| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | LEI N°. 1.940, de 19 de dezembro de 2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Andradina/MS, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências |
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os PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 1 Estado de Mato Grosso do Sul LEI Nº. 1.940, de 19 de dezembro de 2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Andradina/MS, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Nova Andradina/MS, para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: 1-0 Orçamento Fiscal, relativo aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta; e Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os Fundos, Fundações e Autarquias municipais. Art. 2º. O conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estima a receita e fixa a despesa do Município em igual valor de R$ 390.381.000,00 (trezentos e noventa milhões e trezentos e oitenta e um mil reais), sendo: | -- Orçamento Fiscal: R$ 242.920.400,00 (duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos e vinte mil e quatrocentos reais); e H - Orçamento da Seguridade Social: R$ 147.460.600,00 (Cento e quarenta e sete milhões e quatrocentos e sessenta mil e seiscentos reais). Art. 3º. A receita orçamentária será constituída pela arrecadação de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais, bem como de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente. Art. 4º. As receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2026, serão executadas conforme as especificações constantes dos quadros que acompanham esta Lei, observando o seguinte desdobramento: Especificação | aa 1. Receitas Correntes o | 359.344.000,00 AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL O FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Awww,pmna.mS: di PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul Lei Ordinária nº. 1.940/2025 pág. 02 Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria “| 69.526.500,00 Receita de Contribuições 8.189.200,00 Receita Patrimonial 7.696.300,00 Transferências Correntes 260.276.000,00 Outras Receitas Correntes 13.656.000,00 2. Receita de Capital 7.657.000,00 Transferência de Capital 6.245.000,00 Alienação de Bens 1.412.000,00 3. Receitas Intra OFSS 23.380.000,00 Contribuições — Intra OFSS 13.580.000,00 Outras Receitas Correntes — Intra OFSS 9.800.000,00 4. Deduções da Receita 31.238.000,00 Renúncia de IPTU 20.000,00 Renúncia de ITBI 14.000,00 Renúncia de IR 2.000,00 Renúncia de ISSQN 10.000,00 Renúncia de Taxas 12.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB 31.180.000,00 | E Total = (Rec. Correntes +Receitas de Capital+ Receitas Intra OFSS) NE 381.000, 00 | Art. 5º. As despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2026, serão executadas conforme a seguinte classificação por categoria econômica: o o o Especificação : E Valor Total (R$) | Despesa Corrente 339.151.966,00 Despesa de Capital 34,842.034,00 Reserva do RPPS 11.047.000,00 Reserva de Contingência 3.000.000,00 Reserva de Contingência - Emenda Impositiva 2.340,000,00 | Total 390,381.000,00 Art. 6º. A despesa fixada para o exercício de 2026 fica distribuída por - Srgãolunidade orçamentária, na forma do quadro a seguir. 01.000 Câmara Municipal de Nova Andradina Valor Total (R$) | 14.600.000,00 01.001 Câmara Municipal de Nova Andradina 02.000 Governadoria Municipal 4.600.000,00 1.381.000,00 + - 92.001 Governadoria Municipal ” 930, 000,00 02.002 Fundo Esp. da Procuradoria Geral do Municipio 4, — 41,000,00) 00 02.003 Agência Municipal de Habitação — 110.000,00 | 02.004 Controladoria Geral do Município 300.000,00 03.000 Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 5.500.000,00 AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA PO PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA Estado de Mato Grosso do Sul Lei Ordinária nº. 1.940/2025 pág. 03 03.001 Secretaria Municipal de Planejam. e Administração 5.500.000,00 04.000 Sec. Mun. De Finanças e Gestão 45.485.000,00 04.001 Sec. Mun. De Finanças e Gestão | 45.485.000,00 | 05.000 Sec. Mun. Meio Ambiente Desenv. Integrado 8.582.000,00 | 05.001 Sec. Mun. De Meio Amb. Desen. Integrado 8.482.000,00 05.002 Fundo Municipal de Meio Ambiente 90.000,00 05.003 Funda. Inst De Tecnologia e Inovação NA | f— 5.000,00 05.004 Fundo Mun. de Desenv. Nova Andradina 5.000,00 06.000 Secretaria Municipal de Infraestrutura Es 15.192.000,00 | 06.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura 15.077.000,00 o 06.002 Fundo Municipal de Urbanização 18.000,00 | 06.003 Fundo Mun. de Des. da Nova Casa Verde 100.000,00 07.000 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 28.375.000,00 | 07.001 Secretaria Municipal de Serviços Públicos 28.375.000,00 08.000 Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte 113.008.400,00 08.001 Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte 46.988.400,00 | 08.002 Fundo Mun. Man. e Val. Magist. - FUNDEB 66.000.000,00 08.003 Fundo Municipal de Cultura — 9,000,00 08.004 Fundo Municipal de Esporte 5.000,00 | 08.005 Fundação Nova-Andradinense de Cultura 5.000,00 | 08.006 Fundação de Esporte e Lazer do Municipio 5.000,00 09.000 Sec. Mun. de Assistência Social e Cidadania 14.909.000,00 | 09.002 Fundo Municipal de Assistência Social o 14.806.000,00 09.003 Fun. Mun. dos Dir. Criança e do Adolescen. 40.000,00 | 09.004 Fun. Mun. de Habitação e Interesse Social EE 45.000,00 | 09.005 Fun. M, Prom. da Igual. Racial e Cidadania 5.000,00 09.006 Fundo Municipal da Pessoa Idosa | o 10.000,00 | 09.007 Fundo de Investimento Social 3.000,00 10.000 Secretaria Municipal de Saúde 105.738.600,00 10.002 Fundo Municipal de Saúde o 105.738.6000,00 11.000 Instituto de Previdência de Nova Andradina — 31810.000,00 | 11.001 Instituo de Previdência de Nova Andradina 37.610.000, e Total | 390.381.000,00 Art, 7º, A despesa fixada para o exercício financeiro de 2026 discrimina-se por entidade contábil, conforme demonstrativo a seguir: AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTA FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 - https://www.pmna.ms.gov.br o PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA a Estado de Mato Grosso do Sul Lei Ordinária nº. 1.940/2025 pág. 04 Especificação LM Total (R$) |. Câmara Municipalde Nova Andradina | 8600.0000] 2. Prefeitura Municipal de Nova Andradina 151.247.400,00 3. Fundo Desenv. Educ. Básica Val. Magist. Nova Andradina 66.000.000,00 à. Fundo Desenv, Nova Casa Verde Nova Andradina 100.000,00 5. Fundação Inst. Tecnologia Inovação Nova Andradina 5.000,00 | 6. Fundo Municipal Assist. Social Nova Andradina 14.806.000,00 [7. Fundo Municipal Criança/Adolescente Nova Andradina , [ 40.000,00 8. Fund, De Esporte E Lazer Do Município De Nova Andradina E 5.000,00 9, Fundo Municipal Invest. Social Nova Andradina 3.000,00 10. Fundo Municipal Habitação Int. Social Nova Andradina T 45.000,00 41. Fundo Municipal Meio Ambiente Nova Andradina o o 30.000,00 | 42. Fundo Municipal Urbanização Nova Andradina — [15.000,00 | 13. Fundação Cultura Nova Andradina o CT 000,00] 144. Fundo Esp. Procuradoria Geral Município Nova Andradina Í 41.009,00 He Fundo Municipal Cultura Nova Andradina 5.000,00 | 16. Fundo Municipal Desenvolvimento Nova Andradina 5.000,00 17. Fundo Municipal De Saúde De Nova Andradina 105.738.600,00 18. Instituto De Previdência De Nova Andradina E o: 37.610.000,00 19. Fundo Municipal Esporte Lazer Nova Andradina Il 5.000,00 | 20. Fundo Municipal Da Pessoa Idosa Nova Andradina 10.000,00 | 24. Fundo Mun. Prom. Igual Racial e Cidad. Nova Andradina 5.000,00 | TOTAL 390.381.000,00 Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total da despesa fixada no art. 2º desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com a Tabela de Fontes de Recursos para Crédito Adicional disponibilizada pelo Tribunal de Contas, por meio do sistema e-Sfinge. Parágrafo único. As autorizações previstas no caput deste artigo estendem-se às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POST! FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Awmww.pmna.ms.gov:br PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA 1 Estado de Mato Grosso do Sul Lei Ordinária nº. 1.940/2025 pág. 05 dos Fundos, Fundações, Autarquias e demais entidades da Administração Pública Municipal Indireta. Art. 9º. A abertura de créditos adicionais suplementares não será computada para fins do limite estabelecido no art. 8º desta Lei quando tiver como fonte de recurso: | - convênios ou instrumentos congêneres com finalidade específica; Il - superávit financeiro do FUNDEB, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o $ 3º do art. 25 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; ll - repasses decorrentes de emendas parlamentares, estaduais ou federais, de execução obrigatória ou voluntária; IV - remanejamento de dotações orçamentárias para atendimento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores, quando não puderem ser executadas na forma originalmente aprovada, desde que respeitados os critérios e limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. O Poder Executivo Municipal, visando à eficiência administrativa e à otimização da execução orçamentária, poderá realizar a descentralização, total ou parcial, das dotações orçamentárias, entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, observadas a legislação e as normas vigentes. Art. 11, Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA) às alterações previstas nesta Lei. Art. 12. Esta Lei assegura recursos para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, nas áreas de saúde, educação, assistência social, trânsito, cultura e turismo, em conformidade com o art. 227 da Constituição Federal, o Pacto Nacional pela Primeira Infância, a Lei nº 13.257/2016, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Municipal da Primeira Infância, Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por ato próprio, os ajustes necessários ao atendimento das exigências do Sistema e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado, inclusive quanto a adequações nos quadros de receita, despesa, fontes de recursos, unidades orçamentárias e demais peças correlatas ao processo orçamentário desta Lei. Art. 14. Integra a presente Lei o Anexo que relaciona as entidades da organização da sociedade civil previstas para receber recursos a título de contribuições, subvenções sociais ou auxílios, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Mww. prana.ms.gov.br PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA sa Estado de Mato Grosso do Sul Lei Ordinária nº. 1.940/2025 pág. 08 Parágrafo único. O repasse das contribuições, subvenções ou auxílios às entidades mencionadas no caput fica condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação de regência, compreendendo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas expedidas pelo Tribunal de Contas. Art. 15. Integram a presente Lei os documentos, anexos e demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas normas e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, internas ou externas, inclusive por antecipação de receita orçamentária, nos termos da legislação vigente. Art. 17. Para o exercício de 2026, em observância ao art. 29-A da Constituição Federal, fica fixado que o montante anual destinado à Câmara Municipal corresponderá a 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal, sendo seus recursos repassados em duodécimos mensais, até o dia 20 (vinte) de cada mês, devendo o Poder Executivo promover, se necessário, a suplementação das dotações consignadas à Câmara Municipal, de forma a assegurar o cumprimento desse limite. Art. 18. As emendas impositivas serão publicadas em anexo a esta Lei, com registro do nome do parlamentar, a destinação dada ao recurso e o seu valor, e poderão ser inseridas nas dotações orçamentárias ao longo do exercício, através de crédito especial, conforme estabelecido na Lei 4.320/64 e de acordo com suas especificidades, ficando o Poder Executivo obrigado a notificar o autor da emenda parlamentar impositiva a alterar a sua destinação, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de impedimento de ordem técnica ou qualquer outro que a obstaculize por ocasião de sua execução. Art. 19. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Nova Andradina-MS, 19 de dez per PREFEJTO MUNICIPAL PUBLICADO DIÁRIO ORICIAL DO MUNICÍPIO Edição nº 1, Data LHS LX TADES AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 — CEP 79750-000 — https:/Awww.pmna.ms.gov.br Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 1/1 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 14/10/2025 SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO RECEITAS Valor 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 359.344.000,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 7.857.000,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes - Intra OFSS 23.380.000,00 Subtotal: 380.381.000,00 DESPESAS Valor 01 - Legislativa 14.600.000,00 02 - Judiciária 3.541.000,00 UM - Administração 38.135.000,00 DB - Assistência Social 15.159.000,00 09 - Previdência Social 26.563.000,00 10 - Saúde 105.738.600,00 12- Educação 103.888.400,00 13 - Cultura 4.810.000,00 14 - Direitos da Cidadania 305.000,00 15 - Urbanismo 40.557.000,00 16 - Habitação 155.000,00 18 - Gestão Ambiental 7.650.978,00 19 - Ciência e Tecnologia 10.000,00 20 - Agricultura 101.864,00 22 - Indústria 1.519.158,00 26 - Transporte 3.040.000,00 27 - Desporto e Lazer 4.590.000,00 28 - Encargos Especiais 3.830.000,00 99 - Reserva de Contingência 16.387.000,00 Subtotal: 380.381.000,00 Total geral das receitas: 390.381.000,00 Total geral das despesas: 390.381.000,00 ESSES ==] 102 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 111 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 14/10/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (ANEXO 1) RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR RECEITAS CORRENTES 413.962.000,00 DESPESAS CORRENTES 339.151.966,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 69.584.500,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 185.374.899,17 CONTRIBUIÇÕES 31.589.200,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 865.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 7.696.300,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 152.912.065,83 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 281.458.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13.656.000,00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES -31.238.000,00 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS -48.000,00 DEDUÇÃO DE TAXAS - 12.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -31.180.000,00 SUPERÁVIT CORRENTE 43.572.034,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES 382.724.000,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES 382.724.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 7.857.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 34.842.034,00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.412.000,00 INVESTIMENTOS 31.827.034,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.245.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.015.000,00 DÉFICIT CAPITAL 27.185.034,00 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 34.842.034,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 34.842.034,00 RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.387.000,00 RESUMO RECEITAS CORRENTES 382.724.000,00 DESPESAS CORRENTES 339.151.968,00 RECEITAS CAPITAL 7.657.000,00 DESPESAS CAPITAL 34.842.034,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.387.000,00 TOTAL 390.381.000,00 TOTAL 390.381.000,00 ESSES ==] 103 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Página: 1/7 Data: 14/10/2025 Esso Especiteação [oessobramerto] Forte | Cotgoro | RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - (-) Dedução de Impostos 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Imóveis e de 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de (-) Dedução de Impostos 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal (-) Dedução de Impostos 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e 1.1.1.4,51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - (-) Dedução de Impostos 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.1.2.1,01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização (-) Dedução de Taxas 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Taxas de Emolumentos e Custas de Aprec. 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxa de Serviço de Inspeção Municipal 1.1.2.1,01.0.1.05.00.00 Taxa de Funcionamento Estabelecimento Comercial 1.1.2.1.01.0.1.08.00.00 Taxa de Funcionamento Horário Especial 1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxa de Alvará de Construção 1.1.2.1,01.0.1.08.00.00 Taxa de Habite-se 1.1.2.1,01.0.1.08.00.00 Taxa de Uso de Solo - Taxista 1.1.2.1,01.0.1.10.00.00 Taxa de Uso de Solo - Diversos 1.1.2.1,01.0.1.11.00.00 Taxa de Embarque Terminal Rodoviário 1.1.2.1,01.0.1.12.00.00 Taxa de Aluguel do Ginásio de Esportes 1.1.2.1.01.0.1.13.00.00 Taxa de Uso de Solo - Moto Taxi 1.1.2.1,01.0.1.14.00.00 Taxa de Averbação de Imóveis 1.1.2.1,01.0.1.15.00.00 Taxa de Aluguel do Centro de Convenções 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 23.421.000,00 15.435.000,00 12.000.000,00 -20.000,00 55.000,00 2.500.000,00 800.000,00 7.986.000,00 8.000.000,00 -14.000,00 14.998.000,00 14.998.000,00 13.498.000,00 13.500.000,00 -2.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 27.450.000,00 27.450.000,00 27.450.000,00 27.000.000,00 -10.000,00 200.000,00 200.000,00 80.000,00 2.602.500,00 1.697.000,00 1.497.000,00 414.000,00 -12.000,00 5.000,00 10.000,00 380.000,00 10.000,00 200.000,00 350.000,00 10.000,00 20.000,00 50.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00 30.000,00 10.000,00 150.000,00 40.000,00 105.500,00 69.526.500,00 65.869.000,00 3.577.500,00 359.344.000,00 104 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Código 1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 1,1.2.2.01.0.1.01.00.00 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 1.1.2.2.01.0.1.06.00.00 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1,00.0.0.00.00.00 1.1,3.1.53.0.0.00.00.00 1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 1.1,3.1.53.0.2.00.00.00 1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 1.2.1.5.01.1.1.01.00.00 1.2.1.5.01.1.1.02.00.00 1.2.1.5.01.1.1.03.00.00 1.2.1.5.01.1.1.04.00.00 1.2.1.5.01.2.0.00.00.00 1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 .01.3.0.00.00.00 1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 1.2.1.5.02.1.1.01.00.00 1.2.1.5.02.1.1.02.00.00 1.24.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 1.24.1.50.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 1.3.2.1.04.0.1.01.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) [DO Esraão Jomssimeo] re | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Taxas Pela Prestação de Serviços Taxas Pela Prestação de Serviços em Geral Taxas Pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxas Pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxa Certificação de Numeração Taxa Certidão Negativa Taxa Serviços Diversos Taxa Corte de Asfalto Taxa e Serviços Lei 295/2023 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuições Contribuições Sociais Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Contribuição do Servidor Civil Contribuição do Servidor Civil Ativo Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal Contribuição do Servidor Civil Ativo - Prefeitura Contribuição do Servidor Civil Ativo - Camara Contribuição do Servidor Civil Ativo - Cedidos Contribuição do Servidor Civil Ativo - Licenciado Contribuição do Servidor Civil Inativo Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal Contribuição Patronal - Servidor Civil Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Cedido Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Licenciado Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Remuneração dos Recursos do Regime Própria de Previdência 105.500,00 800.000,00 800.000,00 975.000,00 275.000,00 275.000,00 180.000,00 15.000,00 30.000,00 15.000,00 5.000,00 50.000,00 700.000,00 700.000,00 80.000,00 80.000,00 20.000,00 5.000,00 25.000,00 30.000,00 10.589.200,00 10.489.200,00 10.273.000,00 10.273.000,00 9.988.000,00 200.000,00 50.000,00 35.000,00 207.000,00 207.000,00 8.200,00 8.200,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 80.000,00 40.000,00 7.400.000,00 7.400.000,00 7.400.000,00 7.696.300,00 8.656.300,00 8.656.300,00 1.040.000,00 1.040.000,00 1.000.000,00 Página: 2/7 Data: 14/10/2025 80.000,00 17.989.200,00 10.589.200,00 7.400.000,00 7.696.300,00 7.696.300,00 105 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Desioramento [Forte | 1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 1.7.1.1,51.1.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.1,00.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Transferências Correntes Transferências da União e de Suas Entidades Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota (-) Dedução para Formação do FUNDEB 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 1.7.1.1,51.2.1.00.00.00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - (-) Dedução para Formação do FUNDEB 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.01.00 1.7.1.3.50.1.1.01.02.00 1.7.1.3.50.1.1.01.04.00 1.7.1.3.50.1.1.01.05.00 1.7.1.3.50.1.1.01.06.00 1.7.1.3.50.1.1.01.07.00 1.7.1.3.50.1.1.01.08.00 1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 1.7.1.3.50.2.1.01.02.00 1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 1.7.1.3.50.3.1.01.01.00 1.7.1.3.50.3.1.01.02.00 1.7.1.3.50.3.1.01.04.00 1.7.1.3.50.3.1.01.06.00 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 1.7.1.3.50.4.1.01.99.00 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 1.7.1.34 Transferências das Compensações Financeiras Pela Exploração Cota-Parte da Compensação Financeira Pela Produção de Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Agente Comunitário de Saúde Apoio a Manutenção dos Polos de Academia em Saúde Incentivo Financeiro para atenção à Saúde Bucal Incentivo Financeiro da APS - Demais programas, serviços e Incentivo Financeiro da APS - Equipes de Saúde da Incentivo Financeiro da APS - Componente per capita de base Implementação de Políticas de Atenção Nacional - Rede Alyne Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Atenção a Saúde da Pop. Procedimentos no MAC Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 192 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Assistência Financ. Comp. Estados/DF e Municípios Agentes Incentivo Financ. Estados/DF e Munic. Vigilância em Saúde Incentivo Financ. Vigilância e Prevenção Controle Transferência aos entes federativos para pagamento dos Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Outros Programas de Assistência Farmacêutica Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Assistência Financeira & Complementar para pagamento do 40.000,00 72.700.000,00 84.300.000,00 56.800.000,00 71.000.000,00 -14.200.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00 8.400.000,00 10.500.000,00 -2.100.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 26.420.000,00 28.420.000,00 9.350.000,00 9.350.000,00 8.550.000,00 2.500.000,00 40.000,00 1.700.000,00 190.000,00 3.900.000,00 200.000,00 20.000,00 800.000,00 12.350.000,00 12.350.000,00 11,450.000,00 1.240.000,00 210.000,00 800.000,00 1.220.000,00 1.220.000,00 1.220.000,00 220.000,00 40.000,00 120.000,00 840.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 370.000,00 30.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 Página: 3/7 Data: 14/10/2025 260.276.000,00 108.822.000,00 106 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Desioramento [Forte | 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 1.7.1.8.50.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 1.7.1.6.50.0.1.01.01.00 1.7.1.6.50.0.1.01.02.00 1.7.1.6.50.0.1.01.03.00 1.7.1.6.50.0.1.01.04.00 1.7.1.6.50.0.1.01.05.00 1.7.1.6.50.0.1.01.06.00 1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 1.7.1.7.00.0.0.00.00.00 1.7.1.7.50.0.0.00.00.00 1.7.1.7.50.0.1.02.00.00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 1.7.1.9.57.0.0.00.00.00 1.7.1.9.57.0.1.00.00.00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 1.7.1.9.60.0.1.00.00.00 1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 1.7.1.9.99.0.1.99.00.00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Transferências Dosalário-Educação Transferências Dosalário-Educação - Principal Transferências Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Transferências Referentes ao Programa Nacional de Transferências Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transferências Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Bloco de Proteção Social Basica Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Bloco de Gestão SUAS - IGD Bloco de Gestão Bolsa Família - IGDBF Programa Primeira Infância no SUAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades Transferência Especial da União Transferência Especial da União - Principal Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades Dutras Transferências de Recursos da União e de Suas Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do ICMS - Principal (-) Dedução para Formação do FUNDEB 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal (-) Dedução para Formação do FUNDEB 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (-) Dedução para Formação do FUNDEB 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 1.7.2.3.50.0.1.01.01.00 1.7.2.3.50.0.1.01.02.00 1.7.2.3.50.0.1.01.03.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - ATB - ESF Saúde da Família ATB - PACS Agentes Comun. de Saúde e Endemias ATB - CER Compensação de Especificidades Regionais 5.610.000,00 4.050.000,00 4.050.000,00 1.360.000,00 1.380.000,00 200.000,00 200.000,00 1.000,00 91.000,00 891.000,00 841.000,00 255.000,00 160.000,00 58.000,00 20.000,00 130.000,00 20.000,00 50.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 1.951.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 550.000,00 550.000,00 400.000,00 400.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 59.850.000,00 51.200.000,00 4.000.000,00 -12.800.000,00 7.840.000,00 9.800.000,00 -1.980.000,00 480.000,00 800.000,00 -120.000,00 130.000,00 130.000,00 22.080.000,00 22.080.000,00 22.080.000,00 21.980.000,00 400.000,00 1.000.000,00 25.000,00 Página: 4/7 Data: 14/10/2025 85.810.000,00 107 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Essigo Desbramento [Forte | 1.7.2.3.50.0.1.01.04.00 1.7.2.3.50.0.1.01.05.00 1.7.2.3.50.0.1.01.06.00 1.7.2.3.50.0.1.01.07.00 1.7.2.3.50.0.1.01.08.00 1.7.2.3.50.0.1.01.09.00 1.7.2.3.50.0.1.01.10.00 1.7.2.3.50.0.1.01.11.00 1.7.2.3.50.0.1.01.12.00 1.7.2.3.50.0.1.01.13.00 1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 1.7.2.3.50.0.1.02.01.00 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 1.7.2.8.98.0.0.00.00.00 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 1.7.2.9.99.0.1.98.00.00 1.7.2.9.99.0.1.99.01.00 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 1.7. 4.1.98.0.1.00.00.00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 1.7.8.1,00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1,01.0.0.00.00.00 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 1.9.1.1.01.0.1.01.00.00 1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 1.9.1.1,06.1.0.00.00.00 1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 1.9.1.1.06.1.1.01.00.00 1.9.1.1.09.0.0.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 1.9.2.1.98.0.1.00.00.00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) ATB - Sistema Penitenciário ATB-CEO MAC - CAPS Saúde Mental MAC - CONTRAT MAC - SAMU AF - Farmácia Básica VGS - Programa Saude do Trabalhador VGS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA MAC - Transporte de Pacientes Críticos MAG - Projeto Examina MS Transferâncias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Outras Transferências dos Estados e DF Outras Transferências dos Estados e DF - Principal Outras Transferências dos Estados e DF Transferências do Fundersul Lei 1963/99 - ICMS Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas Outras Transferências de Instituições Privadas Outras Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Demais Transferências Correntes Transferências de Pessoas Físicas Outras Transferências de Pessoas Físicas Outras Transferências de Pessoas Físicas Outras Receitas Correntes Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Previstas em Legislação Específica Multas Previstas em Legislação Específica - Principal Multas Previstas em Legislação Específica - Multa de Trânsito Multas por Danos Ambientais Multas Administrativas por Danos Ambientais Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal Multas Administrativas por Danos Ambientais Multas & Juros Previstos em Contratos Multas & Juros Previstos em Contratos - Principal Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Indenizações Outras Indenizações Outras Indenizações - Principal Restituições 10.000,00 55.000,00 70.000,00 20.000.000,00 105.000,00 150.000,00 50.000,00 50.000,00 55.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 3.530.000,00 430.000,00 430.000,00 430.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 85.620.000,00 65.620.000,00 65.620.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 670.000,00 650.000,00 650.000,00 650.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 4.000,00 6.000,00 6.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 300.800,00 Página: 5/7 Data: 14/10/2025 21.000,00 65.620.000,00 3.000,00 3.856.000,00 670.000,00 310.800,00 108 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ET O 1.9.2.2.03.0.0.00.00.00 1.8.2.2.03.0.1.00.00.00 1.9.2.2.51.0.0.00.00.00 1.9.2.2.51.0.1.00.00.00 1.8.2.2.99.0.0.00.00.00 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 1.9.8.9.03.0.1.00.00.00 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 1.9.9.9.12.2.0.00.00.00 1.9.9.9.12.2.1.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.98.2.0.00.00.00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 24.1.1.51.0.0.00.00.00 24.1.1.51.1.0.00.00.00 24.1.1.51.1.1.00.00.00 241.1.51.1.1.01.00.00 24.1.1.51.2.0.00.00.00 24.1.1.51.2.1.00.00.00 24.1.1.51.2.1.01.00.00 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 24.1.4.99.0.0.00.00.00 24.1.4.89.0.1.00.00.00 24.1.4.89.0.1.01.00.00 24.1.4.99.0.1.01.01.00 24.1.4.98.0.1.01.02.00 24.1.4.89.0.1.02.00.00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.1.00.0.0.00.00.00 24.2.1.50.0.0.00.00.00 2.4.2.1.50.0.1.00.00.00 24.2.1.50.0.1.01.00.00 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 24.2.2.50.0.1.00.00.00 24.2.2.50.0.1.01.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Restituição de Benefícios Previdenciários Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal Restituições de Recursos do FUNDEB Restituições de Recursos do FUNDEB - Principal Outras Restituições Outras Restituições - Principal Demais Receitas Correntes Dutras Receitas Correntes Compensações Financeiras Entre Os Regimes de Previdência Compensações Financeiras Entre Os Regimes de Previdência - Encargos Legais Pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência Ônus de Sucumbência - Principal Outras Receitas Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas Pela RFB - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas Pela RFB - RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal Alienação de Bens Imóveis Alignação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis - Principal Transferências de Capital Transferências da União e de Suas Entidades Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Outras Transferências de Convênios da União - PM Outras Transferências de Convênios da União - Assistência Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - Susdos Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único 800,00 800,00 10.000,00 10.000,00 290.000,00 290.000,00 2.875.200,00 2.600.000,00 2.600.000,00 40.700,00 40.700,00 40.700,00 234.500,00 234.500,00 234.500,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00 350.000,00 350.000,00 350.000,00 2.635.000,00 2.635.000,00 2.635.000,00 2.535.000,00 2.000.000,00 535.000,00 100.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.350.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 Página: 6/7 Data: 14/10/2025 2.875.200,00 1.412.000,00 12.000,00 1.400.000,00 6.245.000,00 4.885.000,00 1.350.000,00 7.657.000,00 109 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Código Desobramento [Forte | 2.4.2.2.98.0.0.00.00.00 24.2.2.98.0.1.00.00.00 2.4.2.2.98.0.1.01.00.00 24.2.2.98.0.1.01.01.00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 7.2.1.0.00.0.0.00,00.00 7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 7.2.1.5.02.1.0.00.00.00 7.2.1.5.02.1.1.00.00.00 7.21.5.02.1.1.01.00.00 7.2.1,5.02.1.1.02.00.00 7.2.1.5.02.1.1.03.00.00 7.21.5.02.1.2.00.00.00 7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 7.9.9.9.01.0.0.00.00.00 7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Dutras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Dutras Transferências de Convênios dos Estados & DF e de Outras Transferências de Convênio dos Estados - PM RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS Contribuições - Intra OFSS Contribuições Sociais - Intra OFSS Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Contribuição Patronal - Servidor Civil - Intra OFSS Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Intra OFSS Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - Intra Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - Intra Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - Intra Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - Intra Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas & Juros de Outras Receitas Correntes - Intra OFSS Demais Receitas Correntes - Intra OFSS Outras Receitas Correntes - Intra OFSS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 13.580.000,00 13.580.000,00 13.580.000,00 13.570.000,00 1.000.000,00 250.000,00 2.320.000,00 10.000,00 8.800.000,00 8.800.000,00 9.800.000,00 Página: 7/7 Data: 14/10/2025 23.380.000,00 13.580.000,00 13.580.000,00 9.800.000,00 9.800.000,00 Total das receitas: 390.381.000,00 lo Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira Código MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Entidade: FUNDO DESENV NOVA CASA VERDE NOVA ANDRADINA Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 003 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA NOVA CASA VERDE 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2025 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Unidade: 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.80.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 01 031 0001 2001 01 031 0001 2002 01 031 0001 2002 D1 031 0001 2001 D1 031 0001 2002 D1 031 0001 2002 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL NOVA ANDRADINA Órgão: - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.80.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 DB 122 0014 2068 08 122 0014 2076 08 122 0014 2077 08 243 0011 2078 08 245 0014 2071 08 245 0014 2072 DB 245 0014 2073 08 122 0014 2069 08 122 0014 2076 08 122 0014 2077 DB 243 0011 2078 08 245 0014 2072 08 245 0014 2073 08 122 0014 2069 08 122 0014 2077 08 243 0011 2078 08 245 0014 2071 08 245 0014 2072 OB 245 0014 2073 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES == TH Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Página: 1/10 Data: 14/10/2025 100.000,00 100.000,00 11.638.250,00 2.016.000,00 8.639.000,00 983.250,00 2.681.750,00 620.000,00 2.041.750,00 300.000,00 300.000,00 9.331.600,00 7.535.300,00 15.100,00 15.400,00 51.200,00 27.200,00 115.400,00 101.200,00 1.418.000,00 5.100,00 100,00 100,00 30.500,00 17.000,00 4.842.900,00 1.800.700,00 200,00 200,00 200,00 10.100,00 100.800,00 Catego! Econômica 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 14.300.000,00 300.000,00 14.600.000,00 14.600.000,00 14.600.000,00 14.174.500,00 m1 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Código 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA -MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DB 245 0014 2075 08 122 0014 2069 08 122 0014 2076 DB 122 0014 2077 08 243 0011 2078 08 244 0014 2074 08 245 0014 2070 08 245 0014 2071 08 245 0014 2072 DB 245 0014 2073 DB 245 0014 2075 DB 122 0014 2068 08 122 0014 2076 08 122 0014 2077 08 243 0011 2078 08 245 0014 2070 08 245 0014 2071 08 245 0014 2072 DB 245 0014 2073 08 245 0014 2075 (ANEXO 2) TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA/ADOLESCENTE NOVA ANDRADINA Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 003 - FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.0.00.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 DB 243 0011 2088 08 243 0011 2088 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUNICIPAL INVEST. SOCIAL NOVA ANDRADINA Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 007 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL 3.0.00.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 DB 244 0014 2092 DB 244 0014 2092 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO DESENV. EDUC. BÁSICA VAL. MAGIST. NOVA ANDRADINA Órgão: 08 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: - FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.80.00.00.00.00.00 12 361 0008 2049 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS EE TE Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Total da Unidade: Total do Órgão: Total da Entidade: Página: 2/10 Data: 14/10/2025 Catego! Econômica 300,00 906.800,00 4.100,00 13.400,00 345.500,00 1.158.300,00 29.900,00 82.000,00 236.700,00 142.200,00 1.500,00 631.500,00 631.500,00 463.200,00 1.200,00 2.200,00 2.200,00 6.800,00 14.806.000,00 14.806.000,00 14.806.000,00 40.000,00 40.000,00 30.000,00 10.