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norma nº 103/2025

Tipo PORTARIA
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPORTARIA Nº 103, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS e estabelece horário especial de expediente durante o recesso legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 103, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a suspensão das 
atividades administrativas da 
Câmara Municipal de Nova 
Andradina/MS e estabelece 
horário especial de expediente 
durante o recesso legislativo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado 
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, 
Considerando a necessidade de racionalização e redução de despesas com telefonia, 
energia elétrica e materiais de consumo em geral; 
Considerando a o período de Recesso Legislativo, nos termos do art. 95 da Resolução 
nº 06/1990 (Regimento Interno da Câmara Municipal); 
RESOLVE: 
Art. 1 º Ficam suspensas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Nova 
Andradina/MS no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026. 
Art. 2º Encerrado o período de suspensão previsto no art. 1 º, durante o recesso 
legislativo, no período de 05 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, o expediente da Câmara 
Municipal de Nova Andradina/MS será realizado das 7h às 1 lh. 
Art. 3° Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços considerados essenciais, 
que funcionarão em regime de plantão, conforme designação da Presidência. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. 
FABIO Assinado de forma 
digital por FABIO 
ZANAT A:S 1 ~NATA:S198137812 
9813781 no Dados:-2025.12.16 
"' 12:54:13 -04'00' 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Batel" 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
11 1fÚ 1 .2) à ll 1@l. r 2G 
Aty,p.y\:.. p 
Rua Slio José, ne. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax {67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X - N°2212 17 de dezembro 2025, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Dispõe sobre a suspensão das 
atividades administrativas da 
Câmara Municipal de Nova 
Andradina/MS e estabelece 
horário especial de expediente 
durante o recesso legislativo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA, Estado 
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, 
Considerando a necessidade de racionalização e redução de despesas com telefonia, 
energia elétrica e materiais de consumo em geral; 
Considerando a o período de Recesso Legislativo, nos termos do art. 95 da Resolução 
nº 06/1990 (Regimento Interno da Câmara Municipal); 
RESOLVE: 
Art. lºFicam suspensas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Nova 
Andradina/MS no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026. 
Art. 2º Encerrado o período de suspensão previsto no art. 1 º, durante o recesso 
legislativo, no período de 05 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, o expediente da Câmara 
Municipal de Nova Andradina/MS será realizado das 7h às l lh. 
Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os serviços considerados essenciais, 
que funcionarão em regime de plantão, conforme designação da Presidência. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. 
FÁBIO ZANATA-MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua São José, n9. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http:!/www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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