| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | PORTARIA Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária ao servidor Marcos Teodoro Estigarribia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORT ARlA Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária ao servidor Marcos Teodoro Estigarribia. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA, matricula 09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 08 de dezembro de 2025, entregue em 13 de dezembro de 2025; Considerando que o servidor encontra-se impossibilitado de se deslocar para a realização de perícia médica oficial, circunstância que impede sua avaliação presencial; Considerando que a Administração pode conceder o beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária de forma excepcional, quando a condição clínica do servidor inviabiliza o comparecimento à perícia, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA, matricula 09, o benefício de Au:n1io por Incapacidade Temporária, pelo período de 08 de dezembro de 2025 a 05 de fevereiro de 2026, totalizando 60 (sessenta) dias de afastamento, conforme atestado médico apresentado. Art. 2º A concessão do beneficio ocorre de forma excepcional, em razão da impossibilidade de deslocamento do servidor para realização da perícia médica oficial. Art. 3º O servidor deverá permanecer à disposição da Administração para apresentação de novos documentos médicos e, quando houver condições, para realização de avaliação pela Perícia Médica Oficial. Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de dezembro de 2025, data de início do afastamento indicado no atestado médico. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. i.:~· :1:~ ...... .. :. __ ~ --· ..... ___ _... ____ _ }( tt. l3L. IOADO · Nº __ J 'L S'l.1 Arvo '(_ . " '. - . ' n . . J.J!(,} lL ~ fauª~ <.- '-• . eata~ 1 · 2 ~ O~ / lD}:f.o 1 l ,.__ _____ _,. - FAs10 : "'"'"''"'•"" Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. ZANATA:51981 lAN"TA:S l981l78120 378120 =~::::·19 FÁBIO ZANATA - MDB Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Antônio Francisco Ortega Batel" Estado de Mato Grosso do Sul Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. <A ~ l-6 ~ , o'-1 2l ... l . / .. ,._. L , , ' "- Ano: X - N°2232 21 de janeiro 2026, quarta-feira , DIARIO OFICIAL NOVAANDRADINA-MS Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL _______ _..P....._ ORTARIANº03 DE19DEJANEIRODE ..,..,. 26....._ ______ _ Dispõe sobre a concessão de Auxilio por Incapacidade Temporária ao servidor Marcos Teodoro Estigarribia. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de Mato Grosso do Sul, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIP AL DE NOVA ANDRADINA - MS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, Considerando o atestado médiaq:iresentado pelo servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA, matricula 09, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 08 de dezembro de 2025, entregue em 13 de dezembro de 2025; Considerando que o servidor encontra-se impossibilitado de se deslocar para a realização de perícia médica oficial, circunstância que impede sua avaliação presencial; Considerando que a Administração pode conceder o beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária de forma excepcional,quando a condição clínica do servidor inviabiliza o comparecimento à perícia, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor MARCOS TEODORO ESTIGARRIBIA,matricula 09, o beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período ddl8 de dezembro de 2025 a 05 de fevereiro de 20li, totalizando 60 ( sessenta) dias de afastamento, conforme atestado médico apresentado. Art. 2º A concessão do beneficio ocorre de forma excepcional,em razão da impossibilidade de deslocamento do servidor para realização da perícia médica oficial. Art. 3º O servidor reverá permanecer à disposição da Administração para apresentação de novos documentos médicos e, quando houver condições, para realização de avaliação pela Perícia Médica Oficial. Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosOO de dezembro de 2025, data de início do afastamento indicado no atestado médico. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. FÁBIO ZANATA - MDB Presidente da Câmara Municipal '\!l\ \ \\,fJ!' \111' \ \h \ 1' 1 ' l ~ " 12