| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | LEI N°. 1.934, de 12 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a denominação da Rua G, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Nato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação '' Rua ISILDA TEIXEIRA'', e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso do Sul Governo Municipal 1 PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA LET Nº. 1.934, de 12 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a denominação da Rua G, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Rua ISILDA TEIXEIRA”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Rua G, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua ISILDA TEIXEIRA. Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Municipio de Nova Andradina à Sr”. ISILDA TEIXEIRA pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 12 de dezembro de 2025. PREPEITO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº Ze n Data 46! 1/2. 4025 AV. ANTONIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE. 541 —- CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67)3441-1380 — CEP 79750-000 http://www. pmna.ms.gov.br Ano: X- Nº2211 16 de dezembro 2025, terça-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 LEINº. 1.933, de 12 de dezembro de 2025. É : Dispõe sobre a denominação da Rua S, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Rua CASSIMIRO ARAUJO DOS SANTOS”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Rua S, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua CASSIMIRO ARAÚJO DOS SANTOS. Art. 2º. À denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. CASSIMIRO ARAUJO DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 12 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL Dispõe sobre a denominação da Rua G, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Rua ISILDA TEIXEIRA”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Rua G, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua ISILDA TEIXEIRA. Art. 2º. À denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA que o Município de Nova Andradina à Srº. ISILDA TEIXEIRA pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Andradina-MS, 12 de dezembro de 2025. Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL NOVA ANDRADINA = MS// ww pinna mis gov, br.