| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | PORTARIA Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a concessão de Auxilio por Incapacidade Temporária ao servidor Alan Jelles Lopes lbrahim. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de Auxilio por Incapacidade Temporária ao servidor Alan Jelles Lopes lbrahim. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor ALAN JELLES LOPES IBRAHIM, matrícula 169, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 09 de dezembro de 2025; Considerando que o servidor foi submetido à perícia médica oficial, cujo Boletim de Inspeção Médica - BIM, emitido em 12 de dezembro de 2025, ratificou a necessidade do afastamento por 14 (catorze) dias; Considerando a competência da Administração para concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ALAN JELLES LOPES IBRAHIM, matrícula 169, o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 09 de dezembro de 2025 a 22 de dezembro de 2025, totalizando 14 (catorze) dias de afastamento. Art. 2º O afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica - BIM emitido pela Perícia Médica Oficial em 12 de dezembro de 2025, que ratificou o atestado médico apresentado. Art. 3º Durante o período do afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição para eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2025, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela Perícia Médica Oficial. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, aos doze~~IML<O&:N~. FAmo :~~;;;~~~~~~~ ;~~~ii'~ "Anto"n'to Franc'1sco Ortona Bater ZANATA:51981378120 ad9s:202s.12.1212:37:11 "~ r/ -04'00' FÁBIO ZANATA-MDB EstadodeMatoGrossodoSul Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. Presidente da Câmara Municipal 1 s / Pl ;s à ~~ 101 ~6 Rua S/Jo José, site: ng. 664 http://www.novaandradina.ms.leg.br Fone (67} 3441-0700 Fox (67} 3441-0742 Email: legislativo@novaandrad',.;.lhã CEP: 79750-000 • Nova ..... Andradina m...;. s • .;,lek;;,,.6.;.. r - ..;.;.;.;. MS _ __:..~;___---- ~ Ano: X - Nº2210 15 de dezembro 2025, segunda-feira DIÁRIO OFICIAL NOVAANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 98, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária ao servidor Alan Jelles Lopes lbrahim. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA - MS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor ALAN JELLES LOPES IBRAHIM, matrícula 169, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 09 de dezembro de 2025; Considerando que o servidor foi submetido à perícia médica oficial, cujo Boletim de Inspeção Médica- BIM, emitido em 12 de dezembro de 2025, ratificou a necessidade do afastamento por 14 (catorze) dias; Considerando a competência da Administração para concessão do beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal, RESOLVE: Art. lºConceder ao servidor ALA N JELLES LOPES IBRAHIM, matrícula 169, o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período dt09 de dezembro de 2025 a22 de dezembro de 2025, totalizando 14 (catorze) dias de afastamento. Art. 2º O afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica- BIM emitido pela Perícia Médica Oficial etlQ de dezembro de 2025, que ratificou o atestado médico apresentado. Art. 3º Durante o período do afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição para eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efios retroativos a09 de dezembro de 2025, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela Perícia Médica Oficial. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de dezembro de 2025. FÁBIO ZANATA - MDB Presidente da Câmara Municipal Rua São José1 n11. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legíslativo@novaandradina.ms.leg.br '\ll\ \ \'\l>l<\'11'- \ 'h 1 , 1 ,, ,, ' 24