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norma nº 97/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPORTARIA Nº 97, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a criação de Comissão para implantação e acompanhamento do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – SIGA, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 97, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a criação de Comissão para 
implantação e acompanhamento do Sistema 
de Gestão de Documentos Arquivísticos 
Eletrônicos - SIGA, no âmbito da Câmara 
Municipal de Nova Andradina. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais 
normas aplicáveis; 
Considerando a Lei Municipal Nº 1.887, de 29 de setembro de 2025, que "autoriza o 
Poder Executivo Municipal de Nova Andradina/MS a celebrar termo de cooperação com a Câmara 
Municipal de Vereadores, para implantação, manutenção e suporte técnico do Sistema de Gestão de 
Documentos Arquivísticos Eletrônicos (SIGA), e dá outras providências"; 
Considerando o Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2025, de 03 de dezembro de 2025, 
celebrado entre o "Poder Executivo do Município de Nova Andradina/MS e a Câmara Municipal de 
Vereadores, objetivando a implantação e o suporte técnico-operacional do Sistema de Gestão de 
Documentos Arquivísticos Eletrônicos - SIGA"; 
RESOLVE: 
Art. 1° Criar conforme Anexo Único desta Portaria, a Comissão de implantação e 
acompanhamento do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - SIGA, doravante 
denominada "COMISSÃO DO SIGA", no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina. 
Art. 2º A Comissão do SIGA será composta pelos seguintes membros, com as respectivas 
atribuições: 
I. Chefe da Unidade do SIGA. Atribuições: Coordenação-Geral do SIGA; Gestão 
cotidiana do sistema após a implantação. Acompanhar o desempenho do SIGA; 
Apoiar tecnicamente os usuários internos; Propor melhorias e atualizações; 
Responsável pela direção da Comissão, coordenação das atividades e 
representação institucional do SIGA; Supervisionar a implantação e o 
funcionamento do sistema; Definir prioridades e prazos de execução; Articular-se 
com o Poder Executivo, empresa contratada e demais órgãos envolvidos; Relatar 
periodicamente à Mesa Diretora os avanços e eventuais dificuldades. 
II. Responsável pela Regulação e Normatização Documental. Atribuições: 
Elaborar, propor e revisar regulamentos internos referentes ao uso do SIGA; 
Rua Sfio José, ne. 664 Fone {67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http:flwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Definir critérios de padronização de documentos, fluxos e procedimentos; 
Garantir conformidade· com a legislação arquivística e com a LGPD; Apoiar a 
edição de atos normativos da Câmara sobre o sistema. 
III. Responsável pela Fiscalização e Compliance do SIGA. Atribuições: 
Acompanhar a utilização do sistema, assegurando a observância das normas e 
boas práticas; Monitorar a correta utilização do SIGA pelos setores; Elaborar 
relatórios de conformidade; Apontar inconsistências e recomendar ajustes; 
Garantir segurança, sigilo e integridade das informações. 
IV. Equipe Técnica de Gestão Operacional (3 membros). Atribuições: Execução 
técnica e apoio direto à implantação e funcionamento do sistema; Mapear os 
setores da Câmara e suas necessidades documentais; Levantar macroprocessos e 
microprocessos administrativos e legislativos; Coordenar a migração de processos 
físicos em uso para o meio eletrônico; Apoiar a realização de treinamentos com 
os servidores; Acompanhar e orientar continuamente os setores à nova rotina 
digital. 
V. Responsável do Protocolo e Comunicação Externa. Atribuições: Registrar, 
gerenciar os protocolos externos e manter a interface do SIGA com o público; 
Coordenar a digitalização de documentos externos recebidos; Garantir o correto 
registro e tramitação de protocolos vindos de fora da Câmara; Atender e orientar 
cidadãos e entidades que necessitem interagir com o sistema; Apoiar a 
transparência e a comunicação institucional do Legislativo. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2025. 
~~~~rr:~ ~~ .. -~ . .., ..... · 
~ - PUBLICADO ::~' 
FABIO 
ZANATA:51981 
, Assinado de forma digital 
porFABIO 
ZANATA:51981378120 
Daaos: 2025.12.09 378120 /./ 11 :35:33 -04'00' 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Batel" 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
{'D 1A°l 1 l '> à lo I O( / ?,,(,, 
!1 
Rua S6o José, ng. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax {67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http:Uwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
ANEXO ÚNICO 
Portaria nº 97 /2025 
MEMBROS DA COMISSÃO DO SIGA 
FUNÇÃO -. 
