br-locleg corpus explorer

← Nova Andradina (MS)

norma nº 9/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPORTARIA Nº 09, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026, Dispõe sobre a prorrogação da concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária à servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis.
native_id936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 09, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a prorrogação da 
concessão de Auxílio por 
Incapacidade Temporária à 
servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais e demais normas aplicáveis, 
CONSIDERANDO o término do período de Auxílio por Incapacidade Temporária 
concedido à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, em 08 de fevereiro de 2026, 
nos termos da Portaria nº 102, de 16 de dezembro de 2025; 
CONSIDERANDO o novo atestado médico apresentado pela servidora, datado de 04 de 
fevereiro de 2026, indicando a necessidade de prorrogação do afastamento por mais 90 (noventa) dias, 
em razão da persistência do quadro clínico que a incapacita para o exercício de suas atividades laborais; 
CONSIDERANDO que a servidora foi novamente submetida à perícia médica oficial em 06 
de fevereiro de 2026, cujo Boletim de Inspeção Médica - BIM ratificou a necessidade de prorrogação do 
afastamento pelo período indicado no novo atestado médico; 
CONSIDERANDO a competência da Administração para concessão e prorrogação do 
benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, a 
prorrogação do beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 09 de 
fevereiro de 2026 a 09 de maio de 2026, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento. 
Art. 2º A prorrogação do afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção 
Médica - BIM emitido pela Perícia Médica Oficial em 06 de fevereiro de 2026, que ratificou o atestado 
médico apresentado em 04 de fevereiro de 2026. 
Art. 3º Durante o período do afastamento, a servidora deverá permanecer à disposição para 
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Ofic~MARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Bater 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
PUBLICADO 
"lº .02 4 ~ .fhe- ·. 'f, 
M&2 CJfYDJ- ~ S t /D' I o& ol( à lo I 031o2.6 
Rua a José, ng. 664 Fane (67} 3441-0700 Fax (67} 3441·0142 CEP: 79750-000 • Nova Andradina - MS • 
_D_a_ta_:_Q_ 9-./, _/_.ZÇ, __ _.... site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaand•eeiRa.m& l@f! h. ~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de 
fevereiro de 2026, data imediatamente subsequente ao término do afastamento anteriormente concedido. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 06 de fevereiro 2026. 
F A B 1 Q Assinado de forma 
digital por FABIO ZANATA:S 1 ZANATA:S1981378120 
- Dados: 2026.02.06 
9813 78120 11:10:27-04'00' 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua Sãa José, ne. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X - Nº2245 09 de fevereiro 2026, segunda-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIANº 09l. DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a prorrogação da 
concessão de Auxtlio por 
Incapacidade Temporária à 
servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais e demais normas aplicáveis, 
CONSIDERANDO o término do período de Auxílio por Incapacidade Temporária 
concedido à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, em 08 de fevereiro de 2026, 
nos termos da Portaria nº 102, de 16 de dezembro de 2025; 
CONSIDERANDO o novo atestado médico apresentado pela servidora, datado de 04 de 
fevereiro de 2026, indicando a necessidade de prorrogação do afastamento por mais 90 (noventa) dias, 
em razão da persistência do quadro clínico que a incapacita para o exercício de suas atividades laborais; 
CONSIDERANDO que a servidora foi novamente submetida à perícia médica oficial em 06 
de fevereiro de 2026, cujo Boletim de Inspeção Médica - BIM ratificou a necessidade de prorrogação do 
afastamento pelo período indicado no novo atestado médico; 
CONSIDERANDO a competência da Administração para coBJi:io e prorrogação do 
beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social 
do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, a 
prorrogação do beneficio de Auxilio por Incapacidade Temporária, pelo período de 09 de 
fevereiro de 2026 a 09 de maio de 2026, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento. 
Art. 2° A prorrogação do afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção 
Médica - BIM emitido pela Pericia Médica Oficial em 06 de fevereiro de 2026, que ratificou o atestado 
médico apresentado em 04 de fevereiro de 2026. 
Art. 3° Durante o período do afastamento,a servidora deverá permanecer à disposição para 
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. 
Rua Sãa José, n•. 664 Fane (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-11742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
\,(J\\\'\l>I{\ )I' \ \h 1 1'rrn,,1 "-" • 2 
Ano: X - Nº2245 09 de fevereiro 2026, segunda-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito; a partir de 09 de 
fevereiro de 2026, data imediatamente subsequente ao término do afastamento anteriormente concedido. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 06 de fevereiro 2026. 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua São José, ne. 664 Fone (67/ 3441-0700 Fax (67} 3441.-0742 CEP: 79750-000- Nova Andradina-MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
'.Cl\ \ \'\[)!{ \111'\ \ \1' l'il r. 1", -" ,,, 3 

open original →