implementar a
transmissão.
Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adoção das providências necessárias ao seu
cumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
“
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - GAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Avww,pmna.ms.gov.br
+
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
E Estado de Mato Grosso do Sul
Lei 1.622/2021 pág. 02
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 7 de maio de 2021.
ipa io E
age
meme —dJosé Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº
Data IO/OS /2!
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/AMww.pmna.ms.gov.br

open original →