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norma nº 1924/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1924 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaLEI Nº. 1.924 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a denominação da Rua “L” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “Rua JOSE LEONIDES DOS SANTOS”, e dá outras providências." e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
Estado de Mato Grosso do Sul
CLEI Nº, 1.924, de 4 de dezembro de 2025,
Dispõe sobre a denominação da Rua “L”
no Bairro Paris, Município de Nova
Andradina, Estado de Mato Grosso do
Sul, que passa a ter a seguinte
denominação “Rua JOSE LEONIDES DOS
SANTOS”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 4º A RUA “L”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina
Estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA “JOSÉ LEONIDES DOS
SANTOS.
Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à
HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. JOSÉ
LEONIDES DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Nova
Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 4 de dezembro de 2025.
Y
PUBLICADO .
DIÁRIO OFICIAL ed MUNICÍPIO
Edição nº. 220
Data OS / 17 175
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - https:/Awww.pmna.ms.gov.br
Ano; X - Nº2204 05 de dezembro 2025, sexta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
Estado de Mato Grosso do Sul
E PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Governo Municipal
Socrotaria Municipal do Educação, Cultura o Esporte
Andrade Matutino Física
| Matutino
Ana Claudia Silva E.M. Arco-ris E.M. Prof.º Maria Imaculada Regente 20h/a
Vespertino Fernandes anos iniciais
Vespertino
Rute Angélica da Silva Moreira | E.M. Prof. João de Lima Paes E. M. Arco-lris Regente 20h/a 20h/a
de Souza Vespertino Matutino anos iniciais
Avanida Antônio Joaquim da Moura Andrado, 541
Fone: (67)3441 1596 - CEP 79.750-000
btt: perna me. gov - e-mail; somecGBprmnams.govbr
Dispõe sobre a denominação da Rua “L” no Bairro
Paris, Município de Nova Andradina, Estado de
Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte
denominação “Rua JOSÉ LEONIDES DOS
SANTOS”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A RUA “L”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado do Mato
Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA “JOSÉ LEONIDES DOS SANTOS.
Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA
que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. JOSÉ LEONIDES DOS SANTOS pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul",
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 4 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA = MS [vivi pon ni

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