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 3.000,00 3.000,00 1.500,00 1.500,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 865.400.000,00 61.340.000,00 48.940.000,00 112 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 3/10 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Desta: 14/10/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) 3.1.80.00.00.00.00.00 1236500112053 APLICAÇÕES DIRETAS 5.300.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 1236600082052 APLICAÇÕES DIRETAS 1.600.000,00 3.1.80.00.00.00.00.00 12 387 0008 2051 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.000,00 3.1.81.00.00.00.00.00 12361 00082049 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 3.000.000,00 3.1.81.00.00.00.00.00 1236500112053 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 1.000.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 1236600082052 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 300.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 12387 0008 2051 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 200.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.080.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 1238500112054 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 4.080.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 800.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 800.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 1236100082050 APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00 Total da Unidade: 86.000.000,00 Total do Órgão: 86.000.000,00 Total da Entidade: 86.000.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL HABITAÇÃO INT. SOCIAL NOVA ANDRADINA Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 35.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 35.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 1648200032090 APLICAÇÕES DIRETAS 35.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00 4.4.80.00.00.00.00.00 1648200032090 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 Total da Unidade: 45.000,00 Total do Órgão: 45.000,00 Total da Entidade: 45.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE NOVA ANDRADINA Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 40.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 1854200052029 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 4,4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 50.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 1854200052029 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 Total da Unidade: 90.000,00 Total do Órgão: 90.000,00 Total da Entidade: 80.000,00 Entidade: FUNDO MUNICIPAL URBANIZAÇÃO NOVA ANDRADINA Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 1545100042024 APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 4,4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 1545100042024 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 Total da Unidade: 15.000,00 Total do Órgão: 15.000,00 Total da Entidade: 15.000,00 ESSES ==] 113 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 4/10 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 14/10/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Entidade: FUNDACAO INST TECNOLOGIA INOVACAO NOVA ANDRADINA Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO Unidade: 003 - FUNDAÇÃO INST. DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO N.A FINOVA 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 19 572 0007 2084 APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,00 3.1.81.00.00.00.00.00 195720007 2084 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 1.500,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000,00 3.3.90.00.00.00.0000 195720007 2084 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00 4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.000,00 4,4.90.00.00.00.0000 195720007 2084 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 Total da Unidade: 5.000,00 Total do Órgão: 5.000,00 Total da Entidade: 5.000,00 Entidade: FUNDO ESPECIAL PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO NOVA ANDRADINA Orgão: 02 - GOVERNADORIA MUNICIPAL Unidade: 002 - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 41.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 0206200022026 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 02 062 0002 2026 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 Total da Unidade: 41.000,00 Total do Órgão: 41.000,00 Total da Entidade: 41.000,00 Entidade: FUNDAÇÃO CULTURA NOVA ANDRADINA Órgão: 08 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 005 - FUNDAÇÃO NOVA-ANDRADINENSE DE CULTURA - FUNAC 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 1339200092045 APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 Total da Unidade: 5.000,00 Total do Órgão: 5.000,00 Total da Entidade: 5.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Órgão: 02 - GOVERNADORIA MUNICIPAL Unidade: 001 - GOVERNADORIA MUNICIPAL 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 895.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 373.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 04 1220002201 APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 3.1.90.00.00.00.0000 08243 00022093 APLICAÇÕES DIRETAS 210.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 14 422 0015 2094 APLICAÇÕES DIRETAS 155.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 522.000,00 3.3.90.00.00.00.0000 04 1220002201 APLICAÇÕES DIRETAS 282.000,00 3.3.80.00.00.00.00.00 04 13100022012 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 0824300022083 APLICAÇÕES DIRETAS 85.000,00 3.3.90.00.00.00.0000 1442200162094 APLICAÇÕES DIRETAS 125.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 35.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 35.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 04 13100022012 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 ESSES ==] 114 Ano: X - Nº2214 NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL Código 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 08 243 0002 2083 14 422 0016 2094 Unidade: 003 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 16 482 0003 2010 16 482 0003 2010 16 482 0003 2010 Unidade: 004 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 04 124 0002 2008 D4 124 0002 2008 Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇ Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇ 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.80.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.50.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 04 122 0002 2013 04 122 0002 2013 04 122 0002 2013 04 122 0002 2014 15 452 0002 2015 04 122 0002 2013 04 122 0002 2013 04 122 0002 2014 15 452 0002 2015 Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00.00 3.2.90.00.00.00.00.00 3.2.90.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 02 062 0002 2004 04 122 0002 2005 04 123 0002 2003 D4 122 0002 2005 D4 123 0002 2003 28 B43 0002 2006 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 5/10 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Duta: 14/10/2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Espooificação Elemento Econômica APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Total da Unidade: 930.000,00 DESPESAS CORRENTES 70.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 50.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 INVESTIMENTOS 40.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 Total da Unidade: 110.000,00 DESPESAS CORRENTES 300.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 250.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 250.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 Total da Unidade: 300.000,00 Total do Órgão: 1.340.000,00 DESPESAS CORRENTES 4.340.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.000.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.340.000,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 82.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.578.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 610.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.160.000,00 INVESTIMENTOS 1.150.000,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 80.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 720.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 Total da Unidade: 5.500.000,00 Total do Órgão: 5.500.000,00 DESPESAS CORRENTES 35.430.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.901.808,17 APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.220.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 8.181.808,17 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE 2.000.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 865.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 815.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.683.191,83 115 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira Código 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.5.00,00.00.00.00.00 4.5.90.00.00.00.00.00 4.5.91.00.00.00.00.00 8.0.00.00.00.00.00.00 9.9.00.00.00.00.00.00 9.9.99.00.00.00.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 04 123 0002 2003 02 062 0002 2004 04 122 0002 2007 D4 123 0002 2003 04 126 0002 2008 D4 122 0002 2005 D4 123 0002 2003 04 126 D002 2008 28 843 0002 2006 28 843 0002 2006 89 989 0017 2085 (ANEXO 2) == T= TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU Total da Unidade: Total do Órgão: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.71.00.00.00.00.00 3.1.80.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.72.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.50.00.00.00.00.00 4.4.72.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 22 661 0007 2031 18 122 0007 2032 18 122 0007 2032 22 661 0007 2031 18 122 0007 2032 18 542 0005 2028 18 542 0011 2083 20 608 0006 2030 22 661 0007 2031 18 122 0007 2032 22 661 0007 2031 18 122 0007 2032 18 542 0005 2028 18 542 0011 2083 20 608 0006 2030 22 661 0007 2031 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Total da Unidade: Total do Órgão: Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2016 15 451 0004 2016 15451 0004 2017 15451 0004 2018 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Página: 6/10 Data: 14/10/2025 10.000,00 1.000.000,00 2.027.000,00 5.780.000,00 1.100.000,00 9.746.191,83 700.000,00 500.000,00 200.000,00 3.015.000,00 3.000.000,00 15.000,00 5.340.000,00 5.340.000,00 1.702.591,00 94.588,00 1.808.003,00 5.765.375,00 109.140,00 218.281,00 712.602,00 4.081.536,00 15.000,00 94.588,00 534.228,00 1.014.034,00 36.380,00 7.278,00 273.541,00 7.278,00 17.500,00 7.278,00 864.785,00 2.060.000,00 2.080.000,00 2.440.000,00 1.070.000,00 140.000,00 30.000,00 Categori Econômica 3.715.000,00 5.340.000,00 7.467.968,00 1.014.034,00 4.500.000,00 116 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 7/10 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 140/2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) 3.3.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2022 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 26 781 0004 2021 APLICAÇÕES DIRETAS 650.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 26 782 0004 1001 APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.577.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.577.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2016 APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2017 APLICAÇÕES DIRETAS 5.507.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2018 APLICAÇÕES DIRETAS 370.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2018 APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2020 APLICAÇÕES DIRETAS 1.850.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 451 0004 2022 APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 18 543 0004 2023 APLICAÇÕES DIRETAS 700.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 26 781 0004 2021 APLICAÇÕES DIRETAS 650.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 26 782 0004 1001 APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 Total da Unidade: 15.077.000,00 Total do Órgão: 15.077.000,00 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 25.610.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.050.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 15 452 0013 2079 APLICAÇÕES DIRETAS 5.050.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.580.000,00 3.3.80.00.00.00.00.00 15 452 0013 2078 APLICAÇÕES DIRETAS 7.304.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 | 15 452 0013 2081 APLICAÇÕES DIRETAS 5.691.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 15 452 0013 2082 APLICAÇÕES DIRETAS 7.050.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 26 782 0011 2087 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 26 782 0013 2080 APLICAÇÕES DIRETAS 450.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 27 8130011 2086 APLICAÇÕES DIRETAS 25.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.765.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.765.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 452 0013 2078 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15452 0013 2081 APLICAÇÕES DIRETAS 1.310.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 15 452 0013 2082 APLICAÇÕES DIRETAS 950.000,00 44.90.00.00.00.00.00 26 782 0011 2087 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 26 782 0013 2080 APLICAÇÕES DIRETAS 240.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 27 8130011 2086 APLICAÇÕES DIRETAS 55.000,00 Total da Unidade: 28.375.000,00 Total do Órgão: 28.375.000,00 Órgão: 08 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 36.938.400,00 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.700.050,00 3.1.90.00.00.00.00.00 12 361 0008 2033 APLICAÇÕES DIRETAS 3.500.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 12 361 0008 2035 APLICAÇÕES DIRETAS 2.165.050,00 3.1.90.00.00.00.00.00 12 365 0011 2048 APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00 3.1.80.00.00.00.00.00 12 366 0008 2036 APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 3.1.80.00.00.00.00.00 13 382 0009 2042 APLICAÇÕES DIRETAS 835.000,00 3.1.80.00.00.00.00.00 27 813 0010 2043 APLICAÇÕES DIRETAS 700.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27.238.350,00 3.3.50.00.00.00.00.00 12 361 0008 2033 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 200.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 13 382 0008 2042 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 400.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 27 813 0010 2043 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 500.000,00 117 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira Código 3.3.60.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.80.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.50.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA -MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 13 392 0009 2042 12 306 0008 2034 12 361 0008 2033 12 361 0008 2035 12 361 0008 2037 12 361 0008 2038 12 361 0008 2039 12 361 0008 2040 12 365 0011 2048 13 382 0009 2042 27 813 0010 2043 12 361 0008 2033 12 361 0008 2033 12 361 0008 2035 12 361 0008 2037 12 361 0008 2038 12 361 0008 2039 12 351 0008 2040 12 361 0008 2041 12 365 0011 2048 12 366 0008 2036 13 382 0009 2042 27 813 0010 2043 (ANEXO 2) E TE TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUNICIPAL CULTURA NOVA ANDRADINA Órgão: 08 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 13 382 0009 2044 13 382 0009 2044 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO NOVA ANDRADINA Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO Unidade: D04 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NOVA ANDRADINA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 19 572 0007 2085 19 572 0007 2085 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS Total da Entidade: Total da Unidade: Total do Órgi Total da Entidade: Total do Órgão: Pagina: 8/10 Data: 14/10/2025 Categoria Econômica 200.000,00 1.898.350,00 5.400.000,00 1.500.000,00 8.275.000,00 2.000.000,00 500.000,00 250.000,00 250.000,00 2.685.000,00 3.200.000,00 10.050.000,00 10.050.000,00 50.000,00 200.000,00 2.900.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 500.000,00 20.000,00 1.080.000,00 2.650.000,00 50.000,00 500.000,00 100.000,00 46.988.400,00 46.988.400,00 151.247.400,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 118 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira Código NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 (ANEXO 2) = Ta Total da Entidade: Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.80.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.80.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.50.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 10 301 0012 2056 10 301 0012 2057 10 301 0012 2058 10 302 0012 2080 10 304 0012 2084 10 305 0012 2065 10 301 0012 2056 10 301 0012 2056 10 302 0012 2060 10 122 0012 2055 10 301 0011 2068 10 301 0012 2056 10 301 0012 2058 10 302 0012 2060 10 302 0012 2062 10 303 0012 2063 10 304 0012 2064 10 304 0012 2067 10 305 0012 2065 10 306 0012 2066 10 302 0012 2080 10 301 0012 2056 10 301 0012 2059 10 302 0012 2061 10 304 0012 2064 10 305 0012 2065 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA ANDRADINA Órgão: 11 - INSTITUTO PREVIDÊNCIA NOVA ANDRADINA Unidade: 001 - INSTITUTO DE PREV. DE NOVA ANDRADINA - PREVINA 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.1.80.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 08 272 0015 2096 09 272 0015 2097 08 272 0015 2097 08 272 0015 2096 08 272 0015 2097 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES APLICAÇÕES DIRETAS APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Página: 8/10 Data: 14/10/2025 42.412.600,00 16.597.600,00 3.300.000,00 8.730.000,00 6.015.000,00 1.210.000,00 2.380.000,00 3.200.000,00 59.623.000,00 500.000,00 1.500.000,00 30.000,00 800.000,00 5.203.000,00 3.080.000,00 3.150.000,00 43.000.000,00 1.230.000,00 150.000,00 50.000,00 150.000,00 800.000,00 3.703.000,00 500.000,00 25.000,00 1.850.000,00 1.208.000,00 10.000,00 10.000,00 23.561.000,00 23.060.000,00 501.000,00 2.827.000,00 17.000,00 1.700.000,00 1.210.000,00 75.000,00 Categoria Econômica 102.035.600,00 3.703.000,00 105.738.600,00 105.738.600,00 105.738.600,00 26.488.000,00 75.000,00 119 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) 4.4.90.00.00.00.00.00 | 09 272 0015 2097 APLICAÇÕES DIRETAS DE Ta 9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA 9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA 9.9.99.00.00.00.00.00 99 997 0015 2098 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU Entidade: FD NOVAANDRADINENSE ESPORTES LAZER NOVA ANDRADI Órgão: 08 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 005 - FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 27 811 0010 2047 APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUNICIPAL ESPORTE LAZER NOVA ANDRADINA Órgão: 08 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade: 004 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00.00.00 27 811 0010 2046 APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NOVA ANDRADINA Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 006 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00.00.00 08 241 0014 2089 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 3.3.90.00.00.00.00.00 08 241 0014 2089 APLICAÇÕES DIRETAS Entidade: FUNDO MUN PROM IGUAL RACIAL CIDADAN NOVA ANDRADINA Órgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 005 - FUNDO M. DE PROM. DA IGUALDADE RACIAL E CIDADANIA 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00.00.00 14 422 0014 2091 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 3.3.90.00.00.00.00.00 14 422 0014 2091 APLICAÇÕES DIRETAS 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00.00.00 14 422 0014 2091 APLICAÇÕES DIRETAS Total da Unidade: Total da Unidade: Total da Unidade: Total da Unidade: Página: 10/10 Data: 14/10/2025 75.000,00 11.047.000,00 11.047.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 9.000,00 1.000,00 4.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 Categ Econômica 11.047.000,00 37.610.000,00 37.610.000,00 37.610.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 4.000,00 1.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 390.381.000,00 120 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira (ANEXO 2) Código Especiticação ES DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.91.00.00.00.00.00 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 3.3.60.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS 3.3.72.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 4.4.72.00.00.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.8.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.6.91.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE 8.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 8.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS Total das despesas: TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Pagina: 1/1 Data: 14/10/2025 +85.374.899,17 94.588,00 +73.124.761,17 12.155.550,00 865.000,00 €65.000,00 152.912.066,83 8.333.140,00 200.000,00 218.281,00 +33.414.454,00 9.746.191,83 31.827.034,00 €76.380,00 7.278,00 31.143.378,00 2.015.000,00 3.000.000,00 15.000,00 16.387.000,00 16.387.000,00 Categoria Econômica 339.151.966,00 34.842.034,00 16.387.000,00 390.381.000,00 80.835.600,00 121 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Página: 1/13 Data:14/10/2025 Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS, Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S tureza da Receita 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos (-) Dedução de Impostos (-) 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos (-) Dedução de Impostos (=) 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.1.1,3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.1.1.3.03.1,0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.1.1,3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos (-) Dedução de Impostos (=) 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.1.1.4,00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 1.1.1,4,51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN LOA 2026 359.344.000,00 89.526.500,00 85.869.000,00 23.421.000,00 15.435.000,00 12.000.000,00 3.240.000,00 5.880.000,00 2.880.000,00 -20.000,00 -20.000,00 55.000,00 14.850,00 26.950,00 13.200,00 2.500.000,00 875.000,00 1.225.000,00 800.000,00 900.000,00 243.000,00 441.000,00 216.000,00 7.986.000,00 8.000.000,00 2.180.000,00 3.920.000,00 1.920.000,00 -14.000,00 -14.000,00 14.998.000,00 14.998.000,00 13.498.000,00 13.500.000,00 3.645.000,00 6.615.000,00 3.240.000,00 -2.000,00 -2.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 405.000,00 735.000,00 380.000,00 27.450.000,00 27.450.000,00 27.450.000,00 122 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 2/13 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data:14/10/2025 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consalitado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 27.000.000,00 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 7.290.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 13.230.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 6.480.000,00 (-) Dedução de Impostos “10.000,00 (=) 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 1.1.1,4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas & Juros 200.000,00 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 54.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 98.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 48.000,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 200.000,00 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 54.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 98.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 48.000,00 1.1.1,4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa - 60.000,00 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 16.200,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 29.400,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 14.400,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 3.577.500,00 1.1.2.1,00.0.0.00.00.00 - Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia 2.802.500,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.887.000,00 1.1.2.1,01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.497.000,00 1.1.2.1,01.0.1.01,00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 414.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 412.000,00 (-) Dedução de Taxas 12.000,00 (=) 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 12.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 2.000,00 1.1.2.1,01.0.1.02.00.00 - Taxas de Emolumentos e Custas de Aprec. 5.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vincul 5.000,00 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Taxa de Serviço de Inspeção Municipal 10.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 1.1.2.1,01.0.1.05.00.00 - Taxa de Funcionamento Estabelecimento Comercial 380.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 380.000,00 1.1.2.1,01.0.1.06.00.00 - Taxa de Funcionamento Horário Especial 10.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 1.1.2.1,01.0.1.07.00.00 - Taxa de Alvará de Construção 200.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 200.000,00 1.1.2.1,01.0.1.08.00.00 - Taxa de Habite-se 350.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 350.000,00 1.1.2.1,01.0.1.09.00.00 - Taxa de Uso de Solo - Taxista 10.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 10.000,00 1.1.2.1,01.0.1.10.00.00 - Taxa de Uso de Solo - Diversos 20.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 20.000,00 1.1.2.1,01.0,1.11.00.00 - Taxa de Embarque Terminal Rodoviário 50.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 50.000,00 1.1.2.1,01.0.1.12.00.00 - Taxa de Aluguel do Ginásio de Esportes 5.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 1.1.2.1.01.0.1.13.00.00 - Taxa de Uso de Solo - Moto Taxi 5.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 5.000,00 EEE SEE 123 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Página: 3/13 Data:14/10/2025 Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.1.2.1.01.0.1.14.00.00 - Taxa de Averbação de Imóveis 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.1.01,0.1.15.00.00 - Taxa de Aluguel do Centro de Convenções 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1,1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1,1,21.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas & Juros 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas Pela Prestação de Serviços 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas Pela Prestação de Serviços em Geral 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas Pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.1.2.2.01,0.1.01.00.00 - Taxas Pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 - Taxa Certificação de Numeração 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 - Taxa Certidão Negativa 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.01.0.1.04.00.00 - Taxa Serviços Diversos 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.01.0.1.05.00.00 - Taxa Corte de Asfalto 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.01.0.1.06.00.00 - Taxa e Serviços Lei 295/2023 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1,3,1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.1,3,1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais 1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 1.2.1.5.01.0.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil 20.000,00 20.000,00 30.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 150.000,00 150.000,00 40.000,00 40.000,00 105.500,00 105.500,00 30.000,00 75.500,00 800.000,00 800.000,00 800.000,00 975.000,00 275.000,00 275.000,00 160.000,00 180.000,00 15.000,00 15.000,00 30.000,00 30.000,00 15.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 50.000,00 50.000,00 700.000,00 700.000,00 700.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 20.000,00 20.000,00 5.000,00 5.000,00 25.000,00 25.000,00 30.000,00 30.000,00 17.989.200,00 10.589.200,00 10.589.200,00 10.489:200,00 124 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 4/13 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data:1410/2025 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consalitado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.2.1.5.01.1.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 10.273.000,00 1.2.1.5.01.1.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 10.273.000,00 1.2.1,5.01.1.1.01.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Prefeitura 9.988.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 9.988.000,00 1.2.1.5.01.1.1.02.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Camara 200.000,00 1.800.1121 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 200.000,00 1.2.1.5.01.1.1.03.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Cedidos 50.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 50.000,00 1.2.1.5.01.1.1.04.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Licenciado 35.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 35.000,00 1.2.1.5.01.2.0.00,00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo 207.000,00 1.2.1.5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 207.000,00 1.800.1121 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 7.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 200.000,00 1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 8.200,00 1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 8.200,00 1.800.1121 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 3.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 6.200,00 1.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 100.000,00 1.2.1.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 100.000,00 1.2.1.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 100.000,00 1.2.1.5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Cedido 60.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 860.000,00 1.2.1.5.02.1.1.02.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Licenciado 40.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 40.000,00 1.24.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7.400.000,00 1.24.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7.400.000,00 1.24.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 7.400.000,00 1.24.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 7.400.000,00 1.751.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 7.400.000,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 7.696.300,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 7.696.300,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 7.696.300,00 1.3.2.1,01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 6.656.300,00 EEE SEE 125 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 5/13 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data:14/10/2025 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consalitado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.3.2.1,01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.656.300,00 1.550.0000 - Transterência do Salário-Educação 30.000,00 1.552.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 20.000,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 15.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.100.000,00 1.571.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 20.000,00 1.553.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P 5.000,00 1.700.3110 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 5.000,00 1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 400.000,00 1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 20.000,00 1.752.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 140.000,00 1.755.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 90.000,00 1.799.7400 - Outras Vinculações Legais 20.000,00 1.751.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 800.000,00 1.750.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 10.000,00 1.720.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao 250.000,00 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 500.000,00 1.600.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 10.000,00 1.601.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura 120.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 45.000,00 1.631.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúd 15.000,00 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 475.000,00 1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 15.000,00 1.631.3110 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúd 3.000,00 1.832.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 80.000,00 1.805.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para 30.000,00 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 135.000,00 1.661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 15.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 15.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 3.000,00 1.540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 340.000,00 1.540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 30.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 8.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 10.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 12.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 300,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 3.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.755.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 50.000,00 1.3.2.1,04.0.0.00,00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 1.040.000,00 1.3.2.1.04.0.1.00.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 1.040.000,00 1.3.2.1,04.0.1.01.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 1.000.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 1.000.000,00 EEE SEE 126 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Página: 6/13 Data:14/10/2025 Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.3.2.1.04.0.1.02.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - 1.802.0000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de Suas Entidades 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 1,7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos (-) Dedução para Formação do FUNDER (=) 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.7.1.1,51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos (-) Dedução para Formação do FUNDEB (-) 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras Pela Exploração de 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Compensação Financeira Pela Produção de Petróleo 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 1.720.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e «00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.1.1.01.01.00 - Agente Comunitário de Saúde 1.604.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de 1.7.1.3.50.1.1.01.02.00 - Apoio a Manutenção dos Polos de Academia em Saúde 1.600.0000 - Transterências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.1.1.01.04.00 - Incentivo Financeiro para atenção à Saúde Bucal 1.800.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.1.1.01.05.00 - Incentivo Financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.1.1.01.06.00 - Incentivo Financeiro da APS - Equipes de Saúde da Família/ESF 1.800.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.1.1.01.07.00 - Incentivo Financeiro da APS - Componente per capita de base 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.1.1.01.08.00 - Implementação de Políticas de Atenção Nacional - Rede Alyne 1.800.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 50.1.1.02.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.600.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 174 40.000,00 40.000,00 260.276.000,00 108.822.000,00 72.700.000,00 84.300.000,00 56.800.000,00 71.000.000,00 19.170.000,00 34.790.000,00 17.040.000,00 -14.200.000,00 -14.200.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00 2.025.000,00 5.475.000,00 8.400.000,00 10.500.000,00 2.835.000,00 5.145.000,00 2.520.000,00 -2.100.000,00 -2.100.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 26.420.000,00 26.420.000,00 9.350.000,00 9.350.000,00 8.550.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 40.000,00 40.000,00 1.700.000,00 1.700.000,00 180.000,00 180.000,00 3.900.000,00 3.900.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 20.000,00 £00.000,00 800.000,00 127 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Página: 7/13 Data:14/10/2025 Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transterências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1,3.50.2.1.01.01.00 - Atenção a Saúde da Pop. Procedimentos no MAC 1.800.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.2.1.01.02.00 - Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 192 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.2.1.02.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.800.