| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | PORTARIA Nº 99, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a concessão de Auxílio Estado de Mato Grosso do Sul por Incapacidade Temporária ao Marcos Teodoro Estigarribia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNIGIPAL DE NOVAAN~ARIA Nº 99, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
"Antônio Francisco Ortega Bater Dispõe sobre a concessão de Auxílio
Estado de Mato Grosso do Sul por Incapacidade Temporária ao
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. servidor Marcos Teodoro
) S / ~ 11iS à 1 Ç ;0! / ;;ib Estigarribia.
A/\JO.M.JJ/ " ' O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais
normas aplicáveis,
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor MARCOS TEODORO
ESTIGARRIBIA, matrícula 09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao
período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 28 de novembro de 2025, entregue
em 02 de dezembro de 2025;
Considerando que o servidor encontra-se impossibilitado de se deslocar para a realização de
perícia médica oficial, circunstância que impede sua avaliação presencial;
Considerando que a Administração pode conceder o benefício de Auxílio por Incapacidade
Temporária de forma excepcional, quando a condição clínica do servidor inviabiliza o comparecimento
à perícia,
RESOLVE:
Art. 1 º Conceder ao servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA, matrícula 09, o
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 28 de novembro de 2025 a 11
de dezembro de 2025, totalizando 14 (quatorze) dias de afastamento, conforme atestado médico
apresentado.
Art. 2º A concessão do beneficio ocorre de forma excepcional, em razão da impossibilidade
de deslocamento do servidor para realização da perícia médica oficial.
Art. 3º O servidor deverá permanecer à disposição da Administração para apresentação de
novos documentos médicos e, quando houver condições, para realização de avaliação pela Perícia
Médica Oficial.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28
de novembro de 2025, data de início do afastamento indicado no atestado médico.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
jt.~UBLICADO Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de dezembro de 2025.
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li: vw\Ei ~a:~. :u; 1 ~ÁBIO z~!i:25
~; b . '< /J 'lLJ,S · Presidente da Câmara Municipal ~ • , • . Rua Sli 0
asé, ns. 664 Fane (67} 3441-0700 Fax {67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS
· site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
. . ]. ;.'.- .
Ano: X - Nº2210 15 de dezembro 2025, segunda-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 99, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Auxílio
por Incapacidade Temporária ao
servidor Marcos Teodoro
Estigarribia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN;A Estado de
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIP AL DE NOVA ANDRADINA - MS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais
normas aplicáveis,
Considerando o atestado médicapresentado pelo servidor MARCOS TEODORO
ESTIGARRIBIA, matrícula 09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao
período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 28 de novembro de 2025, entregue
em 02 de dezembro de 2025;
Considerando que o servidor encontra-se impossibilitado de se deslocar para a realização de
perícia médica oficial, circunstância que impede sua avaliação presencial;
Considerando que a Administração pode conceder o beneficio de Auxílio por Incapacidade
Temporária de forma excepcional, quando a condição clínica do servidor inviabiliza o comparecimento
à perícia,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder ao servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA,matrícula 09, o
beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 28 de novembro de 2025 a 11
de dezembro de 2023ç>talizando 14 (quat orze) dias de afastamento, conforme atestado médico
apresentado.
Art. 2° A concessão do beneficio ocorre de forma excepcional,em razão da impossibilidade
de deslocamento do servidor para realização da perícia médica oficial.
Art. 3° O servidor deverá permanecer à disposição da Administração para apresentação de
novos documentos médicos e, quando houver condições, para realização de avaliação pela Pericia
Médica Oficial.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28
de novembro de 2025, data de início do afastamento indicado no atestado médico.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de dezembro de 2025.
FÁBIO ZANATA - MDB
Presidente da Câmara Municipal Rua São José~ ne. 664 Fone (67} 3441 -0700 Fax (67) 3441..0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legis/ativo@novaandradina.ms.les.br
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