| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | PORTARIA Nº 97, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a criação de Comissão para implantação e acompanhamento do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – SIGA, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina. |
| native_id | 883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 97, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Comissão para
implantação e acompanhamento do Sistema
de Gestão de Documentos Arquivísticos
Eletrônicos - SIGA, no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Andradina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais
normas aplicáveis;
Considerando a Lei Municipal Nº 1.887, de 29 de setembro de 2025, que "autoriza o
Poder Executivo Municipal de Nova Andradina/MS a celebrar termo de cooperação com a Câmara
Municipal de Vereadores, para implantação, manutenção e suporte técnico do Sistema de Gestão de
Documentos Arquivísticos Eletrônicos (SIGA), e dá outras providências";
Considerando o Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2025, de 03 de dezembro de 2025,
celebrado entre o "Poder Executivo do Município de Nova Andradina/MS e a Câmara Municipal de
Vereadores, objetivando a implantação e o suporte técnico-operacional do Sistema de Gestão de
Documentos Arquivísticos Eletrônicos - SIGA";
RESOLVE:
Art. 1° Criar conforme Anexo Único desta Portaria, a Comissão de implantação e
acompanhamento do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - SIGA, doravante
denominada "COMISSÃO DO SIGA", no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina.
Art. 2º A Comissão do SIGA será composta pelos seguintes membros, com as respectivas
atribuições:
I. Chefe da Unidade do SIGA. Atribuições: Coordenação-Geral do SIGA; Gestão
cotidiana do sistema após a implantação. Acompanhar o desempenho do SIGA;
Apoiar tecnicamente os usuários internos; Propor melhorias e atualizações;
Responsável pela direção da Comissão, coordenação das atividades e
representação institucional do SIGA; Supervisionar a implantação e o
funcionamento do sistema; Definir prioridades e prazos de execução; Articular-se
com o Poder Executivo, empresa contratada e demais órgãos envolvidos; Relatar
periodicamente à Mesa Diretora os avanços e eventuais dificuldades.
II. Responsável pela Regulação e Normatização Documental. Atribuições:
Elaborar, propor e revisar regulamentos internos referentes ao uso do SIGA;
Rua Sfio José, ne. 664 Fone {67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS
site: http:flwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Definir critérios de padronização de documentos, fluxos e procedimentos;
Garantir conformidade· com a legislação arquivística e com a LGPD; Apoiar a
edição de atos normativos da Câmara sobre o sistema.
III. Responsável pela Fiscalização e Compliance do SIGA. Atribuições:
Acompanhar a utilização do sistema, assegurando a observância das normas e
boas práticas; Monitorar a correta utilização do SIGA pelos setores; Elaborar
relatórios de conformidade; Apontar inconsistências e recomendar ajustes;
Garantir segurança, sigilo e integridade das informações.
IV. Equipe Técnica de Gestão Operacional (3 membros). Atribuições: Execução
técnica e apoio direto à implantação e funcionamento do sistema; Mapear os
setores da Câmara e suas necessidades documentais; Levantar macroprocessos e
microprocessos administrativos e legislativos; Coordenar a migração de processos
físicos em uso para o meio eletrônico; Apoiar a realização de treinamentos com
os servidores; Acompanhar e orientar continuamente os setores à nova rotina
digital.
V. Responsável do Protocolo e Comunicação Externa. Atribuições: Registrar,
gerenciar os protocolos externos e manter a interface do SIGA com o público;
Coordenar a digitalização de documentos externos recebidos; Garantir o correto
registro e tramitação de protocolos vindos de fora da Câmara; Atender e orientar
cidadãos e entidades que necessitem interagir com o sistema; Apoiar a
transparência e a comunicação institucional do Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2025.
~~~~rr:~ ~~ .. -~ . .., ..... ·
~ - PUBLICADO ::~'
FABIO
ZANATA:51981
, Assinado de forma digital
porFABIO
ZANATA:51981378120
Daaos: 2025.12.09 378120 /./ 11 :35:33 -04'00'
FÁBIO ZANATA- MDB
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antônio Francisco Ortega Batel"
Estado de Mato Grosso do Sul
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM.
{'D 1A°l 1 l '> à lo I O( / ?,,(,,
!1
Rua S6o José, ng. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax {67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS
site: http:Uwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO ÚNICO
Portaria nº 97 /2025
MEMBROS DA COMISSÃO DO SIGA
FUNÇÃO -.