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transterências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.3.1.01.01.00 - Assistência Financ. Comp. Estados/DF e Municípios Agentes Combates 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.3.1.01.02.00 - Incentivo Financ. Estados/DF e Munic. Vigilância em Saúde Desp. 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 50.3.1.01.04.00 - Incentivo Financ. Vigilância e Prevenção Controle DST/AIDS/HEP.VIRAIS 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.3.1.01.06.00 - Transferência aos entes federativos para pagamento dos vencimentos dos 1.804.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de 1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1,3.50.4.1.01.01.00 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 50.4.1.01.98.00 - Outros Programas de Assistência Farmacêutica 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1,7.1.3.50.5.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1.7.1.3.50.5.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 1,7.1.3.50.5.1.01.01.00 - Assistência Financeira e Complementar para pagamento do piso salarial 1.605.0000 - Assistência financeira Ca União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para 1.7.1,4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 1.7.1,4.50.0.0.00.00.00 - Transferências Dosalário-Educação 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências Dosalário-Educação - Principal 1.550.0000 - Transferência do Salário-Educação 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 1.552.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 1.553.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.7.1,6.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.7.1,6.50.0.1.01.01.00 - Bloco de Proteção Social Basica 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.7.1.6.50.0.1.01.02.00 - Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1741 174 12.350.000,00 12.350.000,00 1.450.000,00 1.240.000,00 1.240.000,00 210.000,00 210.000,00 900.000,00 900.000,00 1.220.000,00 1.220.000,00 1.220.000,00 220.000,00 220.000,00 40.000,00 40.000,00 120.000,00 120.000,00 840.000,00 840.000,00 400.000,00 400.000,00 4U0.000,00 370.000,00 370.000,00 30.000,00 30.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 5.810.000,00 4.050.000,00 4.050.000,00 4.050.000,00 1.360.000,00 1.360.000,00 1.380.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 891.000,00 891.000,00 891.000,00 841.000,00 255.000,00 255.000,00 160.000,00 180.000,00 128 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Página: 8/13 Data:14/10/2025 Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.7.1.8.50.0.1.01.03.00 - Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1,7.1,8.50.0.1.01.04.00 - Bloco de Gestão SUAS - IGD 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.7.1,6.50.0.1.01.05.00 - Bloco de Gestão Bolsa Família - IGDBF 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.7.1.8.50.0.1.01.06.00 - Programa Primeira Infância no SUAS 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.7.1,6.50.0.1.02.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.660.3110 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.7.1.7.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.7.1.7.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - 1.7.1.7.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - 1.7.1.7.50.0.1.02.00.00 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - 1.631.3110 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúd 1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades 1.7.1.9.57.0.0.00.00.00 - Transferência Especial da União 1.7.1.9.57.0.1.00.00.00 - Transferência Especial da União - Principal 1.706.3110 - Transferência Especial da União 1.7.1.8.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 1.7.1.8.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1,7.1.9.60.0.0.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 1,7.1.9.60.0.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 1.7198.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 1.7.1.9.98.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades 1.7.1.9.98.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades - 1,7.1.9.98.0.1.99.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de Suas Entidades - 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos (-) Dedução para Formação do FUNDEB (=) 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos (-) Dedução para Formação do FUNDEB (-) 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1,7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IP! - Municípios 1,7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos (-) Dedução para Formação do FUNDEB (=) 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 56.000,00 58.000,00 20.000,00 20.000,00 130.000,00 130.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00 50.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 1.951.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 85.810.000,00 59.650.000,00 51.200.000,00 84.000.000,00 17.280.000,00 31.360.000,00 15.360.000,00 -12.800.000,00 -12.800.000,00 7.840.000,00 9.800.000,00 2.646.000,00 4.802.000,00 2.352.000,00 -1.960.000,00 -1.960.000,00 480.000,00 800.000,00 162.000,00 294.000,00 144.000,00 -120.000,00 -120.000,00 129 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Página: 9/13 Data:14/10/2025 Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 1.750.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 1.7.2.3.50.0.1.01.01.00 - ATB - ESF Saúde da Família 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.02.00 - ATB - PACS Agentes Comun. de Saúde e Endemias 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.23.50.0.1.01.03.00 - ATB - CER Compensação de Especificidades Regionais 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.04.00 - ATB - Sistema Penitenciário 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.05.00 - ATB - CEO 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.06.00 - MAC - CAPS Saúde Mental 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.07.00 - MAC - CONTRAT 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.08.00 - MAC - SAMU 6521.0000 - Transtferên: Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.09.00 - AF - Farmácia Básica 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.10.00 - VGS - Programa Saude do Trabalhador 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1,7.2.3.50.0.1.01.11.00 - VGS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.12.00 - MAC - Transporte de Pacientes Críticos 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.3.50.0.1.01.13.00 - MAC - Projeto Examina MS 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 17.2.3.50.0.1.02.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 1.7.2.3.50.0.1.02.01.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - 1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.7.24.51.0.0.00.00.00 - Transterências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 1,7.24.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 1.571.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.7.2.9.51.0.0.00,00.00 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Principal 1,.7.2.9.51.0.1.01.00.00 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Principal 1.661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferênci Estados e DF - Principal 1.7.2.9.99.0.1.99.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 1.7.2.9.99.0.1.99.01.00 - Transferências do Fundersul Lei 1963/99 - ICMS 1.798.7400 - Outras Vinculações Legais 130.000,00 130.000,00 130.000,00 22.080.000,00 22.080.000,00 22.080.000,00 21.980.000,00 400.000,00 400.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 25.000,00 25.000,00 10.000,00 10.000,00 55.000,00 55.000,00 70.000,00 70.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 105.000,00 105.000,00 150.000,00 150.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 55.000,00 55.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 3.530.000,00 430.000,00 430.000,00 430.000,00 430.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 3.100.000,00 130 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Página: 10/13 Data:14/10/2025 Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consolidado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.7. 4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 1.7 4.1.00.0.0.00.00.00 - Transterências de Instituições Privadas 1.7 4.1.88.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 1.7 4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências Correntes 1.7.9.1,00.0.0.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas 1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Pes 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.1,00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.1,01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Especifica 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.9.1.1.01.0.1.01.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multa de Trânsito 1.752.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 1.9.1.1.08.0.0.00.00.00 - Multas por Danos Ambientais .00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 06.1.1.01.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.9.1.1.09.0.0.00.00.00 - Multas & Juros Previstos em Contratos 1.9.1.1,09.0.1.00.00.00 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.8.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.9.2.1,00.0.0.00.00.00 - Indenizações 1.8.2.1.98.0.0.00.00.00 - Outras Indenizações 1.8.2.1.89.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 1.9.2.2.03.0.0.00.00.00 - Restituição de Benefícios Previdenciários 1.9.2.2.03.0.1.00.00.00 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 1.9.2.2.51.0.0.00.00.00 - Restituições de Recursos do FUNDES 1.9.2.2.51.0.1.00.00.00 - Restituições de Recursos do FUNDEB - Principal 1.540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 1.9.2.2.98.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.9.9,0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes s Físicas 1.91 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 85.620.000,00 65.620.000,00 85.620.000,00 85.620.000,00 61.000.000,00 4.620.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.858.000,00 870.000,00 870.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00 10.000,00 4.000,00 4.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 310.800,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 300.800,00 800,00 B00,00 800,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 290.000,00 290.000,00 150.000,00 140.000,00 2.875.200,00 2.875.200,00 131 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 11/13 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data:14/10/2025 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consalitado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 1.9.9.9.03.0.0.00.00.00 - Compensações Financeiras Entre Os Regimes de Previdência 2.600.000,00 1.9.9.9.03.0.1.00.00.00 - Compensações Financeiras Entre Os Regimes de Previdência - Principal 2.600.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 2.600.000,00 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00 - Encargos Legais Pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de Ônus de 40.700,00 1.9.9.9.12.2.0.00.00.00 - Ônus de Sucumbência 40.700,00 1.9.9.9.12.2.1.00.00.00 - Ônus de Sucumbência - Principal 40.700,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 40.700,00 1.9.9.9.98.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 234.500,00 1.9.9.9.98.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas Pela RFB - Primárias 234.500,00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas Pela RFB - Primárias 234.500,00 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 160.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 37.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 500,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 7.000,00 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.000,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 7.857.000,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 1.412.000,00 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 12.000,00 2:2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 12.000,00 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 12.000,00 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 12.000,00 1.755.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 12.000,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 1.400.000,00 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 1.400.000,00 2.2.21.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis 1.400.000,00 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.400.000,00 1.755.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 1.350.000,00 1.755.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 50.000,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 6.245.000,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de Suas Entidades 4.885.000,00 24.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.250.000,00 24.1.1.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a 2.250.000,00 24.1.1.51.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 1.900.000,00 24.1.1.51.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 1.900.000,00 24.1.1.51.1.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 1.900.000,00 1.801.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura 1.900.000,00 24.1.1.51.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 350.000,00 24.1.1.51.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 350.000,00 24.1.1.51.2.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 350.000,00 1.801.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura 350.000,00 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.635.000,00 EEE SEE 132 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 12/13 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data:14/10/2025 DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS Parâmetros: Demonstrar Legislação: SIM; Demonstrar deduções ao final do relatório: NAO; Peça Orçamentária: LOA; Tipo Recurso: TODOS; Consalitado: S; Exercício: 2026; Listar dedução e fonte de recurso: S 24.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.635.000,00 24.1.4.98.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.635.000,00 24.1.4.98.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 2.535.000,00 24.1.4.99.0.1.01.01.00 - Outras Transferências de Convênios da União - PM 2.000.000,00 1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 2.000.000,00 24.1.4.998.0.1.01.02.00 - Outras Transferências de Convênios da União - Assistência Social 535.000,00 1.665.0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 535.000,00 24.1.4.98.0.1.02.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 100.000,00 1.700.3110 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 100.000,00 24.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 1.360.000,00 24.2.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - Susdos 10.000,00 24.2.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 10.000,00 24.2.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 10.000,00 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 10.000,00 1.621.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 10.000,00 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transterâncias de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.350.000,00 2.4.2.2.50.0.0.00.00.00 - Transterâncias de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde 150.000,00 24.2:2.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde 150.000,00 24.2.2.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde 150.000,00 1.832.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 150.000,00 24.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.200.000,00 24.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.200.000,00 24.2.2.98.0.1.01.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 1.200.000,00 24.2.2.99.0.1.01.01.00 - Outras Transferências de Convênio dos Estados - PM 1.200.000,00 1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 1.200.000,00 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes - Intra OFSS 23.380.000,00 7.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições - Intra OFSS 13.580.000,00 7.2.1,0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições Sociais - Intra OFSS 13.580.000,00 7.2.1.5.00.0.0.00.00.00 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de 13.580.000,00 7.2.1.5.02.0.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Intra OFSS 13.580.000,00 7.21.5.02.1.0.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Intra OFSS 13.580.000,00 7.21.5.02.1.1.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - Intra OFSS 13.570.000,00 7.2.1,5.02.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - Intra OFSS - 11.000.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 11.000.000,00 7.2.1.5.02.1.1.02.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - Intra OFSS - 250.000,00 1.800.1121 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 250.000,00 7.2.1.5.02.1.1.03.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal - Intra OFSS - Taxa 2.320.000,00 1.802.0000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 2.320.000,00 7.2.1,5.02.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora - Intra 10.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 10.000,00 7.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 9.800.000,00 7.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes - Intra OFSS 9.800.000,00 7.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 9.800.000,00 7.9.9.8.01.0.0.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 9.800.000,00 7.9.9.9.01.0.1.00.00.00 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes 8.800.000,00 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - 9.800.000,00 Total Geral 390.381.000,00 EEE SEE 133 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 1128 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 14r1012026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR ÓRGÃO: 01.000 CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 14,600.000,00 UNIDADE: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 14,600.000,00 01.031.0001.2001 - Pagar o Subsidio dos vereadores. 2.636.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.016.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.016.000,00 3.3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 620.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 820.000,00 01.031,0001.2002 - Manter as Atividades da Câmara Municipal 11.964.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.639.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 8.639.000,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 983.250,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 983.250,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.041.750,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.041.750,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 300.000,00 ÓRGÃO: 02.000 GOVERNADORIA MUNICIPAL 1.381.000,00 UNIDADE: 02.001 GOVERNADORIA MUNICIPAL 830.000,00 04.122.0002.2011 - Manter as Atividades do Gabinete do Profeito 300.000,00 3.1.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 800000 3.3.9000.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 282.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 282.000,00 04.131.0002.2012 - Manter as Atividade da Comunicação Institucional 30.000,00 3.3.90,00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 1.800.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00 ESSES ==] 134 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 2/28 Data: 4/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 4.4.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 08.242.0002.2083 - Mantor 05 serviços e encargos Conselho Tutelar 3.1.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 4.4.90,00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 14.422.0016.2094 - Mantor as Políticas Públicas para Mulher 3.1.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 4.4.9000.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos UNIDADE: 02.002 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 02.062.0002.2026 - Mantar as atividades do Fundo Especial da Procuradoria Geral 3.1,90.00.00.00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759,0000 - Recursos Vinculados a Fundos 3.3.90.00.00.00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1:759,0000 - Recursos Vinculados a Fundos. UNIDADE: 02.003 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 18.482.0003.2010 - Gerir é aprimorar a AGEHNOVA 3.1.90,00.00,00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 10.000,00 10.000,00 300.000,00 21000000 21000000 85.000,00 es000,00 so09,00 sooo00 300.000,00 155.000,00 155.000,00 125.000,00 12500000 20.000,90 2000000 41.009,00 41.000,00 1.000,00 1.90000 “000000 “000000 110.000,00 110.000,00 so 00000 so 00,00 135 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 3/28 Data: 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. UNIDADE: 02.004 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.124,0002.2009 - Mantor as atividades da Controladoria 3.1,90.00.00,00,00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. ORGÃO: 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇ UNIDADE: 03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇ 04.122.0002.2013 - Manter as Atividades da Secretaria de Planejamento e Administração 3.1.90,00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3,80.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 4,4,50,00.00,00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS. 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4,4.90,00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.509.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 04.122.0002.2014 - Manter as atividades do Paço Municipal 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 20.000,00 20.000,00 40.000,00 40.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 50.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 82.000,00 82.000,00 1.578.000,00 1.578.000,00 80.000,00 90.000,00 150.000,00 150.000,00 7000000 70.000,00 300.000,00 300.000,00 5.500.000,00 5.500.000,00 3.909.000,00 790.000,00 136 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 4128 Data: 14/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 4.4.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 720.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 720.000,00 15452.0002.2015 - Mantor as Atividades do Cemitério Municipal 810.000,00 3.3.90.00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS ss0.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 610.000,00 4.4.90.00.00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 200.000,00 ÓRGÃO: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 45,485.000,00 UNIDADE: 04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 45.485.000,00 04.123.0002.2005 - Manter as Atividades da Secretaria de Finanças e Gestão 14.521,808,17 3.1.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8181.808417 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 7.583.808,17 1.501,0000 - Outros Recursos não Vinculados 508.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 50.000,00 3:2.50.00.00.00 00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 10.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.780.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.780.000,00 4.4.90.00.00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 02.062.0002.2004 - Pagar os encargos com Sentenças Judici: 3.500.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.500.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.500.000,00 3.3.90.00.00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000.000,00 137 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 5/28 Data: 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 04.122.0002.2005 - Coordenar a Gestão de Recursos Humanos 3.1.90,00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.1.91,00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 28.843.0002.2006 gar os encargos da divida interna 3.2.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 4.6.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.501.0000 - Outros Recursos não Vinculados 4..91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 04.122.0002.2007 gar encargos com contribuição PASEP. 3.3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.720.9000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478 1.750.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 04,126.0002.2008 - Mantes as Atividades da Tecnologia da Informação 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.220.000,00 3.220.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 oras toras Bras 19183 81500000 415.000,00 400.000,00 3.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 15.000,00 15.000,00 202700000 200000000 2.000,00 2000000 5.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00 200.000,00 14.966.191,83 3.830.000,00 2.027.000,00 1.309.000,00 138 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 6/28 Data: 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 99.999.0017.2095 - Reserva de Contingência 9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ORGÃO: 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO UNIDADE: 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 18.542.0005.2028 - Fazer a Gestão do Programa de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos Urbanos 3.3.90,00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20,608.0006.2030 - Manter as Atividades Com Agropecuária 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 22.661.0007.2031 - Realizar o Desenvolvimento da indústria, turismo e Inovação 3.1.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.72.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4:72.00.00.00.00.00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 209.000,00 5.340.000,00 5.340.000,00 4061.53500 1,5995360 2.482.000,00 727600 727600 94.588,00 94.588,00 7.276,00 7.276,00 94.588,00 94.588,00 218.281,00 218.281,00 534.228,00 534.228,00 7.276,00 7.276,00 5.340.000,00 8.582.000,00 8.482.000,00 4.088.812,00 101.864,00 1.519.158,00 139 Ano: X - Nº2214 NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 7/28 Data: 4/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 4.4.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 664.785,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 664.785,00 18.12.0007 2032 - Mantor as atividades da Secretaria de Moio Ambiente e Desenvolvimento Integrado 2.739.666,00 3.1.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.808 00300 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.508.003,00 3.3.50.00.00.00.00 00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 109.140,00 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 109.140,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 71260200 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 71280200 4.4.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 36.380,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 36.380,00 4.4.90.00.00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 273.541,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 273.541,00 18.542.0011.2083 - Manter as Atividados do Legado Verde 32.500,00 3:3.90.00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 15000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00 4.4.90,00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 17.500,00 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 17.500,00 UNIDADE: 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 30.000,00 18.542.0005.2029 - Mantor as Atividades do Fundo Municipal de Melo Ambiente 90.000,00 3.3.90.00.00.00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 1:759,0000 - Recursos Vinculados a Fundos. 4000000 4.4.90.00.00,00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 1.758.0000 - Recursos Vinculados a Fundos so 00000 UNIDADE: 05.003 FUNDAÇÃO INST. DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO N.A FINOVA 5.000,00 19.572.0007.2084 - Manter as Atividades da FINOVA 5.000,00 140 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 8/28 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Dota: 14/10/2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,00 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.500,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS. FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.500,00 1.759,0000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.500,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,00 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 1.000,00 UNIDADE: 05.004 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NOVA ANDRADINA 5.000,00 19.572.0007.2085 - Manter as Atividades do Fundo Mun. Desenvolvimento de Nova Andradina 5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 3.000,00 4.4.90 00.00.0000 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.000,00 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 2.000,00 ÓRGÃO: 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.192.000,00 UNIDADE: 06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 15.077.000,00 26.782.0004.1001 - Implantar o Plano de Mobilidade Urbana 1.000.000,00 3.3.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 509.000,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 500.000,00 4.4.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 500.000,00 1.590.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 500.000,00 15.451,0004.2016 - Manter as Atividades da Secretaria de Infraestrutura 3.430.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.060.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.060.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.970.000,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.070.000,00 ESSES ==] 141 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 9/26 Data: 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.700.000 - Outras Transterências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 15.451.0004.2017 - Pavimentar, Manter, Recapear, Drenar e Calçar as vias 3.3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.700.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres da União 1.700,3110 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres dos Estados 1706.3110 - Transterência Especial da União 1.755.000 - Recursos de Alienação de BensiAtivos - Administração Direta 15,451,0004.2018 - Construir 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos de caminhada, ciclovias e ciclo faixa 4.4.90 00.00.00 00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.451.0004.2019 - Adquirir Terrenos para fins de uso público 4.4.90 00.00.00 00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.509.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 15.451.0004.2020 - Reformar, Ampliar ou Edificar Prédios Públicos 4,4,90.00.00,00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.700.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.701,0000 - Outras Transterências de Convênios ou Instrumentos Congéneres dos Estados 300.000,00 200.000,00 100.000,00 140.000,00 140.000,00 5507.00000 172000000 122000000 105.000,00 so9000,00 1.000000,00 252.000,00 30.000,00 30.000,00 370.000,00 370.000,00 300.000,00 300.000,00 1.950.000,00 509.000,00 500.000,00 450.000,00 5.647.000,00 400.000,00 300.000,00 1.950.000,00 142 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 10/28 Data; 4/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 1.755.000 - Recursos de Alienação de BensiAtivos - Administração Dirata 26.781,0004.2021 - Ampliar, Melhorar e manter o Aeródromo Municipal 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 4.4,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS. 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.700,0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 1.701.0000 - Outras Trane incias da Convênios ou Instrumentos Congéneras dos Estados 15.451,0004.2022 - Construir e melhorar parques, praças, cante os e vias públicas 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 18.543.0004.2023 - Recuperar área degradada por erosão 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.700.000 - Outras Transterâncias de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União UNIDADE: 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.451.0004.2024 - Manter as atividades do Fundo Municipal de Urbanização 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos. 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos. UNIDADE: 06.003 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA NOVA CASA VERDE 15.451.0004.2025 - Manter as Atividades do Fundo Municipal de Dosenvolvimento de Nova Casa Verde 4.4.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 509.000,00 1.300.000,00 850.000,00 850.000,00 850.000,00 500.000,00 100.000,00 50.000,00 350.000,00 50.000,00 50.000,00 309.000,00 300.000,00 700.000,00 700.000,00 600.000,00 100.000,00 15.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 143 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 11126 Data: 14/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. TOTAL DO AGRUPADOR 1.755.000 - Recursos de Alienação de BensiAtivos - Administração Direta ÓRGÃO: 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0013.2079 - Manter as Atividades da Secretaria de Serviços Públicos 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90,00.00.00.00:00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.720.000 - Transferências da Unido Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 8.478 1.750.000 - Recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.789.740 - Outras Vinculações Legais 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 26.782.0013.2080 - Manter as Atividades do Trânsito e da Mobilidade Urbana 3.3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1:752.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 4.4.90,00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 15.452.0013.2081 - Adquirir, manter, consertar, reparar prédios, logradouros, praças, RSD e frota pública 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1:720.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Loi 9.476 1.759.0000 - Recursos da Contrlnução de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE 1.752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 100.000,00 5.050.000,00 5.050.000,00 7.304.000,00 7.415.000,00 180.000,00 3.000,00 6.000,00 200.000,00 200.000,00 45000900 1500000 43500000 249.000,00 3500000 208.000,00 5.691.000,00 2.305.000,00 1.290.000,00 13200000 50.000,00 28.375.000,00 28.375.000,00 12.554.000,00 690.000,00 7.001.000,00 144 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 12/26 Data: 14/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 1798.7400 - Outras Vincalações Legais 4.4.90,00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.720.0000 - Transferências da Unido Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas eo FEP - Lei 9.478 1.752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 1.799:7400 - Outras Vinculações Legais 15452.0013.2082 - Mantor as Atividades de Instalação e melhoria do sistema de iluminação pública 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.751,0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação Pública - COSIP 4.4.90,00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação Pública - COSIP 27.813.0011.2086 - Mantor as Atividades de Revitalização de Parques e Praças PMPI 3.3.90.00.00,00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.720.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478 4.4.90,00.00.00.00,00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 26.782.0011.2087 - Manter as Atividades de Conscientização sobre segurança no Trânsito PMPI 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 4.4,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.752.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito ÓRGÃO: 08.000 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 08.001 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.361.0008.2033 - Manter as Atividades da Secretaria de Educação, Cuitur Esporte 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 191400000 1.310000,00 1000000 so.0o0n0 so 000,00 1.200.000,00 7.050.000,00 7.050.000,00 850.000,00 850.000,00 25.900,00 15.000,00 10.000,00 55.000,00 55.000,00 40.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 3.500.000,00 8.000.000,00 113,008,400,00 46.988.400,00 9.350.000,00 145 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 13/28 Data: 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.107 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.701,0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 4,4.50,00.00,00.00,00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500,1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90,00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.103 - Recursos não Vinculados de Impostos. 12.306,0008 2034 - Manter as ações da Alimentação Escolar - PNAE 3.3.90.00.00,00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vincutados de Impostos 1.552.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 12.361,0008.2035 - Desenvolver e Fortalecer a Redo Municipal de Ensino - Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.366.0008.2036 - Desenvolvor o Fortalecor a Rode Municipal de Ensino - EJA. 