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norma nº 98/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPORTARIA Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a concessão de Auxilio por Incapacidade Temporária ao servidor Alan Jelles Lopes lbrahim.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a concessão de Auxilio 
por Incapacidade Temporária ao 
servidor Alan Jelles Lopes lbrahim. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor ALAN JELLES LOPES 
IBRAHIM, matrícula 169, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir 
de 09 de dezembro de 2025; 
Considerando que o servidor foi submetido à perícia médica oficial, cujo Boletim de 
Inspeção Médica - BIM, emitido em 12 de dezembro de 2025, ratificou a necessidade do afastamento 
por 14 (catorze) dias; 
Considerando a competência da Administração para concessão do benefício de Auxílio por 
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder ao servidor ALAN JELLES LOPES IBRAHIM, matrícula 169, o 
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 09 de dezembro de 2025 a 22 
de dezembro de 2025, totalizando 14 (catorze) dias de afastamento. 
Art. 2º O afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica - BIM 
emitido pela Perícia Médica Oficial em 12 de dezembro de 2025, que ratificou o atestado médico 
apresentado. 
Art. 3º Durante o período do afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição para 
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 
de dezembro de 2025, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela 
Perícia Médica Oficial. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos doze~~IML<O&:N~. 
FAmo :~~;;;~~~~~~~ ;~~~ii'~ "Anto"n'to Franc'1sco Ortona Bater ZANATA:51981378120 ad9s:202s.12.1212:37:11 "~ r/ -04'00' FÁBIO ZANATA-MDB EstadodeMatoGrossodoSul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. Presidente da Câmara Municipal 
1 s / Pl ;s à ~~ 101 ~6 
Rua S/Jo José, 
site: 
ng. 664 
http://www.novaandradina.ms.leg.br 
Fone (67} 3441-0700 Fox (67} 3441-0742 
Email: legislativo@novaandrad',.;.lhã 
CEP: 79750-000 • Nova 
..... 
Andradina 
m...;. s • .;,lek;;,,.6.;.. r 
-
..;.;.;.;. 
MS 
_ __:..~;___---- ~ 
Ano: X - Nº2210 15 de dezembro 2025, segunda-feira 
DIÁRIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
por Incapacidade Temporária ao 
servidor Alan Jelles Lopes lbrahim. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor ALAN JELLES LOPES 
IBRAHIM, matrícula 169, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir 
de 09 de dezembro de 2025; 
Considerando que o servidor foi submetido à perícia médica oficial, cujo Boletim de 
Inspeção Médica- BIM, emitido em 12 de dezembro de 2025, ratificou a necessidade do afastamento 
por 14 (catorze) dias; 
Considerando a competência da Administração para concessão do beneficio de Auxílio por 
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal, 
RESOLVE: 
Art. lºConceder ao servidor ALA N JELLES LOPES IBRAHIM, matrícula 169, o 
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período dt09 de dezembro de 2025 a22 
de dezembro de 2025, totalizando 14 (catorze) dias de afastamento. 
Art. 2º O afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica- BIM 
emitido pela Perícia Médica Oficial etlQ de dezembro de 2025, que ratificou o atestado médico 
apresentado. 
Art. 3º Durante o período do afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição para 
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efios retroativos a09 
de dezembro de 2025, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela 
Perícia Médica Oficial. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de dezembro de 2025. 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua São José1 n11. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legíslativo@novaandradina.ms.leg.br 
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