| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do Viveiro Municipal/Horto Municipal, localizado na Rua Pedro Fabri, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “VIVEIRO MUNICIPAL EDMUNDO MINORU TIBA” e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº 1.624, de 14 de Maio de 2021. Dispõe sobre a denominação do Viveiro Municipal/Horto Municipal, localizado na Rua Pedro Fabri, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “VIVEIRO MUNICIPAL EDMUNDO JMINORU TIBA” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Viveiro Municipal/Horto Municipal, localizado na Rua Pedro Fabri, no Municipio de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “EDMUNDO MINORU TIBA”; Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. EDMUNDO MINORU TIBA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 14 de maio de 2021. ilberto Garcia PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº Data 1%/ [4] AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Avww. pmna.ms.gov.br