| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | LEI Nº. 1.924 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a denominação da Rua “L” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “Rua JOSE LEONIDES DOS SANTOS”, e dá outras providências." e dá outras providências." |
| native_id | 899 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul CLEI Nº, 1.924, de 4 de dezembro de 2025, Dispõe sobre a denominação da Rua “L” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “Rua JOSE LEONIDES DOS SANTOS”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 4º A RUA “L”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA “JOSÉ LEONIDES DOS SANTOS. Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. JOSÉ LEONIDES DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 4 de dezembro de 2025. Y PUBLICADO . DIÁRIO OFICIAL ed MUNICÍPIO Edição nº. 220 Data OS / 17 175 AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - https:/Awww.pmna.ms.gov.br Ano; X - Nº2204 05 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Estado de Mato Grosso do Sul E PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Governo Municipal Socrotaria Municipal do Educação, Cultura o Esporte Andrade Matutino Física | Matutino Ana Claudia Silva E.M. Arco-ris E.M. Prof.º Maria Imaculada Regente 20h/a Vespertino Fernandes anos iniciais Vespertino Rute Angélica da Silva Moreira | E.M. Prof. João de Lima Paes E. M. Arco-lris Regente 20h/a 20h/a de Souza Vespertino Matutino anos iniciais Avanida Antônio Joaquim da Moura Andrado, 541 Fone: (67)3441 1596 - CEP 79.750-000 btt: perna me. gov - e-mail; somecGBprmnams.govbr Dispõe sobre a denominação da Rua “L” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “Rua JOSÉ LEONIDES DOS SANTOS”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A RUA “L”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA “JOSÉ LEONIDES DOS SANTOS. Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. JOSÉ LEONIDES DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul", Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 4 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA = MS [vivi pon ni