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos. 4.4.90,00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.500.000,00 200.000,00 200.000,00 5.409.000,00 100.000,00 5.000.000,00 300.000,00 s0.000,00 50.000,00 200.000,00 200.000,00 1.898.350,00 s18350,00 1.380.000,00 2.165.050,00 2.165.050,00 1.500.000,00 1.500.000,00 2.900.000,00 2.900.000,00 500.000,00 500.000,00 50.000,00 1.898.350,00 6.565.050,00 550.000,00 146 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 14/28 Data; 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos. 12.361,0008.2037 - Adquirir e Manter os Veiculos do Transporte Escolar e do Apoio Educacional 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.553.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apolo ao Transporte Escotar (P 1.571.000 - Transferôncias do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 4.4.90,00.00,00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos. 12.361,0008.2038 - Aplicar o Salário Educação na Rede Municipal de Ensino 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.550.000 - Transferência do Salário-Educação 4.4.90.00.00,00.00,00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.550.000 - Transferência do Salário-Educação 12.361,0008.2039 - Manter as Atividades Operacionais do Núcieo Municipal de Tecnologias Educacionais 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.361.0008.2040 - Manter as Atividades do Conselho Municipal de Educação 3.3.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.361,0008.2041 - Construir, Reformar o Mantor Escolas Municipais - FNDE 4.4.90 00.00.00 .00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.550.000 - Transferência do Salário-Educação 50.000,00 827500000 7.500.000,00 205.000,00 s70000.00 1.900.000,00 1.900000.,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 250.000,00 250.000,00 20.000,00 20.000,00 1.080.000,00 1.080.000,00 9.275.000,00 3.000.000,00 1.000.000,00 270.000,00 1.080.000,00 147 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DE: 'SA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 15/28 Data: 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 13.392.0009.2042 - Apoiar e Incentivar à Cultura e as Artos 3.1,90.00.00.00,00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.749.000 - Transferências da Poltica Nacional Alcir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 3.3,80.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 1.719.000 - Transferências da Polhica Nacional Air Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14 399/202 3:3.80.00.00.00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.719.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cutura - Lei nº 14.399/202 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.701.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 27.813.0010.2043 - Manter as Atividades de Planejamento, Gestão e Incentivo do Esporte e ao Lazer 3.1,80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3,50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.80.00.00.00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90,00.00,00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.365.0011.2048 - Manter as Atividades da Primeira Infância na Educação Infantil 3.1,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 835.000,00 835.000,00 400.000,00 300.000,00 100.000,00 209.000,00 200.000,00 2.665.000,00 2.565.000,00 100.000,00 500.000,00 200.000,00 300.000,00 700.000,00 700.000,00 500.000,00 500.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00 100.000,00 100.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 4.600.000,00 4.500.000,00 4.900.000,00 148 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DE: 'SA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 16/28 Data; 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.101 - Recursos não Vinculados de Impostos. UNIDADE: 08.002 FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0008.2049 - Valorizar os Profissionais da Educação - Ensino Fundamental 70% 3.1,90.00.00,00,00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos. 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.540,1070 - Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 12.361.0008.2050 - Manter as Atividades de Gestão e Manutenção da Educação Básica — Ensino Fundamental 30% 4,4,90,00.00,00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.540.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 12.367.0008.2051 - Valorizar os Profissionais da Educação - Educação Especial 70% 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.540.1070 - Transferâncias do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 3.1.91.00.00.00.00 00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.540.1070 - Transforôncias do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 12.366,0008.2052 - Valorizar os Profissionais da Educação — Ensino de Jovens e Adultos EJA 70% 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.540.1070 - Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos. 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS. FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos a Transferências da Impostos 12.365,0011.2053 - Valorizar os Profissionais da Educação - Educação Infantil 70% 3.1.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.540.1070 - Transferências do FUNDE - Impostos e Transferências de Impostos 250.000,00 250.000,00 2.650.000,00 2.650.000,00 48.940,000,00 48,940,000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 800.000,00 800.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 200.000,00 200.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 309.000,00 300.000,00 5.300.000,00 5.300.009,00 66.000,000,00 51.940.000,00 600.000,00 1.200.000,00 1.909.000,00 6.300.000,00 149 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 17/28 Data; 4/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.000.000,00 1.540.1070 - Transferências do FUNDE - Impostos e Transferências de Impostos 1.000.000,00 12.365.0011.2054 - Manter as Atividades de Gestão e Manutenção da Educação Básica - Educação Infantil 30% 3.3.50,00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 4.060.000,00 1.540,0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 4.060.000,00 UNIDADE: 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0009.2044 - Manter as Atividades do Fundo de Cultura 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.500,00 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 2.500,00 4,4,90.00.00,00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS. 2.500,00 1.758.000 - Recursos Vinculados a Fundos 2.500,00 UNIDADE: 08.004 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 27.811,0010.2046 - Mantor as Atividades do Fundo de Esporte 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos. 5.000,00 UNIDADE: 08.005 FUNDAÇÃO NOVA-ANDRADINENSE DE CULTURA - FUNAC 13.392.0009.2045 - Mantor as Atividades da Fundação de Cultura 3.3.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 5.000,00 UNIDADE: 08.006 FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA 27.811.0010.2047 - Manter as Atividades da Fundação de Esporte 3:3,90 00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 1.759,0000 - Recursos Vinculados a Fundos 5.000,00 ORGÃO: 09.000 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 09,002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0014.2069 - Manter as Atividados Administrativas do Fundo de Assistência Social 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.535.300,00 4.080.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 14.909.000,00 14.806.000,00 12124.000,00 150 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DE: 'SA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 18/28 Data; 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.1.91.00.00,00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.500.,0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.50.00.00,00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.865.000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Soci 4.4.9000.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS. 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.865,0000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social 08.245.0014.2070 - Fazer a Gestão o Bloco de Gestão do SUAS - (IGD-SUAS) 3.3.90,00.00,00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4,4.90 00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 08.245.0014.2071 - Fazer a Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 3.1.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.860.0000 - Transterância de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.50.00.00,00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.860.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. 4.4.90 00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.680.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 08.245.0014.2072 - Fazer a Gestão do Bloco da Proteção Social Básica 7.535.300,00 1.418.000,00 1.418.000,00 1.800.700,00 1,800,700,00 906.800,00 806.800,00 100.000,00 463.200,00 28.200,00 435.000,00 28.900,00 28.900,00 es0op0 6.800,00 27.200,00 27.200,00 20000 200,00 82.000,00 82.000,00 10.600,00 10.800,00 36.700,00 130.000,00 412.300,00 151 Ano: X - Nº2214 NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 19/28 Data: 4/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 3.1.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 115.400,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 29.000,00 1.860.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 80.400,00 1.861.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 15.000,00 3.1.91,00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 30.500,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00 1.860.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 15.000,00 1.861.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 12.500,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 10.100,00 1.960.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 10.100,00 3.3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 236.700,00 1.960.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 138.400,00 1.861.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 88.300,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 19.600,00 1.860.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 16.600,00 1.861.000 - Transterência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3.000,00 08.245.0014.2073 - Fazer a Gestão do Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC) 387.400,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 101.200,00 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00 1.860.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 65.200,00 1.861.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 20.000,00 3.1,91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 17.900,00 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00 1.860.000 - Transferência da Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 5.000,00 1.569.0000 - Transterência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 7.900,00 3.3.50,00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS. 100.800,00 152 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DE: 'SA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 20/28 Data: 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 1.960.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.860.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.861.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.669,0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 08.244.0014.2074 - Fazer a Gestão de Benefícios Eventuais 3.3.90.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.861.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 08.245.0014.2075 - Executar as Emendas Parlamentares para a Assistência Social 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.861.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 3:3.90,00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.660.0000 - Transterância de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.669,0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.860 0000 - Transferência da Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.860.3110 - Transterência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 1.661.000 - Transferência da Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 08.122.0014.2076 - Fortalecer o Controle Social (Conselhos vinculados à política da Assistência Social) 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1,5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.960.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 109.800,00. 14220000 54.200,00 88.000,00 25.200,00 6.200,00 20.000,00 1.158.300,00 1.027.100,00 131.200,00 300,00 20000 100,00 150000 800,00 700,0 39.500,00 300,00 so 00,00 4920000 15.100,00 1500000 100,00 1.158.300,00 101.300,00 25.500,00 153 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página:21/28 Data; 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 3.1.91.00.00.00.00 00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.860.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.860.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4.4.90,00.00.00.00/00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.860.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 08.122.0014.2077 - Fazer a Gestão do PROCAD SUAS 3.1,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.860.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS. FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.860.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.9000.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4.4.90,00.00,00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.860.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 08.243.0011.2078 - Fazer à Gestão da Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.860.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3.3.50,00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.860.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 5.100,00 5.000,00 100,00 4.100,00 500,00 3.600,00 1.200,00 1.200,00 15.400,00 15.400,00 100,00 100,00 200,00 200,00 13.400,00 13.400,00 2.200,00 220000 51.200,00 51.200,00 100,00 100,00 200,00 200,00 31.300,00 399.200,00 154 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 22/28 Data; 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.860,0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4.4.90.00.00,00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.660.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS UNIDADE: 09,003 FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243,0041.2088 - Manter as Atividades Administrativas do Fundo da Criança e Adolescente 3.3.60,00.00,00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.759.000 - Recursos Vinculados à Fundos 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos UNIDADE: 09,004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 16.482.0003.2090 - Manter as Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos UNIDADE: 09.005 FUNDO M. DE PROM. DA IGUALDADE RACIAL E CIDADANIA 14.422.0014.2091 - Manter as Atividades do Fundo Municipal da Promoção da Igualdade Racial e Cidadania 3.3,50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.758,0000 - Recursos Vinculados a Fundos 3.3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1:759,0000 - Recursos Vinculados a Fundos 4.4.90.00.00,00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759,0000 - Recursos Vinculados a Fundos UNIDADE: 09.006 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 345.500,00 320.400,00 25.100,00 2.200,00 2.200,00 30.000,00 20.000,00 19.000,00 10.000,00 35.000,00 35.000,00 10.000,00 10.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 40.000,00 40.000,00 45.000,00 45.000,00 5.000,00 5.000,00 155 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 23/28 Data; 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 08.241.0014.2089 - Mantor as Atividades do Fundo da Pessoa Ido: 3.3.50,00.00,00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.758.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 3.3.90,00.00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos UNIDADE: 09,007 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL 08.244.0014.2092 - Manter as Atividades do Fundo Municipal de Investimento Social 3.3,50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.758.000 - Recursos Vinculados a Fundos ÓRGÃO: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 10.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0012.2055 - Mantor as Atividades do Conselho Municipal de Saúde 3:3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.301.0012.2056 - Manter as atividades da Secretaria Municipal de Saúdo - SMS 3.1,90.00.00.00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.1.91,00.00.00.00 00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES 1.500.102 - Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.80.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500,1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.4.90.00.00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.000,00 8.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 30.000,00 3000000 16.597.600,00 16.597.600,00 3.200.000,00 3.200.000,00 500.000,00 500.000,00 5.203.000,00 5.203.000,00 25.000,00 3.000,00 3.000,00 105.738.600,00 105.738.600,00 30.000,00 25.525.600,00 156 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 24/28 Data; 4/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 1.500,1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00 10.301,0012.2057 - Pagar folha e incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde 3.300.000,00 3.1,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.200.000,00. 1.804.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de 2.500.000,00 1.821.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 800.000,00 10.301,0012.2058 - Manter as ações e serviços da Atenção Primária à Saúde APS 12:790.000,00 3.1.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.730.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.090.000,00 1.500.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção 3.400.000,00 1.805.000 - Assistôncia fnancoira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 830.000,00 1.821,0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 500.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.060.000,00 1.500,1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 310.000,00 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção 2.160.000,00 1.800.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção 300.900,00 1.821.000 - Transferências Fundo a Funda de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 280.000,00 10.301,0012.2059 - Estruturar as Unidades da Atenção Primária à Saúde - APS. 1.950.000,00 4.4.30.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.959.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos. 50.000,00 1.801.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Estrutura. 1.900.000,00 10.302.0012.2060 - Manter as ações e serviços de Média o Alta Complexidade - MAC 11.165.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 6.015.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000.000,00 1.800.0000 - Transferências Fundo a Funda de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção 500.000,00 1.605.000 - Assistência financeira da União dastnada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 300.000,00 1.821,0000 - Transferências Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 215.900,00 157 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 25/28 Data; 4/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 3.3.50.00.00.00.00 00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.150.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos. 500.000,00 1.800.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção. 1.740.000,00 1.800.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção 940.000,00 4.4.50.00.00.00.00/00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 500.000,00 1.500.102 - Recursos não Vinculados de Impostos. 500.000,00 10.302,0012.2061 - Estruturar as Unidades de Média e Alta Complexidade MAC 1.208.000,00 4.4.90.00.00.00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.208.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 215.000,00 1.801.0000 - Transterências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Estrutura s70,000,00 1.621.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 115.000,00 1.831.000 - Transterâncias do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saud 15.000,00 1.631,3110 - Transferências do Govemo Federal referentes a Convénios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúd 153.000,00 1.632.000 » Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 240.000,00 10.302,0012.2062 - Manter os serviços do Hospital Regional - MAC 43.000.000,00 3.3.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 43.000.000,00 1.500.102 - Recursos não Vinculados de Impostos 11.400.000,00 1.600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção 8.600.000,00 1.805.000 - Assistência fnanceira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 2.000.000,00 1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 20.000.000,00 10.303.0012.2063 - Manter as Atividades com Assistência Farmacéutica Básica 1.230.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.230.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 880.000,00 1.800.000 - Transterências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção. 409.000,00 158 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 26/28 Data; 4/10/2025 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 1.621,0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveriones do Govema Estadual 150.000,00. 10.304,0012.2064 - Manter as atividades da Vigilância Sanitária 1.370.000,00 3.1,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 121000000 1.500.102 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.100.000,00 1.800.000 - Transferências Fundo a Funda de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção sog0o0 1.621,0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 50.000,00 3:3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 1.500. 1002 - Recursos não Vinculados de Impostos. 50.000,00 1.800,0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção. 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 1.821.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 10.000,00 10.305,0012.2065 - Mantor as atividades da Vigilância Epidemiológica 2.820.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.360.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos. 800.000,00 1.800.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govomo Federal - Bloco de Manutenção 220.000,00 1.804.0000 - Transferências provenkentes do Governo Federal destinadas so vencimento dos agentes comunitários de 840.000,00 1.621,0000 - Transferências Fundo a Funda de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 400.000,00 3.3.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 15000000 1.500.102 - Recursos não Vinculados de Impostos 5000000 1.800,0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 10.306.0012.2066 - Manter as atividades dos serviços sociais da saúde 800.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos 300.000,00 1.500.000 - Transferências Fundo a Funda de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção. 500.000,00 159 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DE: 'SA E RECURSOS VALOR DA DESPESA. Página: 27/28 Data; 4/10/2025 TOTAL DO AGRUPADOR 10.304,0012.2067 - Manter as atividades da Saúde do Trabalhador 3.3.90,00.00,00.00 00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 10.301.0011.2068 - Manter as atividades da Saúde para a Primeira Infância 3.3.80.00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500. 1002 - Recursos não Vinculados de Impostos. 1.800.3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção ÓRGÃO: 11.000 INSTITUTO PREVIDÊNCIA NOVA ANDRADINA UNIDADE: 11.001 INSTITUTO DE PREV. DE NOVA ANDRADINA - PREVINA 09:272.0015.2096 - Realizar a Gestão Previdenciária 3.1,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.800.111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciáro)=Benefícios Previdenciários - Poder Executivo 1.800.1121 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Beneficios Previdenciários - Poder 1.802.000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa do Administração 3.3.90.00.00,00,00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.800.1111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) =Benefícios Provigenciarios - Poder Executivo 09:272.0015.2097 - Realizar a Gestão Administrativa do PREVINA. 3.1,90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.802.000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa do Administração 3.3.50,00.00,00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS. 1.802.0000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 3.3.90,00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.802.0000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 4.4.90,00.00,00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.802.000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 99.997.0015.2098 - Reserva de Contingência RPPS s0,000,00 50.000,00 800.000,00 300.000,00 509.000,00 23.060,000,00 2.100.000,00 460.000,00 500.000,00 1.700.000,00 1.700.000,00 501.000,00 501.000,00 1700000 17.000,00 1.210.000,00 1.210.000,00 7500000 75.000,00 800.000,00 37.610.000,00 37.610.000,00 24.760.000,00 1.803.000,00 41.947.000,00 160 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 26/28 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: t4r1012026 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA | TOTAL DO AGRUPADOR 9.9.99.00.00.00.00 00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 11.047.000,00 1.800.111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário =Banefícios Previdenciários - Poder Executivo 10.990.000,00 1.802.000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 57.000,00 TOTAL GERAL, 390.381.000,00 ESSES ==] 161 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 dooog-0r cooog-ooe oo'oooors ooooiae doooovas cooooneaz dovoo-00s do'ooo-oos'» MOCVANHOY OQ TVIOL | vSIdSIA VO NOIVA seceoumi meo RE euiga oroonnz ocoonoz omnes ocoonzsz oroora orvorê ocoon nor ocoon nor orosrwoz ocrosrmoz ocosc em ocose ças oovon sega ocoon sega ocoon nes ocoon cs ocoorsoz orvorsoz SOjSOdiu BO SOpejTENRA Ogu sosirEzam - DOOODOS'L SVISNIO SIÇÔVINEV - OO00 000070008 EE FEUO/DNUpSU ORSES FUMOS Ep OPEDIAY ME JMR - Z40E ZOO LES PO SOISOdU BO SOpejTOA Ogu Sosiraap - DOONDOS'L SVISMIO SIÇÔVINAV - 000000 DO DONS EE SOjsOduu BO SOpejrouA Ogu sosinaap - DOOODOS'L SVI3NIO SIÇÔNINEIV - DO DO 00 OT 0008 VE OUByaLc OP SYSUIQUO OP SIPeDIANy SU JUN - 1,02 ZO00EZIVO VEIDINNIA VINOCVNHIADO 10070 30VOINN TVEIDINNIA VINOCVNHIAOS OO0TO OYOMO SOJSOCIU DO SOPRA Ogu sominca - DO00/00S't SVINIO SAÇÔVON A - OO 000000 00054P SOISOdiU 95 SOPRA Og SOsINca - DOOO0OS "E SVIIMIO SIQÔVONAV - 0000000 DO NS EE SOjSOdiu 85 SOpEITSURA Og SOSINSa - DOOODOS E SaINVESIINI S30VOLINA 3 SOCNNA 'SOYONO 3HINA OVÔVEIAO JO JINSHHODIO VINI OVÔNONIAV - CO DO MODO DO LEVE SOjsodu HO sOpejTERA Ogu sosirza - D0OO0OS'L SVISMIO SIÇÔVONIAV - 0000000 DOOS VE PRI RAR UP MODINHY Ne JMUVW = Z00E"4OO0"LEO LO SOjSOdiu BO SODEITORRA Ogu SosINm - O0ON0OS't SVISMIO SIÇÔVONIAV - 000000 DO LOOSE EE sojsodiu BO SOpejTSNRA Og SOsINaa - DDD DOS + SVISMIO SIÇÔNONIV - OU 0000 OU DO US VE SAIO pRaIDA ROp OIpINQNG O JeBeg - LO9T'LO0O ED" 1O VINIIVCINY VAON 30 IVEIDINNA VEVINVO 40040 :30VOINT VNIOIVECINY VAON 30 TVEIDINNA VAVINVO OOO4O OVONO SOSUNIIA VEIASIA VOA VOVHIVIZA VILYHVUDONA TVNOIDNNA GD - OVÍVELSININOV VA 3 ONH3AOS DO OY94Q NOd SIQÍVIOA SVO ONLVELSNOWIA ONAVNO SZ0Z - IVNINV VIE INSINVÔIO 137 SIN = VINICIVBONV VAON 30 OldiOINNIN 162 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 ocoonos SOjSOdiU B SOpRITONIA Ou somINSB - DOO0/0OS'+ ao'voros SV LIMA SIQÍVINAV - OT OD O0 OT nTOS LE oo'oogos VAONHANY E JsIOWude a 1409 - 0LOCEOOUTRV'OL o'vocor, OVÔVLEVH 30 TVIDINNI VIDNFOV EOOTO :IavaINn ocoocor Sopung u soperou A sosinosy - 0000854" oo'voro» SVI3MIO SIÇÔVONAV - 070000 OT NOUS EE ocoors Sopun4 w sopesouA sosinoay - D0008S4' 4 00000 SVIZRIO SAQÔVON - DU 00 00000008 VE oo'oocu TEJ9S) ELOpEINSGLA ED |EDBÓSG ODUN OP SODEÇIAIE SE JMUEW - 9ZOL TOOOTESOTO doooo" Ole|DINNIN OO VEIO VISOVENIORA VO TVIIIASI OONNA EO0TO :2aVOINN orooroz sojsOdiu B SOpeITONRA Og SOSINEaM - DOOU DOS + ao'oornz SVI3MIO SIÇÔVONAV - OT OD OT OT OCO PP oooon ses SOjsOdiU 8 SOpeITONIA Og sosiNay - 0000005 oo'ooo'ses SVIIMIO SIÇÔVONAV - OT OD OT OT NOUS EE anos SOjSOdiu BÇ SOpRITSNRA Og SomiNamy - OOON0OS'E oo'ooo'sss SWIINIO SIÇÔNINAV - OO DO 00 OT 0008 VE oooooone AOUINA RJRÓ SEDAN SENDA Se UJUEW- PEOE'9LOOEZY'PL ooooos SOjsOdiu 8 SOpeITUIA Og SOSINS - OOON0OS + oo'oors SVIINIO SIÇÔVONAY - OT OO ON OT OCO PP oooonsa SOjSOdiu BO SOPRA Ogu sominaam - OOOL0OS'+ ou'vor'se SVIIMIO SIÇÔVONAV - OT OD OO OT NOUS EE oco SONSOdi BO SOpRITOHA CRU SOmINIA - OOOU0OS'+ oc'ooroz SVIIMIO SIÇÍVONAV - 070000 DO NOUS VE voor JjEIN4 OUJesUO) sofiseaus 8 SOSIAaS SO JS|ueW - ESDETDOUEPERO eruocos SOjSOdiu 8 sOpejroNRA Ogu sosinam - OOO00OS'+ oo'voros SVISNIO SIÇÔVINAV - OU 00 OU OO VOUS PP MOCVANHOY OQ TVIOL | vSIdSIA VO NOIVA SOSUNIIA VEIASIA VOA VOVHIVIZA VILYHVUDONA TVNOIDNNA GOD - OVÔVELSININOV VA 3 ONHIAOD DO OY9HQ HOd SIQÍVIOA SVO ONLVELSNONIA OHAVNO senemuy mea SEO - INNINV VISYLNIINVÕEO 137 mere muliga SH = VNICIVOINV VAON 30 OldiDINNW 163 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 do'ooo-0os E do'ooo0os's do'oocons's do'ooo-o0e dooooone MOCVANHOY OQ TVIOL | vSIdSIA VO NOIVA seceoumi meo RE IE suga ocoocoz ocoocoz oc'oocost oo'oonost oc'oocos oc'oocos ocoorêas ocoorBs ocoonzs ocoonzs oroonnooz ocoon noz ocoogos oovoros ocoogose oooonose ocoocor oroonor ocoonoz or'oonor SONSOd BG SOPRA Og SosiNa - D000/00S' | SVIIMIO SIQÔVONAV - OO OO OO DO LONE EE IEdDIUNA Ce OP SeDEpIAE se JSJUEW - PLOZZOODTZIPO SONSOdu BG Sopro og sosinams - O000/00S' | SVI3NIO SIÇÔVONAM - OO OO ON OT NOUS PP SONSO BG SOPA OR SosiNIa - O000/0OS' + SONIVEON SNS PES SVOVARIA SIQINLUSNI V SVIONTHASNVEI - CO 0000 0TOS PP SOIsodu Sp SOpeAA og sosinom - D0000OS'L SVISMIO SIQÍVON EV - DO 0O OO OO NOUS EE SOC BP SOPA Og sosina - DOODOS'L SONIVHIM SNid NES SVOVAid SIQOINLUSNI V SVIONTESASNVEL - 0000 00000005 EE SOISOdu 8 SOPA Og sosineias - DNONTDOS | SVI3MIO SIÇÔNONAV - 000000 000008 VE ORSENSIUIUDY & OWDMEÍQUEIA SP EUEIAIDOS ED SSPEDIANV SE BUEM - COZ TOOOTZIVO SVMLSININAV 3 OLNHINVTINNIA 20 TVAIDINNI VIMVIZMISS LOOEO "2OVOINT SVMISININOV 3 OLNHINVTINVIA 30 TVEIDINNM VISVISHOAS DONEO -OYOMQ SORSOd BP SOpepouiA Og sosinaary - O000/00S' + SV LIMI SIÇÔVONAV - 07000 OT NOUS EE SONSOd BG SOPRA OR SominIay - D000/00S | SWIIMIO SIÇÔNINEIV - OO 0000000008 VE RUOpEjNUOO Ep SSpepiane se J3|JEW - 6002 Z000VEL'VO ONIIINNW OO VEIO VISOCVIONINCO POD :aCvaINT SOYSO 85 SOpe EA Og SOIMEIR - 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SOGUNIIU VSIASIA VOd VOVHIVLZA VILYHVHDONA TVNONNA GD - OVÍVELSININOV VA 3 ONH3AOS DO OY9HQ HOd SIQÍVIOA SVO ONLVELSNOWIA ONAVND SEO - INNINV VISYLNIINVÕEO 137 SH = VNICIVOINV VAON 30 OldiDINNW 181 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 doooe-1e seceoumi meo REI vz uibga SVNd - IPOS ENDUANSIESY 2 FRUODSN OpUN Op Sosinoa Sp epugapsuei - 0000099 SONIVEOIM SNHS PES SVOVANA SIQIINUUSNI V SVIONTHIASNVEI = DOOU OOOTOTOS EE SVN = REDOS ENOUPNSISIY OD IEVODEN OPUS OO SosiND Op WOUpapSUES - DO0O 09 SJINVHO3INI SSOVOLNI 3 SOCNNs 'SOYONO 3HINI OVÔVEIÃO JO 3INTHHODIA VIH OVÔVONAV - CO DO 0OOI DO LEVE SVN - EDOS BIDUBNSISSY 8 IBVODEN OPUN OP SONDA BP ESUpaSUEI - 000 098 SVISMIA SIQSVONAV - 0o00 00000008 VE ZI94 BSUEVO — SVIIS OU BSUGNN| ENjOUNA EP ORISDO E JSze4 - R/07'HOTEVERO VN - DOS MUANSISSY OD RUOIOUN OpUN OP SONINDORY OD USUgASURM! - 0000/0991 SVISNIO SIQÔVONEV - 000 00000005 pp SVN - EDOS EIDURNSIESY BD IEUODEN OpUN.4 OD SONINOU BD EpUpApSUEI] - 000099 SVISMIA SIQSVONAV - Co 0000000008 EE SVANd - FIDOS BIDUGNSISSY 8 ISUODEN OpUN Op sosinoay ap eSUgasueI - 0000099" SONIVEIM SNHá VS SVOVARiA SIQSINLLUSNI V SVIONTHASNVEL - OO 000 NT ASEE SVNd -FEDOS BEUFISISSY AD MUODEN Cpu Op sos; ap OU aBjsuRI, - 0000099 4 SAINVHS3INI SSOVOLNS 3 SOCNNs 'SOYOMO 3HINA OVÔVEIO JO 3INSHHODIO VISHIO OVÔVONEV - DO DO 0O0O OLE VE SVANd - REDOS EIOUGNSISAY Ep FEVODEN CpUN A OR Soma Ep EUaBpSURI] - OODO 09 SVISMIO SIÇÔVONV - OT OD OO OT NOUS VE SVNS OVIONA OP OEISO E seres - 1107 pLOOTZIRO EVAN - ECOS EUBISISS Ep JELODEN OpUN Op sony ap eus - 0000 039 SVI3MIO SIÇÔNONAV - 0700 0000008 Pp SVNd - FEDOS HUFISISSY ED RUODEN DUNA OP SOSINSEY B ESURaSURI] - O000 09) SONSOC BG SODA OR SONINR - DOON0OS E SVISNIO SIQÍVONEV - OOOO0NOT NOS EE SVN- RPOS BOUAISISSY BD RUOOEN OpUN Op sosiNa a EoUpajSURI - O00N0aM | SONSOd 85 SOPA Og sosinaa - D000/008' + Sa LNVHESLNI SSOVOLLNA 3 SOON 'SOYONÇ SMLNS OYÔVEIIO SU 3LNSHHODIO VISIO OYÔNINAV - OO0O 00 OT 00 184 SOGUNIIU VSIASIA VOd VOVHIVLZA VILYHVHDONA TVNONNA GD - OVÍVELSININOV VA 3 ONH3AOS DO OY9HQ HOd SIQÍVIOA SVO ONLVELSNOWIA ONAVND SEO - INNINV VISYLNIINVÕEO 137 SH = VNICIVOINV VAON 30 OldiDINNW 182 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 do'oogror SOU] VOSSId VO TVAIDINNIN OONNS 800760 3OVOINN oo'oork SOpuNg E SOPEPOUIA SONHA - O000BSZL amor SVIZHO SIQÓVONav - Dono ooo nona yr oo'vocz SOpung E SOpRPOUA SOsINSIay - OO00BSZ | aomonz SVISHIO SIQÔNONY - DONO 000 DOSE E oo'oooz SOpuna E SOpEFOUIA SOmNSB - 0000'8SZ'L ooonz SONIVROM SNiá MIS SVOVANd SIQIINUSNI V SVIONTHRASNVAL - 000 0OOTOTOS EE oomos SIUNDOPIO O [00 ODUPIEN HE ORÔOGIA HP ISÍIOTUNHA OpUN4 O SBPEDIANY BO JMUBMA - LOL PLOCZZWYL oo'ooos VINVONVOIO 3 TVIIVE IOVOTYNDI VO WO 30 IN OONNS SO0'O :30VOINN oc'oocos SOpUNg E SOPEFOUA SOSINIBA - O000BSL | amora SVISHO SIQÓVONEY - DU DO 000 Dons + oo'or'se SOpung E SOPEFOUA SOSINIA - O000BS/ | aomorse SVISHO SIQÔNONEY - DONO D00TDONSEE oo'ooos» IPO B8SBsM]U] 99 OgÍEJIGEH BP [ECIIIUNA OPUNd OP SSPEDIANY SE J]uTW - 0507 EOO0 TRY SL oomosy TWIDOS 2SSNALNI 30 OVÔNLEIVHA RO TVAIDINTA OONNA POSTES :ZCVOINN oc'ooror SOpUNA E SOPRFOUIA SOSINDBA - OOOMBSL | aomoror SWIM SIQÓVINEY - OU 00 0000 NOS EE oo'ocoe SOpUNd E SOPEYCUIA SOSINIM - D0O0'ESZ'L or'oorne SONIVROM SNI+ WS SVOVARIA SIQÍINLUSNI W SVIONTHIASNVAL - DTD ONT NTNSEE eo'oooor SIUSISB|OPY 9 EJUBLT ED OpUN4 OP SEANRINSILIWDY SIPEDIANY SO JS]UW - BROZ LLOCEDZ RO eo'oocor aUNTISINOOV OO 3 VÔNVISO VO SOLANO SOG IN OONN4 EOO'O 30VOINT oroorz SVNd - DOS MOUPISISSY AD MUODEN ODUN4 OP SORINIA GD EOUGUASURI | - OOON OIL oowzz SWIM SIQÓVONEV - 0000 000000 as vb or'oav'sz SVN - REPOS ROUGISISSY AD [RUOIDEN OpUN 4 OD SOSINIMA AD ROUGIOjSUR - O0ON09M oo'oor nes SONSOdUU! 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OLHOS) OP ESUBUBADIÍ SNS DP SONS Gp DUM 8 Opun+ secugsauaL! - 1 LE0094 OSUENNUEN 95 CO - RBD OUSADO) OR SENUSNUSAGIÍ SNS O SOSINITA BI OpUN E pUN 4 SecUgapSURL - O000009' SOIsodu 89 SOpEFTAMA Ou sosinaa - ZOOV0OS'L VINI SIQÔVONEIV - 0000 00000008 EE FENDEISZ OUIBADE) OP SEjUB|USASIÁ SNIS OP SOSINSEA Sp OpUN4 E Opuns secugusuei! - D0O0/iZa' 4 ED SJEVO RSI NUEÓ SiEUeIES SONIÓ S0p OJUoUied De OpSm uma ÓLUOS E EDEUNSOP ORUN EP ENBoUAUy EOUBNISSY - 000008 4 Ou 9 CEA 4 OUIRADE) O SEUBAIO SNS O OSS ip Apud cpu secugampsues, - 00000094 SOISOC WD SODETANA OU SONINOM - ZOOL DOSE SVIRM SIQÓVON - 000 0000 00US VE SdV 2P0eG E EUPWUA OgÍUSTy Ep SOSIAUAS & saçõe Se JEJUEW - SOL ZLOCLOCOL FENDAS OUIMADO) O SONUSIUBADIÍ ENS OP BONITO BP ODUNA 8 OpUN 4 SEDUPIAjSURI - 0000/4294 o sougjumumo seua sp cjumuuaa de SEpeUISAD [DA OUIBADE) 0 Segui secuguajsuri - 000 POL SISMO SaQÓvONEV - DT DO OT oo no ns VE SDDeg 95 soupIuNaOS sejueiy sop ongueou| é auto sele - 1592210000) Sojsocu 89 sopepcur ogu sosiraa - ZOOVDOS'L SOSUNIIA 3 VEISIA HO VOVHTVIZO VILYAVUDO Ud TVNOIINNA GD - OVÍVELSININOV VA 3 ONH3AOS DO OY9HQ HOd SIQÍVIOA SVO ONLVELSNOWIA ONAVND SEO - INNINV VISYLNIINVÕEO 137 SH = VNICIVOINV VAON 30 OldiDINNW 185 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 ooooconoe» cooooaor MOCVANHOY OQ TVIOL | vSIdSIA VO NOIVA seceoumi meo REI se eulbga ocoonoor ocooross acoonnez oc'oon nao nz oc'oon not acroornoss oc'oon nor ocvornore» oo'oocor ocooces: ooooost ooooo st ocoocos oooonsic oo'voraort oc'ooo nos oc'oon nos or'ooros ocooro»r oc'oon nos opoopaa oo'oon Dos + oo'oon Dos + OBINA 859 COS - UND. 