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norma nº 7/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPORTARIA Nº. 07 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026, CONSIDERANDO a necessidade de organizar o calendário de atendimento/trabalho, tanto aos munícipes como aos servidores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº. 07 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 18, 
inciso I, alínea d" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Andradina-MS, 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o calendário de atendimento/trabalho, tanto aos 
munícipes como aos servidores, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos do 
ano de 2026, no âmbito desta Casa Legislativa. 
Art. 2º. Caso haja necessidade, poderá o Presidente da Câmara, suspender/alterar a qualquer 
momento, o conteúdo descrito no caput do Art. 1 º. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos 03 dias de fevereiro de 2026. 
FABIO Assinado de forma 
digital por FABIO 
ZANATA:S 19 ZANATA:51981378120 
Dados: 2026.02.03 
81378120 12:21 :03--04'00' 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
ªAntônio Francisco Ortega Batel" 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
06 10J-1)G à 00't 031 c2G 
e. ~ 
Rua SIJa José, n•. 664 Fone (67} 3442-0700 Fax (67} 3442--0742 CEP: 79750-000 • Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 07/2026 FL. 02/02 
ANEXO À PORTARIA Nº 07, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 
D t · Ev 
16 de fevereiro Ponto facultativo (Gamavall 
17 de fevereiro Ponto facultativo (Carnaval) 
18 de fevereiro Ponto facultativo até as 13 horas (Quarta-feira de cinzas) 
2 da abril Ponto facultativo 
3 de abril Paixão de Cristo (feriado nacional} 
20 de abril Ponto facultativo 
21 de abril Tiradentes (feriado nacional} 
30 deabnt Feriado municipal (art. 1 º da Lei 670/2007) 
1º de maio Dia Mundial do Trabalho €feriado nacionan 
31 de maio Feriado municipal (art. 1º da Lei 670/2007) 
4 de junho Corous Christi (feriado municipal-Lei 1737/2023) 
5 de funho Ponto facultativo 
11 de af.'}OStO Ponto facuftativo- Dia da Justfca (art. 42 da LC 142/2012)* 
7 de setembro tndep~ncfência do BrasU (feriado nacional) -- 11 de outubro Criacão do Estado (feriado estadual) 
12 de outubro Nossa Senhora Aoarecida (feriado nacional} 
30 de outubro Dia do Servidor Público (ponto facultativo} * adiam nto 
comemoração do dia 28 de outubro 
2 de novembro Finados (feriado nacional} 
15 de novembro Procfamacão da República (feriado nacional} 
20 de novembro Dia Nacional de ZumbJ e da Consciência Neara (feriado nacional) 
20 de dezembro Ponto facultativo municioal (art. 2 da Lei 670/2007) 
24 de dezembro Ponto facultativo {Vésoera de Natal) 
25 de dezembro Natal (feriado nacional) 
31 de dezembro Ponto facultativo CVésoora de Ano novo) 
• Apnca-.se sam nte aos integrantes da carreira da Procutadorla Municipal 
Rua S1Ja José, nll. 664 Fane {67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 • Nova Andradina - MS 
site: http:f/www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
da 1 
Ano: X - Nº224 l 03 de fevereiro 2026, terça-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº. 07 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 18, 
inciso 1, alínea d" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Andradina-MS, 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o calendário de atendimento/trabalho, tanto aos 
munícipes como aos servidores, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de pontos facultativos do 
ano de 2026, no âmbito desta Casa Legislativa. 
Art. 2°. Caso haja necessidade, poderá o Presidente da Câmara, suspender/alterar a qualquer 
momento, o conteúdo descrito no caput do Art. 1°. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, aos 03 dias de fevereiro de 2026. 
FÁBIOZANATA -MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua São José, n•. 664 Fone (67) 344l-0700 Fox (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna - MS 
site: htto://www.novaandradina.ms.leg.br Email: tegislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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Ano: X - N°2241 03 de fevereiro 2026, terça-feira 
DIÁRIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 07/2026 FL. 02/02 
ANEXO À PORTARIA Nº 07, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 
Data Evento 
16 de fevereiro Ponto faCllltativo {Carnaval} 
17 de fevereiro Ponto facultativo (Carnaval} 
18 de fevereiro Ponto facultativo até às 13 horas (auarta-feira de cinzas) 
2de abril Ponto facultativo 
3de abri! Paixão de Cristo (feriado nacional) 
20 de abril Ponto facultativo 
21 de abril Tiradentes (feriado nacional) 
30 de abril Feriado municioa! {art. 1 º da Lei 670/2007} 
1º de maio Dia Mundtal do Trabalho <feriado nacional) 
31 de maio Feriado municioal (art. 1º da Lei 670/2007) 
4de junho Corpus Chrísti (feriado municipal- Lei 1737/2023) 
5 de iunho Ponto facultativo 
11 de agosto Ponto facultativo - Dia da Justíca (art. 42 da LC 142/2012)* 
7 de setembro Independência do BrasH {ferrado nacional) 
11 de outubro Criacão do Estado (feriado estadual) 
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional} 
30 ds outubro Dia do Servidor Público {ponto facultativo) - adiamento 
comemoração do dia 28 de outubro 
2 de novembro Finados {feriado nacional) 
15 de novembro Proclamacão da República (feriado nacional) 
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra {feriado nacional} 
20 de dezembro Ponto facultativo municioal (art. 2 da Lei 670/20071 
24 de dezembro Ponto facultativo tvésoera de Natal} 
25 de dezembro Natal (feriado naclonal) 
31 de dezembro Ponto facultativo (Véspera de Ano novo) 
• Aplt'Cá·s~ s-0mente aos integrantes da caffélra da Procuradoria Municipal 
Rua SJ!o José, n•. 664 Fone (67} 344J·0700 Fox (67} 344J-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradlna - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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