| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | PORTARIA Nº. 10 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026, Conceder licença para exercício de atividade política, nos termos do Art.126-A da Lei complementar 042/2002, ao servidor JOSENILDO DO NASCIMENTO, referente aos dia 09,10,11,12 e 13 de fevereiro de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº. 10 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença para exercício de atividade política, nos termos do Art.126-A da Lei complementar 042/2002, ao servidor JOSENILDO DO NASCIMENTO, referente aos dia 09,10,11,12 e 13 de fevereiro de 2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 09 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MJDRADINA "Antônio Francisco Ortega Batel" Estado de Mato Grosso do Sul Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. JS / od- J~ à l5Jo~ d-ro Gabinete da Presidência, aos 12 dias de fevereiro de 2026. FABIO Assinado de forma digital por FABIO ZANATA:S 1 ~ANATA:S198137812 981378120 Dados:2026.02.12 / 09:31 :17 -04'00' FÁBIO ZANATA - MDB Presidente da Câmara Municipal Rua São José, ng. 664 Fone (67} 344l-lJ700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: leglslativo@novaandradina.ms.leg.br Ano: X - Nº225 l 19 de fevereiro 2026, quinta-feira , DIARIO OFICIAL NOVAANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº. 10 DE 12 DE FEVEREffiO DE 2026 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença para exercício de atividade política, nos termos do Art.126-A da Lei complementar 042/2002, ao servidor JOSENILDO DO NASCIMENTO, referente aos dia 09,10,11,12 e 13 de fevereiro de 2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 09 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, aos 12 dias de fevereiro de 2026. FÁBIO ZANATA - MDB Presidente da Câmara Municipal Ruo São Jost, n•. 664 Fone (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000- Nova Andnidlna- MS site: http;//www.novaandradlna.ms.leg.br Email: lecislatlvo@novaandradina.ms.lec.br '-' 1\ \ \'\l>I' \ 1 JI'\. \ \\"' \ 1'11 1 ', " ' 36