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OLLBADO) DP SECUGBUEI - 0] PIAS E Spa Sa mugfiuoc) ama SONUQAUOO E SEU INDO 4 CUANDO) OP Be PUguajaum - FENDAS OUIMADE) DP SEQUUBADIÍ SNIS OP SOS Ap pune OpUN 4 seCUguajSURI] - DIZE'4Z9L LUTAS DO SOB - IODO: OLBADO) DO SONUBIUBAII SNS O SOLON BO OpUN4 8 OpUNA SEDUQapSURI] - 0000/4084 SOTsodu 89 SOpepSAMA og sosinaa - CON DOS'E SVISMIO SAÇÓvONEY - CU DO OT OU nTUs +» OVW SPeppea(ÁLICO EV 9 VIPPN VP SOpep(uN se MUTINIST - L99ZZLOOTOCOL SOIsodu 89 SOpeWSAMA ogu sosinoa - ZO0V DOSE SONIVEOM SNia MES SVOVANA SAQÓINLUSNI V SVIONTEZASNVEL - DO 0000000005 pp OUSAR 29 CO - RBD OUISAOE) O SENUEAUSACIÍ SNIS O SUSHI EP OpUNA E CpUN 4 SECUPaSURI] - OLHETOS OSLO 9 CO - INDO. OUINHOE) OO SIUBMUBACIÍ SNS OP SOSINIM MD OpUN 4 R OpUN 4 SapUpaSURI - DODO00S' SOrsodu 89 SOpepoam og sosinaa - zO0U DOSE SWI3NIO SIÇÔNONAV - DUTO WO OT OO US EE Sons 89 soprar ogu sosinom - 2004005" SONIVMOM SNid MES SVOVANA SIQSNLUSNI V SVIONFHAASNAL - DOOO 00 OT COS EE SOSUNOZU VSIAS2A NOS VOVHIVIZO VILYHVUDOUA TVNOIINNA GD - OVÍVELSININOV VA 3 ONH3AOS DO OY9HQ HOd SIQÍVIOA SVO ONLVELSNOWIA ONAVND SEO - INNINV VISYLNIINVÕEO 137 SH = VNICIVOINV VAON 30 OldiDINNW 186 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 oc'oonoos ocoon nor acoonnos ocooco ocooco acooanoL ocoocos ocoocos ocoon nor oroorore ocoonnz oo'von nos oo'vorosez comoones ocoocor ocooco. oooon os arooros ocoocos, ocoocos oc'oonos ocoor nor" oovornrt ocoorost seceoumi meo REI me euibga OBINA 959 COS - HUNÇO. OUIBAO) OO SUBA USAGIÍ SNS OP SOSINSU MD OpUN U OpUN 4 se pUgaSURL - 0000700 SOIsodiu 89 SODA ogu sosinaa - ZOOVDOS'L SVISHIA SAQÓvONEV - Co n0 Tan nT ns EE “PDES E SINDOS SOSA INS SOp SopeiAe se sue - 9907 ZLOSOCOL SOIsodhu 89 SODENTAMA Og sominom - ZO0V DOSE SVIRHIA SAQÓvON EV - ooo an on ncas»» OU 89 CO - UND. DUIBADE) OD SSAUBAUBACIÍ SNS OP SOSITSM BD ODUNA E CpUN4 SEpUASUEI! - DONO 009 SOIsOdu BP SOpepuMA og sominom - 2004008" SISMO SIQÔVONAV - OO0O VOO OC US EE FNDE DUMAS) OP SEQUBUBADIÍ SNIS OP SONINOMS BP DUNA 8 OpUN 4 SEPUOjSUIL - O000"4Z9'% scg seus 59 Cs USA e sEpengSs jEsDE.S UIBAOE) O Susana secs - DODO POSTE ORSUBINUOVA 0 COS - INDO OUIBAOE) OP SIUBIUBAGIÍ SNS OP SONITOM MD OpUN 8 pUN4 BRDUPABURI] - 0000009" SOsodiu BP SOPA og sosinaa - 2OOL DOSE SWI3NIO SIÇÔNONAV - OO 000000008 VE CotBpjonapida EURISA E sopepiane me JmjueW - SSL ZLOSOE OL FENDAS OUUBAOE) DP SEQUEIUBADIÍ SIS OP SSIS Ep Ou é Opun secugasueiy - D000/1Z9b SVISMIO SAÇÓvONEY - OU DO OT OT nTUs +» CREU 89 CO - RBD OUIBAOT) OR SEUS USAGIÍ SNS O SONS HD OpUNA E CpUN 4 se cURapSURL - DODO ONG SOIsOduu BP SODA Og sosinaap - ZO0V DOS" SVIZMIA SAÇÓVON EV - CUOO OT OO LONSEE FENDAS OUIMADE) DO SEQUUBADIÍ SNIS OP SOS: AP OpUN4 R OpUn 4 ePUguajRURI - O0O0'1ZEL OBA 89 CO - UND OUIBADS OO SSAUBNUBAGIÍ SNS OP SOSINIH AD OpUN 4 E CpUN4 SeCUpSURL - 000000 sojsodiuy 89 sopegmar ogu sosinaa - ZO0V00S'4 SISMO SaQÓvONEV - DT DO OT oo no ns VE CUNUVES VEURIBIA ED Sopepiae su JoJuem - POOL ZLOO VOC OL FENDAS OUIMADE) DP SEQUMUBADIÍ SNS OP SOSITOR BP Aun Opun 4 sepugrajRuRI, - D000'iZaL SOSUNOZU VSIAS2A NOS VOVHIVIZO VILYHVUDOUA TVNOIINNA DO OY9HQ HOd SIQÔVIOA SVO ONLVELSNOWIA ONAVNO GD - OVÍVELSININOV VA 3 ONH3AOS SEO - INNINV VISYLNIINVÕEO 137 SH = VNICIVOINV VAON 30 OldiDINNW 187 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Doono:zpo'u oooooeor Do'ooooar vz oooomoase ooomoa se co'ooo-ooa do'oogos MOCVANHOY OQ TVIOL | vSIdSIA VO NOIVA seceoumi meo RE LZ uibga Sadi EEJUPÔUNUO SP ENSSEM - BSOZSLOCL55'E5 oooooss ORSENS|UNUDY BP EXE] - Sede DE SODEFOUIA SOSITIA - O000ZDE'L ao'orsz SVISNIO SIÇÔVONAV - OT OO OT OT OOOS PP ocoororet OWDES|UNDY BP EXE - Sedely OR SODEPOUIA BOSNIA - OO00ZDAL oo'oom or SVI3MIO SIQÔVONAV - TOO DO DO DONS EE ooooc a ORSEASIUNUPY OP EX - Sedeitá OR SOPRPOUIA SONINIMA - 000204 oo'oooas SONIVMOM SNIS REIS SVOVAli SIQÍINLUSNI V SVIONIHIASNVEL - OO0O 000000 0S EE ocoorios ORSENSIUNUDY SP EXE - Sedeily 08 SODEFOUIA SONINOAA - 000 TOM L oo'voc'os SV LIMI SIQÍVONAV - OU 0000 DO DOUS VE VNIASHd OP EAES|UNUPY OEISOO E Jezipeay - Z60C'SLOUZLZEO ocooc vor CONVIDO JOPO - SOUPRUSDIIA BOSYPUOR=(UPOUBDINALS CUBA) ORDEZIEYÓEC UIO OOUN - Selefb DU SIPENIUA BOSNIA - LLLEOOR oo'vocvor + SVI3MIO SIÇÔVONAV - OU OO OO OT NOUS EE ocooc vos ORSEASIUNUPY OP Ux - Seleily OU SODEFOUIA SONINOMA - 0002084 oc'oonos JEPOç - SOUPENUSPIAA SONDYRUA E =(CUPCUSDAGIC DUE) OSEZIENÓRC UI OPUN - Sete OE SOPEFCUIA SOSITSA - LELLOOR ocoornozz ONVIDEN JOD - SOUPPUSDIAA SOOU =(OUPUBDINAIA CUBA) ORdEZIEVÓRC UM ODUN - Selefbi DE SOPRINOUIA SOSINIOM - LLLEDOR oo'vor nscEz SVIBMIO SIQÍVONAV - OT OD DOOU NOUS VE “UPIUSpIARIA OFISOO E JEM - 9807'SLOUTLZBO VIAS - VNICVICINY VAQN SO “Adlid 30 OLNULSNI LOO'4 :SAVOINT VNICVSONY VAON VIONGOIARHA OLNIULSNI 000" OYOHQ ooooroos On o Ce - Fa OUIRADE) O SEU UBADIO SNG DO SONS ip Opun 4 cpu secugaapsues, - OL LE0D94 ao'oon nor SOJSOCUI| BO SODRPOUA OgU SORINSRA - ZOO 0OS'L aooocroos SVIRMO SIQOVINAN - DT DO 000 OT NS EE PIQUE A E RUE BDNES ED SOpepinde se sum - 890 "LOC LOEOL oc'oocos ENPRISS OUIBADE) OP SBUMUBADIÍ SNS OP SOSINDA; AP OPUN4 8 Opus SECUGASURS4 - 0000429 ao'ooros SVIRMO SAQÓVONA - DO 00 000 OT NS EE JOpeujege!4 Op EPDeS Ep SSpepiage se Jjuem - 1S0E TLOTPOEOL SOSUNIIA VEIASIA VOA VOVHIVIZA VILYHVUDONA TVNOIDNNA GD - OVÍVELSININOV VA 3 ONH3AOS DO OY9HQ HOd SIQÍVIOA SVO ONLVELSNOWIA ONAVND SEO - INNINV VISYLNIINVÕEO 137 SH = VNICIVOINV VAON 30 OldiDINNW 188 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 D0'000'LBE"06E TVNIS TVIOL acoorss ORSRASIUNUDY BO EX - Sedeily OR SODRFEUIA SOSINEIA - DONO ZOEL ocoon osso! CONVIDE JOD - SOUPRUSPAAE SOOBUER-(OUWUBPINALE OUBIA) ORDEZIEYÓEC) UI ODUNA - See De SOPENIUIA SOSINIRM - LLLEOOB oo'oon avo Seets OU VANAS A NO VIINFONULNCO 30 VARISAM - 0000 OU OT OBS EE HOgvAnuov 0a vIOL | YSadS3a VO NOIVA SOSUNOIN a VEIAS VOA VOVHIVIZA VILYHVIDONA TVNOIINNA GD - OVÍVELSININOV VA 3 ONH3AOS DO OYOHQ HOd SIÇÃVIOO SVO ONLVELSNONIO ONAVNO seneouy mea SEO - INNINV VISYLNIINVÕEO 137 aerRz muliga SH = VNICIVOINV VAON 30 OldiDINNW 189 Ano: X-Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 1/3 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Data narnoranas DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS RECEITA Valor 1D000000000000 - Receitas Corantes 358.344 DO0 DO 200 0.0000.00.00.00 - Receitas de Capital 7.857.000,00 70 000000.00.00 00 - Receitas Correntes - Intra OFSS 23.380.000,00 Subtotal: 50.381.000.00 APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor 7 Fortalecimento do Legisialvo Municpal Ta 600 000,00 2001 - Pagar o Subscio dos versadores 253800000 2002 - Manter as Atividades da Câmara Municipal 11.864.000,00 10- Esporte, Larar a Qualidade da Vida asta00o00 2043 - Manter as Atividades de Planejamento, Gestão e incentivo ao Esporte e ao Lazer 4.500.000,00 2046 - Manter as Atividades do Funco de Esporte 5.000,00 2047 - Manter as Atividades da Funcação de Esporte 5.000,00 1 - Cuidado Integra à Primer Iria 16561.709,00 2048 - Marte as Avcaçes a Prmera Infância na Ecucação Infant as00 00000 2053 - Valorizar os Profssionals da Educação — Educação Infant 70%. 8300.000,00 2054 - Manter as Atmdades de Gestão e Manutenção da Educação Básica - Educação Intantt 30% 4.060.000,00 2068 - Manter as atividades da Saúde para a Primeira infância 800.000,00 2078 - Fazor a Gestão ca Primeira Infância no SUAS - Crança Fale 335.209,00 2083 - Manter as Alivicades do Legado Verde 32.500,00 2086 - Martr as Alias da Revitaização de Parques a Praças PMP! so ooop0 2087 - Manter ns Atraciades de Conscientização sobra segurança no Trânsito PMPI 50.000,00 2088 - Manter as Atradades Administratvas do Fundo da Criança e Acolescente 40.000,00 12 Gestão a Planejamento em Saúde 104 938.500,00 2085 - Manter as Alvciades do Consslho Municipal de Saúde 30.000,00 2055 - Mantras aviao ia Secraaria Municipal da Saúdo - SMS 25525.800,00 2057 - Pagar toa e incentiva dos Agentes Comunitários do Saúce 330000000 20558 - Mantras ações a serviços da Alanção Prmária à Saúda APS 12.780 000,00 205% - Estuurar as Und da Abanção Primária 4 Saúde - APS 1.850.000,00 2080 - Manter ns ações e serviços de Média e Ata Complexidade - MAC 11.165.000,00 2061 - Estruurar as Unidades de Méca e Alta Comexidadie MAC 1.208.000,00 202 - Manter os serviços o Hospital Region - MAC 43 000.000,00 2063 - Manter as Aleades cxom Assisânca Farmacêutica Básica 1.230.000,00 “2064 - Mart as atas Ci Vigilância Suntária 137000000 2065 - Manter as atividades da Vigilânca Epidemológca 2.520.000,00 2066 - Manter as alividades dos serviços soca da saúde 800.000,00 2067 - Martor as atviciaios da Saida do Trnbalhador s0000,00 +3-- Gerenciamento 6 Sustentabiiiade nas ações Urbanas a Ruras 28.245,009,00 2078 - Martor as Alnecades da Secretaria da Serviços Públicos 12554 000,00 2080 - Martar as Alvicades do Trânsito a da Mebiicace Urtana 830.000,00 2081 - Agquirir, manter, consertar, reparar prédios. logradouros, praças. RSD e frota pública 7.001.000,00 2082 - Manter as Atividades de Instalação e melhoria do sistema de luminação pública 8.000.000,00 14 - Assistência, Protação e Inclusão Soc! 14.424 800,00 2069 - Mart as Aliviades Administrabva do Fundo ca Assistência Social 1212400000 2070 - Fazer a Gestão o Bloco de Gestão do SUAS - (IGD-SUAS) 38.700,00 2011 - Fazer a Gestão co Programa Bolsa Família e Cadastro Único 130.000,00 2072 - Fazer Gestão do loco da Proteção Social Hásca 41230000 2073 - Fazer a Gestão do Bloco da Proteção Social Especial de Médias Alta Complexidade (MAC) 387.400,00 2074 - Fazer a Gestão ce Beneficios Eventuais 1.158.300,00 2075 - Executar as Emardas Paamentaras para a Assestênia Social 101.300,00 2076 - Fortalecur o Controis Social (Conselhos vinculados à política Ga Assistência Social) 25.500,00 2077 - Fator a Gestão co PROCAD SUAS. 3130000 190 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICI NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS 2089 - Manter as Atvctades do Funco da Pessoa Idosa 2081 - Manter as Atividades do Funco Municipal da Promoção da Igueidade Racial e Cidadania 2082 - Manter as Atividades do Funco Municipal de Investimento Social 18-- Gestão da Previdência Municipal 2096 - Realizar a Gestão Previdenciária 2097 - Realizar a Gestão Administrativa do PREVINA 2088 - Reserva da Contingência RPPS. 18 - Politicas Públicas para a Mulher 2094 - Manter as Políticas Púbicas para Mulher “7 - Reserva de Contingência 2085 - Resarva da Contingência. 2 - Governança Púbica e Modemização Administrativa 2003 - Manter as Atvcdades da Secretaria de Finanças e Gestão 2004 - Pagar os encargos com Sentenças Judiciais 2005 - Coordenar a Gestão de Recursos Humanos 2008 - Pagar os encargos ca divida intema 2007 - Pagar encargos com contribuição PASEP 2008 - Mantes as Atividades cia Tecnologia da Informação 2009 - Manter as liviciaces ds Controladoria 201 - Manter as Alivctadess do Gabinete do Prefeito 2012 - Manter as Atividade das Comunicação Institucional 2013 - Manter as Alivetades da Secretaria de Pianejamento e Administração 2014 - Manter as alividades do Paço Municipe 2015 - Manter as Alivitades do Cemitário Municipal 2026 - Manter as aliviaçses do Fundo Especial da Procuradoria Geral 2083 - Manter os serviços e encargos Conseiho Tututar 3 - Habitação e Regularização Fundiária 2090 - Ger a aprimorar a AGEMNOVA 2080 - Manter as Alivcades do Funco Municipal de Habitação de Interesse Social 4- Ações da Desenvovimento e Modemização da Infraestrutura Urbana 1001 - Implantar o Piano de Mobiidade Urbana 2098 - Marie ns Alive ds Secretaria Cs Infraestruturas 2017 - Pavimentar, Manter, Mecapesr, Dranar a Caiçar as vias 2018 - Construr pista die caminhada, ciclovias a cicio faixa 2018 - Aquin Verranos para fins de uso público 2020 - Reformar, Ampliar ou Ecificar Prácticas Públicas 2021 - Ampliar, Melhorar e manter o Asrádromo Municipal 2022 - Construir e melhorar parques, praças, canteiros e vias públicas, 2023 - Recuperar área degradada por ermsão 2024 - Manter as alividacdes do Fundo Municigai de Urbanização 2025 - Manter as Atividades do Funco Municipal da Desanvolvenento da Nova Casa Verde 5 - Programa ce Gestão Ambiental é Urmanização Sustentável 2028 - Fazer a Gestão co Programa de Gestão Sustantável de Resíduos Sólidos Urnanos 2029 - Manter as Alivelades do Funco Municipal de Mei Ambiente 8 - Desenvolvimento da Agropecuária do Município de Nava Andradna/as 2030 - Manter as Alvctades Com Agropecuária 7 - Desenvolvemento Econômico, Inovação e Geração da Renda 2031 - Realizar 0 Desenvolvimento ca indústria, turismo e Inovação 2032 - Manter as atividades da Secretaria da Meio Ambiente « Desenvolvimento integrado 2084 - Manter as Adivicadess da FINOVA, 2085 - Manter as Alivetadess do Funco Mun. Desenvolvimento ds Nova Andrada 8 - Educação Translormadara e inclusiva 2033 - Manter as Alvidades da Secretaria da Ecucação, Cultura e Esporte Página: 2/3 Data: 1471072025 10.000,00 5.000,00 3.000,00 37 810.009,00 24. 760.000,00 1.803.000,00 11.047 D00,00 300.000,00 300.000,00 5.340.000,00 5.340.000,00 45616.000,00 1as21 80817 3.500.000,00 rasos. 191,83 a.830.009,00 2027. 000,00 1.300.000,00 300.000,00 300.000,00 30.000,00 3.800.009,00 780.000,00 810.000,00 41.000,00 300.000,00 185.000,00 110.000,00 8.000,00 1.182.000,00 1.000.000,00 3.430.000,00 5.847.000,00 400.000,00 300.000,00 1.880.009,00 1.300.009,00 250.000,00 700.000,00 1500000 100.000,00 asr881200 4088 812,00 90.000,00 101.864,00 “01.864,00 4.268.824,00 1.519.158,00 2.739.888,00 5.000,00 5.000,00 BE. 628.400,00 8.350.000,00 191 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESPECIAIS 2034 - Manter as ações da Alimentação Escolar - PNAE 2035 - Desenvolver e Fortalecer a Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental 203 - Desenvolver e Fortalecer a Rede Municipal de Ensino - EJA 2037 - Aiquirir e Manter os Vsculos do Transporte Escolar do Apoio Educacional 2038 - Aplicar o Salário Educação na Rede Municipal de Ensino 2038 - Manter is Alieclaçiss Operacionais do Núcivo Municipal de Tecnologias Educacionais 2040 - Manter as Atividades do Conselho Municipal da Educação 2044 - Construr, Reformar e Manter ns Escolas Municipais - ENDE 2048 - Valorizar os Profissionais da Educação — Ensino Fundamental 70% 2050 - Manter as Alivetades de Gestão e Manutenção da Educação Básica - Ensino Fundamental 30% 2051 - Valorizar vas Profissionais da Educação — Educação Especial 70% 2052 - Valorizar os Profissionais da Educação — Ensino de Jovens a Acultos EJA 70% 8 - Cultura, Património « Economia Criativa 2042 - Apolar a Incentivar à Cultura e as Artes 2044 - Marior as Avctades do Funco de Cultura 2045 - Manter as Atividades da Funcação de Cultura Página: 3/3 Data: 14/10/2025 1.898.350,00 8.585.050,00 550.000,00 8.275.000,00 3.000.000, 1.900.000,00 270009, 1.080.000,00 51.840.000,00 800.000,00 1.200.000,00 1.800.000,00 810.000,00 son Don, 0 5.000,00 5.000, Subtotal: 390:381.000,00 Total geral cas receitas: 390.381.000,00 Total geral das aplicações dos recursos: 390.381.000,00 192 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 OVÔVIEVH 30 TVAIDINNH VIDNIOV EDOTO peptun, IRUDO WVOpRNOOIE HP IRDACS Opun 4 00 sepaça se sauew seoz-zooo eso en ENRSIUNSDY ORdEZIUIADOA 8 EANES ESURUSADS) moogeso ro CUIDA OSIIDOLEA ON QUA “SSI Ip sapo] esozo eugopnr = CRSIDINNI OO VEIO VISOCVENIONA VA TIVITIASA OUNNA TOGO SpepIuN sun ed stone SERA St seque voce oLOdEzy o. 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Nº2214 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm Dono ocre orou soam SoturDoR 0 OWIBDE) E JmUNpioT Sone emoo er vo DO'no0 sve's on'oon es CARELQSIUNLDY OFÔUZIIADOW O EMANA EDU MADE) eoooezrvo Dono ves oco sves OO OPeNSUWDy evo PA AVROB BIO LE psy +” ootoo vos E oo'von vos E IBPT SEDUMQUAS LIDO SOBIMOUS SO see) vOUZ Z000 280 EO Do'oon0osE oo'von' vos E CARLISIUNLDY ODUZIODOW O ENA UUUAMDE) eoooeso en Doong vos e ooo nose CUpoIpn Osanones ONA eau cp esjaçi moro Do'oon vos E oo'von vos eupopnr “o eveneeerce aveosnecar oo OVIS3O 3 SVNVINIA 30 IVEIDINNM VIBVLSHIAS LO0'VO :apeptun evoomeeree aveorrarar ooo OVIS2O 3 SVÔNVNH 30 IVEIDINNM VIIVIINTAS O00PO copo oomoroLa oo'con oa TRGHUNA CUPS) OP SOPRA SH squeN Siaz zoo env si oooroa oo'vor oe ARLS IRL OU ÔMZILIIDOV O ESQ DUM AMD) eoocesvs. oomorola oo'cor oia SOUBGIN SOdAIOG Ea ooo oo'vor oia USB, st do'ono oa oo'ooo08z edu ce 00 seen su sue nioeenoo ter vo DO'vOn00ME oo'v00' nos E DE GSI PY 8 QuEÍQUET BO EUEFADOS ED SEDEDINTY SE JmuuWy ELOZ ZOO ZA vo occur oes» co'coross» VALISIUALUY ORDUZIODOW O URNA WDUUU AME) eoogezi vo Do'norosap oo'oon' ne» 9 Opegsu way evo oo'cor os» oo'co0 08s» Wet o oo'wonnos's co'conoss ooo SVMLSININAY 3 OLNINVIINVIA 20 TVEIDINNA VISVIZMIAS LOCO apepiun oo'noo'00s's en'ooo'0os's oo SVLSININOV 3 OLNIWVTINVIA 30 TIVAIDINNA VRIVIIHIAS DONO copBsg DO'non00E oD'v0o'00€ UOPRIONLOO EP SEPEÇIAÇE SE MUSA eD0Z 2000 vei vO Do'coo 00€ oo'voo'00e VAIS LUDY ORÔUZILADON O EN RUAS EIUNUAADE) ooo ver vo DO'0o000E 00'vo0'n0E uu BA) vero oo'ono one ooo 00€ opduasjusoy ” oo'onorooe ootoomo ooo ONDINA OO VEZO VINOCIVIOMINOO pOGZO :apestun doaram oroocou VAONHAY 8 seu o au) oroc env ema oo'oomor oo'von os vuyIDU 4 OpdezUINSap o oyduy qu EDOU TAVA Do'nom or oo'oogo eUBQIN DEdEIqea coral oooooou ooooro ovsenqes o mos sopepiaay onsesgcedea | cBça ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 Lrzeutiga SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 194 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 TÁ DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm covas sos ooves os egos o) epa se smuem Gene soou os z DO'Paa OL oo'paa os SIE DRIDUY BAON BP NÍLRUNA OD EUproadoutiy Ep OqususAjonUaSaÇ] ooo Ros ne devotos oovesios mproiasy opênpaia Hp opfouinta aogne oo'pag O) co'vee os ergroutiy De ooonszr ooooser BpIaA opala op sapepmay su sue esce sogens ai Do'nos ze oo'vos ze SUB] JOS ( IuIaqui Oppo MOO ES al oozugemy oozsemeoy SOUEGIN SOGOS SONS Hp jaNgUUSTENS OWISDO) Hp pu Op OKaSDO 1 ares een soares ai Dozer» oo Tiaras» PSANUMPSNS OPSEZUEGIN) 9 INUBIQUIY ORSVE SP uma son ers a Doze sero oreevesy auouay vao asi DOnan BEL oo'san Ber PRSQUI OQUBULIADAUBSI] 8 MUPQUY PY BO UUNADOS HD SODUDAU SU Mu eeoz OO tEV AL DO'gagsEr E Olga Ber PUB SP OWÍRIDE) 9 OESMAIU] 'COUQUIDA ONU OALASAÇ] aD00Ezv AL DOBag ser oo'gen Ber mos peru oy eva Dons ongs oo'eze oem a RUSIQUIY ORISDE) a ooooozeva voa oooozava ooo OOVUOILNI "SO SUNSIBWY OE TVELDINHA VIRNVIZHIIS 400750 :apeptun oo'oosvesa voa movosvesa oo OOVMOILN'SHO SUNTIBNY ORI IVAIDINNA VIIV LINDAS 00050 copBMg oconrores oooorores eeUpBuquoo sp ruas ssor ss00tes 6 ootoroves oo'vonorEs VOUYBUQUO?) 04 unusam 0065565 ooonrome's oooorores Rpugbuquos ep ensasay pe oo'toroves oo'on ves VOUPBUNUOI 09 uosay ss DO ONsME o0'vonsIgE eusspui ESDIAID Ep SOBseoUS SO secs so0z zoom Eva ne como sia oo'co0simE PAMAISIUALDY OFÔEZILADON 9 EN RNA EJUNUBADE) ooo Eva RE Dom sigE ovo sIgE PUJBPU] EPIC] EP OSS EMaRZ como sa oo'oo0sIaE SNDOdS3 sOBmaUI A ooongoors oo'ooono ovSeuopa| no efioruno| Ho sepepiany se seje, soe enon se vo Do'goo o0g'+ o'oo0'00€ + CAREISIUALDY ORÔUZILUPON O VNRNA WUNUAMDE) enoo mer PO DO'oo000E'L on'oon' nor" DedezyeuLoju| ep eiopuas | servo arena resm aveoevesv ORS0O a seus Sp RUEaDES Ep sepepmay se seus tone enoo ter vo «veoR Las Avec es pi CARLOS ODUZIUNDOW O EAN EDUUUAMDE) eoovEZIvO aveoa eso aveomvesvi essoums opdensunioy gervo oco zznz oo'cocuzor aves OWmquismo uso sofienu seed Joneeoon tz vo mos miupoodaa soçêmodo | sopepnay sorsioia oxdeaynedsa | oBmço (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA PO/OZE PN 137 VO SOXINV SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 ureeuiiga SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 195 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm co'oocosE SENDA Se O soseque “sede 'sanbued asoyjom e snqsuco ezoe voo sv Doom ass SOMA SONPPLA MOWD 4 NO SUN SO 0Z0z vono Lav si do'coo-00€ EDNQUA 8N BP Say EURO SOUBL| JUNDoy ELO POOO LSP'SL Domoam Ley OF 8 semaDfDo "pena 99 WS INT) BLOZ POOO LP L Doom sas SEIA SE JRÔ RO) 8 UMIC] MSCEISA IMUE JpuuIAR AMOZ VOO USP SL Do'non eve QUISER] DP EUELDOS UP SODUPIIY 88 su SLOZ POD LPS oo'ooo mes MUMGIO ESQIUIPSSEGU] HD OUDEL IDO OQUBUIINOALSNHÇ) BP sy voooLSPSL Do'ooo mes UI RUNAS ae] vovst Doooo suor ousugn a oo'moo-Leos E) oo'ooorngo”, VENULPLSIVASANI O IVEINTI VIVIDAS 10090 A peptun oo'onozei's voa oo'ooo voo", VSMLNALSIVIANI 20 VEIDINNA VINVITMOAS 000780 copBag ocoos APP ADN 9 CRB OALBSAC) "UN OU 4 O Sp iy st Ja, sene s00geis, Donos “PUB SP OWÍRIDE) 9 DEDEAIU] 'COUQUIDI DUBLA OALBEIÇ] AD0G EIS Donos euBquaBU 4 3 COSQIOUDA | QuausnDAuasaç] use oomos eibojouoo | e ecumo 8 ooooos E) oo VNICIVECINY VAON OLNSNIAIOANTSZO 20 TVEIDINNA OUNNA POUSO :apeptun oovasE VANONIA VP SOpUpPy su sum PBUE L000 CLS BL Dons DUB OP OGÍEIDE) 8 OESBAU| 'COUQUID OqUSUSAjOAUBSAÇ] ADO EIS BL ooonse euquaua 8 ooligrouoe | oquauwonuasaç] use Dons eiBojouDs | 8 ecuW su oo'onse oo ooo VACNIS VN OVÍVAONI 3 VIDOTONSAL 20 “LSNI OYÍVONNA EOO'SO peptun Do'onos BNUBIQUAV OH 8 IECNUNIN OpUN 4 Op sapepuy se smuew ezoz sonora Do'oocos Fenguapang opSemumai a mUaIQuiy CpSog) dp subia soogensai Do'voo os USQuIY BAQOO ese dooncos tmuoiquy omisso a oo'onoos E) co'con'os ooo AUNSHBINV ORI O TVEISINNA OONNA Z00'50 :Speptun ooesveiss oresreisi Ou OMS) “eia E Oui onussaÇ o seres e0Z 1000 19 ze DOBSLBIS orESrBISL UPS OP UYÍLINE) O DUSUAOU] 'CIUSQUIZI OUSUZAjORUNISAÇ] «000 ag TE ooasveIs ooesreist ençu opor Lage DOBSLBIS o0RSLBISL eUsOpUI = mos miupoodaa soçêmodo | sopepnay sorsioia oxdeaynedsa | oBmço (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA PO/OZE PN 137 VO SOXINV SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 vu rp mutiga SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 196 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira TÁ DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm como oooooom svodsues ” Do'non ora oo'von voc a ONGNO OWSMU LN BO BUMSIS OD UOUJOLI O OWSUNYSU| BO SEGEDITY SH su emoreroo Ear SL dotono oz oo'ooo"tom “eq ea a CS “Sede 'sornopeio “sorppud mesada: “sap “apueu “mumdoy 1sozEsoTEspSL Dono vagar oo'von mas er SON SOSIANEG UP UUMPLIOS VD SODUDIITY SU sue sro ELOD ES SL Dono sas 1 ooooosss uz Sms O ser saçõe seu epepyicepuotans o cusumauaiso) Exogesyst DO'oon sas uz A SOUNGI SOdMIOS, esvst Doonosas4z ooooosss uz ousuegn a oooooszrm voa ooooosurar ooo SCOM SOMANES 30 TVEIDINNA VISVIZHIAS 400/70 :apeptun oo'ooosurar voa ooooosurae ooo SCINENA SOSIANAS 3G TVEIDINNA VIMVITHIIS 00040 :opBag Do'non 001 oo'con'oos SDUBA ESEC BADN OP ONIBISADAUGSSÇ] SO INÓDIUNIN OPUN4 OP SOpEpATY SE JAQUE SZnz vooo Lav gt Do'oocoor oo'ooo'0os MURQIO ESQNUIJSSEUA HD ORDEZISDOR A QUBIINOALSSAÇ BP saçõy vOoOLSPSL Do'oog- 001 oo'goo'0os RU) RUNQUS eg vovgL dotoogooi mogno: oususan o ootonoroos voa ootoomas ooo SOMIA VSVO VAON VE OLNSWINIOANISIO 20 OONNA EO00 :Spestun ooonosi ooo oRSezueçan ep Iedonum Opun Op sepeçe sa saum vene voo Lswsi ooooosi oooos BURGIN Ryrisoeu Ep OWdem DOR a CQumuNONISSOC) Op saçõy voociswsL ooonosi ooooos De] tsvsi Do'noo'st oo'ooo'st ousjusqin, se oo'oooss voa mo'ooosi ooo OVÔVZINVEN O TVeiSINNIN OONNA Z00'90 :apeptun ooongoos ooooo vo taça pegoM Mp Out O seque 100y'wOo0zm se do'ongooas oo'ooo oo 1 “URGIN eryrusseu Ep Ogdemuapop a ouusumonueseç) ap seçõy voooemr ne DO'oo0 000% do'Doo not OUgIIpoy BuOSSURI | cam Do'gooo0E'+ oo'oo0'00€ "+ MIUN DUSUDQUSN O QUE O JIU ENS vEDE vODO LEU DE ooonooors ooooo voe BUBGIN Rryrusoeu Ep Opdem LINDO O CQumuINONISSOC) Op saçõy voo uarse Do'ong one's oo00000€'4 casgy apos LaL oe Do'nor nor on'ooo' nor" oo'noo' oo" aodsuR | LA Do'coo 00z oo'ooo'0oz sc 20 EroeotIop tray st sans EZOL vOOO EvS BL dooogoor oooonmoz UG Mrs 9 OWDETUSNDOR O UMLINONUSNC] W saçõy voocensL domo 00z oo'oon'0oz supeperiac] suar 89 ogSadroay EMSAL Do'oo 00 oo'voo'0oz ENUBIQUIY OSSO) a mos miupoodaa soçêmodo | sopepnay sorsioia oxdeaynedsa | oBmço (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA PO/OZE PN 137 VO SOXINV SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 uns ieuiiga SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 197 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 TÁ DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm oo'oncoss onconoss WI - OUISUZ 09 [EDNA ODOR; E JSS0/EVO. 6 JONjonUASAÇ] seoz moor ame EL Denon oss oo'von'oss BAJENOU] O RIOpEULOJSURS | OPMEONDA eODO RAE ZL oo'oncoss oo'oocoss scynoy a suma ap ogseonça soci Do'ooo 008» oo'voo vos» TAS OWDRSTID 3 MI MIDUABÇS MISRILICA HD SEDIA SM Mp EPOZ LOU GDE TIL oo'uoo- 008» co'convos» SUBI BUS ( IRUBSqui OPEP) HODSBE ZA Do'ooo 008» oo'voo'os » ups] OpSeonio seeel oo'aoor amo" oo'ooo' oem ONA - SEÍSIUNA SECOS SE JMQUEI O JEULO PAR “NUPSLOO 4POZ RO0O' LBE | oo'oon az oo'vonozz SIND: BP IDA IUIBSUIO OP SSpRPUVIY SU JquEy OroZaooo BET Doongonas ooooo vor SRUOPENNDS BUSOFIUDO! 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Opep Do'von os oo'voros sm ooongoa oo'ooros Juze e oyodseç Do'non0sa oo'ooo'0ea URGIN SPEDINQIA ED 8 OYSUBI | OP SEPEDINIY SE JQUEW Do'ong sa oo'ooross Suns e seen seçõe seu epepugequetaNS & cusumauaDo) Do'voros ov'voros TVS CUSUBA | OU ESRINSOS UIGOS OVDUZQUSISUI:) UP SUPEDIITY St Muy co'moros oo'von'os OUR] RSS E IRSqUI OPEP HOOERL RE DO'nom or oo'von om OUgapoy auodsue | cum mos miupoodaa soçêmodo | sopepnay sorsioia ondeayicedaa | cbpça (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA PO/OZE PN 137 VO SOXINV SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 viro euiiga SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 198 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm oouoos oo cocos ooo aUMOASE O TVEIDINNA OONNA VOGTEO :apeptun Donos ovos EUTANO BP OpUN4 OP Opep SE smjuma PPOZBOOO EBC EL ooonos oo'oo0s BAR ENLOUCO3 9 NQUIM "EITA eoooesc ei voos oovos EAN Opa escEL oo'nos oo'voos euro EL ooooos voa ovos ooo VRNLINO 2 TVoIN CON COCO :opestun co'aoorooo' oo'ooo'nort VOZ RS IESEONÇS — OPMINDS ED SIHUOISIGO SO JEZUORA, 4S0Z 8000 286 Z4 Do'ooooom oo'ooo' 000" AJSNOU] O IOpUUUOpSUM | OpEONDI BOOU USE TA co'goo ooo" oo'ooo vor mpeds3 opdeonpa aee ooonoonss oooon vom, 604 VI BOND O SUSMOI 8 OUIBUZ — ORSCONDA WD SINUOISSgOLE SO JZUOIEA esce ooo ri Do'coor nos" oo'ooo' vos PAISNÇUI 8 RIOpeUUOpSURS | OPMONDA BOOT Ra TIL Do'ooo00s oo'von' 00 SONNDY 8 SUMAIT Up Ogdeonça Al oo'coo ago» oo'cocoso» RDINDI - EXE OBSEINDS HO OpdUSINUEN 2 OWISSE) AP SADEpIIY SE sue ooonoooe's moon voes “a IMuUga| ope Npa — OWSeONDa 9 SiauorsEgod 80 JEZVORA Dono age oooornses eu eos g tube opera DO'con Oss oo'voroses auRgu] OpSeonoa Do'onoona oo'ooc 008 QUIS — WWE OREONP UD OWN NUMA O OVINDE) O Sopepay si sau ooonromsar oo'oooroveram 60 IM UgUN 4 OU — OWSeONDS HO SIRUOISEgoU SO JEZUCIRA Doongonsa» ooo 058 eNNp a mopeULIopsuR!| opiennoa aoootsees Do'oon orgs» oo'von oe so PQUBAINpUN 4 OUMUI L9ezL Doono oasis oooonnos1a ogionaa a ootonooos ia voa oo'vormos'ia ooo VOISVE OÔVONGA VO 'NASIO 3 NV 30 OONNA BIONNA 2000 apeptun oo'coooos'» oo'ooo os» JBEW | OU O GUOGSI OU OAQUIDU] O OWISVE) "CUBUNÍQUENE VP SUPUDAIV SU MuNA EVOZDLOD ELA ZE Do'vor vos» oo'voovos» SIA SP SpepyENT 8 Jaz) “podes Dooogoos oooonvosy se Do'nor os» oro nos» azar é ouodseç) oo'coo oo» oo'coo 008» Say SE é RITMO W JBAquEOU| & smadiy Do'vor vos» oo'voo vos» AQUILO) VRUOUCIS O OJUQUILQR “UTI do'ong oo» oooonmoay meruro opa Do'vor vos» oo'voo vos» euro mor sIEDOdS 3 soçãesdo sopepiagy sojaícia Opdeaginedss | (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA PO/OZE PN 137 VO SOXINV SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 vera euiiga SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 199 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm Done neo orogeneo DOS Onça O ovencic “epougraissy noosvego Do'ooc oo oo'ooz 020 SMDUBPSISSMODOS SINES. seo Door asrL oo'oor es SIENQUBA ROPYBURE SP OGISDE) E JaZR4 PLZ Pro vE RO oo'ooE as, oo'vor ess DOS CYNNpU] 8 OyDeoLs “eua PLOO PACO Doomeess orooe ess, euunaoo eugisissy meso Do'oor see oo'vor ss DIS VÍUNUO — SVNS Ou BOUB|U| EO ED ORISDO) E JUZE4 ELO LLOOEVE RO oo'onveme oo'oorese Ugo estou Is! Oporto HocEveRO Do'oor see oo'vor ese QUBISMODY OU 8 EUNUO | EOUguassy ExZeo Dooge ve ooo ve SVNIS (VOO Op Ognde) 1 Jar Joe viooeeveo Do'noroz oo'cor ne (IMDOS EPASISSY EP EOQUIOO E SODENIUIA SOYSVOT) ROS MOQUOT O 18900 SL0z pro ezi RO como soro oo'ooo soros ESOS ROUGE 25 Op. 9 SENIRARUNLDU Sepepay sa saum ese miogezrao Do'oos srs covas sro MEROS OWS PU] 4 OyDapoics “UgIsy MLODEZLRO DOOR 4sr OL oo'con4sr0L 9 Opensunoy ze DO'ooe sec EL oD'ooe ser EL 18905 epugsissy so oo'oneseres voa ooooeseres ooo “IVIDOS VIONTISISSV O TVEIDINN OUNNA ZO0'80 :spestun ooone seres voa oooormeves ooo VINVOVOO 3 TVIDOS VIONGLSISSV 30 “NINA VIIVIZHOAS 000/60 :opIQ oowos oo'voos WLOIS VD OWDUDUNA UP SOPEDIITY SU Ju Demos ovos DIA Sp SpepuanT) 8 Jaz) “apodisa voos mos cxusupua; ap cuodsaçy Donos ov'vos uz 6 ouodsag oo'ooos oo oooos ooo VNICIVCINY VAON 30 Ol DINNM OO MEIZVT 3 ZIMOASA 30 OYÔVONNA SOGRO pepiun Do'ooo's corvos INUNO SO OgSEpUN 4 EP SEpepWIy SE JuEW SvOZ OO TSE EL oowos oo'voo's EAQUUO ERUCUCIS O OQUE “EIN BONDES EL oo'ooos oo'voos EEN pg cocEL vemos oo'voo's euro EL ooooos E) co'ooos oo SVNNA = VENLINO 20 ISNINIOVEONVAVADN OYIVONNA SOCO :Spestun oowos oo'voos VOS 4 HO OpUN4 OP SEDEDIIY SH QuE voos ov'vos USA VP Spupueno) d sz) “uodsa ooonos mooos cumps; sp cuodsaçy doors oo000s sazer é cyodseg “ mos miupoodaa soçêmodo | sopepnay sorsioia oxdeaynedsa | oBmço (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA PO/OZE PN 137 VO SOXINV SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 uL re eutiga SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 200 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm oowoE o'oorE TUDOS OUUSUUGSUAU] O IECONUNIN ODUN 4 OP SOPEDAIY SE JQuEN esoz vioo pve Bo Domo ovonE OS CESNPU] 8 OWdEoLAs eUgpsIssy PLOoPAERO oomooE ooooE PUGUUNIOO ROUgISISSY meeo DO'O0E [a 1NDOS VU nmy so oo'uooE ooo oo'vooE oo “WIJOS OLNTINLLSIANI 30 TVEIDINNIN OONNA Z0060 BPEPIUN Do'oooor oo'ooo'os UNOD| BOSSA UD OpUN.4 Op SOpUpIIy SU saum 6B0Z VOO pe RO Do'oooos oo'coo'os DOS OWEN PU] 8 OWDEOLa 'erUgISsy PLOC LE RO oo'oooor oo'coo'os ONOP| OR moUgpISsy eso ooongos ooooro m0og pupisnoy so oooooas voa ootooros ooo VSOGI VOSSA VC TvelOINNIM ONA BOCTHO :opentun Donos oo'voo's IEA SPEDRNT HD OPINA BD IRGCIUNIN ODUN4 DO SAPEDIATY SE Sapuay 4802 PLOOEzo pi voos oovos MEROS OWS PU] 4 OyDapoics “UgIsy ronEzr PL Donos oo'0os SONHO] 9 SOGRO “SIENPIADU| SOPA] evo Donos ovos BIUBDEDIO SD Sopenç] e ooooos oo cocos ooo VINVOVOIO 3 IVIIVA ZOVITIVNDI VI MON 30 W OUNNA SO0'80 :Speptun Do'voos» oo'voo's» IEDOS BSSSU| BP OYÍEEGEA BP IBGDIUNIN ODUN 4 DP SEpEDIATY SE smuuyy osorEdOU Ear OL oouoos» oo'ooo'sp VUMIDUNS OpdUZuMINor O oyduy qua EDOU CAPA Donos» on'oon's» eUBqIN Ogde qe carol cocos» oo'ooo's» CNSeyqus a oo'ooos» vom oo'voos» oo “NIDOS 3SSIMILNI 30 OVÍVILIBVH 30 TVEISINNIA OONNA POCBO SpEpIuN doonoor oooocor ShisOSe/ODy 3 ESUSVO ED OpUN O SENENSUNUDY SEpepway se sauew esce siooeve no Do'non or oo'vooor SUBIU] ENBULUS À IRIS Opep HocEre Ro ooongor oo'oocor eNUBOSONODy OU EURO W WUgisISsy Eveeo Do'vooor oo'vooor 19005 Epuqsissy so oomono» oo co'conor ooo JUNSOSSNOOV OU 3 VÔNVISO VE SOLSMIO SOU M OONNA COCO :Spestun Do'nog or o'oor os IES ESUGUESSY E IRC SEMUALBLRA SEUS 4 SE JE DOS SLoz prove RO co'corazE oo'vor oe SOEDMAÁULCO HIV é RPA O ROSS DOS DYDA ED DIONE O OISDO E sazeS ELOZ vLOO'GvE BO Do'0og ME oo'voR LHE ENSVE RIDOS OYÔEICUA HD SI0IB OP OWISH) UU Juze 4 euoe vroo ave no dooogoei oooonnes CON OASUPEO & ENS eSPO6 eU LSdiA 09 OgISÕ) E sare4 MOZ viO0svE o come oo'ooz0€ (svnis-09) - svns ao omisso so coca o oqsoo 1 same ozozwoosve go mor sIEDOdS 3 soçãesdo sopepiagy Opdeaginedss | clnço (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA PO/OZE PN 137 VO SOXINV SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 uLr6eutiga SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 201 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira TÁ DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm oo'coo 008 o'voo'008 OWN O OMS epuury Doom ars on'von nes PSP 4 EOUBUBA HO SEpUDIAU SH sue oo'moroesz oo'oon nes PNG US QumuBigu é OSSO Doom oesz oo'von nes Spa upa muy ooongos ooooros Joaujaga:| oo asda Ho sepepga sa sauew Do'oom ze o0'vo0'04E VUNTUES ESUYISA ED sepeçaga su smuuy PSOE ZION VOC OL oo'ooroey oo'oon ver SDS US Auutiguena é OUVE) eso vOOL Do'oon oem oo'von'oer eUppURS ESUguSA, vocoL oo'uoroEr oo'oon0ert COVA CONSUL | POUGIASTY LIDO SOPUDAIY SU JUN ESOZZLOOEDE OL Do'oonnEz oo'con'nezt SONG US Qumuuiguen é OgS9O) mocEne o. Doongoers oooonner comedy a compro auodns eocoL Do'oon voe» ooo voce» ONA + RUSH Jp AD OSASCO seque eso code. oo'coo mar oo'oon Bor OVIN SORPICAÁUOO VV 9 EPP SO SEDEDUN SE JININASI 4902 2400206 04 DO'oo0 Sar bh oo'ooo'sai "th OVA - ADRPIajdUOO EVy 8 BISPIN BO SOÓNUAS à saçõe se saque os02zLOd EE DL Doonoeze'ss oo0o0Euess “opa uso cqusmuloua é opive) DO'oonEzESS oD'vonEzE SS PEIN QuI 8 SEIS ESUgysISy Dooncose oooocoss Say - OPOES E tv OpSUMNy Up sepeçur se sumnasa DO'nom srs on'vonosr er SelV SPOES E BUU OWÍUANy EO SOÔIAAS & SaÇÕE SE smpuE Door o0E E oo'oo0'00€ E SPOWS AP SOUYUUNULCO SEquaBy 89 DAQUEOU! & EO) JE DO'0OgszE TZ on'von sz TZ SINS + BONUS 89 eÓpRN UMADOS UP sepupagu su squew Do'ons soro» oo'o0s soe o “poa use cqusmuiguera é ogsde) oo'conooa co'con'vos BOUBJU] ENSWIUG E JE SDNES ED Sepepaga se suew Do'ono on ooo 008 Ugo es Ie! Opep Do'cos san ip oo'cos "sai" OS VE Odumy doongor oo'ooroe “POUS 05 pa OUINSUOO Op sepepway su muy Do'non or on'von'0e DNS US QumuBigue é OgISPO) Do'vooor oo'voo'0e mo opensuuoy a DO'0og ses TO, OD'vosBESTOL eres o oo'oog mes zo) ooo on'com mes zoL ooo BONVS dO TVeiDINNN OONNA ZO0'0 BPEPIUN oo'ongeeszo; voa oo'vonmeszos ooo J0NVS 20 TVeDINNA VIIVIZHOAS 0000) :opMQ mos miupoodaa soçêmodo | sopepnay sorsioia ondeayicedaa | cbpça (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 30 VAVESONA PO/OZE PN 137 VO SOXINV SZ0Z - IVNINV VRSVINIINVÔIO 137 bi O4 upa SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 202 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 op gu o UE LE VS CE, CS SS sn cs mm do'ooo:Lee'as evese regis oo'goo voo", E] DOOO APTE See ESUGBUNICO 85 mm CO ooooouvo pda ecugp nai vp osso S10048565 ooooouvo tee nas 18565 ooooouvos esugBaquoo 89 ensasmmy oomoncos, oo'cooenet VANIA 05 BAQRASUALDY OEISDO 1 Eme como og ve oo'ooooga ve espUapA aa OUISDO 1 sema comonees sz oo'ooness se dany epugpnaic vp osso) como cas ae oo'ooo'ess pe curas ousa 09 uougpnnia comomeasaz oo'oooess e DOS eugonaid oovogois:4e oo'ooouos oo'conas ar ooo VNIA ZM - VNICIVMONY VAON 30 "ARMA 30 OLNLLSNI LOC" :SpepIUN oo'oo0osg4E DO'oom Lvo"4+ oo'coneas az ooo VNICIVRCINV VAON VIINTOIASRA OLNUUSNI 00:44 cOWBIQ oomoo oo oo'oooooa “pow ap SEO 8OSUBS SOp Sepepada su seua see eso soe oL do'conooa oo'con'ooa epnag use cusuieiauerg é osso esoosocoL mor siepodes sopdeado | sopepiaay soyeiora oxdeaynedsa | oBmço (9 0xaNv) ONHIAOS 30 OHTVEVEL 20 VAVEDONA POVOZE'P eN FT VO SOXINV SE - IVNINV VISYINIINVÕEO 137 Mrs upa SW = VNICIVSCINV VAON 30 OldlOINNN 203 19 de dezembro 2025, sexta-feira Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 NOVA ANDRADINA-MS Donoo me EMENSUALDY ORSENU:EDOM E ESQ ESULIBOS) ooo eve mo conoz se» CURI Ru 4 INS apa] ODEDINO, nogeve Ro covoz ses apsosappy oa a ebusuo q ecugisssy eveso [ecos ogenpu a ogdosa “enugiasay mocipeRo Deop) ce epugsssy tres 1ESOS ogSNAU| 8 ogôsD. ECUMSSSy PLOEZVRO 1199) ogSeysuuy eeveo impos eougissy so AQUI ORSON O RNQUE RSURLUBADE) zoooiervo peoS ogsemunuco vero ENQRISUAUDy gd a ENQUE ESURLIBAOE) eooouervo ogderpeuuopa) ep efomosy servo EMENSRAUDY ORSErUADOR 8 ESNqnE ESURIBOS) ooovervo cus enqueg verso AGRAVO ORSON O ESNQNE RSUMUMOS oooeervo espaoumu 4 WSUS UNpy Ezivo eNquASUAvDy OgSenuseçom & EoNqne Sumuaros) eoooeervo ex ogdensuupy zero oRdegsuaDy ” CNQeASNAUDy OWSEN UPON A ESNQNA RESUMOS) moves zo OUPPHNE OsssoSia ON QNei DSSMOIUI Op Esepeç] esto eugornr “o ep ongersiia ap ouaunaeyos soom4ELO eae ogóy a) empeõo to r DIARIO OFICIAL Ano: X - Nº2214 mos soraia onSeyedsa cbnço (Z OXaNV) SIVIDIdSI SIÇVEIO 3 SIQVOIALLV 'SOLIFONA HOd “SVINVHSONd 3 SIQONNJANS 'SIÇÕNNA 30 OALVELSNOWIA PO/OZE PN 137 V SOXINV senti eo SEO - IVNINV VISYLNIINVÕEO 137 E] SW = VNICIVEOINV VAON 30 OldiDINNW 204 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Donsemse BAN 9 BopRuopsun)y ogóeonça ooo soe es nonsense own a oba moeer ogsenpa a spges us oqusueigueta à oqasoo) esoomoçoL on optequemuny mo. açoes us oqumugueta à ogisos) zoosocoL eeBoonçta epa soeoL epnes us oqususeiaueta 9 omsos) equi cup aços us oquuiguard a oqsom) coma a congrpeia apos epoes us oquaueiguera à Deps00) IENDIEPQU 5 Jeso Eua Ty apges us oquumigueta à osso) Crua estsusias res Opepina espa optumy epoes us oqusuiguera à omsos) Doo OE DO'O0OE EIS) pe sia py Do'oogrwez sos coongmersos seres oo'norEas sz o'oon ess az 18dioUNA ESUgomaA ED OS0S) so Leo oo'onoesase ooonoeas ae CuNamenSs eus op mraugpinaA uzeo co'onoeasz oo'ooo ease ecos cugpmaics so Eos onça dci "epugesay piogsPCHO SIEpUmSIssEnÇOS sopas sem [8508 OWN! é ogómois "epugassy promove Ro eugunuoo mougamsy mesa mos sipodsa segSuado sopepagy sojeioia OWdeoyiedsa cBpço (Z OXaNV) SIVIDIdSI SIÇVEIO 3 SIQVOIALLV 'SOLIFONA HOd “SVINVHSONd 3 SIQONNJANS 'SIÇÕNNA 30 OALVELSNOWIA PO/OZE PN 137 V SOXINV senzmimi meo SEO - IVNINV VISYLNIINVÕEO 137 srz:subea SW = VNICIVEOINV VAON 30 OldiDINNW 205 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 DowsosgL psquy ogisoo a apa og io o onbeiqui conozavai URU Ode carol omSenam a ENELSUDy ORSON EUA) conoesvsi steam a seeçur Saçõe seu apEDNIQUpURSNS a oque uaioe) elogzsysi sou sebos csval eugun TINA samp 09 OWSEZIUINDON O Ops jonJasac) ap saçhy vooosyai mun emrasupa LovgL ouisueain si e ee sean seus mogzzoo, JESOS Ogsnpu! é ogia "epugassy piogezroL SOSNHO 8 SOAQROO "SEENDINPU| SOjANC Evo UIuEpeDIO Vp sou] ” AQE) EMOUOS 8 ONQUAEG “ENUNO soogese EL Reraro opera emeei emo E RNSNEUI O ROpRuO Rum opera aooguse ei woods ogsmanpa uses BNSNpU| é RopeojRur| opera Ronei oo'corosvz SOWNIDy & sUBAOr ap OgdmINpa MaEZL oo'ooroses ug Ruas ppa apr Honueci DD'OO00aE St 19-44) CgSeSNpa, SELL ooosooares eNSnpU| 6 exopeoues | ogóennpa moorisezL oooso names 1MUSUBpUN4 OUISUI taezL mos cbnço (Z OXaNV) SIVIDIdSI SIÇVEIO 3 SIQVOIALLV 'SOLIFONA HOd “SVINVHSONd 3 SIQONNJANS 'SIÇÕNNA 30 OALVELSNOWIA PO/OZE PN 137 V SOXINV senzmimi meo SEO - IVNINV VISYLNIINVÕEO 137 SrE:mulga SW = VNICIVEOINV VAON 30 OldiDINNW 206 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 comocal ononrol oquauspum mp ouodsea Ligue DO'ooc0as» oD'con ss» “8ZE7 8 ouodsaç “e co'ono ooo oo'ooo 004 es UTIs HO OWSZUIAÇONN 2 ORUSUMADAUASSC) ap Seção vooozarse Do'vocosa DO'co0'089 SIR 8 SEUBGIM) SAÇÕE SEU ADEDIIQEUAISNS E QUSUEDUADO ELOT ERA RE Do'vocos oo'conos “PU RUM 4 peu] DDT HOCERA RE Do'oomopr oo'oom oz ao'noo Doo DF oçop apodsue! | carne Dotocooe Door oo, Eu UMAS RD ORSEZILISDON 5 ORISUMADAUSSSÇ a saçdy roncar aE Domo one oomon cor, ompy suodsums, taroz conncarre ormoroaz ao'noo nor evocisum | 4 DORSVEIS A DUM RP ORÍRIDE) 8 OFÍBADU! CONWQUIOS uu DAUESaÇ «Dom aa Te DOWSLEIS A eUPSNIpU] CEDO aIa, Lace DowSLBIS eusopul “ coveerial SWRUBRIDUY AON SP NAN OS Eugraadaiby Ep cuusuwonussag sooraos nz covas ol Sugroadosby OgSNDILe EO ogdouais Boone covaerias uirypouty x ooonoa ooonmar DUE SD ORRIDE) enc “uq cuuiprsasa so0geisa DO'uoroL Do'ooo eueualua a CoBppuzs | pus onuaseç] Use Donna oo'conos Somos| 8 EpUBO 6 ooonomaz ootoonoos UG RT] VD ORIUNDO O ORLA DAUUSSÇ] U5 sUçÕ voooensaL oo'onomaz oo'ooo0oz sepepaifoç sem ap opsesacrooy esa coeuraio ooo gua Dez à pau OR) dp mui soooensra Do'vos cr Donos a eU Es | fee] GDEpINO MEDOEPS AL DOZE DDZIE MCP IMUBqUAy SPQUOS evsaL DO'magsE/T oD'sageerz EDUSY AP OFÕE:90) 8 OBHEAOU IIWQUINS QuatlApAussaÇ, ADO EZVAL DO'gegmezz Dn'sageerz IRS D6SMGsUu py EevaL mos sipodsa segSuado sopepagy sojeioia OWdeoyiedsa cBpço (Z OXaNV) SIVIDIdSI SIÇVEIO 3 SIQVOIALLV 'SOLIFONA HOd “SVINVHSONd 3 SIQONNJANS 'SIÇÕNNA 30 OALVELSNOWIA PO/OZE PN 137 V SOXINV senzmimi meo SEO - IVNINV VISYLNIINVÕEO 137 srvisulga SW = VNICIVEOINV VAON 30 OldiDINNW 207 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 DO'o00"48E06E oo'ono'ser's DO'o00 ves ze oo'ooor voo", “mesas pegoy oooocaves oo'oon aves SUGÓUQUIO Op aasosam LrOC'BBS 68 oo'vocoves oo'vor aves MoUgBUQuIo ap nasasam 65565 DO'000 LpO 4h DOOU POE h 1ESDIUNA ESUgOWaIA ED DESDE) SH00 45565 Doom ooo avo efe envase 18568 Doooor za ai ooo zeros eougfiaquoo ap enasams es oonoo ore or'oon er BAQRASAUDY OESEZ UDN 8 ENA RSURLUMADE) eoon Eva nz oocoooese ooonooere eu EDNA VP cos Eva me ooooooese oo'oonoegE simpeós sofianua 4 notoros mouros eua essa geo open) novEuZe Doo Dos» oD'con os p EDIA SP SDEDIENO 8 JSzE7 'epodsa DIODELE LE oo'ooooas» oD'oon nas» 8287 ELBIE Do'ongar Do'coas BOIA Ap apaojaNÇ a sazm 'auodsa DOLL ZE mos sipodsa segSeado | sopepinay soraia | onSeyedsa cbnço (Z OXaNV) SIVIDIdSI SIÇVEIO 3 SIQVOIALLV 'SOLIFONA HOd “SVINVHSONd 3 SIQONNJANS 'SIÇÕNNA 30 OALVELSNOWIA PO/OZE PN 137 V SOXINV senemouy mea SEO - IVNINV VISYLNIINVÕEO 137 srs mula SW = VNICIVEOINV VAON 30 OldiDINNW 208 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 ooone ver ooo sem ECOS open ogia "epugessy nooee Ro ooooz vel on'oor zo EUGUULOO EPUgassy meso omonmaL an'oor ne PUB] Enunia p fes] ODBDINO MOMEVE RO oD'gon' nor PAGES AUD OESEZU SD A ESQ RSURLIBADE) emoceveRo ooonEra oo'vor oca SESOSSODY OE 8 ESUELO E ERUMSSSY EXCDO ooooroi JESOS og og "ecugEssy piorivemo ocorra OSop| 08 epugsssy eso DO'00F' US ooo Bog JESOS og! 