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norma nº 100/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPORTARIA Nº 100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre o afastamento por incapacidade temporária e encaminhamento para aposentadoria por incapacidade permanente do servidor Mauro Basso Colabelo .
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Batel' 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
l 1 I I '} l 2\ à 1) !O 1 I ~ b . 
Dispõe sobre o afastamento por 
incapacidade temporária e 
encaminhamento para aposentadoria 
por incapacidade permanente do 
servidor Mauro Basso Colabelo . 
f\N\rPRESIDEN'l'E DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando que o servidor MAURO BASSO COLABELO, matrícula 66, ocupante do 
cargo de Guarda, encontra-se afastado por incapacidade para o trabalho desde 16 de junho de 
2025, conforme Portaria nº 50/2025; 
Considerando o novo atestado médico apresentado em 12 de novembro de 2025, que 
prorrogou o afastamento anterior por 90 (noventa) dias e indicou incapacidade permanente para 
o trabalho, com recomendação de aposentadoria; 
Considerando que o servidor foi submetido à Junta Médica Oficial em 14 de novembro 
de 2025, a qual, após avaliação, ratificou integralmente o atestado médico apresentado, emitindo 
Boletim de Inspeção Médica - BIM com a conclusão de que o servidor deve ser encaminhado para 
aposentadoria por incapacidade permanente; 
Considerando que o mesmo BIM também descartou a possibilidade de readaptação do 
servidor dentro dos cargos existentes na estrutura de cargos e carreiras da Câmara Municipal; 
Considerando que o servidor é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social -
PREVINA, responsável pela análise e concessão de aposentadorias por incapacidade no âmbito do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Manter o afastamento do servidor MAURO BASSO COLABELO, matrícula 
66, por incapacidade temporária para o trabalho até 10/02/2026, conforme atestado médico 
apresentado e ratificação pela Junta Médica Oficial. 
Art. 2º Considerando a conclusão do Boletim de Inspeção Médica - BIM, que atesta 
incapacidade permanente para o trabalho, fica determinada a adoção das medidas administrativas 
necessárias para o encaminhamento da documentação funcional e médica do servidor ao 
PREVINA, para fins de instauração do processo de aposentador· ,,!i:J».c.~pacidade permanente 
para o trabalho. 
\t ~USLICADO 
;} ~~ \l 1XJ.. ~i ~ ; &&;;-~r:ijt:;rr::- . -""-"'· - ,~,.,,,..,_,- -~·-'- «• ,,,,...,..ill>- -·· ·M• ::, 1 
site: http:ijwww.novaandradina.ms.leg.br Email: le islativo novaand ina s ~ta: J/ ~: L Zá : 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 3° O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder à atualização da ficha 
funcional do servidor, registrando o afastamento e o encaminhamento para avaliação previdenciária. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 
de dezembro de 2025, data do último afastamento concedido mediante atestado médico vigente. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025. 
Assinado de forma FABIQ digital porFABIO 
ZANAT A:S 1 ~~ATA:Sl 981378 
9813781!0 Dados:-2025.12.16 
../ 10:13:07 -04'00' 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua Sãa Jasé, ne. 664 Fane {67) 3441·0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000. Nova Andradina - MS 
site: http:l/www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X- Nº2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL 
Dispõe sobre o afastamento por 
incapacidade temporária e 
encaminhamento para aposentadoria 
por incapacidade permanente do 
servidor Mauro Basso Colabelo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de 
Mato Grosso do Sul,O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA- MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando que o servidor MAURO BASSO COLABELO, matrícula 66, ocupante do 
cargo de Guarda,encontra -se afastado porincapacidade para o trabalho desde 16 de junho de 
2025, conforme Portaria nº 50/2025; 
Considerando o novo atestado médico apresentado em 12 de novembro de 2025, que 
prorrogou o afastamento anterior por 90 (noventa) dias e indicou incapacidade permanente para 
o trabalho, com recomendação de aposentadoria; 
Considerando que o servidor foi submetido à Junta Médica Oficial em 14 de novembro 
de 2025, a qual, após avaliação, ratificou integralmente o atestado médico apresentaJio emitindo 
Boletim de Inspeção Médica - BIM com a conclusão de que o servidor deve ser encaminhado para 
aposentadoria por incapacidade permanente; 
Considerando que o mesmo BIM tambémdescartou a possibilidade de readaptação do 
servidor dentro dos cargos existentes na estrutura de cargos e carreiras da Câmara Municipal; 
Considerando que o servidor é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social 
PREVINA, responsável pela análise e concessão de aposentadorias por incapadroao âmbito do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Manter o afastamento do servidor MAURO BASSO COLABELO, matrícula 
66, por incapacidade temporária para o trabalho até 10/02/2026, conforme atestado médico 
apresentado e ratificação pela Junta Médica Oficial. 
Art. 2° Considerando a:onclusão do Boletim de Inspeção Médic-a BIM, que atesta 
incapacidade permanente para o trabalho, fica determinada a adoção das medidas administrativas 
necessárias para o encaminhamento da documentação funcional e médica do servidor ao 
PREVINA, para fins de instauração do processo de aposentadoria por incapacidade permanente 
para o trabalho. 
Rua Siíolosé1 n9. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax {67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna- MS 
site: http:Uwww.novaandradína.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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Ano: X- Nº2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder à atualização da ficha 
funcional do servidor, registrando o afastamento e o encaminhamento para avaliação previdenciária. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 
de dezembro de 2025, data do último afastamento concedido mediante atestado médico vigente. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025. 
FÁBIO ZANATA -MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Ruo São José, nB. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna- MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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