| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Lei 1.925 de 04 de dezembro de 2025. “Dispõe sobre a denominação da Rua M, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Rua JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul PLEI Nº. 1.925, de 4 de dezembro de 2025, Dispõe sobre a denominação da Rua M, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a fer a seguinte denominação “Rua JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A RUA M, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA JOSÉ MANOEL DOS SANTOS. Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Municipio de Nova Andradina presta ao Sr. RUA JOSÉ MANOEL DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leandyro'Ferreira/Luliz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO , DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº. 2204 Data 09/12» AD AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 - CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 - FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-900 - https:/Avww.pmna.ms.gov.br Ano: X - Nº2204 05 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Dispõe sobre a denominação da Rua M, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Rua JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º À RUA M, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA JOSÉ MANOEL DOS SANTOS. Art. 2º A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. RUA JOSÉ MANOEL DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 4 de dezembro de 2025, Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL , - PORTARIA Nº 960, de ovembro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de retificação da função a ser exercida durante a sua readaptação (fl. 97), constante no procedimento administrativo nº PM-ADM-2023/09325; CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo citado no procedimento administrativo (PM- ADM-2023/09325); CONSIDERANDO o laudo médico pericial de fl. 84, constante no procedimento administrativo supracitado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Lei Complementar 042/2002, bem como o parecer jurídico favorável à readaptação solicitada; Art. 1º Prorrogar a readaptação por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21 de outubro 2025, da servidora pública NOELI TORRES MARQUES, matrículas 3.594 e 7.015, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no cargo de Profissional de Educação, função de Professora de 6º a 9º série - Educação Artística, para exercer a função de Assessora Pedagógica, contribuindo na elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar, manter contato com os pais ou responsáveis informando-os e os orientando sobre o desenvolvimento dos alunos, colaborar com a ordem geral da unidade escolar, analisar juntamente com o coordenador pedagógico as emendas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias, sem prejuízo (elevação ou diminuição) dos seus vencimentos (artigo 40, 82º, da LC 42/02). Art, 2º A Subsecretaria de Recursos Humanos averbará a prorrogação da readaptação da servidora constante nesta Portaria em sua ficha funcional. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Andradina-MS, 19 de novembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA = MS / ww pniins gov