| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | PORTARIA Nº 102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária à servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Auxílio
por Incapacidade Temporária à
servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais
normas aplicáveis,
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidora ELLEN VANESSA DINIZ
FRETIS, matrícula 080, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de
11 de dezembro de 2025;
Considerando que a servidora foi submetida à perícia médica oficial, cujo Boletim de
Inspeção Médica - BIM, emitido em 16 de dezembro de 2025, ratificou a necessidade do afastamento
por 60 (sessenta) dias;
Considerando a competência da Administração para concessão do benefício de Auxílio por
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1 º Conceder à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, o
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 11 de dezembro de 2025 a 08
de fevereiro de 2026, totalizando 60 (sessenta) dias de afastamento.
Art. 2º O afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica - BIM
emitido pela Perícia Médica Oficial em 16 de dezembro de 2025, que ratificou o atestado médico
apresentado.
Art. 3º Durante o período do afastamento, a servidora deverá permanecer à disposição para
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11
de dezembro de 2025, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela
Perícia Médica Oficial.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 16 di@\MAfWPJUNl(nt1tfTffffJVf~~B/NA
FABIO 1
Ass1nadodeformad1g1ta1por "Anto"ni'o F • Qft B j"
ZANATA:s19ama120 ~~~,~~~~~!~·~~:~~ ~·00· ranosco ega ate
FÁBIO ZANATA - MDB Estado de Mato Grosso do Sul
Presidente da Câmara Municipal Afixado no Mural, confonne Art. 103 da LOM.
{+ 14
.L f <; à lt-1rA 1-< 0
Rua São José, n9. 664 Fone {67) 3441-0700 Fax {67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna - MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.Ji!jmsQl.iêgjg;.m-or------- ---
Ano: X - N°2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
,__ ______ P,,_,ORT ARIA Nº 102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Auxílio
por Incapacidade Temporáiria
servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN;A Estado de
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIP AL DE NOVA ANDRADINA - MS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais
normas aplicáveis,
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidora ELLEN VANESSA DINIZ
FRETIS, matrícula 080, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de
11 de dezembro de 2025;
Considerando que a servidora foi submetida à perícia médica oficial, cujo Boletim de
Inspeção Médica- BIM, emitido em 16 de dezembro de 2025, ratificou a necessidade do afastamento
por 60 (sessenta) dias;
Considerando a competência da Administração para concessão do beneficio de Auxílio por
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal,
RESOLVE:
Art. lºConceder à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, o
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período dtil de dezembro de 2025 a 08
de fevereiro de 2026, totalizando 60 (sessenta) dias de afastamento.
Art. 2°0 afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica- BIM
emitido pela Perícia Médica Oficial ell:6
apresentado.
de dezembro de 2025, que ratificou o atestado médico
Art. 3° Durante o período do afastamento,a servidora deverá permanecer à disposição para
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial.
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comfe itos retroativos a 11
de dezembro de 2025, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela
Perícia Médica Oficial.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
FÁBIO ZANATA - MDB
Presidente da Câmara Municipal
Ruo São José, n9. 664 Fone (67) 3441-0700 fax (67) 3441..()742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.teg.br
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