CHEFE DA UNIDADE DO SIGA 
RESPONSÁVEL DO PROTOCOLO E COMUNICAÇÃO 
EXTERNA 
RESPONSÁVEL PELA REGULAÇÃO E NORMATIZAÇÃO 
DOCUMENTAL 
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E COMPLIANCE 
DO SIGA 
EQUIPE TÉCNICA DE GESTÃO OPERACIONAL 
SERVIDOR 
Alan Jelles Lopes Ibrahim 
Ellen Vanessa Diniz Fretis 
Josivan Barros Da Silva 
Everton De Lima Oliveira 
Dianna Ramos De Farias 
Marcos Daniel Santi 
Bruno Alves De Sales 
Ruo sao José, ne. 664 Fone (61} 344l·0100 Fax (61} 344l·0142 CEP: 79750-000 • Nova Andradina - MS 
site: http:ljwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradlna.ms.leg.br 
-
Ano: X - Nº2207 10 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL 
Dispõe sobre a criação de Comissão para 
implantação e acompanhamento do Sistema 
de Gestão de Documentos Arquivísticos 
Eletrônicos - SIGA, no âmbito da Câmara 
Municipal de Nova Andradina. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais 
normas aplicáveis; 
Considerando a Lei Municipal Nº 1.887, de 29 de setembro de 2025, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal de Nova Andradina/MS a celebrar termo de cooperação com a Câmara 
Municipal de Vereadores, para implantação, manutenção e suporte técnico do Sistema de Gestão de 
Documentos Arquivísticos Eletrônicos (SIGA), e dá outras providências"; 
Considerando o Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2025, de 03 de dezembro de 2025, 
celebrado entre o "Poder Executivo do Município de Nova Andradina/MS e a Câmara Municipal de 
Vereadores, objetivando a implantação e o suporte técnico operacional do Sistema de Gestão de 
Documentos Arquivísticos Eletrônicos - SIGA"; 
RESOLVE: 
Art. !°Criar conforme AnexoÚnico desta Portaria, a Comissão de implantação e 
acompanhamento do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - SIGA, doravante 
denominada "COMISSÃO DO SIGA", no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina. 
Art. 2º A Comissão do SIGA será composta pelos seguintes membros, com as respectivas 
atribuições: 
1. Chefe da Unidade do SIGA. Atribuições: Coordenação-Geral do SIGA; Gestão 
cotidiana do sistema após a implami,;ão. Acompanhar o dcscn1pcnho do SIGA; 
Apoiar tecnicamente os usuários internos; Propor melhmias e atualizações ; 
Responsável pela direção da Comissão, coordenação das atividades e 
representação institucional do SIGA; Supervisionar a implantação e o 
funcionamento do sistema; Definir prioridades e prazos de execução; Articular-se 
com o Poder Executivo, empresa contratada e demais órgãos envolvidos; Relatar 
periodicamente à Mesa Diretora os avanços e eventuais dificuldades. 
II. Responsável pela Regulação e Normatização Documental. Atribuições: 
Elaborar, propor e revisar regulamentos internos referentes ao uso do SIGA; 
Rua São José, n!!. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http:/lwww.novaandradina.ms.Jeg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
14 
Ano: X - Nº2207 10 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL 
Definir critérios de padronização de documentos, fluxos e procedimentos; 
Garantir conformidade com a legislação arquivística e com a LGPD; Apoiar a 
edição de atos normativos da Câmara sobre o sistema. 
III. Responsável pela Fiscalização e Compliance do SIGA. Atribuições: 
Acompanhar a utilização do sistema, assegurando a observância das normas e 
boas práticas; Monitorar a correta utilização do SIGA pelos setores; Elaborar 
relatórios de conformidade; Apontar inconsistências e recomendar ajustes; 
Garantir segurança, sigilo e integridade das informações. 
IV. Equipe Técnica de Gestão Operacional (3 membros). Atribuições: Execução 
técnica e apoio direto à implantação e funcionamento do sistema; Mapear os 
setores da Câmara e suas necessidades documentais; Levantar macroprocessos e 
microprocessos administrativos e legislativos; Coordenar a migração de processos 
fisicos em uso para o meio eletrônico; Apoiar a realização de treinamentos com 
os servidores; Acompanhar e orientar continuamente os setores à nova rotina 
digital. 
V. Responsável do Protocolo e Comunicação Externa Atribuições: Registrar, 
gerenciar os protocolos externos e manter a interface do SIGA com o pú9lico 
Coordenar a digitalização de documentos externos recebidos; Garantir o correto 
registro e tramitação de protocolos vindos de fora da Câmara; Atender e orientar 
cidadãos e entidades que necessitem interagir com o sistema; Apoiar a 
transparência e a comunicação institucional do Legislativo. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2025. 
FÁBIO ZANAT A - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua São José, n!?. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna- MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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Ano: X - Nº2207 10 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
ANEXO ÚNICO 
Portaria nº 97 /2025 
MEMBROS DA COMISSÃO DO SIGA 
-
FU:'\Ç \.O 
CHEFE DA UNIDADE DO SIGA 
RESPONSA VEL DO PROTOCOLO E COMUNICAÇÃO 
EXTERNA 
RESPONSÁVEL PELA REGULAÇÃO E NORMATIZAÇÃO 
DOCUMENTAL 
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E COMPLIANCE 
DO SIGA 
EQUIPE TÉCNICA DE GESTÃO OPERACIONAL 
SERÚOOR 
Alan Jelles Lopes lbrahim 
Ellen Vanessa Diniz Fretis 
Josivan Barros Da Silva 
Everton De Lima Oliveira 
Dianna Ram(')s De Farias 
Marcos Daniel Santi 
Bruno Alves De Sales 
Rua São José, n!1. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legistativo@novaandradina.ms.leg.br 
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