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norma nº 13/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº. 13 de 10 de dezembro de 2025. "Concede Título de Cidadã Honorária do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a Senhora Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 13 de 10 de dezembro de 2025. 
"Concede Título de Cidadã Honorária do Município de 
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a 
Senhora Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, e dá 
outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Nova Andradina, a 
Senhora Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, por todos os relevantes serviços 
prestados ao Município de Nova Andradina-MS. 
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela 
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Nova Andradina, 10 de dezembro de 2025. 
FABIO Assinado de forma 
digital por FABIO 
ZANAT A:S 198 ZANATA:51981378120 
1378120 - oaafil: 202s.12.10 
09:22:08 -04'00' 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio francisco Ortega Bater 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
41 1ll 1Lil 41 1_ 01 t U 
Rua São José, n". 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0733 CEP: 79750-901- Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: ditomachado@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X - Nº2208 11 de dezembro 2025, quinta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MA TO GROSSO DO SUL 
DECRETO LEGISLATIVO Nº.13, de 10 de dezembro de 2025. 
"Concede Título de Cidadã Honorária do Município de 
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a 
Senhora Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, e dá 
outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1 º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Nova Andradina, a 
Senhora Dra. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, por todos os relevantes serviços 
prestados ao Município de Nova Andradina-MS. 
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela 
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
NovaAndradina, 10 de dezembro de 2025. 
FÁBIOZANATA -MDB 
Presidente da Câmara 

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