| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09, de 03 de dezembro de 2025. “Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao Senhor Antônio Gomes de Carvalho, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09, de 03 de dezembro de 2025.
"Concede Título de Cidadão Honorário do Município de
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao
Senhor Antônio Gomes de Carvalho, e dá outras
providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina,
ao Sr. ANTÔNIO GOMES DE CARVALHO, por todos os relevantes serviços prestados ao
Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Andradina, 03 de dezembro de 2025.
FABIO ' Assinadodeformadigital
porFABIO
ZANATA:S 1981 ZANATA:51981378120
37g 120 Dados: 2025.12.03
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antônio Francisco Ortega Batel~
Estado de Mato Grosso do Sul
·:""'.. ----·
FÁBIO ZANATA- MDB
Presidente da Câmara
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM.
D~ A'l 1-t<::; à 0~ 01 2-<o Ll
Rua São José, n11. 664 Fone {67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0733 CEP: 79750-000- Nova Andradina - MS
site: http:l/www.novaandr11dln11.m•.leg.br l:mall; c:ldadoi:ebugre®novaandradintt.ms.leg.br
Histórico
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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O presente Projeto de Decreto tem por finalidade conferir o Título de Cidadão Honorário
do Município de Nova Andradina ao senhor Antônio G. de Carvalho, em reconhecimento à sua
trajetória exemplar, aos relevantes serviços prestados à comunidade e à sua contribuição para o
desenvolvimento social do nosso município.
Nascido em Aracaju, Estado de Sergipe, filho de Alcides Marques de Carvalho e Maria
Francisca de Jesus, ambos sergipanos, o senhor Antônio G. de Carvalho chegou ao município de
Nova Andradina- MS em 29 de junho de 1959, ocasião em que iniciou uma vida construída com
esforço, dedicação e profundo compromisso com o bem coletivo.
Foi casado por 48 anos com a senhora Aparecida Monteiro de Carvalho, união da qual
nasceram três filhas, que mais tarde lhe presentearam com seis netos, constituindo uma família
marcada por valores sólidos, amor e respeito.
Ao longo de sua vida em Nova Andradina, o senhor Antônio G. de Carvalho
desempenhou com honra e responsabilidade suas atividades como servidor público, contribuindo
de maneira significativa para o bom funcionamento da administração pública local. Sua atuação
foi marcada pela ética, pelo zelo com a coisa pública e pelo atendimento humanizado,
características que deixaram um legado de respeito e admiração.
Reconhecer o senhor Antônio G. de Carvalho como Cidadão Honorário de Nova
Andradina é mais do que uma justa homenagem: é o reconhecimento de uma vida dedicada ao
trabalho, à família e ao serviço à comunidade. Mesmo não sendo natural deste município, aqui
construiu sua história, deixou sua marca e participou de forma ativa do desenvolvimento social e
humano de nossa cidade.
Diante do exposto, esta homenagem reflete não apenas a manifestação desta Casa de Leis,
mas também a gratidão da população nova-andradinense, que vê no senhor Antônio G. de
Carvalho um exemplo de integridade, caráter e compromisso público.
Rua São José, n9. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS
site: http:ljwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Ano: X - Nº2203 04 de dezembro 2025, quinta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DO MA TO GROSSO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09, de 03 de dezembro de 2025.
"Concede Título de Cidadão Honorário do Município de
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao
Senhor Antônio Gomes de Carvalho, e dâ outras
providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. l°. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina,
ao Sr. ANTÔNIO GOMES DE CARVALHO, por todos os relevantes serviços prestados ao
Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
NovaAndradina, 03 de dezembro de 2025.
FÁBIO ZANATA - MDB
Presidente da Câmara
Rua São José, n~. 664 Fane (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0733 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS
site: http:ljwww.novaandradina.ms.leg.br Email: cidadozebugre@novaandradina.ms.leg.br
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Ano: X - N°2203 04 de dezembro 2025, quinta-feira
,
DIARIO OFICIAL
Histórico
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
2
O presente Projeto de Decreto tem por finalidade conferir o Título de Cidadão Honorário
do Município de Nova Andradina ao senhor Antônio G. de Carvalho, em reconhecimento à sua
trajetória exemplar, aos relevantes serviços prestados à comunidade e à sua contribuição para o
desenvolvimento social do nosso município.
Nascido em Aracaju, Estado de Sergipe, filho de Alcides Marques de Carvalho e Maria
Francisca de Jesus, ambos sergipanos, o senhor Antônio G. de Carvalho chegou ao município de
Nova Andradina- MS em 29 de junho de 1959, ocasião em que iniciou uma vida construída com
esforço, dedicação e profundo compromisso com o bem coletivo.
Foi casado por 48 anos com a senhora Aparecida Monteiro de Carvalho, união da qual
nasceram três filhas, que mais tarde lhe presentearam com seis netos, constituindo uma família
marcada por valores sólidos, amor e respeito.
Ao longo de sua vida em Nova Andradina, o senhor Antônio G. de Carvalho
desempenhou com honra e responsabilidade suas atividades como servidor público, contribuindo
de maneira significativa para o bom funcionamento da administração pública local. Sua atuação
foi marcada pela ética, pelo zelo com a coisa pública e pelo atendimento humanizado,
características que deixaram um legado de respeito e admiração.
Reconhecer o senhor Antônio G. de Carvalho como Cidadão Honorário de Nova
Andradina é mais do que uma justa homenagem: é o reconhecimento de uma vida dedicada ao
trabalho, à família e ao serviço à comunidade. Mesmo não sendo natural deste município, aqui
construiu sua história, deixou sua marca e participou de forma ativa do desenvolvimento social e
humano de nossa cidade.
Diante do exposto, esta homenagem reflete não apenas a manifestação desta Casa de Leis,
mas também a gratidão da população nova-andradinense, que vê no senhor Antônio G. de
Carvalho um exemplo de integridade, caráter e compromisso público.
Rua S8a José, n§. 664 Fane (67} 3441-11700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
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