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norma nº 1624/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1624 / 2021
Date 2021-05-14
Ementa“Dispõe sobre a denominação do Viveiro Municipal/Horto Municipal, localizado na Rua Pedro Fabri, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “VIVEIRO MUNICIPAL EDMUNDO MINORU TIBA” e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 1.624, de 14 de Maio de 2021.
Dispõe sobre a denominação do Viveiro
Municipal/Horto Municipal, localizado na Rua
Pedro Fabri, Município de Nova Andradina,
Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter
a seguinte denominação “VIVEIRO MUNICIPAL
EDMUNDO JMINORU TIBA” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Viveiro Municipal/Horto Municipal, localizado na Rua Pedro Fabri, no
Municipio de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “EDMUNDO
MINORU TIBA”;
Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM
PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. EDMUNDO MINORU TIBA, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 14 de maio de 2021.
ilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº
Data 1%/ [4]
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