| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | PORTARIA Nº 100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre o afastamento por incapacidade temporária e encaminhamento para aposentadoria por incapacidade permanente do servidor Mauro Basso Colabelo . |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antônio Francisco Ortega Batel'
Estado de Mato Grosso do Sul
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM.
l 1 I I '} l 2\ à 1) !O 1 I ~ b .
Dispõe sobre o afastamento por
incapacidade temporária e
encaminhamento para aposentadoria
por incapacidade permanente do
servidor Mauro Basso Colabelo .
f\N\rPRESIDEN'l'E DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais
normas aplicáveis,
Considerando que o servidor MAURO BASSO COLABELO, matrícula 66, ocupante do
cargo de Guarda, encontra-se afastado por incapacidade para o trabalho desde 16 de junho de
2025, conforme Portaria nº 50/2025;
Considerando o novo atestado médico apresentado em 12 de novembro de 2025, que
prorrogou o afastamento anterior por 90 (noventa) dias e indicou incapacidade permanente para
o trabalho, com recomendação de aposentadoria;
Considerando que o servidor foi submetido à Junta Médica Oficial em 14 de novembro
de 2025, a qual, após avaliação, ratificou integralmente o atestado médico apresentado, emitindo
Boletim de Inspeção Médica - BIM com a conclusão de que o servidor deve ser encaminhado para
aposentadoria por incapacidade permanente;
Considerando que o mesmo BIM também descartou a possibilidade de readaptação do
servidor dentro dos cargos existentes na estrutura de cargos e carreiras da Câmara Municipal;
Considerando que o servidor é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social -
PREVINA, responsável pela análise e concessão de aposentadorias por incapacidade no âmbito do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Manter o afastamento do servidor MAURO BASSO COLABELO, matrícula
66, por incapacidade temporária para o trabalho até 10/02/2026, conforme atestado médico
apresentado e ratificação pela Junta Médica Oficial.
Art. 2º Considerando a conclusão do Boletim de Inspeção Médica - BIM, que atesta
incapacidade permanente para o trabalho, fica determinada a adoção das medidas administrativas
necessárias para o encaminhamento da documentação funcional e médica do servidor ao
PREVINA, para fins de instauração do processo de aposentador· ,,!i:J».c.~pacidade permanente
para o trabalho.
\t ~USLICADO
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site: http:ijwww.novaandradina.ms.leg.br Email: le islativo novaand ina s ~ta: J/ ~: L Zá :
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 3° O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder à atualização da ficha
funcional do servidor, registrando o afastamento e o encaminhamento para avaliação previdenciária.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12
de dezembro de 2025, data do último afastamento concedido mediante atestado médico vigente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.
Assinado de forma FABIQ digital porFABIO
ZANAT A:S 1 ~~ATA:Sl 981378
9813781!0 Dados:-2025.12.16
../ 10:13:07 -04'00'
FÁBIO ZANATA- MDB
Presidente da Câmara Municipal
Rua Sãa Jasé, ne. 664 Fane {67) 3441·0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000. Nova Andradina - MS
site: http:l/www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Ano: X- Nº2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL
Dispõe sobre o afastamento por
incapacidade temporária e
encaminhamento para aposentadoria
por incapacidade permanente do
servidor Mauro Basso Colabelo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de
Mato Grosso do Sul,O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA- MS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais
normas aplicáveis,
Considerando que o servidor MAURO BASSO COLABELO, matrícula 66, ocupante do
cargo de Guarda,encontra -se afastado porincapacidade para o trabalho desde 16 de junho de
2025, conforme Portaria nº 50/2025;
Considerando o novo atestado médico apresentado em 12 de novembro de 2025, que
prorrogou o afastamento anterior por 90 (noventa) dias e indicou incapacidade permanente para
o trabalho, com recomendação de aposentadoria;
Considerando que o servidor foi submetido à Junta Médica Oficial em 14 de novembro
de 2025, a qual, após avaliação, ratificou integralmente o atestado médico apresentaJio emitindo
Boletim de Inspeção Médica - BIM com a conclusão de que o servidor deve ser encaminhado para
aposentadoria por incapacidade permanente;
Considerando que o mesmo BIM tambémdescartou a possibilidade de readaptação do
servidor dentro dos cargos existentes na estrutura de cargos e carreiras da Câmara Municipal;
Considerando que o servidor é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social
PREVINA, responsável pela análise e concessão de aposentadorias por incapadroao âmbito do
Município,
RESOLVE:
Art. 1º Manter o afastamento do servidor MAURO BASSO COLABELO, matrícula
66, por incapacidade temporária para o trabalho até 10/02/2026, conforme atestado médico
apresentado e ratificação pela Junta Médica Oficial.
Art. 2° Considerando a:onclusão do Boletim de Inspeção Médic-a BIM, que atesta
incapacidade permanente para o trabalho, fica determinada a adoção das medidas administrativas
necessárias para o encaminhamento da documentação funcional e médica do servidor ao
PREVINA, para fins de instauração do processo de aposentadoria por incapacidade permanente
para o trabalho.
Rua Siíolosé1 n9. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax {67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna- MS
site: http:Uwww.novaandradína.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
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Ano: X- Nº2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder à atualização da ficha
funcional do servidor, registrando o afastamento e o encaminhamento para avaliação previdenciária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12
de dezembro de 2025, data do último afastamento concedido mediante atestado médico vigente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.
FÁBIO ZANATA -MDB
Presidente da Câmara Municipal
Ruo São José, nB. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna- MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
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