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norma nº 3/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaPORTARIA Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária ao servidor Marcos Teodoro Estigarribia.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORT ARlA Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 
Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
por Incapacidade Temporária ao 
servidor Marcos Teodoro 
Estigarribia. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor MARCOS TEODORO 
ESTIGARRIBIA, matricula 09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao 
período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 08 de dezembro de 2025, entregue 
em 13 de dezembro de 2025; 
Considerando que o servidor encontra-se impossibilitado de se deslocar para a realização de 
perícia médica oficial, circunstância que impede sua avaliação presencial; 
Considerando que a Administração pode conceder o beneficio de Auxílio por Incapacidade 
Temporária de forma excepcional, quando a condição clínica do servidor inviabiliza o comparecimento 
à perícia, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA, matricula 09, o 
benefício de Au:n1io por Incapacidade Temporária, pelo período de 08 de dezembro de 2025 a 05 
de fevereiro de 2026, totalizando 60 (sessenta) dias de afastamento, conforme atestado médico 
apresentado. 
Art. 2º A concessão do beneficio ocorre de forma excepcional, em razão da impossibilidade 
de deslocamento do servidor para realização da perícia médica oficial. 
Art. 3º O servidor deverá permanecer à disposição da Administração para apresentação de 
novos documentos médicos e, quando houver condições, para realização de avaliação pela Perícia 
Médica Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 
de dezembro de 2025, data de início do afastamento indicado no atestado médico. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
i.:~· :1:~ ...... .. :. __ ~ --· ..... ___ _... ____ _ 
}( tt. l3L. IOADO 
· Nº __ J 'L S'l.1 Arvo '(_ . " '. - . ' n . . J.J!(,} lL ~ fauª~ <.- '-• . 
eata~ 1 ·
2 ~ O~ / lD}:f.o 1 
l ,.__ _____ _,. -
FAs10 : "'"'"''"'•"" Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. ZANATA:51981 lAN"TA:S l981l78120 
378120 =~::::·19 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Batel" 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
<A ~ l-6 ~ , o'-1 2l ... l . / .. ,._. L , , ' "-
Ano: X - N°2232 21 de janeiro 2026, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
_______ _..P....._ ORTARIANº03 DE19DEJANEIRODE ..,..,. 26....._ ______ _ 
Dispõe sobre a concessão de Auxilio 
por Incapacidade Temporária ao 
servidor Marcos Teodoro 
Estigarribia. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de 
Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIP AL DE NOVA ANDRADINA - MS, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais 
normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médiaq:iresentado pelo servidor MARCOS TEODORO 
ESTIGARRIBIA, matricula 09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao 
período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 08 de dezembro de 2025, entregue 
em 13 de dezembro de 2025; 
Considerando que o servidor encontra-se impossibilitado de se deslocar para a realização de 
perícia médica oficial, circunstância que impede sua avaliação presencial; 
Considerando que a Administração pode conceder o beneficio de Auxílio por Incapacidade 
Temporária de forma excepcional,quando a condição clínica do servidor inviabiliza o comparecimento 
à perícia, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder ao servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA,matricula 09, o 
beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período ddl8 de dezembro de 2025 a 05 
de fevereiro de 20li, totalizando 60 ( sessenta) dias de afastamento, conforme atestado médico 
apresentado. 
Art. 2º A concessão do beneficio ocorre de forma excepcional,em razão da impossibilidade 
de deslocamento do servidor para realização da perícia médica oficial. 
Art. 3º O servidor reverá permanecer à disposição da Administração para apresentação de 
novos documentos médicos e, quando houver condições, para realização de avaliação pela Perícia 
Médica Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosOO 
de dezembro de 2025, data de início do afastamento indicado no atestado médico. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
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