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norma nº 1930/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1930 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaLei nº. 1.930 de 11 de dezembro de 2025. “Dispõe sobre a denominação da Rua “T” no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA “MERCEDES BERTELLI ALVES” e dá outras providências."
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pus PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
Sa Estado de Mato Grosso do Sul
LEI Nº. 1.930, de 11 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a denominação da Rua “T”
no Bairro Paris, Município de Nova
Andradina, Estado de Mato Grosso do
Sul, passará a denominarse RUA
“MERCEDES BERTELL! ALVES” e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1º, À RUA “T”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina
estado do Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua Mercedes Bertelli Alves.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à
HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta a Sra. MERCEDES
BERTELLI ALVES pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina,
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ediçãon? 2208
Data JA 47/25
AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Avww.pmna.ms.gov.br
Ano: X - Nº2208 1 de dezembro 2025, quinta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1,336 de 09 de setembro de 2016
obre a denominação da Rua "T” no Bairro
Paris, Município de Nova Andradina, Estado de
Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se RUA
“MERCEDES BERTELLI ALVES” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, A RUA “T”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina estado do Mato
Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua Mercedes Bertelli Alves.
Art. 2º. À denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA
que o Município de Nova Andradina presta a Sra, MERCEDES BERTELLI ALVES pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul".
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
LEINº, 1.929, de 11] de dezembro de 2025. ; à
Dispõe sobre a denominação da Rua “A” no Bairro
Paris, Município de Nova Andradina, Estado de
Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “RUA
RENATO FEDATO", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A RUA “A”, localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina estado do Mato
Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua RENATO FEDATO.
Art. 2º, A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA
que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. RENATO FEDATO pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 11 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
ANDRADINA & MS /wywiy pinnus gov br
113

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