CHEFE DA UNIDADE DO SIGA
RESPONSÁVEL DO PROTOCOLO E COMUNICAÇÃO
EXTERNA
RESPONSÁVEL PELA REGULAÇÃO E NORMATIZAÇÃO
DOCUMENTAL
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E COMPLIANCE
DO SIGA
EQUIPE TÉCNICA DE GESTÃO OPERACIONAL
SERVIDOR
Alan Jelles Lopes Ibrahim
Ellen Vanessa Diniz Fretis
Josivan Barros Da Silva
Everton De Lima Oliveira
Dianna Ramos De Farias
Marcos Daniel Santi
Bruno Alves De Sales
Ruo sao José, ne. 664 Fone (61} 344l·0100 Fax (61} 344l·0142 CEP: 79750-000 • Nova Andradina - MS
site: http:ljwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradlna.ms.leg.br
-
Ano: X - Nº2207 10 de dezembro 2025, quarta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL
Dispõe sobre a criação de Comissão para
implantação e acompanhamento do Sistema
de Gestão de Documentos Arquivísticos
Eletrônicos - SIGA, no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Andradina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais
normas aplicáveis;
Considerando a Lei Municipal Nº 1.887, de 29 de setembro de 2025, que autoriza o
Poder Executivo Municipal de Nova Andradina/MS a celebrar termo de cooperação com a Câmara
Municipal de Vereadores, para implantação, manutenção e suporte técnico do Sistema de Gestão de
Documentos Arquivísticos Eletrônicos (SIGA), e dá outras providências";
Considerando o Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2025, de 03 de dezembro de 2025,
celebrado entre o "Poder Executivo do Município de Nova Andradina/MS e a Câmara Municipal de
Vereadores, objetivando a implantação e o suporte técnico operacional do Sistema de Gestão de
Documentos Arquivísticos Eletrônicos - SIGA";
RESOLVE:
Art. !°Criar conforme AnexoÚnico desta Portaria, a Comissão de implantação e
acompanhamento do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - SIGA, doravante
denominada "COMISSÃO DO SIGA", no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina.
Art. 2º A Comissão do SIGA será composta pelos seguintes membros, com as respectivas
atribuições:
1. Chefe da Unidade do SIGA. Atribuições: Coordenação-Geral do SIGA; Gestão
cotidiana do sistema após a implami,;ão. Acompanhar o dcscn1pcnho do SIGA;
Apoiar tecnicamente os usuários internos; Propor melhmias e atualizações ;
Responsável pela direção da Comissão, coordenação das atividades e
representação institucional do SIGA; Supervisionar a implantação e o
funcionamento do sistema; Definir prioridades e prazos de execução; Articular-se
com o Poder Executivo, empresa contratada e demais órgãos envolvidos; Relatar
periodicamente à Mesa Diretora os avanços e eventuais dificuldades.
II. Responsável pela Regulação e Normatização Documental. Atribuições:
Elaborar, propor e revisar regulamentos internos referentes ao uso do SIGA;
Rua São José, n!!. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS
site: http:/lwww.novaandradina.ms.Jeg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
14
Ano: X - Nº2207 10 de dezembro 2025, quarta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL
Definir critérios de padronização de documentos, fluxos e procedimentos;
Garantir conformidade com a legislação arquivística e com a LGPD; Apoiar a
edição de atos normativos da Câmara sobre o sistema.
III. Responsável pela Fiscalização e Compliance do SIGA. Atribuições:
Acompanhar a utilização do sistema, assegurando a observância das normas e
boas práticas; Monitorar a correta utilização do SIGA pelos setores; Elaborar
relatórios de conformidade; Apontar inconsistências e recomendar ajustes;
Garantir segurança, sigilo e integridade das informações.
IV. Equipe Técnica de Gestão Operacional (3 membros). Atribuições: Execução
técnica e apoio direto à implantação e funcionamento do sistema; Mapear os
setores da Câmara e suas necessidades documentais; Levantar macroprocessos e
microprocessos administrativos e legislativos; Coordenar a migração de processos
fisicos em uso para o meio eletrônico; Apoiar a realização de treinamentos com
os servidores; Acompanhar e orientar continuamente os setores à nova rotina
digital.
V. Responsável do Protocolo e Comunicação Externa Atribuições: Registrar,
gerenciar os protocolos externos e manter a interface do SIGA com o pú9lico
Coordenar a digitalização de documentos externos recebidos; Garantir o correto
registro e tramitação de protocolos vindos de fora da Câmara; Atender e orientar
cidadãos e entidades que necessitem interagir com o sistema; Apoiar a
transparência e a comunicação institucional do Legislativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 09 de dezembro de 2025.
FÁBIO ZANAT A - MDB
Presidente da Câmara Municipal
Rua São José, n!?. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna- MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
15
Ano: X - Nº2207 10 de dezembro 2025, quarta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO ÚNICO
Portaria nº 97 /2025
MEMBROS DA COMISSÃO DO SIGA
-
FU:'\Ç \.O
CHEFE DA UNIDADE DO SIGA
RESPONSA VEL DO PROTOCOLO E COMUNICAÇÃO
EXTERNA
RESPONSÁVEL PELA REGULAÇÃO E NORMATIZAÇÃO
DOCUMENTAL
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E COMPLIANCE
DO SIGA
EQUIPE TÉCNICA DE GESTÃO OPERACIONAL
SERÚOOR
Alan Jelles Lopes lbrahim
Ellen Vanessa Diniz Fretis
Josivan Barros Da Silva
Everton De Lima Oliveira
Dianna Ram(')s De Farias
Marcos Daniel Santi
Bruno Alves De Sales
Rua São José, n!1. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legistativo@novaandradina.ms.leg.br
'\!)\\ \'\J)l~\])]'\\.\h ,, p111\,)h._'.\l h1 16