| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | PORTARIA No 16, DE 09 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre designação e atuação do Gestor de Contratos e Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina (MS), para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei n° 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA No 16, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre designação e atuação do Gestor de Contratos e
Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Andradina (MS), para desempenhar as funções essenciais inerentes
à execução da Lei n° 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE
MA TO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no§ 3° do art. go da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021 e
art. 117 bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do Gestor de contratos e Fiscais
de Contratos para que, no exercício das suas funções administrativas possa dar efetividade às normas
contidas na Lei n° 14.133/2021;
CONSIDERANDO, a Resolução no 10 de 27 de abril de 2023, que regulamenta o disposto
no§ 3° do art. 8° da Lei no 14.133, de 1 o de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente
de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos Gestores
de Contratos e Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina!MS e dá outras
providências".
CONSIDERANDO, ainda, a natureza técnica e a alta especificidade dos serviços de
Medicina e Segurança do Trabalho, bem como os serviços de agência de publicidade a serem fiscalizados,
conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar, que exige conhecimento aprofundado, tomando a
expertise do responsável pelo setor fundamental para a fiscalização eficaz e para a garantia da qualidade e
conformidade da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear os servidores abaixo descritos para exercerem a Comissão de Gestor de
Contratos e Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) a fim de conduzir
os procedimentos de gestão e fiscalização:
I- Gestora de Contratos: Rita de Cássia Carriel da Costa;
11- Fiscal de Contrato de produtos e serviços: Valdeilda Pereira de Oliveira Motta;
Ill- Fiscal de Contrato de produtos e serviços: Maraisa Monteiro de Carvalho;
IV- Fiscal de Contrato de Serviços Especiais: Bruno Alves de Sales.
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UNICIPAMNtWA A~M~Àe à servidora, designada como Gestora dos Contratos de que trata essa
Po~fJYôni§~fân{~Ofteg'ã<rJã{éjMOS até o término de sua vigência. A Gestora dos contratos acima designada
esf~tb~~a;o das atribuições a ela confiadas e defmidas na Resolução no 1 O de 27 de abril de 2023.
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 3° - Compete às servidoras, designadas como Fiscais de Contratos de produtos e serviços
em comento, fiscalizar a execução dos contratos de produtos e serviços, relatando à Gestora do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele
inerentes. Responde o Fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas e definidas na Resolução no 1 O de
27 de abril de 2023.
Art. 4°. Compete ao servidor designado como Fiscal de Contratos de Serviços Especiais, além
das atribuições gerais previstas na Resolução n° 10/2023, atuar na supervisão e controle da execução destes
contratos, dada a natureza técnica e a especificidade desses objetos, cabendo-lhe especialmente:
I -verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações contratuais
e as normas legais e técnicas aplicáveis;
11 - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos e os marcos de entrega
previstos;
Ill - identificar e relatar à Gestora do Contrato eventuais não conformidades, falhas
na execução, atrasos ou irregularidades;
IV - assegurar o atendimento aos padrões de qualidade exigidos, mediante
acompanhamento contínuo e verificações periódicas;
V - manter registros formais das atividades de fiscalização, inclusive relatórios e
comunicações pertinentes.
Parágrafo único. O Fiscal de Contratos de Serviços Especiais responderá pelo exercício das
atribuições que lhe forem confiadas, especialmente as relacionadas aos contratos de serviços técnicos
especializados, nos termos da Resolução n° 10/2023.
Art. 5° - As designações de que trata esta Portaria terão vigência enquanto perdurar a
necessidade do serviço ou até ulterior ato de substituição ou revogação, observado o interesse da
Administração.
Art. 6° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário da PORTARIA N°. 77 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 09 de março de 2026.
