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norma nº 102/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPORTARIA Nº 102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária à servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
por Incapacidade Temporária à 
servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidora ELLEN VANESSA DINIZ 
FRETIS, matrícula 080, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 
11 de dezembro de 2025; 
Considerando que a servidora foi submetida à perícia médica oficial, cujo Boletim de 
Inspeção Médica - BIM, emitido em 16 de dezembro de 2025, ratificou a necessidade do afastamento 
por 60 (sessenta) dias; 
Considerando a competência da Administração para concessão do benefício de Auxílio por 
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1 º Conceder à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, o 
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 11 de dezembro de 2025 a 08 
de fevereiro de 2026, totalizando 60 (sessenta) dias de afastamento. 
Art. 2º O afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica - BIM 
emitido pela Perícia Médica Oficial em 16 de dezembro de 2025, que ratificou o atestado médico 
apresentado. 
Art. 3º Durante o período do afastamento, a servidora deverá permanecer à disposição para 
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 
de dezembro de 2025, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela 
Perícia Médica Oficial. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos 16 di@\MAfWPJUNl(nt1tfTffffJVf~~B/NA 
FABIO 1 
Ass1nadodeformad1g1ta1por "Anto"ni'o F • Qft B j" 
ZANATA:s19ama120 ~~~,~~~~~!~·~~:~~ ~·00· ranosco ega ate 
FÁBIO ZANATA - MDB Estado de Mato Grosso do Sul 
Presidente da Câmara Municipal Afixado no Mural, confonne Art. 103 da LOM. 
{+ 14
.L f <; à lt-1rA 1-< 0 
Rua São José, n9. 664 Fone {67) 3441-0700 Fax {67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.Ji!jmsQl.iêgjg;.m-or------- ---
Ano: X - N°2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
,__ ______ P,,_,ORT ARIA Nº 102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
por Incapacidade Temporáiria 
servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN;A Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIP AL DE NOVA ANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidora ELLEN VANESSA DINIZ 
FRETIS, matrícula 080, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 
11 de dezembro de 2025; 
Considerando que a servidora foi submetida à perícia médica oficial, cujo Boletim de 
Inspeção Médica- BIM, emitido em 16 de dezembro de 2025, ratificou a necessidade do afastamento 
por 60 (sessenta) dias; 
Considerando a competência da Administração para concessão do beneficio de Auxílio por 
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal, 
RESOLVE: 
Art. lºConceder à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, o 
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período dtil de dezembro de 2025 a 08 
de fevereiro de 2026, totalizando 60 (sessenta) dias de afastamento. 
Art. 2°0 afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica- BIM 
emitido pela Perícia Médica Oficial ell:6 
apresentado. 
de dezembro de 2025, que ratificou o atestado médico 
Art. 3° Durante o período do afastamento,a servidora deverá permanecer à disposição para 
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. 
Art. 4° O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comfe itos retroativos a 11 
de dezembro de 2025, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela 
Perícia Médica Oficial. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Ruo São José, n9. 664 Fone (67) 3441-0700 fax (67) 3441..()742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.teg.br 
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