| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Autorizar o Poder Executivo realizar a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente de recurso recebido por emenda individual parlamentar para aquisição de equipamento de Raio X para estruturação do Hospital Regional Nova Andradina – MS, e dá outras providências. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº 1.625, de 14 de Maio de 2021. Autorizar o Poder Executivo realizar a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente de recurso recebido por emenda individual parlamentar para aquisição de equipamento de Raio X para estruturação do Hospital Regional Nova Andradina - MS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a abertura de Crédito Especial por superávit financeiro no orçamento vigente de recurso recebido por emenda individual parlamentar para aquisição de equipamento de Raio X para estruturação do Hospital Regional Nova Andradina - MS habilitada pela Portaria 3303/2019 e conforme proposta de aquisição de equipamento 10711.980000/1190-01 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Parágrafo único, A abertura de crédito especial constante no caput deste artigo se dará no seguinte elemento de despesa: Projeto/atividade 2019 - Manutenção e encargos com transferências a Fundação Municipal de Saúde/MAC; elemento de despesa 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0055 — transferências advindas de emendas parlamentares: detalhamento: 311 — transferência da União decorrentes de emendas parlamentares individuais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 14 de maio de 2021. mem - ne ma agr e E (<< ce PUBLICADO ilberto Garcia No. INÁRIO OFICIAL, PREFEITO MUNICIPAL Eulição Ne - | Dao: he E REI = AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Aww.pmna.ms.gov.br