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DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. aBe2 900,00 5.474.400,00 10:317.300,00 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL «842 900,00 547440000 10317300,00 2.069 - Manher as Atividades Acministrativas do Fundo de Assistânces Social 270750000 3.170.700,00 587820000 2970 - Far a (Gestão 0 Bloco de Gestão do SUAS - (IGD-SUAS) 28.800,00 3570000 88.800,00 2071 - Far us Gestão da Programm Bolsa Familia Cactstro Único 8220000 +02 800,00 185.000,00 2.072 - Fazer a Gestão da Bloco da Proteção Socii Básica 248.800,00 288.400,00 513200,00 2.073 - Fazer Gestão da Bloco da Proteção Soc! Espec de Méci e Alta 243.000,00 288.200,00 512.200,00 2974 - Fem a Gasto de Beneficios Eventuais. 1.158.300,00 1.158.300,00 231880000 2075 - Executar as Emendas Partamentaras para a Assistência Social 1.800,00 “01.300,00 103.100,00 2.078 - Fortatecar o Controle Social (Conselhos vinculados à politca ca «000 5.300,00 8.400,00 2077 - Fara à Gestão do PROCAD SUAS 1380000 +5.800,00 29.400,00 2.078 - Fazer Gestão da Primeira Infância no SUAS — Criança Feliz 345.700,00 347.800,00 883.800,00 DS.000 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA «0.000,00 40.000,00 80.000,00 08.003 FUNDO M DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE «0.000,00 «0.000,00 80.000,00 2.088 - Manter as Atvidads Acministraives do Fundo da Criança e Acolescenta 40.000,00 «0.000,00 80.000,00 DB. 000 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 300000 3.000,00 6.000,00 09.007 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL 300000 3.000,00 8.000,00 2.082 - Manher as Atividades do Fundo Municipal ce investimento Social 300000 3.000,00 800000 08.000 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 408000000 4.880.000,00 8.720.000,00 08.002 FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA «060.000,00 4.880.000,00 8.720.000,00 2.050 - Manter as Atividades de Gastão e Manutenção di Educação Básica - om 600.000,00 800.000,00 2054 - Manter as Atividades ce Gestão e Manutenção di Educação Básica - «060.000,00 4.060.000,00 8.120.000,00 DS.000 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. 35.000,00 45.000,00 80.000,00 08.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 35.000,00 45.000,00 Bo 000,00 2080 - Manher as Atividades do Fundo Municipal de Matitação ds Interwso 38.000,00 45.000,00 80.000,00 OS.000 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 40.000,00 eo. 000,00 180.000,00 05.002 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 40.000,00 s0000,00 130.000,00 2.029 - Manter as Atvidades do Fundo Municipal de Meio Amblents «0.000,00 80.000,00 180.000,00 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 000,00 15.000,00 20.000,00 08.002 FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 8.000,00 +8.000,00 20.000,00 “2.024 - Mane as atividades o Functo Muni cs Lirtanização E *s000,00 20.000,00 DS.000 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 1.000,00 200000 3.000,00 05.003 FUNDAÇÃO INST. DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA FINOVA 1.000,00 2.000,00 000,00 “2.084 - Manter as Avidades da FINOVA 1.000,00 2.000,00 2.000,00 D2000 GOVERNADORIA MUNICIPAL «000000 40.000,00 80.000,00 02.002 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 40.000,00 40 000,00 80 000,00 326 - Manter ais aividades do Fundo Especial da Procuradoria Geral an00000 “0.000,00 so0o0,00 DECO SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTE 00000 s000,00 10.000,00 215 Ano: DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Páginas 214 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - Data: taniiz025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Especificação Serviços Obras Total 08.005 FUNDAÇÃO NOVA-ANDRADINENSE DE CULTURA - FUNAC 8.000,00 5.000,00 10.000,00 2.048 - Manter ns Atvidadas da Funciação de Cultura 8.000,00 5.000,00 10.000,00 DZ000 GOVERNADORIA MUNICIPAL sa2 000,00 887.000,00 1.259.000,00 02001 GOVERNADORIA MUNICIPAL 522 000,00 557.000,00 1.079.000,00 2.041 - Manher as Atividades do Gabinete do Prefeito 282.000,00 2 000,00 SB4 000,00 2.012 - Manter as Altvidade da Comunicação Instiuconal 20.000,00 30.000,00 50.000,00 2.083 - Manter os serviços & encargos Conselho Tutelar 85.000,00 80.000,00 175.000,00 2.094 - Manter as Poiltcas Públicas para Mulher 125.000,00 “45.000,00 270.000,00 02.003 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 20.000,00 0.000,00 80.000,00 2.010 - Gerir e aprimorar a AGEHNOVA 2000000 Bo 000,00 80.000,00 2004 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 50.000,00 so000,00 100.000,00 2.008 - Manter a atividades cia Controladoria 50.000,00 so 000,00 100.000,00 US.OCO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇ 234000000 3.500.000,00 5.840.000,00 03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇ. 2.340.000,00 3.500.000,00 5.840.000,00 2.013 - Manter as Atividades da Secretana de Planejamento e Adminestração 1.660.000,00 1.800.000,00 3.560.000,00 2.014 - Manter ns atividades do Paço Municça! 7900000 780.000,00 860.000,00 2.015 - Manter as Atividades do Cemitério Municipal 819.000,00 810.000,00 1.420.000,00 DAD0O SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO “eesaigias 2036319183 40.026. 383,66 04001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 18683 191,83 20383 19183 40.026.383,66 2.003 - Manher as Atividades da Secretaria de Finanças e Gestão 8.780.000,00 8.280.000,00 12.080.000,00 2.004 - Pagar 08 encargos com Sentenças Judices 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 2.008 - Coordenar a Gestão de Recursos Humanos Duas 191,83 s748. 191,83 19.492.383,66 2007 - Paçar encargos com contribuição PASEP 2.027.000,00 2.027.000,00 «054 000,00 2.008 - Manhes as Atvicaces da Tecnologia da Informação 1.400.000,00 1.300.000,00 2.400.000,00 DS.D0O SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 576537500 8779 408,00 12.544 754,00 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 5.785.375,00 677940800 12.544 :784,00 2.028 - Fazer à Gestão do Programa de Gestão Sustentável de Residuos Sólidos 4.081.538,00 4.088.812,00 8.170.348,00 2.030 - Manter as Atividades Com Agropecuária sa 88,00 “01.884,00 186.452,00 2.031 - Realizar 0 Desenvolvimento ca inciústria, turismo e inovação rs2 509,00 1.424 570,00 217701900 2.032 - Manter ns atividades ca Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 821.742,00 1.131.863,00 1.953.405,00 2.083 - Manter as Atividades do Legado Verde 15.000,00 3250000 47.500,00 DECO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 244000000 13.017.000,00 15457.000,00 08.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.440.000,00 +8.017.000,00 15457.000,00 1.001 - implantar o Piana de Moilidade Urbana S00.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 2.018 - Manter as Atvidades da Secretaria de Infraestrutura 1.070.000,00 1.370.000,00 2.440.000,00 2.047 - Pavimentar, Manter, Recapear, Drenar e Caiçar as vias 140.000,00 5.647.000,00 5.787.000,00 2.018 - Construir pista de caminhada, ciclovias ciclo faixa 30.000,00 «00.000,00 430.000,00 2.018 - Adiquirr Temanos para fis ce uso público [rd so 000,00 300.000,00 2.020 - Retormar, Ampliar ou Ediicar Préiios Públicos 000 1.850.000,00 1.850.000,00 2.024 - Ampliar, Melhorar e manter o Aertdrono Municipes 850.000,00 1.300.000,00 1.850.000,00 2.022 - Construir e melhorar parques, praças, canteiros e vias públicas 50.000,00 250.000,00 400.000,00 2.023 - Recuperar área degradada por erosão 000 TOO. 000,00 700.000,00 DI.OCO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 0.580.000,00 23.325.000,00 43.885.000,00 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 0.560.000,00 23.325. 000,00 43.885. 000,00 2.079 - Manter as Atividades da Secretaria de Serviços Públicos 7.304.000,00 7.504.000,00 14.808.000,00 216 Ano: X-Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Páginas 314 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - Data: taniiz025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Especificação Serviços Obras Total 2.080 - Manter as Atividades do Trânsito e da Mebiiade Urbana 450.000,00 680.000,00 1.140.000,00 2.081 - Adquirir, mandar, consertar, reparar prédios, logradouros, praças, RSO e 5.691.000,00 7.001.000,00 12 682 000,00 2.082 - Manter as Atividades de Instaiação e melhoria co sistema de duminação 7,050 000,00 8.000.000,00 15.050 000,00 2.086 - Manter as Atividades de Revitalização de Parques e Praças PMP 25.000,00 80.000,00 105 000,00 2.087 - Manter as Atividades de Conscientização sobre segurança no Trânsito 40.000,00 80.000,00 80.000,00 DEOOO SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTE 77.238.350,00 7.288.350,00 84.526.700,00 08.001 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 27.238. 350,00 37.288 350,00 84.528.700,00 2033 - Manter ns Atividades da Secretaria de Ecucação, Cultura e Esparta S800.000,00 SESOOOOHO 1145000000 2.034 - Manter ns ações ca Alimentação Escolar - PNAE 1.808.350,00 1.898.350,00 3796700,00 2.035 - Desenvolver e Fortaiecar a Race Municipal de Ensino - Ensmo 1.500.000,00 4.400 000,00 5 800 000,00 2.036 - Desenvolver e Fortaiecer a Rede Municipal de Ensino - EJA 000 80.000,00 50.000,00 2.037 - Adquirir e Manter us Veículos da Transporte Escutar e do Apoio 8.275 000,00 8.275.000,00 17.550 000,00 2.038 - Aplicar o Saiário Etucação na Rede Municipal de Ensino 2.000 000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 2.039 - Manter as Atividades Operacionais do Núdieo Municça! ce Tecnotogias 00 000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 “2.040 - Manher as Atividades do Conselho Municipal de Educação 250.000,00 zr0.000,00 520.000,00 2.041 - Construir, Reformar e Manter as Escolas Municipais - FNDE 0,00 *.080.000,00 1,080 000,00 2.042 - Apoiar Incantivar à Cultura e ai Artos 3.288.000,00 3.785.000,00 7.030.000,00 2.043 - Manter as Avidads de Planojamento, Gestão & incentivo ao Esporte e a 700.000,00 3.800.000,00 7.500.000,00 2.048 - Manter as Atividades da Primeira Infância na Educação Infantil 250.000,00 2.900.000,00 3.150.000,00 DE.O0O SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTE 250000 8.000,00 7.500,00 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 2.500,00 8.000,00 7.500,00 2.044 - Manter as Atividades do Fundo de Cultura 2s0000 8.000,00 7.500,00 OS A0O SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 3.000,00 8.000,00 8.000,00 (05.004 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NOVA ANDRADINA 3.000,00 8.000,00 8.000,00 2.085 - Manter as Atividades do Fundo Mun. Desenvolvimento de Nova 3.000,00 5.000,00 800000 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 58.623.000,00 63.326.000,00 122.848 000,00 10.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SSS230000) 6332800000 “2284000000 2.085 - Manter ns Atividades do Conselho Municipat de Saúda 30.000,00 30.000,00 80.000,00 2.058 - Manter as ativciades da Secretaria Municipal de Saúde - SMS s703000,00 SIZADOODO 1143100000 2.058 - Manter as ações e serviços da Atenção Primária à Saúde APS 3.080 000,00 3.060 000,00 6.120 000,00 2.058 - Estrulurar as Unicades da Atenção Primária à Saúde - APS 0,00 1.880 000,00 1.850 000,00 2.080 - Manter as ações e serviçus de Média 8 Alta Complexidade - MAC 4.650.000,00 8.150.000,00 8.800 000,00 2.081 - Estruturar as Linitades die Mécia e Alta Complexidade MAC om 1.208.000,00 1.208.000,00 2.082 - Manker 08 merviços o Hosptal Regonal - MAC. 4300000000 4300000000 8600000000 2.083 - Manter es Ativiades com Assistência Fermaotutca Básica 1.230.000,00 1.280.000,00 2.480.000,00 2.064 - Manter as atividades da Vigilância Santária 150.000,00 “80.000,00 310.000,00 2.065 - Manter us atividades Ca Vigilância Epdemológia 150.000,00 +60 000,00 310.000,00 2.088 - Manter as atividades os serviços sociais a saia Boo.000,00 emo noo o 1.800.000,00 2.087 - Manter as atividades a Saúde do Tratado” s0.000,00 so 000,00 100.000,00 2.088 - Manter as atividades da Saúce para a Primeira Infância 800.000,00 800.000,00 1.800.000,00 1.000 INSTITUTO PREVIDÊNCIA NOVA ANDRADINA 2.827.000,00 3.002.000,00 5.829 000,00 11.001 INSTITUTO DE PREV. DE NOVA ANDRADINA - PREVINA 2.827 000,00 3.002.000,00 $ 829 000,00 2.098 - Realizar a Gestão Previdenciária 1.700.000,00 1.700.000,00 3.400.000,00 2.087 - Rualizar a Gosto Amiistrativa do PREVINA 122700000 1.302.000,00 2.529.000,00 DB.000 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTE 500000 5.000,00 *0.000,00 217 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 4 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - Data: tannaizs ANEXOS DA LEI Nº 4.320/54 PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Especificação Serviços Obras Total 08,006 FUNDAÇÃO DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE NOVA so0000 5.000,00 10.000,00 2.087 - Manor as Atvidados ca Funciação de Esporte 000,00 5.000,00 10.000,00 DE0O SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 5.000,00 8.000,00 10.000,00 08004 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 00000 s000,00 10.000,00 2.046 - Manher es Atividades do Fundo ce Esporte so000 5.000,00 10.000,00 DS.000 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. 1000000 10.000,00 20.000,00 09.008 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 1000000 “0.000,00 20.000,00 2089 - Manter as Atividades do Funda dia Pesso Idosa 1000000 0.000,00 20.000,00 DS.000 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. 400000 500000 8.000,00 09,005 FUNDO M DE PROM DA IGUALDADE RACIAL E CIDADANIA am000 5.000,00 000,00 2.081 - Manher as Atividades do Fundo Municipal da Promoção da Igualdade ao0000 5.000,00 000,00 TotalGeral: 15291208683 1867391008 3376511876 ESSES ==] 218 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira TÁ DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 eee sacEL SOBuog aços sojsodus DO DONO eme saceL SOSAUBG E SENOpEO Op OgSeINUC) & OgÔnpaLE E egos sojsodu DO0O0N TUDO seoerozat epa - SOjUBLIDURs SOQNO - AR DOVOODO WED SQUID SOAIO - BUD: EU ODAERS - EpUBRY E BIÇOS ONSOdUM DOOOOUOWEO Eta - OGU - ARM DO OOOO'Y estzresao oujequi - Spu04 uu Opa - EpUaR; é aigos opsodu 0900090 estocesre MU. 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Iediuna - Seu - Bs ER SEDENBÍOI OEN 8 SEP DEL OEN SERES SEMP DODO SEP - Es El SENAI DEN 8 SEGESECRLAY DEN SEEC SEMNO DOUOOT OLE Sepecery saana DO 00 eus - WURQUITONS O NV DO 0000 eOUPQUINANS 89 SNUQ O007000 EPUBQUTONG SP STUQ O SERES 8 ENIV EDAIO UU ORÊLDSUI BSM sie" SOBieoUa DO DODO O 8 BULAS O EEDUPOMBIc BD SOUÍgIA SOU SO O IDE) BUIDEM O AQUO SENBQUEUAS SEGÍESUEÍLCO DTOOON' VOTO Sp BUS & EEDUgDMBLc BP SOUÓgIA SUA SO 6 FDA) SLIDE O aque SENECUENAS SAÇSESUEÍLCO DO DO VIDEO SejuaDO sepeDeR: SEMNO OO UOOTT Sajuauoo sejeoay seua] 0000070000 BIOAN OD BOLNF “BOQÔPVNSOR SEANO DOTOOI SUBS T LA ODAS - SOQSMUNSOR SEANO OTOOAOZ OBS EE'L RIVED SOM O SENNIN = SOGÍNUISAR SEAMO DONO OZ USSZ LS Iedicuna - SSGSNUISSR SEMNO DONO LIV UBSZ LS Pepuia RaGS Sa! 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SO BAUI - SEJUBUOO SepeSOR SEANC DIDO aEsasErry SAO EU - SSPSUCO SENDA SELO DOTONIOUOTOESL Ts | omesgossa EE apepesairy | (ODOZ/LOL cl 97 BP ZL “UE 9 PO/OZE"V el 197 2 IN 'ZZ UV) VIIZDAR VO OVÔNIOAS VO OALLVEISNOWIO PO/OZE'P ON 37 VA SOXENV BZOZ TVNINV VII LNTINVÕEO 137 SW = VNIVECINV VAON 3 OldiDINH 235 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira TÁ DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 oco [4] [o ooo oco OIVRSINOO HO VOINO V SHBOS SOSEVONS SOMINO OOCONO0OTZ08TE oro [o ao var ss Dis peL avserive OUVELNCO HO< VEIO W SHHOS SOM OUDONOOMIZOSLE oco ooo sam aovaress DSLP6 paz evezeeve SISMO S3QÍVONAY ONCONOOMOnEZE oco oo'oosae aovar ss DSip vez avuzeeve VOINA VO SONBVONA 3 SONN" ONCOOD TODO ZE ooo x] ooo ooo ooo SVISINIVENNL SIQNNUSM 3 S3QIVZINHONI COCO OO00PE E VE ooo [o] [0] voo ouverse VIONSCIA SRA 30 SAWSAM V SIQÍVENIANCO ONCOONOMSE US VE ooo ooo eveomoera sos sara avisssars SIVNORIVE SIQÓNBIMINCO COUTO UOOTENHE VE [o ooossssver eveogoeva sois seas SE uES VOBO 3MLNA OVÔVEIIO JO 2INSHHOIIA VISMIO OYÔVON EV OU00 00000048 VE oro ovo uSsEzas ee ZOO AL svova voos SVISINIVEVRL SIQÕINLLSIA 3 SIÇÕVZINSON! 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ONOTODOTES OS EE oco [o] estavonz vonezer souros SSHORALNV SODIOMIXI 30 SVSIASIO ONCONOOOZEOSEE oro [o] svessZIZy pisos aos ecesvevaE SIVIDIONF SVÔNEINAS OUOODOOT4E0SEE ooo ooo DG1Zg ear estass g6L ooo VIONSOINaRIA O SAWOaM V SIQÍVENIANCO 00000000 9H0S EE 3 se | vz | wa secenumumea PIE muilga Tepepinbry esadsag) opezpemy ogSesynodsa (p9/0ZE'P ol 197 EP IN “ZZ “UE SULOJUOD) VSIASIA VO OVÍNIOAI VA ONIVELSNOWIO PO/OZE P oN 13 V SOXENV SZ0Z IVNNV VINYININVÕEO [37 SW - VNICVECNY VAON 30 OldiDINNW esadsoq op exminjen 238 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 ooo Do'oo"er os ve'SverLoLDar SSULVILrIvE 1S'SoLzIPPSE eo joj oro ooo Doo ooo oro See OO VANISIM NO VIDNZONLINCO 30 VARISIM OOOONOONES BEBE oro coono"saeas doa oco oro Seeftá OC VABISR NO VIINTONLNOS 30 VAIS 0000000000 BEBE oro ooonozaei [o] voo oro Sedes OO VARAS NO VIDNZONINOS 30 VARISSE OODOOOOOOO DOSE ooo doo0o- ae a [oi oco oco Seeftt OO VAIS NO VIDNTONLNOS 30 VANS ON 0000 O0ONDONE ser E I vEoz I E3 ogSesynodsa esadsog ap exame secenumumea DID Eulbga Tepepinbry esadsag) operpemy (bg/0ZE'p ol! 197 BP IN 'ZZ "UR SULOJUOD) VSIASIA VO OVÍNMIOAS VO ONIVELSNOWIA PO/OZE P oN 13 V SOXENV Z0Z INNINV VISIYINIINVÕEIO [37 SW - VNICVECNY VAON 30 OldiDINNW 239 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: 1 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Dota: tónOia0as Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Configuração do eraroçgamma (valor "Er scricac!"Orgaragrarma 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE DIOOO - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 01001 - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Atuação:08/90 Artigo 2º - A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização extema, fnanceira-orgamentária, de controle e de assessoramento dos atos Co Executivo e pratica atos de administração intema e integrava. 6 1º - A função legisiativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções 8 leis delegadas sobr todas as matérias de competência do Municipio (Constituição Federal, art. 58 e LOM, art. 46). (Alterado pela Resolução nº 03/2020) 6 2º- A função de fiscalização extema é exercida com o auxílio do Tribunal Ce Contas do Estado, compreendendo: a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pela Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) Acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) Julgamento da regularidade cas contas dos administradores & demais responsáveis por bens e valores públicos (art. 31 da CF, arts. 24 e parágrafos da Constituição Estadual e LOM, arts. 57 a 61). 5 3º - A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretanias Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos a ação hisrárquica. 8 4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público so Executivo, mediante indicações. 8 5º - A função administrativa é restrita à sua organização infema, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auliares (CF, art. 29, inciso IX e LOM. art. 37, inc. 1). 5 Eº - A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, extravagantes de sua competência privativa & na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais. 02000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL 02001 - GOVERNADORIA MUNICIPAL Atuação:1.1251 Art, 1º A Governadoria Municipal agrupa unidades organizacionais que atuam nas atividades de apoio institucional so Prefeito Municipal e aos órgãos e entidades municipais no relacionamento com à sociedade e organizações locais. Art. 2º A Governadoria Municipal é compasta pelos seguintes órgãos e unidades organizacionais: |- Gabinete do Prefeito, 1l- Assessoria do Prefeito; Il - Secretaria -Executiva de Comunicação Institucional; IV - Secretaria Executiva de Políticas Públicas para a Mulher, V- Procuradoria-Geral do Município. 02002 - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Atuação:142 As. 2º Compete à Procuradoria-Geral do Munkcípio a representação judicial & extrajudicial do Municipio, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial dos créditos lançados em divida ativa, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitado pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da atministração indireta. [2003 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Atuação:159 An.12:8. À Agência Municipal de Habitação compete: | — a implementação das polítcas públicas pera acesso da população de menar renda aos programas habitacionais, em consonância com os programas desenvolvidos em parcerias com os Governos Federal & Estadual, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata à Lei Federal nº 11.124, Ce 16 de junho de 2005; Il — a formulação e q desenvolvimento de projetos sócio-habitacionais que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de menor rende Il - a proporção de medidas ppara a efetivação da política habitacional do Município, mediante a elaboração de programas e projetos para concretizá-ia, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadenia; IV — a proposição de medidas para re-assentamento de população desalojada devido à desapropriação decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco; V - a implementação de medidas para regularização, comercialização e fitularização de lotes & moradias de interesse social no temitório do Município; 02004 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Atuação:231 Art. 1I-A À Controladoria Geral do Município compete: | - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de gavemo e dos orçamentos do Município, 1 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, orçamentária, fnanceira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; [Il - exercer o controle das operações de crádilo, avais 8 garantias, bem como dos direitos e haveres co Municip; IV - apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional. D3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇ 03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇ Atuação:204 AA. 12 A Secretaria de Planejamento & Administração compete: | - o planejamento municipal, mediante à orientação normativa & metodológica aos demais Orgãos & entidades da administração pública, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações, Il - o controle, o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos —sploa a aoticades a ndinicistação mynicioal 28. comecição don Chievo onte sm 240 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: Data: c8r1092025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Conjuração do craroçrama [var " EX Sescrcac” “Orgaragrema 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE programas, atividades & convênios internsitucionais, Tl - a promoção de estudos & pesquisas sociais, econômicos & institucionais, ligados à área de atuação do Município ou que tenham caráter multidisciplinar, entre órgãos & entidades do Estado ou da União; IV - a administração de material e suprimentos, através da realização dos processos licitalérios para aquisição de materiais é equipamentos e contratação de serviços para os órgãos e entidades de direito público do Poder Executivo, bem como à organização & manutenção do cadastro de fornecedores do Municipio de Nova Andradina, V - a organização, a manutenção e a gestão dos serviços de protocolo, registro, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos administrativos, bem coma arquivo público, VI - a coordenação e organização das atividades de compras e contratações para a administração municipal, compreendendo a logística do suprimento e do almoxaritado; Vil - a gestão dos servigosemeios e das atividades de manutenção e registro do patrimônio municipal, mediante a execução de manutenção e conservação de prédios públicos, a promoção de locação, alienação, permsssão, permuta, doação, aquisição & cessão de uso de bens municipais & a realização Ce negociação para uso ds Imóveis de propriedade do Estado ou da União pelo Município. VIII - a coordenação do processo de eleboração, aprimoramento e implantação de planos, programes, projetos e legislações voltadas para o desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município e formulação de estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais; 04000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO 04001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO Atuação:204 Ast. 13, À Secretaria Municipal de Finanças & Gestão compete: | - à formulação, & coordenação, a administração e à execução da politica de acministração Inbutária e fiscal Co Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização de tributos e receitas municipais e o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, - a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização & manutenção do cadastro imobiliário; Ill - a emissão de autos para inscrição na divida ativa cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Municipio e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamer realização de estudos 8 à fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais tendo em vista o desenvolvimento econômico e soca! do Município, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamenta e Administração e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado; V - a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município; VI - a proposição de normas e procedimentos para controle, registro & acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; Vl - a proposição de normas & procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicas & a análise da viablidade de instituição & manutenção de fundos especiais e a fixação de normes administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; VIII - a orientação aos órgãos e entidades municipais para proposição de seus orçamentos, consolidando as ) jamento da aplicação das suas dotações orça acompanhamento da execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da aplicação dos recursos orçamentários alocados so atendimento das despesas de custeio 8 capital cos órgãos e entidades do Poder Executivo, X-0 levantamento e a identificação das proposições de programação das despesas para elaboração do orçamento anual do Municipio, relativamente aos gastos com pessoal, material, serviços & encargos, instalações, material permanente e equipamentos; manutenção e a atualização co Plano de Contas para os órgãos municipais e a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta co Poder Executivo; XII - o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias do Municipio & O repasse de recursos ao Poder Legisiativo e reglização das transferências constitucionais e voluntárias, conforme termos especificos; XIII - o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promação de medidas asseguradoras do equilhri orçamentário e fnancaro das contas públicas municipais XIV - a proposição dos cuacios ce Getalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; XV - a prestação de apoio administrativo, orçamentária, financeira e contábil sos Órgãos da administração direta que compõem a Governadoria Murici XVI - a gestão dos Sistemes de Informação e Comunicação do Município de Nove Andradina, contribuindo desburocratização dos processos, promovendo a inclusão digital, efetividade e transparência dos serviços clerecidos à população, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos: XVil a formulação de policas e drrizes e fixação de procedimentos e padrões técnicos e operacionais, voltados à tecnologia da informação & comunicação, a serem observadas por toda a Administração Pública Municipal, objetivando a melhoria, a modemização, a otimização & a informatização continua dos serviços oferecidos pelo Município de Nova Andradina; XVIII - o gerenciamento da Infraestrutura da ieonologia da informação e comunicação dos Orgãos & entidades do Puder Executivo, compreendendo a rede ce comunicação de dados, internet e intranet e O suporte operacional aos sistemas de informações & dados, em nível corporativo, XIX - a coordenação, a supervisão e a execução das funções de auditoria e controle intemo do Poder Executivo, relativamente às atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências a conta do orçamento municipal; XX - o cadastramento & 0 acompanhamento da execução de convênios em que forem convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como à avaliação da Fixação de contrapertdas que ullizam recursos humanos, financeiros ou materieis de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; XXI - a formulação e condução da política de administração das recursos humenos 8 a coordenação e execução das atividades ds pagamento. cadastramento, recrutamento & seleção de pessoal para os Orgãos e entidades 2" 12 a POE CR paradas Ema ADA TZ Po e ECA 241 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: Data: c8r1012025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Conjuração do craroçrama [var " EX Sescrcac” “Orgaragrema 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE do Poder Executivo; XX a elaboração & a administração do plano de cargos & carreiras para os servidores do Poder Executivo, a fixação e o controle do quadro de lotação e o estudo & a proposição da política e dos sistemas de retribuição salarial; XXIII - o estudo e a análise das proposições de alteração do quadro de pessoal do Poder Executivo, em especial, criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança para tender à execução de alividades cos órgãos e entidades ca administração municipal, XXIV - o estudo para criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, para atender à execução da atividades dos Srgãos e entidades da administração municipal. XXV - o acompanhamento das atividades de gestão do regime próprio de previdência social do Município, a regularidade dos recolhimentos das contribuições e a promoção é gestão de programas de assistência social e à saúde dos servidores municipais; DSO0O - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO 05001 - SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DES. INTEGRADO Atuação:1.089 A. 14. