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norma nº 9/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº. 09, de 03 de dezembro de 2025. “Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao Senhor Antônio Gomes de Carvalho, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09, de 03 de dezembro de 2025. 
"Concede Título de Cidadão Honorário do Município de 
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 
Senhor Antônio Gomes de Carvalho, e dá outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, 
ao Sr. ANTÔNIO GOMES DE CARVALHO, por todos os relevantes serviços prestados ao 
Município de Nova Andradina-MS. 
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela 
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. 
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Nova Andradina, 03 de dezembro de 2025. 
FABIO ' Assinadodeformadigital 
porFABIO 
ZANATA:S 1981 ZANATA:51981378120 
37g 120 Dados: 2025.12.03 
/ 1 O;ZO;O::J -04'00. 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Batel~ 
Estado de Mato Grosso do Sul 
·:""'.. ----· 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
D~ A'l 1-t<::; à 0~ 01 2-<o Ll 
Rua São José, n11. 664 Fone {67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0733 CEP: 79750-000- Nova Andradina - MS 
site: http:l/www.novaandr11dln11.m•.leg.br l:mall; c:ldadoi:ebugre®novaandradintt.ms.leg.br 
Histórico 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
2 
O presente Projeto de Decreto tem por finalidade conferir o Título de Cidadão Honorário 
do Município de Nova Andradina ao senhor Antônio G. de Carvalho, em reconhecimento à sua 
trajetória exemplar, aos relevantes serviços prestados à comunidade e à sua contribuição para o 
desenvolvimento social do nosso município. 
Nascido em Aracaju, Estado de Sergipe, filho de Alcides Marques de Carvalho e Maria 
Francisca de Jesus, ambos sergipanos, o senhor Antônio G. de Carvalho chegou ao município de 
Nova Andradina- MS em 29 de junho de 1959, ocasião em que iniciou uma vida construída com 
esforço, dedicação e profundo compromisso com o bem coletivo. 
Foi casado por 48 anos com a senhora Aparecida Monteiro de Carvalho, união da qual 
nasceram três filhas, que mais tarde lhe presentearam com seis netos, constituindo uma família 
marcada por valores sólidos, amor e respeito. 
Ao longo de sua vida em Nova Andradina, o senhor Antônio G. de Carvalho 
desempenhou com honra e responsabilidade suas atividades como servidor público, contribuindo 
de maneira significativa para o bom funcionamento da administração pública local. Sua atuação 
foi marcada pela ética, pelo zelo com a coisa pública e pelo atendimento humanizado, 
características que deixaram um legado de respeito e admiração. 
Reconhecer o senhor Antônio G. de Carvalho como Cidadão Honorário de Nova 
Andradina é mais do que uma justa homenagem: é o reconhecimento de uma vida dedicada ao 
trabalho, à família e ao serviço à comunidade. Mesmo não sendo natural deste município, aqui 
construiu sua história, deixou sua marca e participou de forma ativa do desenvolvimento social e 
humano de nossa cidade. 
Diante do exposto, esta homenagem reflete não apenas a manifestação desta Casa de Leis, 
mas também a gratidão da população nova-andradinense, que vê no senhor Antônio G. de 
Carvalho um exemplo de integridade, caráter e compromisso público. 
Rua São José, n9. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http:ljwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X - Nº2203 04 de dezembro 2025, quinta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MA TO GROSSO DO SUL 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09, de 03 de dezembro de 2025. 
"Concede Título de Cidadão Honorário do Município de 
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 
Senhor Antônio Gomes de Carvalho, e dâ outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. l°. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, 
ao Sr. ANTÔNIO GOMES DE CARVALHO, por todos os relevantes serviços prestados ao 
Município de Nova Andradina-MS. 
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela 
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
NovaAndradina, 03 de dezembro de 2025. 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara 
Rua São José, n~. 664 Fane (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0733 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS 
site: http:ljwww.novaandradina.ms.leg.br Email: cidadozebugre@novaandradina.ms.leg.br 
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Ano: X - N°2203 04 de dezembro 2025, quinta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
Histórico 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
2 
O presente Projeto de Decreto tem por finalidade conferir o Título de Cidadão Honorário 
do Município de Nova Andradina ao senhor Antônio G. de Carvalho, em reconhecimento à sua 
trajetória exemplar, aos relevantes serviços prestados à comunidade e à sua contribuição para o 
desenvolvimento social do nosso município. 
Nascido em Aracaju, Estado de Sergipe, filho de Alcides Marques de Carvalho e Maria 
Francisca de Jesus, ambos sergipanos, o senhor Antônio G. de Carvalho chegou ao município de 
Nova Andradina- MS em 29 de junho de 1959, ocasião em que iniciou uma vida construída com 
esforço, dedicação e profundo compromisso com o bem coletivo. 
Foi casado por 48 anos com a senhora Aparecida Monteiro de Carvalho, união da qual 
nasceram três filhas, que mais tarde lhe presentearam com seis netos, constituindo uma família 
marcada por valores sólidos, amor e respeito. 
Ao longo de sua vida em Nova Andradina, o senhor Antônio G. de Carvalho 
desempenhou com honra e responsabilidade suas atividades como servidor público, contribuindo 
de maneira significativa para o bom funcionamento da administração pública local. Sua atuação 
foi marcada pela ética, pelo zelo com a coisa pública e pelo atendimento humanizado, 
características que deixaram um legado de respeito e admiração. 
Reconhecer o senhor Antônio G. de Carvalho como Cidadão Honorário de Nova 
Andradina é mais do que uma justa homenagem: é o reconhecimento de uma vida dedicada ao 
trabalho, à família e ao serviço à comunidade. Mesmo não sendo natural deste município, aqui 
construiu sua história, deixou sua marca e participou de forma ativa do desenvolvimento social e 
humano de nossa cidade. 
Diante do exposto, esta homenagem reflete não apenas a manifestação desta Casa de Leis, 
mas também a gratidão da população nova-andradinense, que vê no senhor Antônio G. de 
Carvalho um exemplo de integridade, caráter e compromisso público. 
Rua S8a José, n§. 664 Fane (67} 3441-11700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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