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norma nº 101/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPORTARIA Nº 101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a averbação de tempo de serviço prestado a entes públicos em favor da servidora VILMA DOS SANTOS FREITAS, para fins de adicional por tempo de serviço (quinquênios), e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
------- PORTARIA Nº 101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a averbação de tempo 
de serviço prestado a entes públicos 
em favor da servidora VILMA DOS 
SANTOS FREITAS, para fins de 
adicional por tempo de serviço 
(quinquênios), e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO 
DE MA TO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora VILMA DOS SANTOS 
FREITAS, matrícula nº 464, ocupante do cargo de Guarda; 
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal 
de Nova Andradina em 24 de setembro de 2025, que atesta o período de 313 (trezentos e treze) 
dias, correspondentes a 10 (dez) meses e 13 (treze) dias de efetivo exercício líquido; 
CONSIDERANDO a Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Fundação de 
Serviços de Saúde de Nova Andradina FUNSAU em 26 de agosto de 2025, que atesta o período 
de 828 (oitocentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 08 
(oito) dias de efetivo exercício líquido; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 20, inciso IV, §5°, da Lei Complementar nº 
135/2012, e no Art. 157 e parágrafos da Lei Complementar nº 042/2002, que asseguram a 
contagem de tempo de serviço prestado a outros entes públicos para fins de adicional por tempo 
de serviço; 
RESOLVE: 
Art. 1 º Averbar, para todos os efeitos legais, nos assentamentos funcionais da servidora 
VILMA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 464, cargo de Guarda. o período de 313 
(trezentos e treze) dias, equivalentes a 10 meses e 13 (treze) dias, de tempo de serviço prestado 
junto à Prefeitura Municipal de Nova Andradina, conforme Certidão expedida em 24 de 
setembro de 2025. 
Art. 2º Averbar, para todos os efeitos legais, nos assentamentos funcionais da servidora 
VILMA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 464, cargo de Guarda, o período de 828 
(oitocentos e vinte e oito) dias, equivalentes a 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 08 (oito) dias, de 
Ruo Silo José, ng. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441·0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.Jeg.br Email: Jegislativo@novaandradina.ms.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
tempo de serviço prestado junto à Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina FUNSAU, 
conforme Declaração expedida em 26 de agosto de 2025. 
Art. 3° O tempo de serviço ora averbado será computado para fins de adicional por tempo 
de serviço (quinquênios), nos termos da legislação vigente, vedada a contagem em duplicidade 
de períodos concomitantes. 
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias para 
registro nos assentamentos funcionais e demais efeitos legais. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos 16 dias de Dezembro de 2025. 
FABIO r Assinadodeforma 
digital por FABIO ZANA T A:S 1 ZANATA:51981378120 
Dados: 2025.12.16 981378120 10:12:15 -04'00' 
FÁBIO ZANATA -MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
CÂMARA MU~JICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Bater 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
11- 11 J- ris à n 101 1..zG 
Ruo sao Jo5', n•. 664 Fone (67} 3441-0700 Fox (67} 344H1742 CEP: 79750-000 ·Nova Andradlna - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X - Nº2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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Dispõe sobre a averbação de tempo 
de serviço prestado a entes públicos 
em favor da servidora VILMA DOS 
SANTOS FREITAS, para fins de 
adicional por tempo de serviço 
(quinquênios), e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA, ESTADO 
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora VILMA DOS SANTOS 
FREITAS, matrícula nº 464, ocupante do cargo de Guarda; 
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Mmipal 
de Nova Andradina em 24 de setembro de 2025, que atesta o período de 313 (trezentos e treze) 
dias, correspondentes a 10 (dez) meses e 13 (treze) dias de efetivo exercício líquido; 
CONSIDERANDO a Declaração de Tempo de Serviço emitida Jfülmdação de 
Serviços de Saúde de Nova Andradina FUNSA U em 26 de agosto de 2025, que atesta o período 
de 828 (oitocentos e vinte e oito) dias, correspondentes a02 (dois) anos, 03 (três) meses e 08 
(oito) dias de efetivo exercício líquido; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 20, inciso IV, §5º, da Lei Complementar nº 
135/2012, e no Art. 157 e parágrafos da Lei Complementar nº 042/2002, que asseguram a 
contagem de tempo de serviço prestado a outros entes públicos para fins de adicional por tempo 
de serviço; 
RESOLVE: 
Art. r Averbar, para todos os efeitos legais, nos assentamentos filncíonaía d servidora 
VILMA DOS SANTOS FREITAS, matrícula n21-64, carg o de Guarda, o período dH3 
(trezentos e treze) dias, equivalentes a 10 meses e 13 (treze) dias, de tempo de serviço prestado 
junto à Prefeitura Municipal de Nova Andradina, conforme Certidão expedillit em de 
setembro de 2025. 
Art. 2º Averbar, para todos os efeitos legais, nos assentamentos funcionai a d servidora 
VILMA DOS SANTOS FREITAS, matrícula n21-64, carg o de Guarda, o período ~8 
(oitocentos e vinte e oito) dias, equivalentes a 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 08 (oito) dias, de 
Rua São José, n•. 66f Fone (61} 3441-0100 Fax (61} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna - MS 
site: http:ljwww.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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Ano: X - Nº2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N" l.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
tempo de serviço prestado junto à Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina FUNSAU, 
conforme Declaração expedida em 26 de agosto de 2025. 
Art. 3° O tempo de serviço ora averbado será computado para fins de adicional por tempo 
de serviço (quinquênios), nos termos da legislação vigente, vedada a contagem em duplicidade 
de períodos concomitantes. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias para 
registro nos assentamentos funcionais e demais efeito; legais. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos 16 dias de Dezembro de 2025. 
FÁBIO ZANAT A- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Ruo S&> José, n•. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 ctP: 79750-000 - Nova Andradino - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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