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado compete: 1- a normatização, o controle, a fiscalização e o licenciamento das atividades relativas ao meio ambiente e o disciplinamento para & promoção da qualidade de vida ea preservação & conservação dos recursos naturais, estabelecendo medidas para a proteção e o ordenamento do seu uso, Il a proposição da política de proteção do meio ambiente, competibilizando com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, visando a preservação e conservação dos recursos natural a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução; Ill - a promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais à articulação com entidades e organizações qué atuam em atividades que interferem no equilibrio do meio embiente, visando & eleboração e a implementação de um Piano de Gestão Ambient, pera assegurar 0 uso sustentável dos recursos naturais; IV a integração e a articulação com entidades, públicas ou privadas, para defesa dos interesses do Município e obtenção de recursos financeiros 8 apoio técnico especializado para promoção de pesquisas e ações (le preservação e conservação co meio ambiente; V-ofomento às atividades relacionadas ao ecoturismo e turismo histórico e cultural e o estímulo à instalação 8 manutenção de empreendimentos turisticos no Municipio: VI - o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município, relativos &s atividades agropecuárias e de indústria & comércio, junto Bos órgãos e entidades públicas s privadas, nacionais ou intemacional VII - a prestação de apolo a pequena e média empresa, nas suas áreas de aluação e estimulo à localização, manutenção & so desenvolvimento de empreendimentos agrários, pecuários, agro-Industriais, industriais & comerciais no Município, VIII - a orientação, Ge caráter indicativo, à iniciativa privada sobre o desenvolvimento conjunto ou a implementação de projetos de interesse econômico para o Município, em especial na área de agranegócia & turismo; de IX-a proposição a da politica de desenvolvimento agrário, visando regularização fundiária, observadas as normas de preservação & conservação ambiental, forma a possibilitar 0 aprimoramento de medidas adotadas no processo assentamento rural, buscando altemetivas de sua viabilidade econômica, assim como acompanhamento e a aviação dos seus resultados: para de O X- a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Govemo Federal, fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e eiaboração da projetos ce colonização e de organização de comunidades rurais e urbanas; XI - a participação na elaboração e atualização da Plana Diretor do Município, articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento & Controle e Infraestrutura & Serviços Públicos; em de XIl - a promoção da educação ambiental, em todos Os niveis de ensino ea conscientização pública para a conservação do meio ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 05002 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Atuação:705 Ast. 2º. A politica Municipal de Meio Ambiente de Nova Andradina tem coma finalidade, respeitadas as competâncias da União e do Estado, manter o meio ambiente equilibrado, buscando orientar o desenvolvimento socoeconómico em bases sustentáveis, orientando-sa pelos seguintes princípios: 1. o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de delendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, Il. o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos naturais; Il. a gestão do meio ambiente com a participação efetiva da sociedade nos processos de tomada de Cecisões sobre o uso dos recursos naturais e nas ações de controle e defesa ambiental; IV. A erticulação e integração com as demais políticas setoriais & com as políticas federal é estadual de melo ambiente, bem como, com as dos Municípios contíguas, através de consórcios, para a solução de problemas comuns; V. À multidisciplinaredade no trato das questões ambientais, VI. O uso racional cos recursos naturais; VII. O cumprimento da função ambiental, inclusa na função social das propriedades urbanas e rurais; VI. a educação ambiental como base transformadora e mobilizacora da sociedade; IX. O incentivo à pesquisa cientifica e tecnológica voltadas para o uso, proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente, com Gnfase para aquelas que possam assegurar o desenvolvimento de práticas econômicas a pertir do manejo sustentável das recursos naturais presentes nos ecossistemas que cobrem o território municipal, X. A proteção da flora e da fauna e de seus habitats, incentivando à formação de comedores ecológicos; proteção das áreas de preservação permanente, das Unidades de Conservação, das áreas de arborização urbana e de especial interesse ecológico, bem como daquelas ameaçadas de degradação: XIl. A demarcação a proteção das áreas de mananciais do Município, disciplinando o uso e 8 exploração dos recursos háricos tendo as micribacias hidrográficas como unidades territoriais de planejamento, XIII. A responsabilidade civil objetiva e administrativa do poluídor de indenizar pelos danos causados ao melo ambiente; XIV. a garantia ce prestação ce informações relativas às condições ambientais à população; 05003 - FUNDAÇÃO INST. DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO N.A FINOVA Tera PrganaE a paia Eme” ar 12 E NTITAZ Froeeco Comecda Ec SEN Sim 242 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Conjuração do craroçrama [var " EX Sescrcac” “Orgaragrema 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE An. 4º À FINOVA era por finalidades 8 cojetvos, Dentre outros, os seguintes: 1- Contribuir para a geração de emprego, renda e trabalho no município de Nova Andradina e região, e para minimizar os problemas de excusão social, por meio de ações e projetos de cooperação voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, em tona da geração de produtos e processus inovadores, e por meio do estimulo à criação, ampizição + insteslação de empreses imuvedores, sustentáveis & de base tecnológica, voltadas à área de agricultura, pecuária, agronegócios, energias altemativas, engenharias, saúde, educação, biotecnologia, tecnologia. gestão pública e outras à elas associadas, 11- Realizar pesquisas aplicadas 8 de desenvolvimento tecnológico ou projetos cientificas e tecnológicos para a obtenção e desenvolvimento de novos produtos ou processos inovadores, diretamente ou em parceria com instituições de ensino “lou pesquisa, públicas ou privadas, locais, regionais, naconais ou estrangeiras, l - Criar, manter e administrar infraestruturas destinadas tanto à realização de pesquisas cientificas e tecnológicas, como para a prestação de serviços tecnológicos relaconados à área da agricultura, pecuária, agronegócios, energias allemativas, engenharias, saúde, educação, biotecnologia, tecnologia da informação, gestão pública e outras a elas associadas; IV - Fomentar, no âmbito local e regional, práticas econômicas de base científica e tecnológica, que sejam sustentáveis no plano social e ambiental, especialmente por meio da instalação, gerenciamento e manutenção de incubadoras de empresas de base tecnológica e do apoio à criação de novos postos de trabalho especializados, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas; V » Apoiar és empresas já instaladas ou aquelas com interesse em investir no municipio de Novia Andradina e região, em especial as pequenas & médias, auadliando-as no diagnóstico e na resolução de problemas específicos ou comuns, de natureza econômica, financeira, ambiental e técnica, com prioridade para a busca 8 proposição de soluções inovadoras, de hase cientifica e tecnológica; Vi Elaborar estudos, programas, projetos de viabiidade e de gestão do Parque Tecnológico de Nova Andradina, voltado para a área de agricultura, pecuária, agronegócios, energias allamativas, engenharias, saúde, biotecnologia, tecnologia da informação e outras à eas associadas, facilitando o intercâmbo dos agentes necessário à sua estruturação; VII - Desenvolver e promever a gestão centéica e tecnológica do Parque Tecnológico de Nova Andradina na área de agricultura, pecuária, agronegócios, energias altamativas, engenharias, saúde, educação, biotecnologia, tecnologia da informação, gestão pública e outras a elas associadas, bem coma prestar Os serviços de apolo necessários às suas atividades; Vill* Promover 8 incentivar o desenvolvimento de produtos e processos inovadores, especiaimente em empresas locais e regionais, e nes entidades de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeros, humanos, materiais ou de nfraestrutura, a serem ajustados em convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa & desenvoivimento, IX. Propor & gerir &s politicas de ciência e tecnologia do Parque Tecnológica de Nova Andradina, como parte integrante das políticas municipais e regionais de Sexemvovmanto ocioeconBsno arinta, bem como et vlações relva à smcução a polca municcas e regiral da Ciência e Tecroloç: X Planejar promover a inoubação de empresas de baseada em demandas especifcas, públicas ou privadas, No AS PR O ECRÃ CD COURO o ra x- Colaborar com a Prefeitura Municipal de Nova Andradina & demais prefeituras da região, na identificação, diagnóstico e equacionamento de problemas estruturais, administrativos e operacionais do Municipio e da região, planejando e desenvolvendo, em conjunto com os técnicos municipais e de entidades de ensino e pesquisa, projetos e técnicas & tecnológicas adequadas, bassadas em ciência, tecnologia & inovação; XII + Administrar & gerir projetos que lhes sejam designa dos pela Prefeitura Municpal de Nova Andradina, aplicando em seu gerenciamento conceitos de base tecnológica e de inovação, com vistas à sua melhor produtividacte, desempenho e resultados; Xl » Elaborar e menter plano de marketing institucional, que oriente a divulgação do Parque Tecnológico do meio incubadoras de empresas de base tecnológica e projetos de pesquisa de agricultura, pecuária, agronegócios, ent altemativas, engenharias, saúde, edi ja, tecroogia da icrmação, Gestão púbica curas & tlas associadas, inclusive por meio de seminários, eventos e feiras; XIV. Organizar, divulgar a coordenar eventos, programas. ou cursos, voltados & capacitação profissional, diretamente ou em parceria com instituições de notório reconhecimento, proporcionando especialização e atualização profissional, em face das necessidades das empresas do setor, em especial as pequenas e médias, XV- Manter e administrar fundos financeiras, criados de acordo com a legislação vigente, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados & manutenção de programas, projetos e/ou quiisquer ações que levem o desenvolvimento do Parque Tecnológico no municipio e das incubadoras de sua gestão; XVI - Incumbir-se, em consanância com as políticas públicas municipeis e regianais, da planejamento, implantação e gestão de projetos cestinados ao fomento e incentivo ao desenvolvimento sócio econômico ambiental local e regonal, imprimndo-lhes as características de inovação e incorporação tecnológica; XVII - Promover 0 desenvolvimento sustentável do Município e da região, por meia de difusão, ipa acção do rom sn, por pda lia Oo sec cando ação a edad plc nacionais ou estrangeiras em torno de programas, linhas de financiamento e assistência técnica, XVII - Acministrar o Furo Muniopal da Desemelvmento de Nova Andradina (FMONA), à apleação da suas recetas, bem coma os projetos sob seu financiamento. CS004 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NOVA ANDRADINA. Atuação:169 Ast. 21 Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Nova Andradina (FMONA), destinado a receber recursos provenientes de dotações que lhes sejam destinadas pelo Tesouro Municipal, dos resultados da gestão patrimonial dos ativos municipais, de captações de fontes públicas & privacas, produtos de contratos, convênios E outros, a serem exclusivamente em projetos de interesse do Município de Nova Andradina, vedada expressamente a aplicação de seus recursos na manutenção 8 custeio de atividades orçamentárias. 81º O FMDNA, seus recursos e os projetos sob seu financiamento serão administrados pela FINOVA, de acorda com ar 12 Data: — carnozo2s Sera PEGAR para Ema IDA VT 2Z Po De ECA ST 243 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: Data: c8r1012025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Configuração do eraroçgamma (valor "Er scricac!"Orgaragrarma 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE 52” Os projetos a serem administrados 8 financiados com recursos do FMDNA terão as características e objelivos compatíveis com esta lei, com as finalidades da FINOVA, e serão baseados na aplicação de ciência, tecnologia e inovação no seu desenvolvimento. 83º O FMDNA será regulamentado por lei complementar específica, à ser submetida ao Legislativo Municipal centro de 80 (noventa) dias, contados da promulgação desta li. DB000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 08001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Atuação:163 AA. 15. A Secretaria de Municipal de Infraestrutura compete: |- o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras públicas de edificações, rocoviárias e de saneamento básico, por administração direta ou contratada, meciante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de edificações e rodovias, Il - a supervisão & a fiscalização das atividades de construção, instalação e mantagem de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação das vias urbanas e rurais do Município, Il - a elaboração de projetos de obras públicas & edificações, definindo orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização dos investimentos, bem como realização de estudos de vieblidede técnica para a execução de obra e a evaliação de sus conveniência e utilidade pera o interesse público e impacto no meio ambiente; IV - a fiscalização e o acompanhamento da exeicução de obras públicas. & serviços de engenharia contratados por órgãos & entidades municipais e & execução, direta ou indireta, des obras de prevenção, controle e recuperação de erasões e preservação ambiental, V-o levantamento e o cadastramento topográfico ea elaboração de desenhos técnicos de projetos indispensáveis às obras e Bos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e entidades ca administração indireta, bem como & manutenção do arquivo técnico dos projetos e obras realizadas; Vi - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou par suas entidades de administração indireta, bem como a emissão de habitese, em articutação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos; VII - a recomposição ou reposição de pavimentação de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; VII! - a elaboração, o cumprimento, o acompanhamento, o controle implementação do Plano Diretor do Municipio e a formulação dos demais dispositivos legais previstos no Estatuto Cidades e demais instrumentos legais que Ihe são complementares; OBDOZ - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO Atuação:214 Art. 4º O Plano Dirmtor do Município de Nova Andradina é o instrumento básico ca política de desenvolvimento urbano e municipal tendo por diretrizes: | «Melhorar a qualidade de vida e cidadania da população no que se refere sos serviços. de saúde e de educação, o intercâmbio e integração regional, e reduzir os índicas de criminalicade & mortalidade Inanti, l + Ordenar 0 pleno desenvolvimento do Municipio no plano econômico, social e cultural, adequando o uso e a ocupação da solo à função social da propriedade, Il - Estimular parcerias entre os setores públicos e público-privados em projetos em múltiplas escalas, também a organização da sociedade e da representação política com a criação de formas de associação dos mais diversos segmentos com a construção de espaços institucionais de participação; 1Ve Garantir a direito & cidade para todos) compreendendo o direito à propriedade, à moradia, ao saneamento ambiental, infraestrutura e equipamentos urbanos, ao transporte, aos serviços públicos, à segurança, o trabalho e ao lazer, V + Promover o desenvolvimento econômico orientado para à Criação e manutenção de empregos e renda, mediante o Incentivo à implantação e a menutenção de atividades regionais, notadamente agregação de valor à produção agricola, com Implantação e expansão de indústrias de transformação, VI + Garantr acessibilidade e mobilidade para a população, entendida como a facilidade de acesso a toda cidade, com atenção às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e/ ou limitação sensorial; Vil * Elevar a qualidade do ambiente do Municipio, por meio da preservação, proteção & recuperação da equilibrio ecológico, da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbenistico, erqueológico e paisagístico; VIII - Promover a justiça social & recuzir as desigualdades no Município, buscando à reversão do processo de segregação sócio espacial e o impedimento da prática da especulação imobiliária, por intermédia da oferta de áreas para procução habitacional dirigida Bos segmentos sociais de menor renda; IX - Garantir a participação da população e setores da sociedade na tomada de decisões inerentes aos processos de planejamento e gestão urbanos, sempre oosarvando critérios de transparência e legitimidade; X - Diversificação de matriz energética para manutenção, ampliação e abastecimento das atividades econômicas, visando a sustentabilidade do desenvolvimento municipal e no plano habitacional, construções ambientalmente sustentáveis, XI » Incentivar a egricultura orgânica, ublizando-se da criação de um selo de qualidade destes produtos, reguiamentado por lei ordinária no prazo de 12 meses a contar da aprovação desta lei, XIl » Buscar altemativas para ampliar a oferta de ecucação profissionalizante nos níveis médio, superior e pós-graduação; XIII « Desenvolver a gestão integrada dos sistemas de saúde, educação, transporte, segurança, lazer, cultura & esporte; XIVe Propiciar incremento na integração campo-cidade, bem como das politicas setoriais de planejamento e gestão territorial, coma os consórcios intermunicipais, temitórios de cidadania, Zoneamento Ecológico Econômico Estadual. UB003 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA NOVA CASA VERDE Atuação:159 Art. 12- À Subprefeitura de Casa Verde, respeitados os Imites geográficos do Distrito de Nove Casa Verde, compete: |- a coordenação das ações desenvolvidas em consanancia com as diretrizes vinculadas às polticas públicas & as ra Organ a pararam” sí 12 e TATA Frota Comer sc SEN aim 244 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Pagina: 61 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Data: — carorz02s Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Partenas. Contjuração do esperam (valor "EIS "Suscica""Orgare arma 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE relações intersetoriais, articulando-se com as unidades organizacionais de Orgãos municipais instaladas no Distrito; Vi - a promoção da Integração de projetos habitacionais com Os investimentos em saneamento e demais serviços urbanos. a PORT CR parar Ema ADA VOO e ECA RT ESSES ==] 245 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: Data: c8r1012025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Configuração do eraroçgamma (valor "Er scricac!"Orgaragrarma 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE D7000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1 12 07001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Atuação:163 A. 18-A, À Secretaria Municipal de Serviços Públicos compete: | - a execução das atividades de fiscalização e administração da prestação de serviços públicos concedidos, fiscalizando e controlando as condições de regularidade, adequaiilidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade & modicidade de seus preços ou suas tarifas, Il- a fiscalização da execução, para garantir a eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, das condições de regularidade, continuidade e segurança e & manutenção da estabilidade nas relações entre os usuários, o poder concedente 8 as prestadoras dos serviços; Il - a gestão, o controle, a supervisão a execução das atividades relativas à fiscalização, operação e controle do trânsito, formulando estudos, elaborando e implementando projetos de sinalização e engenharia de trânsito, de conformidade com a legislação federal & estadual pertinente; IV a articulação com as autoridades estaduais e federais de controle e a fiscalização dos serviços de transporte e trânsito municipal, no âmbito de sua competência, quanto aos padrões de desempenho, eficiência e qualidade; V- a manutenção das vias de transporte urbano & a promoção da sinalização, fiscalização & ordenamento do trânsito nas vias urbanas do Município. VI - a do uso, a vistoria e a aprovação para circulação na área lemilorial do Município dos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis 8 motos, bem como a execução dos serviços de operação, manutenção, guarda e abastecimento dos veículos que compõem a frota ficial de Prefeitura Municipal, Vil - a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços de limpeza urbana, de capina e varrição e de manutenção e conservação de vias urbanas & logradouros públicos; VIll- a promoção, a execução € a supervisão da execução das atividades de limpeza e conservação de galerias pluviais, bueiros, guias e sanetas; IX - 0 planejamento, a coordenação e a execução, Cireta, indireta ou mediante concessão, dos serviços de administração de cemitérios, coleta, transporte e destinação final do Ibo, assim como & implantação é a manutenção dos serviços de iluminação pública; X- a fiscalização das posturas municipais, e as relativas ao desenvolvimento de atividades de operação de mercados, feiras, matadouros públicos e comércios ambulantes, as autuações e interdições, quando couberem, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; XI a fiscalização, O controle, a supervisão & a execução das atividades relativas aos serviços funerários, á autorização para ublização de vias urbanas, praças, parques e áreas do municipio para atividades comerciais ou realização de eventos; XIl a emissão, através de agentes públicos designados, de autos de infrações, aplicação de multas, notificações e embargos referentes às legislações municipal, estadual s federal, no âmbito de sua área de competência, XI - a organização, a coordenação e a execução das. de defesa civil na área temtorial do Município, em articulação com demais Secretarias Municipais, órgãos e entidades da administração estadual & federal competentes. XIV - a requisição de serviços de manutenção preventiva e corretiva & le abastecimento de combustíveis & lubrificantes para máquinas, equipamentos pesados & veículos que operam nas atividades de execução de obras públicas e conservação de rodovias e vias urbanas. DBOOO - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 08001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Atuação:1.089 At. 17. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura & Esporte compete: Ha proposição da Adição Jundamssdncia no cljadico do amam oia smação pollo à exi dam comaricnias m a comcanização da processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão; | - a formulação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação, elaborando e propondo programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental, a eeiucação nfarl a educação especial ka slsboração a implementação do Piano Municipal da Estucação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino estadual e federal e a participação da segmentos representativos da sociedade civil e da comunidade escolar, IV-a administração e a execução das atividades ce educação especial, Infanti e básica, por intermédia das suas unidades organizaconk Rede Municipal de Ensino, Vo acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constituconais; VI - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das caracteristicas e qualificações do magistério, da população estudantil & da atuação das unidades escolares & sua compatibilidade com as demandas Identiicadas; VII - a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas no cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação e sua integração com as ações de cultura e esporte, visando a preservação dos valores regionais e locais, Vil! - a promoção da integração das ações educacionais, culturais e visando a melhoria de qualidade do ensino e a elaboração de projetos pera disponibilizar as unidades “escolares para apoio às atividades de cidacenia para atender comunidades IX - promoção e o incentivo à qualificação capacitação dos profissionais de educação & de apoio escolar que atuam no ensino no Municipio, visando a valorização desses agentes e a manutenção Co seu plano de carreiras, X - a coordenação das atividades culturais, visando o estímulo da manifestação do pensamento, da criação, da expressão da cultura regional, sob qualquer forma, processo ou veículo; X!-a formulação da política municipal de cuitura, elaborando planos, programas e projetos para desenvolvimento e incentivo às atividades culturais e artísticas, XII a administração de unidades municipais responsáveis pela execução e difusão de atividades culturais e a manutenção de espaços para suas manifestações; XIII - a promoção dos meios para preservação da obras, objetos, documentos e imóveis de valor histórico, artístico & cultural; XIV - o apoio e estímulo a manifestações e produções culturais e artísticas, por entidades públicas ou municipais, 246 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: sr 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Dota: tónOia0as Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Configuração do eraroçgamma (valor "Er scricac!"Orgaragrarma 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE naconais 8 internacionais: XVI - o desenvolvimento de atividades ds Incentivo o esporte, como forma de promover O lazer, o bem-estar social 8 0 estimulo às práticas esportves, como meio de desenvolvimento da autoestima individual e coletiva; XVII - a execução das atividades de recreação, lazer e iniciação esportiva em favor das crianças e dos adolescentes, sobretudo de comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicumotor e sua integração social, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social & Cidadania; XVII - a orientação do esporte, como estratágia de cunho educacional, objetvando o desenvolvimento das pessoas e da comunidade 8 o apoio às pessoas com maior grau de necessidades sociais e biológicas para a prática da esporte de rendimento; XIX -a incentvo práticas corporais de esporte e lazer em periferias urbanas e zonas rurais, com prioridades para instalações escolar abertas à comunidade: XX -a cooperação com o esporte educacional, praticado no sistema de ensino municipal, evitando-se a seletividade, & hiper-competitividade de seus praticantes, com a fralidade ce alcançar O desenvolvimento integral da criança e do adolescente e a sua formação para O exercício da cidadania. COBOC2 - FUNDEB FUNDO DE MAN. E DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA Atuação:1.617 At 5º O conselho tem por finalidade proceder so acompanhamento ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos da Fundo, com organização e ação independentes e em harmania com os órgãos da Acministração Pública Municipal, competindo-lhe: 1. elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágralo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; Il. supervisionar O censo escol anual & a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer pera o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; Il. examinar os registros contábeis & demonstrativos gerencia1s mensais & atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB; IV. atualizar 0 regimento interno, observado o disposto nesta lei. OBOO3 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Atuação:602 Ast. 1º. Fica Instituldo no Ambito do município de Nova Andradina, vinculada à Secretana Municipal de Cultura, o Fundo Municipal da Cultura com a finalidade de captar & canalizar recursos de modo 8: |. Falar a todos o livre ax fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; Il. Priarizar a produção & o consumo de bens culturais & artísticos originários do município, valorizando recursos humanos e conteúdos locais; Il. Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores 8 informadores de conhecimento, cultura 8 memória; IV. Prestar apoio financeiro à implementação e/ou empliação de programas e projetos de natureza cultural que se enquadrem nas diretrizes e prioridades do Governo Municipal de Nova Andradina. 8004 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Atuação:196 Ast. 2º A Fundação Nova - Ancradinense de Esporte e Lazer - FUNAEL tem por finalidade: 1 - Planejar, coordenar, executar e Cilundir atividades cestinades Bo desenvolvimento do esporte de participação de rendimento e Ecucacional:; 11 - Promover iniciativas para 0 eumento de oportunidades de lazer, & capeotação dos recursos humenos & o desenvolvimento cientifico e tecnológico dessas manifestações esportivas e das de criação estadual e nacional. Art. 3 Compete à Fundação Nova - Andradinense de Esporte & Lezer- FUNAEL: | -Constitui-se no principal Orgão de execução da política municipal das práticas formais, não formais do Lazer, como direito de cada um Il - Em colaboração com as entidades de administração, garantir, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a cdlifusão da educação física das civersas manilestações esportivas e do lazer, Ill — Planejar, coordenar & executar programas, projetos e atividades esportivas e de lazer, IV — Promover 0 aperfeigoamento dos recursos humanos responsáveis pela prática desportiva formal e não formal, como forma de melhoria na capacitação de professores de educação física e técnicos de esporte, bem como do quadro de pessoal da Fundação, V — Propor e promover, em consonância com a política esportiva, os eventos reconhecidos nas manifestações do desporto educacional, de participação e de rendimento, incentivando p lazer como forma de promoção social; VI - Promover, eventos de natureza esportiva e de lazer, planejando, coordenando e executando as atividades de lomento do esporte, enquanto meio de educação; VII Oferecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte subsídios à elaboração do programa de construção de áreas para prática do esporte comunitário; VIll — Celebrar convênios, contratos e protocolos de cooperação técnico- financeira ou de assist-encia, & serem firmados com órgãos públicos ou particulares, relativos às atividades da Fundação; IX — Administrar, manter € supervisionar as unidades esportivas da Municipio de forma a assegurar a execução da politica de desenvolvimento do esporte e lazer do Município; X — Gerir os recursos financeiros sob sua responsabilidade; OBOOS - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNAC Atuação:1.689 At. 3º À Fundação Nova-Andradinense de Cultura - FUNAC, observada legislação municipal sobrs autonomia das entidades da administração indireta, compete: 1 - a formulação, a promoção e o desenvolvimento das políticas públicas para as atividades culturais e a identificação, a captação, a seleção e a divulgação das oportunidades de investimentos culturais no Municipio de Nova Andradina; la elaboração e a implementação das ações do Plano Municipal de Cultura, em harmonia com o Plano Nacional de Cultura e as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, & promovendo sua articulação com o plano estadual, Il - o fomento & a concretização de medidas de democratização & descentralização de ações culturais no Munici ra Organ a pararam” e TATA Proerd Comer cn SEN aim 247 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: Data: c8r1012025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Configuração do eraroçgamma (valor "Er scricac!"Orgaragrarma 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE incentivando o ensino a arte nas escolas e sua integração com a comunidade. TV - a Implantação & a manulenção do sistema de difusão cultural & artística do Município, estabelecendo estratégias de comunicação & execução de eventos & projetos ligados à cultura e às artes e a realização de ações, visando a qualificação e profissionalização de agentes culturais, técnicos e artistas; V - o planejamento e a coordenação das uções voltadas 8 captação de recursos, junto a organismos nacionais e inlemacionais, para financiamento de projetos atividades de desenvolvimento cultural e de fomento à civeralicação das lories e receita para suas atividades; VI - o desenvolvimento e a implementação de rganizações privadas, autoridades e público em geral para prestar e trocar informações quanto mos recursos culturais o Municipio de Nove Andradina, VI =D polo O icenivo à publicação de obras Merárias com registros históricos, artísticos e do patrimônio cultural, a promoção de medidas para a organização de coletânea de documentários histárico-culturais e à instalação de bibliotecas publicas para disseminação da cultura & saberes locais, estaduais e nacionais, IX - a organização do calendário dos eventos culturais e artísticos do Município de Nova Andradina e a elaboração e distribuição de material informativo para sua civulgação; X - a formalização de acordos, convênios, contratos & termos similares com órgãos & entidades públicas ou privadas, nacional ou intemecional, estabelecendo as condições de disponibilidade de recursos & de apoio à execução de projetos, ações e eventos de promoção cultural 8 artística. 8006 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUNAEL Aluação:196 Aut. 2º A Fundação Nova - Ancradinense de Esporte e Lazer - FUNAEL tem por finalidade: | - Planejar, coordenar, executar e cilundir atividades destinadas ao desenvolvimento do esporte de participação de rendimento 8 Educacional; 11 - Promover iniciativas para 0 sumento de oportunidades de lazer, a capacitação dos recursos humenos & o desenvolvimento cientifico e tecnológico dessas manifestações esportivas e das de criação estadual e nacional. Art. 3 Compete à Fundação Nova - Andradinense de Esporte & Lazer- FUNAEL: | -Constitui-se no principal órgão de execução da política municipal das práticas formais, não formais do Lazer, coma direito de cada um; - Em colaboração com as entidades de administração, garantir, promover, estmular, orientar & apoiar a prática e a colifusão da educação física das diversas ma! portivas e do lazer, Ill — Planejar, coordenar & executar programas, projetos e atividades esportivas e de lazer, IV — Promover 0 apertsigoamento dos recursos humanos responsáveis pela prática desportiva formal e não formal, como forma de melhoria na capacitação de professores de educação física e técnicos de esporte, bem como do quadro de pessoal da Fundação; V — Propor 8 promover, em consonância com a politica esportiva, os eventos reconhecidos nas do desporto educacional, ce participação e da rendimento, incentivando o lazer como forma de promação social; VI — Promover, eventos de natureza esportiva e de lazer, planejando, coordenando e executando as atividades de fomento do esporte, enquanto meio de educação; VII — Oferecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte subsídios à elaboração do programa de construção de áreas para prática do esporte comunitário; VIII — Celebrar convênios, contratos e protocolos de cooperação técnico- financeira ou de assist-encia, & serem firmados com órgãos públicos ou particulares, relativos às atividades da Fundação; IX — Agministrar, manter e supervisionar as unidades esportivas da Município de forma a assegurar a execução da política de desenvolvimento da esporte 8 lazer do Município; X — Gerir os recursos financeiros sob sua responsabilidade; DS000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 08001 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Atuação:1.089 Art. 18. À Secretaria de Assistência Social e Cidadania compete: |- a coordenação das ações de assistência social no Município, nos termos da Lei Federal n. 8.069, de 13 de Julho de 1890, e da Lei Federal n. 8.742, de 07 Ce dezembro de 183, e & promoção de sua integração às ações vinculadas so Sistema Único ce Assistência Social; Il a formulação, A implementação é a avaliação cs polca de ssstância socio, contemplando a seçurança social em seus programas, projetos, serviços e benefícios e nes ações de proteção, provisão, convívio e defesa de direitos, e a gestão e manutenção dos sistemas de vigilânca social 4s pessoas em situação de vulnerabilidade e risco socal: ll- a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, à criança, so jovem, ao idoso eso de necessidades especiais, visando garantir condições de bem estar físico, mental & social; IV - a execução da política municipal de proteção social básica no atendimento emergencial às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza; V-odesenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de pedagogia de rua; Vo apoio ao idoso na integração ao convivio familar & à sociedade, promovendo para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadenia: Vil - 8 coordenação de ações lransversais e a interlocução com outros órgãos entidades dis Administração Municipal, em especial, aquelas que atuam no desenvolvimento de ações voltadas para as comunidades que demandam medidas de inclusão social; VIII a promoção de integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a articulação com sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao desenvolvimento de organizações e empreendimentos que promovam o resgate da cidadania e 0 desenvolvimento social: IX - desenvolvimento & implementação de projetos e ações destinados de apoio às atividades inclusão e manutenção de crianças nas unidades de educação infantil e a prestação de apoia técnico-administrativo ao Conselho Tutelar: X-aproposição e a discussão averira Pa sr 12 248 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: 10 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Dota: tónOia0as Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Configuração do eraroçgamma (valor "Er scricac!"Orgaragrarma 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE democratização dos direitos das populações voltadas para a eliminação das desigualdades & exclusão ds cidadãos, em razão de raça, gênero & credo; XI - promover em âmbito Municipe, políticas públicas que visem a igualdade de gênero, eliminar a, discriminação e a violência contra a mulher, assegurando-he o exercício pleno de seus direitos, bem cumo promover sua integração no desenvolvimento social, político, econômica e cultural do Municipio; de de XIl - a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração emprego e renda e de capacttação de mão de abra, bem como o incentivo à instituição organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, XII! - O incentivo às ações de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada demandas resultantes da desenvolvimento expansão das atividades econômica no Município; XIV - a formulação, coordenação, o acompanhamento & a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concementes Bo emprego formal, à educação profissional & o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares; XV- o incentivo e apoio o cidadão em todas as formas de exercicio da cidadania, a orientação e divulgação dos direitos do cidadão, o fomento às atividades da sociedade Civil na efetivação E fortalecimento da cidadania; XVI - o apoio às associações de bairro & às entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funconamento, com vistas à efetivação das políticas de assistência do Município; XVII - a gestão dos fundos municipais de assistência social, de investimentos sociais 8 outros dessa área, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das políticas de assistência social do Municipio; XVIII - o encaminhamento aos Orgãos competentes da ocorrência de infrações de ordem administrativa que violam direitos coletivos ou individuais dos consumidores, em especial, ao Ministério Público, para fins de adoção de medidas processuais; XIX - a formulação, planejamento & a coordenação da política municipal de proteção e defesa co consumidor, o estímulo à participação popular nas ações ce defesa do consumidor a conscientização, motivação e orientação permenente do consumidor acerca de seus direitos e garantias; OS Política XX - a promoção de estudos visando a identificação de soluções para problemas habitacionais & a proposição de medicas para a formulação Ca Habitacional para o Municipio, mediante a elaboração de e projetos para concretizá-la, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 08002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atuação:048/95 At, 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para a funcionamento da ações na área de assistência social. Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS | - recursos provenientes ca transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social, - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercicio; Il - doações, mulios, contribuições, subvenções e transterências de entidade nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-govemamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei, V - as parcelas co produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços & de outras transferências que 0 Fundo Municipal de Assistência Social terá cireito a receber por força da lei de convênios no setor, Vi - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras VII - doações em espécies feitas diretamente mo Fundo; 08003 - FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Atuação:1.112 Ast. 1º Esta lei dispõe sobre a politica municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente & estabelece normas gerais para sua adequada aplicação. Art. 2º O atendimento das direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á atravás de: |- políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; Il- politicas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem: Il- serviços especiais, nos termos desta Lei. 9004 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Atuação:691 AM, 2º. