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norma nº 1934/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1934 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaLEI N°. 1.934, de 12 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a denominação da Rua G, localizada no Bairro Paris, Município de Nova Andradina, Estado de Nato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação '' Rua ISILDA TEIXEIRA'', e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso do Sul
Governo Municipal
1 PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA
LET Nº. 1.934, de 12 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a denominação da Rua G,
localizada no Bairro Paris, Município de
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso
do Sul que passa a ter a seguinte
denominação “Rua ISILDA TEIXEIRA”, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Rua G, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina
Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua ISILDA TEIXEIRA.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à
HOMENAGEM PÓSTUMA que o Municipio de Nova Andradina à Sr”. ISILDA TEIXEIRA pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 12 de dezembro de 2025.
PREPEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Edição nº Ze n
Data 46! 1/2. 4025
AV. ANTONIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE. 541 —- CAIXA POSTAL 01
FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67)3441-1380 — CEP 79750-000
http://www. pmna.ms.gov.br
Ano: X- Nº2211 16 de dezembro 2025, terça-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVA ANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
LEINº. 1.933, de 12 de dezembro de 2025. É :
Dispõe sobre a denominação da Rua S, localizada
no Bairro Paris, Município de Nova Andradina,
Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a
seguinte denominação “Rua CASSIMIRO ARAUJO
DOS SANTOS”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Rua S, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato
Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua CASSIMIRO ARAÚJO DOS SANTOS.
Art. 2º. À denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA
que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. CASSIMIRO ARAUJO DOS SANTOS pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 12 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a denominação da Rua G, localizada
no Bairro Paris, Município de Nova Andradina,
Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a
seguinte denominação “Rua ISILDA TEIXEIRA”, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Rua G, Localizada no Bairro Paris no Município de Nova Andradina Estado de Mato
Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua ISILDA TEIXEIRA.
Art. 2º. À denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PóSTUMA
que o Município de Nova Andradina à Srº. ISILDA TEIXEIRA pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Andradina-MS, 12 de dezembro de 2025.
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA ANDRADINA = MS// ww pinna mis gov, br.

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