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norma nº 11/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPORTARIA Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, Dispõe sobre a prorrogação da validade do Concurso Público nº 001/2023 da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a prorrogação da 
validade do Concurso Público nº 
001/2023 da Câmara Municipal de 
Nova Andradina/MS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2023 foi homologado por meio do 
Edital nº 2112023, com publicação em 20 de março de 2024, no Diário Oficial do Município (Ano IX -
nº 1785); 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, que prevê o 
prazo de validade do concurso público de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual 
período; 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na manutenção da validade do 
certame, diante da existência de candidatos aprovados para todos os cargos e da possibilidade de 
vacâncias decorrentes de aposentadorias próximas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços 
públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica prorrogada por mais 02 (dois) anos a validade do Concurso Público nº 
001/2023, destinado ao provimento de cargos do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal 
de Nova Andradina/MS. 
Art. 2° A prorrogação de que trata o art. 1 º estende a validade do certame até 20 de março de 
2028. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
21 de março de 2026, data subsequente ao término da validade originalmente prevista. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Bater 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
o6}10J..1:26 à ,Zl-; ogLZG 
A~ 
Gabinete da Presidência, 25 de fevereiro 2026. 
F ABIO Assinado de forma digital 
porFABIO 
ZANATA:S 198 ZANATA:51981378120 
1378120 Dados: 2026.02.25 
09:35:03 -04'00' 
FÁBIO ZANATA-MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua São José, n9. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina- MS 
site: http://www.novaandradina .ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X - Nº2257 27 de fevereiro 2026, sexta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIANº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a prorrogação da 
validade do Concurso Público nº 
001/2023 da Câmara Municipal de 
Nova Andradina/MS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2023 foi homologado por meio do 
Edital nº 21/2023, com publicação em 20 de março de 2024, no Diário Oficial do Município (Ano IX￾nº 1785); 
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal, que prevê o 
prazo de validade do concurso público de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual 
período; 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na manutenção da validade do 
certame, diante da existência de candtda aprovados para todos os cargos e da possibilidade de 
vacâncias decorrentes de aposentadorias próximas, de modo a assegurar a continuidade dos serviços 
públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica prorrogada por mais 02 (dois) anos a validade do Concurso Público nº 
001/2023, destinado ao provimento de cargos do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal 
de Nova Andradina/MS. 
Art. 2° A prorrogação de que trata o art. 1° estende a validade do certame até 20 de março de 
2028. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
21 de março de 2026, data subsequente ao término da validade originalmente prevista. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 25 de fevereiro 2026. 
FÁBIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua São José, nP. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax {67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
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