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norma nº 99/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPORTARIA Nº 99, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a concessão de Auxílio Estado de Mato Grosso do Sul por Incapacidade Temporária ao Marcos Teodoro Estigarribia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNIGIPAL DE NOVAAN~ARIA Nº 99, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
"Antônio Francisco Ortega Bater Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
Estado de Mato Grosso do Sul por Incapacidade Temporária ao 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. servidor Marcos Teodoro 
) S / ~ 11iS à 1 Ç ;0! / ;;ib Estigarribia. 
A/\JO.M.JJ/ " ' O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor MARCOS TEODORO 
ESTIGARRIBIA, matrícula 09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao 
período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 28 de novembro de 2025, entregue 
em 02 de dezembro de 2025; 
Considerando que o servidor encontra-se impossibilitado de se deslocar para a realização de 
perícia médica oficial, circunstância que impede sua avaliação presencial; 
Considerando que a Administração pode conceder o benefício de Auxílio por Incapacidade 
Temporária de forma excepcional, quando a condição clínica do servidor inviabiliza o comparecimento 
à perícia, 
RESOLVE: 
Art. 1 º Conceder ao servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA, matrícula 09, o 
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 28 de novembro de 2025 a 11 
de dezembro de 2025, totalizando 14 (quatorze) dias de afastamento, conforme atestado médico 
apresentado. 
Art. 2º A concessão do beneficio ocorre de forma excepcional, em razão da impossibilidade 
de deslocamento do servidor para realização da perícia médica oficial. 
Art. 3º O servidor deverá permanecer à disposição da Administração para apresentação de 
novos documentos médicos e, quando houver condições, para realização de avaliação pela Perícia 
Médica Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 
de novembro de 2025, data de início do afastamento indicado no atestado médico. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
jt.~UBLICADO Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de dezembro de 2025. 
''.11 FABIO ) Assinadodeformadigitalpor 
:;:;;,;;; .-Nef o(Jo<.40 f} . "f. ZANATA:Sl 98137812 FABIOZANATk5198137S120 
li: vw\Ei ~a:~. :u; 1 ~ÁBIO z~!i:25
~; b . '< /J 'lLJ,S · Presidente da Câmara Municipal ~ • , • . Rua Sli 0 
asé, ns. 664 Fane (67} 3441-0700 Fax {67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
· site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
. . ]. ;.'.- . 
Ano: X - Nº2210 15 de dezembro 2025, segunda-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 99, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
por Incapacidade Temporária ao 
servidor Marcos Teodoro 
Estigarribia. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN;A Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIP AL DE NOVA ANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médicapresentado pelo servidor MARCOS TEODORO 
ESTIGARRIBIA, matrícula 09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao 
período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 28 de novembro de 2025, entregue 
em 02 de dezembro de 2025; 
Considerando que o servidor encontra-se impossibilitado de se deslocar para a realização de 
perícia médica oficial, circunstância que impede sua avaliação presencial; 
Considerando que a Administração pode conceder o beneficio de Auxílio por Incapacidade 
Temporária de forma excepcional, quando a condição clínica do servidor inviabiliza o comparecimento 
à perícia, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder ao servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA,matrícula 09, o 
beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 28 de novembro de 2025 a 11 
de dezembro de 2023ç>talizando 14 (quat orze) dias de afastamento, conforme atestado médico 
apresentado. 
Art. 2° A concessão do beneficio ocorre de forma excepcional,em razão da impossibilidade 
de deslocamento do servidor para realização da perícia médica oficial. 
Art. 3° O servidor deverá permanecer à disposição da Administração para apresentação de 
novos documentos médicos e, quando houver condições, para realização de avaliação pela Pericia 
Médica Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 
de novembro de 2025, data de início do afastamento indicado no atestado médico. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos doze dias do mês de dezembro de 2025. 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal Rua São José~ ne. 664 Fone (67} 3441 -0700 Fax (67) 3441..0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legis/ativo@novaandradina.ms.les.br 
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