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norma nº 16/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPORTARIA No 16, DE 09 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre designação e atuação do Gestor de Contratos e Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina (MS), para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei n° 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PORTARIA No 16, DE 09 DE MARÇO DE 2026 
Dispõe sobre designação e atuação do Gestor de Contratos e 
Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova 
Andradina (MS), para desempenhar as funções essenciais inerentes 
à execução da Lei n° 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE 
MA TO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: 
CONSIDERANDO o disposto no§ 3° do art. go da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021 e 
art. 117 bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do Gestor de contratos e Fiscais 
de Contratos para que, no exercício das suas funções administrativas possa dar efetividade às normas 
contidas na Lei n° 14.133/2021; 
CONSIDERANDO, a Resolução no 10 de 27 de abril de 2023, que regulamenta o disposto 
no§ 3° do art. 8° da Lei no 14.133, de 1 o de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente 
de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos Gestores 
de Contratos e Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina!MS e dá outras 
providências". 
CONSIDERANDO, ainda, a natureza técnica e a alta especificidade dos serviços de 
Medicina e Segurança do Trabalho, bem como os serviços de agência de publicidade a serem fiscalizados, 
conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar, que exige conhecimento aprofundado, tomando a 
expertise do responsável pelo setor fundamental para a fiscalização eficaz e para a garantia da qualidade e 
conformidade da prestação dos serviços; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Nomear os servidores abaixo descritos para exercerem a Comissão de Gestor de 
Contratos e Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) a fim de conduzir 
os procedimentos de gestão e fiscalização: 
I- Gestora de Contratos: Rita de Cássia Carriel da Costa; 
11- Fiscal de Contrato de produtos e serviços: Valdeilda Pereira de Oliveira Motta; 
Ill- Fiscal de Contrato de produtos e serviços: Maraisa Monteiro de Carvalho; 
IV- Fiscal de Contrato de Serviços Especiais: Bruno Alves de Sales. 
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ARA 1
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UNICIPAMNtWA A~M~Àe à servidora, designada como Gestora dos Contratos de que trata essa 
Po~fJYôni§~fân{~Ofteg'ã<rJã{éjMOS até o término de sua vigência. A Gestora dos contratos acima designada 
esf~tb~~a;o das atribuições a ela confiadas e defmidas na Resolução no 1 O de 27 de abril de 2023. 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
I o I o ? jt;LG à I .o I OCf I.$G 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 3° - Compete às servidoras, designadas como Fiscais de Contratos de produtos e serviços 
em comento, fiscalizar a execução dos contratos de produtos e serviços, relatando à Gestora do contrato os 
incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele 
inerentes. Responde o Fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas e definidas na Resolução no 1 O de 
27 de abril de 2023. 
Art. 4°. Compete ao servidor designado como Fiscal de Contratos de Serviços Especiais, além 
das atribuições gerais previstas na Resolução n° 10/2023, atuar na supervisão e controle da execução destes 
contratos, dada a natureza técnica e a especificidade desses objetos, cabendo-lhe especialmente: 
I -verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações contratuais 
e as normas legais e técnicas aplicáveis; 
11 - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos e os marcos de entrega 
previstos; 
Ill - identificar e relatar à Gestora do Contrato eventuais não conformidades, falhas 
na execução, atrasos ou irregularidades; 
IV - assegurar o atendimento aos padrões de qualidade exigidos, mediante 
acompanhamento contínuo e verificações periódicas; 
V - manter registros formais das atividades de fiscalização, inclusive relatórios e 
comunicações pertinentes. 
Parágrafo único. O Fiscal de Contratos de Serviços Especiais responderá pelo exercício das 
atribuições que lhe forem confiadas, especialmente as relacionadas aos contratos de serviços técnicos 
especializados, nos termos da Resolução n° 10/2023. 
Art. 5° - As designações de que trata esta Portaria terão vigência enquanto perdurar a 
necessidade do serviço ou até ulterior ato de substituição ou revogação, observado o interesse da 
Administração. 
Art. 6° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário da PORTARIA N°. 77 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 09 de março de 2026. 
