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norma nº 1625/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1625 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaAutorizar o Poder Executivo realizar a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente de recurso recebido por emenda individual parlamentar para aquisição de equipamento de Raio X para estruturação do Hospital Regional Nova Andradina – MS, e dá outras providências.
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 1.625, de 14 de Maio de 2021.
Autorizar o Poder Executivo realizar a
abertura de Crédito Especial no orçamento
vigente de recurso recebido por emenda
individual parlamentar para aquisição de
equipamento de Raio X para estruturação
do Hospital Regional Nova Andradina - MS,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a abertura de
Crédito Especial por superávit financeiro no orçamento vigente de recurso recebido por
emenda individual parlamentar para aquisição de equipamento de Raio X para estruturação
do Hospital Regional Nova Andradina - MS habilitada pela Portaria 3303/2019 e conforme
proposta de aquisição de equipamento 10711.980000/1190-01 no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
Parágrafo único, A abertura de crédito especial constante no caput deste artigo
se dará no seguinte elemento de despesa: Projeto/atividade 2019 - Manutenção e encargos
com transferências a Fundação Municipal de Saúde/MAC; elemento de despesa
4.4.90.52.00.00.00.00.00.01.0055 — transferências advindas de emendas parlamentares:
detalhamento: 311 — transferência da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 14 de maio de 2021.
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PUBLICADO ilberto Garcia
No. INÁRIO OFICIAL, PREFEITO MUNICIPAL
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AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 -
FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 - https:/Aww.pmna.ms.gov.br

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