| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº.14, DE 10 de dezembro de 2025. "Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a Dra. Daniella de Oliveira Nunes Leite e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº.14, DE 10 de dezembro de 2025.
"Concede Título de Cidadão Honorário do Município de
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a Dra.
Daniella de Oliveira Nunes Leite e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina,
a Dra. Daniella de Oliveira Nunes Leite, por todos os relevantes serviços prestados ao Município
de Nova Andradina-MS.
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICADO
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NovaAndradina, 10 de dezembro de 2025.
FABIO Assinado de forma digital por
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.J)ados: 2025.12.1O09:22:37
12Q / -04'00'
FÁBIO ZANATA- MDB
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antônio Francisco Ortega Batel"
Estado de Mato Grosso do Sul
Afixado no Mural, conforme Art 103 da LOM.
f1 L t à Q1 / O{ 1 2-fo . . t1e.. .
Rua São José. n". 664 Fone (67) 3441-0700 CEP: 79750-901- Nova Andradina - MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: cidadozebugre@novaandradina.ms.leg.br
Ano: X - N°2208 11 de dezembro 2025, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DO MA TO GROSSO DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº.14, DE 10 de dezembro de 2025.
"Concede Título de Cidadão Honorário do Município de
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a Dra.
Daniella de Oliveira Nunes Leite e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina,
a Dra. Daniella de Oliveira Nunes Leite, por todos os relevantes serviços prestados ao Município
de Nova Andradina-MS.
Art. 2°. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela
Mesa Diretora, com a solenidade de estilo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
NovaAndradina, 10 de dezembro de 2025.
FÁBIOZANATA -MDB
Presidente da Câmara