FABIO f Assinado de forma digital por 
Z FABIOZANATA:51981378120 
ANATA:51981371}' )2ados:2026.o3.0912:13:49 
20 -Q4'00' 
FABIO ZANATA - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Ano: X - W 2264 1 O de março 2026, terça-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N• 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Dispõe sobre designação e atuação dílestor de Contratos e 
Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova 
Andradina (MS), para desempenhar as funções essenciais inerentes 
à execução da Lei n° 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIP AL DE NOVAANDRADINA, ESTADO DE 
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: 
CONSIDERANDO o disposto no§ 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 202I e 
art. 117 bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do Gestor de contratos e Fiscais 
de Contratos para que, no exercício das suas funções administrativas possa díirtividade às normas 
contidas na Lei n° I4.133/202I; 
CONSIDERANDO, a Resolução no IO de 27 de abril de 2023, que regulamenta o disposto 
no§ 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de I o de abril de 202I, para dispor sobre as regras para a atuação do agente 
de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos Gestores 
de Contratos e Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina!MS e dá outras 
providências". 
CONSIDERANDO, ainda, a natureza técnica e a alta especificidade dos servtços de 
Medicina e Segurança do Trabalho, bem como os serviços de agência de publicidade a serem fiscalizados, 
conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar, que exige conhecimento aprofundado, tornando a 
expertise do responsável pelo setor fundamental para a fiscalização eficaz e para a garantia da qualidade e 
conformidade da prestação dos serviços; 
RESOLVE: 
Art. r. Nomear os servidores abaixo descritos para exerceremGbmissão de Gestor de 
Contratos e Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) a fim de conduzir 
os procedimentos de gestão e fiscalização: 
I- Gestora de Contratos: Rita de Cássia Carriel da Costa; 
D- Fiscal de Contrato de produtos e serviços: V aldeilda Pereira de Oliveira Motta; 
DI- Fiscal de Contrato de produtos e serviços: Maraisa Monteiro de Carvalho; 
IV- Fiscal de Contrato de Serviços Especiais: Bruno Alves de Sales. 
Art. r - Compete à servidora, designada como Gestora dos Contratos de que trata essa 
Portaria, gerenciar oscontratos até o término de sua vigência. A Gestora dos contratos acima designada 
responde pelo exercício das atribuições a elaconfiadas e definidas na Resolução n° I O de 27 de abril de 2023 . 
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Ano: X- N° 2264 I O de março 2026, terça-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N• 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 3° - Compete às servidoras, designadas como Fiscais de Contratos de produtos e serviços 
em comento, fiscalizar a execução dos contratos de produtos e serviços, relatandoà Gestora do contrato os 
incidentes contratuais para que tome as proWd ncias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele 
inerentes. Responde o Fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas e definidas na Resolução n° 10 de 
27 de abril de 2023. 
Art. 4°. Compete ao servidor designado como Fiscal de Contratos de Serviços Especiais, além 
das atribuições gerais previstas na Resolução no 1 0/2023, atuar na supervisão e controle da execução destes 
contratos, dada a natureza técnica e a especificidade desses objetos, cabendo-lhe especialmente: 
I - verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações contratuais 
e as normas legais e técnicas aplicáveis; 
11 - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos e os marcos de entrega 
previstos; 
111 - identificar e relatar à Gestora do Contrato eventuais não conformidades, falhas 
na execução, atrasos ou irregularidades; 
IV - assegurar o atendimento aos padrões de qualidade exigidos, mediante 
acompanhamento contínuo e verificações periódicas; 
V - manter registros formais das atividades de fiscalização, inclusive relatórios e 
comunicações pertinentes. 
Parágrafo único. O Fiscal de Contratos de Serviços Especiais responderá pelo exercício das 
atribuições que lhe forem confiadas, especialmente as relacionadas aos contratos de serviços técnicos 
especializados, nos termos da Resolução no 10/2023. 
Art. 5° - A s designações de que trata esta Portaria terão vigência enquanto perdurar a 
necessidade do serviço ou até ulterior ato de substituição ou revogação, observado o interesse da 
Administração. 
Art. 6° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as 
disposições em contrário da PORTARIA W. 77 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 09 de março de 2026. 
FABIO ZANAT A- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
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