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norma nº 14/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº.14, DE 10 de dezembro de 2025. "Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a Dra. Daniella de Oliveira Nunes Leite e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
DECRETO LEGISLATIVO Nº.14, DE 10 de dezembro de 2025. 
"Concede Título de Cidadão Honorário do Município de 
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a Dra. 
Daniella de Oliveira Nunes Leite e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, 
a Dra. Daniella de Oliveira Nunes Leite, por todos os relevantes serviços prestados ao Município 
de Nova Andradina-MS. 
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela 
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
PUBLICADO 
·. Nº llO(> t/i;JV ~ ... .. 
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NovaAndradina, 10 de dezembro de 2025. 
FABIO Assinado de forma digital por 
ZANATA:51981378 FABIOZANATA:51981378120 
.J)ados: 2025.12.1O09:22:37 
12Q / -04'00' 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Batel" 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art 103 da LOM. 
f1 L t à Q1 / O{ 1 2-fo . . t1e.. . 
Rua São José. n". 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901- Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: cidadozebugre@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X - N°2208 11 de dezembro 2025, quinta-feira 
DIÁRIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MA TO GROSSO DO SUL 
DECRETO LEGISLATIVO Nº.14, DE 10 de dezembro de 2025. 
"Concede Título de Cidadão Honorário do Município de 
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a Dra. 
Daniella de Oliveira Nunes Leite e dá outras providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, 
a Dra. Daniella de Oliveira Nunes Leite, por todos os relevantes serviços prestados ao Município 
de Nova Andradina-MS. 
Art. 2°. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela 
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
NovaAndradina, 10 de dezembro de 2025. 
FÁBIOZANATA -MDB 
Presidente da Câmara 

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