FABIO f Assinado de forma digital por
Z FABIOZANATA:51981378120
ANATA:51981371}' )2ados:2026.o3.0912:13:49
20 -Q4'00'
FABIO ZANATA - MDB
Presidente da Câmara Municipal
Ano: X - W 2264 1 O de março 2026, terça-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei N• 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Dispõe sobre designação e atuação dílestor de Contratos e
Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Andradina (MS), para desempenhar as funções essenciais inerentes
à execução da Lei n° 14.133/2021 e seus regulamentos e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIP AL DE NOVAANDRADINA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o disposto no§ 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 202I e
art. 117 bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do Gestor de contratos e Fiscais
de Contratos para que, no exercício das suas funções administrativas possa díirtividade às normas
contidas na Lei n° I4.133/202I;
CONSIDERANDO, a Resolução no IO de 27 de abril de 2023, que regulamenta o disposto
no§ 3° do art. 8° da Lei n° 14.133, de I o de abril de 202I, para dispor sobre as regras para a atuação do agente
de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos Gestores
de Contratos e Fiscais de Contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina!MS e dá outras
providências".
CONSIDERANDO, ainda, a natureza técnica e a alta especificidade dos servtços de
Medicina e Segurança do Trabalho, bem como os serviços de agência de publicidade a serem fiscalizados,
conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar, que exige conhecimento aprofundado, tornando a
expertise do responsável pelo setor fundamental para a fiscalização eficaz e para a garantia da qualidade e
conformidade da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. r. Nomear os servidores abaixo descritos para exerceremGbmissão de Gestor de
Contratos e Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) a fim de conduzir
os procedimentos de gestão e fiscalização:
I- Gestora de Contratos: Rita de Cássia Carriel da Costa;
D- Fiscal de Contrato de produtos e serviços: V aldeilda Pereira de Oliveira Motta;
DI- Fiscal de Contrato de produtos e serviços: Maraisa Monteiro de Carvalho;
IV- Fiscal de Contrato de Serviços Especiais: Bruno Alves de Sales.
Art. r - Compete à servidora, designada como Gestora dos Contratos de que trata essa
Portaria, gerenciar oscontratos até o término de sua vigência. A Gestora dos contratos acima designada
responde pelo exercício das atribuições a elaconfiadas e definidas na Resolução n° I O de 27 de abril de 2023 .
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Ano: X- N° 2264 I O de março 2026, terça-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei N• 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 3° - Compete às servidoras, designadas como Fiscais de Contratos de produtos e serviços
em comento, fiscalizar a execução dos contratos de produtos e serviços, relatandoà Gestora do contrato os
incidentes contratuais para que tome as proWd ncias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele
inerentes. Responde o Fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas e definidas na Resolução n° 10 de
27 de abril de 2023.
Art. 4°. Compete ao servidor designado como Fiscal de Contratos de Serviços Especiais, além
das atribuições gerais previstas na Resolução no 1 0/2023, atuar na supervisão e controle da execução destes
contratos, dada a natureza técnica e a especificidade desses objetos, cabendo-lhe especialmente:
I - verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações contratuais
e as normas legais e técnicas aplicáveis;
11 - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos e os marcos de entrega
previstos;
111 - identificar e relatar à Gestora do Contrato eventuais não conformidades, falhas
na execução, atrasos ou irregularidades;
IV - assegurar o atendimento aos padrões de qualidade exigidos, mediante
acompanhamento contínuo e verificações periódicas;
V - manter registros formais das atividades de fiscalização, inclusive relatórios e
comunicações pertinentes.
Parágrafo único. O Fiscal de Contratos de Serviços Especiais responderá pelo exercício das
atribuições que lhe forem confiadas, especialmente as relacionadas aos contratos de serviços técnicos
especializados, nos termos da Resolução no 10/2023.
Art. 5° - A s designações de que trata esta Portaria terão vigência enquanto perdurar a
necessidade do serviço ou até ulterior ato de substituição ou revogação, observado o interesse da
Administração.
Art. 6° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário da PORTARIA W. 77 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 09 de março de 2026.
FABIO ZANAT A- MDB
Presidente da Câmara Municipal
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