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Município, destinados a implementar polítcas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art 3º. O FMHIS é constituído por. 1. Dotações do Orçamento do Municipio; Repasses e transferências de recursos do Fundo Naconal de Habitação de Interesse Social & do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social Il IV. Outros fundos ou programas que vierem a ser incurporados ao FMHIS, Recursos provenientes de empréstimos extemos é intemos para programas de habilação; V. Contribuições e doações de pessoss físicas ou jurídicas, entidades & organismos de cooperação nacionais ou intemacionais; VI. Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; VII. Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. OS0OS - FUNDO M. DE PROM. DA IGUALDADE RACIAL E CIDADANIA Atuação:190 AM, 2º Para efeito desta Lei considera-se: | - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferencia baseada em raça, cor., descendência ou origem nacional ou etrica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento. guzo ou exercicio, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos polítco, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, | — desigualdade racial: toda situaçao injustificada de diferenciação de acesso à fruição de bens, serviços & oportunidades, nas esferas. Sera Pagar oia parar meto Emao e ta Potes mea? E ADE SEN TT 249 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: Data: c8/1012025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Configuração do eraroçgamma (valor "Er scricac!"Orgaragrarma 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE assimetria excstante no Ambio da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras & os demais segmentos sociais, IV — população negra: O conjunto de pessoas que se autodeciaram pretas e perdas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação instituto Brasileira de Geografia e Estatística — IBGE ou que adotam auto definição análoga; V-- polias públicas: as açues, Iniciativas & programas adotados peio Estado no cumprimento de suas atribuições Institucionais; Vi .. ações afirmativas: 05 programas & medidas especiais adotados pelo Estado e pela Iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais para a promoção da Igualdade de oportunidades, Art. 3º No âmbito do Município de Nova Andradina e dever do Poder Público— Municipai e da sociedade garantr a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito a participação na comunidade, especialmente nas atividades poilicas, economicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, delendendo sus dignidade e seus valores religiosos & culturais. Art. 4 Alêm das normas consttucionais relativas Bos principios fundamentais, os direitos e garantias lundiamentais, aos direitos sociais, econômicos e culturais e do Estatuto da Igualdade Racial, esta Lei adota como diretriz politico—jurídica a inclusão das vitmas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento ca identidade nacional brasileira. OS008 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA Atuação:1.289 AM 2 * Compels Bo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: 1 + zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa; I - propor, opinar 8 acompanhar a criação e elsboração da lei de criação da Politica Municipel da pessoa idosa; Il - propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução; IV - cumprir e zelar pelas normas constitucionais & legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842/94 (Politica Nacional do Idoso), a Lei Federal nº 10.741/2003. (Estatuto do Idoso), bem como as leis estaduais & municipais pertinentes; V+ denunciar à autoridade competente & Bo Ministério Público o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais elencados no item anterior, VI + receber & encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exgir das instâncias competentes medicas efetivas de proteção e reparação, Vil + propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, a proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa; VII «elaborar e aprovar o plano de ação & aplicação dos recursos oriundos. do fundo especial EstadualMunicipal da pessoa idosa, bem como acompanhar e fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados; IX + elaborar e aprovar seu regimento intemo; X « participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias municipais: Piano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO & Lei Orçamentária Anual - LDA, assegurando ainciusão de dotação orçamentária compativel com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XI » divulgar os cireitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos; XII + convocar 8 promover as conferências de direitos da pessoa idosa em conformidade com o Conselho Nacional de Direitos do Idoso (CNDI); XII + realizar outras ações que considerar necessária à proteção do direito da pessoa idosa. 08007 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL Atuação:218/2000 AM, 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, vinculado & Secretaria Municipal de Promoção Social, com à finalidade de gerir os recursos f inanceiros de que trata o Art. 8”., da Lei Estadual nº. 2.105, de 30 de maio de 2000. 8 1. Os recursos financeiros, de que trata este artigo, serão Bplizados, diretamente ou através de convênios, em programas sociais do Município, observadas as normas legais aplicáveis à Administração Pública. 8 2º. Para o recebimento & a movimentação Cos recursos, o Poder Executivo deverá abrir conta comente Única & especifica em instituição oficial de crédito. & 3º, No Final de cada exercicio, o saldo Enanceiro existente na conta corrente do FMIS será automaticamente transferico, a seu crédito, para 0 exercício seguinte. Art. 2º, A fiscaização do FMIS será festa por um Comitê composto por 08 (nove) membros nomeados pelo chefe da executivo muniopal, sendo 03 (tr8s) representantes de órgãos do município, (03 (às) representantes da sociedade civil organizada, 8 (03 (!8s) Versadores indicados pela Presidência. Art. 3º. Fica aprovada o orçamento do FMIS para o exercicio financeiro de 2000, na forma dos Anexos que integram esta Lei. Art 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 145.000,00 (cento & quarenta e cinco mi), destinados à implementação do Fundo previsto Art. 5º. O Poder Executivo aprovará o Resgimento Intemo do Comi, de que trata 0 Art 2º.. 8 regulamentará, no que couber, a presente Lei, Art. 5º, disposições contrárias. “0000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ 12 a POST CR paradas Ema ADA 710 2Z Po e ECA 250 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página: Data: — carnozo2s PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Relatório dos Campos de Atuação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias - MS Parâmetros. Conjuração do craroçrama [var " EX Sescrcac” “Orgaragrema 2028 - 2027) ORGADIUNIDADE 10001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Atuação:1.089 AM 18. À Secretaria Municipal de Saúde compete: | - a formulação da política de saúde do Município e da sua execução, através da integração, disseminação & hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde; Ia coordenação, a supervisão & a Execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul é com o Ministário da Saúde; ll - a coordenação & a execução das ações de controle sanitáro do meio ambiente e de sansamento básico, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, IV - a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária 8 a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal & animal no temitóra do Município; V - a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, de caráter imunológico 8 educativo, concementes Bo perfil epidemiológico do Municpio 8 ações de pravenção da saúde bucal, Vi- a Identificação, o cadastramento, à inspeção & auditoria cos estabelecimentos médico- hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços o Sistema Único de Saúde, istema Único de Saúde, Vil a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saude estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nivel de competência do Município; VII - a administração, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução das serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúce da população; IX - a distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a polifica e diretrizes do Sistema Único de Saúde; X- à execução dos serviços de saúde vinculados às atividades de vigilância epidemiológica, “éra semória o sm do Esther. bem coma a colaboração na Fiscalização das egressões so meio embiente tenham repercussão sobre a saúde humana; XI - a promoção e a coordenação da integração das atvidades de estação da meriços ca maca re Muricípio é o esaseacimario de Pornos, perdrmadros a criárica racessárioa para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse selor. XII - a gestão dos recursos do fundo municipal de saúde e de outros Investimentos na área de saúde pública. 10002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atuação:10192 As 1º Fica criado o Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de administrar os recursos do.Sistema único de Saúde (SUS) , transferidos pela União, pelo Estado, bem coma a contra-partida do Município, na forma da Lei Federal nQ 8.142 de 28.12.80, no minimo 10% do orçamento. 1 Realização de despesas correntes e de capital necessárias ao atendimento das ações e serviços públicos de saúde integradas do SUS, respeitadas es normas previstas em convônios e termos aci vos; Il - Transferências de recursos destinados as ações e serviços do SUS a serem executados pelo Municipio. 12 a POST CR paradas Ema ADA 710 2Z Po e ECA 251 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 DO'OOS SEM OS means DO'OON GEZES SOJSSdUL| BP SOPEINSUIA CEU SOSITOB - DO0O DOS | “omnes euoueu4 epupragaue apepeuta S0OVS 0 MEDINA OONNA- ZOTOL ounsag apeprun VNICIVECINY VAON 30 SOOYS 0 NeDINTIN ONT soumsaa epepnua OVISIO 3 SVÔNVNIS 30 INEIINT VISVISMOSS - 10090 wav spepuun VINICIVBCOINV VAON 1 VINI VN maio apepnua DONT ONTEL ESSA SD SODOMA OUU SOSZ DER - DOOO DOS E tuas erouprapeues :apenquuta VINWIVOIO 3 IVIDOS VIONSUSISSY 20] NA VV IIMDAS - LODD counsea speprun VNICIVEINY VAON TVIDOS “ISISSY INDI ONA sounsoa speprua OVISAO 3 SVÔNVNIS 30 INEDINTA VRAVIZEOES - 10DPO— uueivo epeppun VNICIRSCINV VAON 3 NINA VN amou epepuua DO'000 008 py SCYSIAULA MP SOPRNOUIA ORU BORIS - D00O DOS | EE augpong “apepqeuta VNICIVSCINY VAN 30 DINA VEIO = LOD4O counsag spepuun VNICIVSCONV VON SO INT VIVIAN coumsaç apepaua OVISIO 3 SVÔNVNIS 30 IVEDINTIA VIM LIMOSS - LON PO suo apepiun VNICIVSCINY VAON 1 TVSIDINTIA VEN LISA wsBuo spepuua NOVA EVIIIONVNIS SVIONTUIASNVIL SVMI3ONVNId SVIDNFHIASNVAL 30 ORQLVIZA senemouy mea SEOZ - IVNINV VR LNIINVÓO 137 LH eutlea SW = VNICIVEOINV VAON 30 OldiDINNW 252 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Página: 1/15 Data: 14/10/2025 Fonte de Recurso: 1.500.009 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor 1.1.1.2,80/0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Proprisdae Preciai e Territorial Urbana - Principal (-) Dedução de impostos 1.1.1.2,50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Proprisdade Preciai e Territorial Urina - Mutas e Jurcs de Mora 1.1.1.2 800:3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Preciai e Territorial Urbana - Diva Ativa 1,1,1.2,80.0.4.00.00.00 - Imposto sobra a Proprisdade Preciai e Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas e Juros da Mora da Divica 1.1.1.2.830.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Iméveis & de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal (-) Dedução de Impostos 1,1.1,80841.1.00.00.00 - Imposto sobre a Rencia - Retido na Fonte - Trathalho - Principal (-) Dedução de Impostos 1.1./1.8034.1.00.00.00 - Imposto sobra a Renci - Retido na Fonte - Dutras Rendimentos - Principal 1.1.1,451.1.1.00.00.00 - Imposto sobra Serviços de Qualquer Naluraza - ISSQN - Principe (-) Dedução da impostos 1,1.1,4,51.1.2.00.00.00 - Imposto sobra Serviços de Qualquer Naluruza - ISSQN - Multas 8 Juros de Mora 1.1.1,451.1,3.00.00.00 - Imposto sobra Serviços de Qualquer Naturaza - ISSQN - Divida Atva 1.1.1,451.1,4.00.00.00 - Imposto sobra Serviços de Qualquer Naluraza - ISSQN - Divida Atva - Multas & Juros de Mora da Divida Ativa. 1321,010.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1241,511,1,00.00.00 - Cota-Parte da Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensa!- Principal 1:14.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte co Fundo de Particização dos Municipios - Cotas Extraordinárias - Principal 111.520.1,00.00/00 - Cota-Parto co imposto sobra a Proçriedade Terrloril Rua - Princça 17.21,80.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da ICMS - Principal 1721510.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 17.2.1,82.0.1.00.00.00 - Cota-Parte ca IPI - Municipios - Principal 8.880.009,00 -20000,00 26.950,00 1.225.000,00 441.009,00 3.820.000,00 1400000 8.815.000,00 -2000,00 735.000,00 13.230.000,00 «10.000,00 se. 000,00 SEL 000,00 28.409,00 3.100.000,00 34 780.000,00 5.475.000,00 5.145.000,00 31.380.000,00 4812 000,00 284.000,00 Subtotal: 117218.350,00 Despesas Valor 3,1.71.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.9100.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 3.2.90 00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.72.00.00,00.00.00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 3.390 00.00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.391.090,00 00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 44.50. 00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 4,4 72.00.00 00 00.00 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 44.80 00 00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 48 80.00.00 00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 48.91 00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 8.8 88 00.00 00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 94.588,00 sara aaa 25000 485.000,00 2.801.840,00 218.281,00 3877585400 B748. 191,83 126.380,00 7.276,00 E4357800 2.000.000,00 1500000 540.000,00 Subtotal: 117.218.350,00 Total de receitas do recurso: 117218.350,00 Total de despesas do recurso: 117218.350,00 Fonte de Recurso: 1.500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos Receitas 1.1.1.250/0.1.00.00.00 - Imposto sobra a Propriadade Prada! a Terrioriai Urbana - Principal 3240. 000,00 253 Ano: X-Nº2214 DIÁRIO OFICIAL 19 de dezembro 2025, sexta-feira NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 2/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 14rn0/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1.1.2,50.0.2.00.00.00 - Imposto sobra a Propriedade Preciai e Temtorai Urbana - Mutas e Juros de Mora 14.850,00 1.1.1.2,50.0:3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Preciai e Termtorial Urbana - Divida Ativa 875.000,00 1,1,1.280,0,4,00,00.00 - Imposto sobre a Propriedade Preciai e Termtorial Urbana - Divida Ativa - Multas é Juros de Mora da Divica 243.000,00 1.1.1.2,830.1.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Iiméveis a ce Direitos Rissis sobre Imóveis - Principal 2.160.000,00 1,1.1.3,03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Rencia - Retido na Fonte - Traialho - Principal 3.845.000,00 1.1,1,3034.1,00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princizal 405.000,00 1,1,1,4,51.1,1,00.00.00 - Imposto sobra Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 7.280.009,00 1,1.1,4511.2.00.00.00 - Imposto sobra Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 54.000,00 1.1,1,451.1.3.00.00.00 - Imposto sobra Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Abva 54.000,00 1.1.1,451:1,4.00.00.00 - Imposto sobra Serviços de Qualquer Naturmza - ISSQN - Divida Abva - Multas m Juros de Mora da Divisa Ativa 16.200,00 4.74,4,51.1,1,00,00.00 - Cota-Parte do Funda de Participação dos Municipios - Cota Mensal - Princpa 18.170.000,00 (-) Dedução para Formação do FUNDEB. -14.200.000,00 1.74,1,51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte co Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extreordinárias - Principal 2.025.000,00 1.71,1.820.1.00.00.00 - Cota-Parte co imposto sore a Propriedade Temirial Rural - Princiças 2.835.000,00 (-) Dedução pera Formação do FUNDEB. «2.100.000,00 1.7.21,80/0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 17280.000,00 (-) Dedução para Formação do FUNDEB. «1280000000 1.721510.4.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 2.848.000,00 (-) Dedução para Formação do FUNDEB. «1.860.000,00 1.721.520.1.00.00.00 - Cota-Parte o IP! - Municipios - Principal 182.000,00 (:) Dedução para Formação do FUNDEB. «120.000,00 Subtotal: —30.735.050,00 Despesas Valor 3:1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.165.050,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 200.000,00 33.90 00.00 00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 15.000.000,00 4,4.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 50.000,00 4.4 90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 132000000 E: 3073505000 Total de receitas do recurso: 0.735.050,00 Total de despesas do recurso: 30,735.050,00 Fonte de Recurso: 1.500.1002 - Recursos não Vinculados Ce impostos Receitas Valor 111.250.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Precial e Temitorial Urbana - Principal 2 88U 0000 141,1,2.80.0.2.00.00.00 - Imposto sobra a Propriadaca Predial a Tarrtorial Urbana - Mutas a Juros do Mora 1320000 11125003.00.00 00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa 6690 000,00 141,1.2.50.04.00.00.00 - imposto sobra a Propriadace Practai a Terroria Urna - Diveta Alva - Multas a Juros da Mora da Divica 218.000,00 1411.258.0.1,00.00.00 - impostos sobra Transmissão “Intr Vives” da Bars imóveis a ce Dielcs Reis sobre Imóveis - Principal 182000000 141,1,8.08.1,1,00.00.00 - imposto sobra a Rea - Rutido na Fonta - Trabalho - Principal 324000900 11,1,3.034.1.00.00.00 - Imposto sobre a Rencia - Retido na Fonte - Outras Rendimentos - Principal 360.000,00 1,1/1,4,51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Naluruza - ISSQN - Principal 8.480.000,00 - Imposto sobra Serviços da Qualquer Natureza - ISSQN - Multas Juros de Mora as voo po 1/1,1,4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Naluraza - ISSQN - Divida Atva 48.000,00 11/14,51,14.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Quaiquer Natureza - ISSQN - Divida Atva - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 14.400,00 1321,01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancáros - Principal 45.000,00 1474,1,51,1,1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo da Particiação dos Municipios - Cota Mensal - Princpal 17.040.000,00 1711,520.1,00.00.00 - Cota-Parte co imposto sobre a Propriedade Termitorial Rural - Principal 252000000 254 Ano: X-Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.7.21.80/0.1.00.00.00 - Cota-Parte co ICMS - Principal 1.7.21,51/0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.7.21.82/0.1,00,00.00 - Cota-Parte co IPI - Municípios - Principal 1.8.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal Página: 3/15 Data: 14/10/2025 18.360.000,00 2.352.000,00 144 009,00 140.000,00 Subtotal: —53.420.800,00 Valor 3.1.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 28.597. 800,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 3200000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 2.000.000,00 3.3.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 18.823.000,00 |.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 800.000,00 4.4 90.00.0000 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 Subtotal: 53.420.800,00 Total de receitas do recurso: 5342060000 Total de despesas do recurso: 53420500,00 Fonte de Recurso: 1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados Receitas Valor 1.1.21.01/0.1.01.00.00 - Texas de Inspeção, Controle e Fiscaização 412.000,00 (-) Dedução de Taxas «12.000,00 1.121.010.1,02.00.00 - Taxas de Emolumentos e Custas de Agra. 5.000,00 1.1.2.1,01/0.1.03.00.00 - Taxa de Serviço Cs Inspeção Municipal 10.000,00 4.121.010.1,05.00.00 - Taxa de Funcionamento Estabelecimento Comercial a8o 009,00 1:1.21.01/0.1.08.00.00 - Tea de Funcionamento Horário Especial 10.000,00 1.1.21.010.1,07 00.00 - Taxa de Alvará de Construção 200 000,00 1.1.21.010.1.08.00.00 - Tea de Habite-se 350.000,00 1.1.21.010.1,08.00.00 - Taxa de Uso de Solo - Tawista 10.009,00 141.21.01/0.1.10.00.00 - Tea de Uso de Solo - Diversos 20.000,00 1.1.2.1,01/0.1.11,00.00 - Tica de Embarque Terminal Rodoviário sa n00,00 1.1.2.1,01/0.1.12.00.00 - Taxa de Aluguel Co Ginásio de Esportes 8.000,00 1.121.010.1.13.00400 - Taxa de Uso de Solo - Moto Tax s.000,00 1.1.21.01/0.1.14.00.00 - Taxa de Averbação de Imóveis 20.000,00 1.1.21,01/0.1.18.00.00 - Taxa de Aluguel do Centro de Convenções 30.000,00 1.1.2.1,01/0.2.00.00.00 - Texas de Inspeção, Controle e Fiscasização - Multas e Juros de Mora 10.000,00 1.1.2.1.01/0:3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 180.000,00 1.1.21.01.0,4.00.00.0 - Taxas de Inspeção, Controle a Fiscalização - Divida Ativa - Mulas a Juros de Mora ca Divida Ativa 40.009,00 1.1.21.04/0.1,00.00.00 - Taxa de Control e Fiscalização Ambiental - Principal 30.000,00 1.1.21.500.1.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Santa - Principal Boo 09,00 1:122010.4.01.0000 - Taxas Pela Prestação ce Serviços em Gera! - Principal 180.000,00 1:122010.1.020000 - Taxa Certificação de Numeração 15.000,00 1:1.22010.1,03.0000 - Taxa Contidão Negativa 30.000,00 1:122010.4.04.0000 - Taxa Serviços Diversos 18.000,00 1:1.22010.1.05.00.0 - Taxa Corte de Asteito 5.000,00 1.1.2201/0.1,08.00.00 - Taxa e Serviços Lei 295/2023 s0.000,00 1:1:22/530.1,00.00.00 - Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Púbica Manejo de Resíduos Sólidos - Principal 700.000,00 1.1.3.1.530.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavementação e Obras Complementares - Principal 20.000,00 1.1.3:1,59.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavenentação e Obras Complementares - Multas & Juros de Mora 5.000,00 4,1:31.530.3.00.0000 - Contribuição de Melhoria para Pavementação e Obras Complementares - Divida Ativa 25.000,00 255 Ano: X-Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 4/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 14/10/2025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1.3.1,58.0,4,00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Divida Ativa - Mistas e Juros de Mora 30.000,00 1:3.2.1,01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 15.000,00 1.7.1,8.88/0.1,00.00.00 - Transferência Otrigatéxia Decorrente da Les Complementar nº 178/2020 - Principal Ss0.D00, 1.71.8.89/0.1,99.00.00 - Outras Transferências de Recursos da Unido e ce Suns Entidades - Principal 1.000,00 1.8.1.1.08.1.1,00.00.00 - Mustas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 10.000,00 1.8.1,1,08/0.1.00.00.00 - Mutas e Juros Previstos em Contratos - Principal 8.000,00 118.2.1,89/0.1,00.00.00 - Outras Indenizações - Principal 10.000, 1.8.22.89/0.4.00.00.00 - Outres Restluições - Princes 150.000,00 148.8.9.8922.1,00.00.00 - Outres Receitas Não Arecadadas e Não Projetadas Pela REB - Primárias - Principal 160.000,00 Subtotal: 4.482.000,00 Despesas Valor 3.1.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 88.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS «00.000,00 3.3.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.484 000,00 48.80 00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.000,00 Subtotal: — 4.482.000,00 Total de receitas do recurso: — 4,482000,00 Total de despesas do recurso: 4.482.000,00 Fonte de Recurso: 1.540.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de impostos Recoitas Vaior 1.32.1.01/0.4.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancárias - Principal 30.000,00 1.751,80/0.1.00.00.00 - Trensferâncias de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ettucação Básica e de 4.820.000,00 1.8.22.51/0.1.00.00.00 - Resbiulções de Recursas do FUNDER - Principal 10.000,00 Subtotal: — 4.560.000,00 Despesas Valor 3.3.50.00.00 00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 4.080.000,00 4.4 80.00.00 .00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 Subtotal: 4.860.000,00 Total de receitas do recurso: — 4 850000,00 Total de despesas do recurso: — 4 660000,00 Fonte de Recurso: 1.540.1070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Receitas Valor 1:3.2.1,01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancárias - Principal 340.000,00 1.75.1,80/0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvmenta da Etducação Básica e de 81.000.000,00 Subtotal: 81.340.000,00 Despesas Valor 3.1.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS SE. 840.000,00 3.1.91.00.00 00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 400.000,00 Subtotal: 81.340.000,00 Total de receitas do recurso: — 61.340.000,00 Total de despesas do recurso: 1.340.000,00 Fonte de Recurso: 1.550.000 - Transferência do Salário-Educação 256 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICI NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 5/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1an1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Receitas Valor 182.101.0.1,00.00.00 - Remuneração de Depósits Bencários - Principal 30.000,00 174,4500.1,00.00.00 - Transferências Dosalário Esucação - Principal «0sn 000,00 Subtotal: 4.080.000,00 Despesas Valor 33.80.00 0000.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00 4.4. 8000 00.00.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.080.000,00 Subtotal: 4 080009,00 Total de receitas do recurso: 405000000 Total de despesas do recurso: 4 080000,00 Fonte de Recurso: 1.552.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Receitas Valor 1.82/1.01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitas Bancários - Principal 1.71,4,520.1.00.00.00 - Translerências Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pam - Principal 20.000,00 1.360.000,00 1.380.000,00 Despesas Valor 3.3.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS Subtotal: 1.380.000,00 1.380.000,00 Total de receitas do recurso: Total de despesas do recurso: 1.380 000,00 1.380.000,00 Fonte de Recurso: 1.553.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (P Valor 1:321.010.1,00.0000 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principai 5.000,00 17.14,530.1,00.00.00 - Transferências Referentes ao Programa Nacional de Apoio so Transporte do Escnjar - Prue - Principal 200.000,00 Subtotal: 20500000 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 208.000,00 Subtotal: 20500000 Total de receitas do recurso: 205000,00 Total de despesas do recurso: 205000,00 Fonte de Recurso: 1.571.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Receitas Valor 1821.010.1.00.0000 - Remuneração de Depésitos Bancários - Principat 20.000,00 1,7.24651/0.1,00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinada a Programas de Educação - Principal 550.000,00 Subtotal: s7000000 Despesas Valor 3.3.90,00.00,00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS s70.000,00 Subtotal: 570.000,00 257 Ano: X-Nº2214 DIÁRIO OFICIAL 19 de dezembro 2025, sexta-feira NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 8/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1ar1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Total de receitas do recurso: 570.000,00 Total de despesas do recurso: 570.009,00 Fonte de Recurso: 1.600.000 - Transferências Fundo a Fundo ce Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Receitas Valor 1:82.1.01/0.1:00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancárias - Principal so0.000,00 171.3,50.1.1.01.0200 - Apolo a Manutenção dos Polos da Academia em Saúde 40.000,00 1.71,3.50:1.1.01.04.00 - Incentvo Finencesro pera atenção à Saúde Bucal 1.700.000,00 1714,3,50.1.1.01.05.00 - Incentivo Firencairo da APS - Demess programas, serviços & equipes 180.900,00 1.71,3.501.1.01.08.00 - Incentvo Finencesro de APS - Equipes de Saúde da Famlha/ESF 3.800.000,00 1:7.1,3.80.1.1,01.07.00 - Incantvo Finencairo da APS - Componente per capita de base populacional 200.000,00 1.71,3.50.1.1.01.08.00 - Implementação de Polficas de Alenção Neconal - Rede Alyne 20.000,00 1.7.1,3.802.1,01.01.00 - Atenção a Saúde da Pop. Procedimentos no MAC 1.240.000,00 1,7.1,3,802.1,01.02.00 - Serviço de Atencimento Mével - SAMU 192 210.000,00 4:7.1,3.803.4,01.01.00 - Assistência Financ. Comp. Estados/OF e Municípios Agentes Combates Endemias 220.000,00 171,3.503.4.01.02.00 - Incentwo Finenc. Estedos/DF e Munic. Vigilância em Saúde Desp. Diversas 40.009,00 1.7.1,3.803.1,01,04.00 - Incentvo Financ. Vigilância e Prevenção Controle DSTIAIDS MEP VIRAIS 120.000,00 1,7.1,3.804.1,01.01.00 - Promoção da Assistência Farmectutica e Insumos Estratégicos. 370.000,00 1.71,3.804.1,01.98.00 - Outros Programas de Assistência Farmacêutica 30.000,00 Subtotal: 18.780.000,00 Despesas Valor 3.1.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.180.000,00 3.3.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 14 800.000,00 Subtotal: — 18.780.000,00 Total de receitas do recurso: 18.780.000,00 Total de despesas do recurso: 18.780.000,00 Fonte de Recurso: 1.600.3110 - Transferências Fundo a Fundo ce Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção Recoitas| Valor 1.3.2.1,010.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 10.009,00 1,71,3,50.1.1.02.00.00 - Transferências de Recursos da Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção 800.000,00 4.71,3,502.1.02,00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações & Serviços Públicos de Saúde - Atenção S00.000,00 Subtotal: 1,710.000,00 Despesas Valor 3.3.80 00.00 00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.710.000,00 Subtotal: 1.710.000,00 Total de receitas do recurso: — 1.710.000,00 Total de despesas do recurso: 1.710.000,00 Fonte de Recurso: 1.601.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura Racoitas Valor 1.321.01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 120.000,00 24.1,1.51.1.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 1.800.000,00 24.1,1,512.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 50.000,00 Subtotal: 2:370.000,00 258 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Página: 7/15 Data: 14/10/2025 Despesas Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS Subtotal: 2.370.000,00 2.370.000,00 Total de receitas do recurso: Total de despesas do recurso: 2370.0000 2.370.000,00 Fonte de Recurso: 1.504.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de Receitas Valor 171250.1.1.01.01,00 - Agente Comunitário de Saúde 2.500 00,00 171.880.3.1101.08.00 - Transferência atas entes federativos para pesgamento ds vencimentos cos agentes de combate às endemias 840.000,00 Subtotal: 3.340.000,00 Despesas. Valor 3.1.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.340.000,00 Subtotal: 3.340.000,00 Total de receitas do recurso: — 3.340.000,00 Total de despesas do recurso: 4340000,00 Fonte de Recurso: 1.505.000 - Assistência Fnanceira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para Recertas Valor 182.101.0.1,00.00.00 - Remuneração de Depósits Bancares - Principal 3000900 174.3805.101.01.00 - Assistência Financeira é Complementar para pagamento do piso sataial da enfermagem 3.100.000,00 Subtotal; 3.130.009,00 Despesas. Valor 3.1.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.130.000,00 3.3 90 00.0000.0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00 Subtotal: 3.130.000,00 Total de receitas do recurso: — 3.130 000,00 Total de despesas do recurso: 3.130.000,00 Fonte de Recurso: 1.521.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estac Receitas Valor 1:32. 1.010.1,00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal ars000,00 17:28500.101.0100 - ATE - ESF Saúde da Famiia «canoa o 1723500.101.0200 - ATE - PACS Agentes Comun. de Satie e Endemias 1.000.000,00 17.23800.101.0200 -ATB - CER Compensação de Especificidades Regionais 25.000,00 1723500.1.01.0400 - ATE - Sistema Penitenciário 10.000,00 1723500.101.0500-ATB-CEO ss009,00 1723500.1.01.0800 - MA - CAPS Saúde Mental 7a 000,00 1723500.101.07.00 - MAC - CONTRAY z0000000,00 17232500.1,01.0800 - MAG - SAMU 105.000,00 1723500.101.0800 - AF - Farmácia Básica 180.000,00 1723500.101.10.00 - VGS - Programa Saude do Trabalhador s0.000,00 17:23500.101.1100 - VGS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA so 000,00 1722500.1.01.12.00 - MAG - Tramsporte de Pacientes Crlicos ss000,00 259 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 8/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1ar1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.723,500.1.01.18.00 - MAC - Projeto Examina MS 10.000,00 2.4:2.1,50.0.1.01,00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 10.000,00 Subtotal: —22,465.000,00 Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.865.000,00 3.3.80.00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 20.480. 009,00 4.4 90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 Subtotal: 22.465.000,00 Total de receitas do recurso: — 22465.000,00 Total de despesas do recurso: — 22465.000,00 Recurso: 1.521.3210 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Recoitas Vaior 1.3.2.1,01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancárias - Principal 18.000,00 1723.500.1.02.01.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Emendas Partamentares 100.900,00 Subtotal: 115.000,00 Despesas Vaior 4.4 80 00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 115.000,00 Subtotal: 115.000,00 Total de receitas do recurso: 115.000,00 Total de despesas do recurso: 115.000,00 Fonte de Recurso: 1.531.000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Sad Receitas Valor 1.3.2.1,01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 15.009,00 Subtotal: 15.000,00 Despesas Valor 4.4 80.00.00 .00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1500000 Subtotal: 15.000,00 Total de receitas do recurso: T5009,00 Total de despesas do recurso: 15.000,00 Fonte de Recurso: 1.531.3110 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios a Instrumentos Congêneres vinculados à Sadf Receitas Valor 1.321010.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 3.000,00 1.71.7.50/0.1.02.00.00 - Transerências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Transferências ds Linião 150.000,00 Subtotal: 153000,00 Despesas Valor 4.4. 90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 153.000,00 Subtotal: 154000,00 Total de receitas do recurso: 15300000 Total de despesas do recurso: 153.009,00 260 Ano: DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 9/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1ar1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Fonte de Recurso: 1.532.009 - Transferências do Estado referentes a Convênios a Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde Receitas Valor 1.3.2/1,01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 80.000,00 2.4.22.80.0.1.01.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 180.000,00 Subtotal: 240.000,00 Despesas Valor 4.4 80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS Subtotal: Total de receitas do recurso: Total de despesas do recurso: Fonte de Recurso: 1.580.009 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Receitas Valor 1:32.1,01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancárias - Principal 135.900,00 4.7.18.80/0.4,01.01,00 - Bloco de Proteção Social Basica 255.000,00 1:7.1,5.50/0.1,01,02.00 - Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade 180.000,00 1:718.80/0.1,01.03.00 - Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade s6.000,00 1.71,8.80/0.4.01.04.00 - Bloco de Gestão SUAS -IGD 20.000,00 1:718.50/0.1.01.05.00 - Bloco de Gestão Bolsa Família - IGDBF 130.000,00 1.715.80/0.1,01.08.00 - Programa Prmeira Infância ro SUAS 20.000,00 Subtotal: 776000,00 Despesas Vaior 3.1.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 240.500,00 3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 20.300,00 3.3.50.00.00 00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 111.700,00 3.3.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 357.400,00 4.4 80.00.00 .00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 48.100,00 Subtotal: 778.000,00 Total de receitas do recurso: 77600000 Total de despesas do recurso: 77600900 Fonte de Recurso: 1.680.3110 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Recultas Valor 171,8.80.0.1,0200.00 - Transferências de Recursos da Fundo Nacloral de Assistência Social - FNAS - Transferências da Unido so 000,00 Subtotal: 5000000 Despesas. Valor 4.4 90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS s0.000,00 Subtotal: s0009,00 Total de receitas do recurso: SOO0DO Total de despesas do mcurso: 50.000,00 Fonte de Recurso: 1.651.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Receitas Valor 261 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 10/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1an1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.82.101.0.1,00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancáres - Prcipei 18.000,00 17.2851.0.101.00.00 - Transferências de Estados Destinadas à Assistência Social - Principal 430.900,00 Subtotal: 445.000,! Despesas Valor 3.1.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 35.000,00 3.1.91.00.00 00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ORGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 18.500,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 100,00 3.3.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS a18.209,00 4.4 90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 72.200,00 Subtotal: 445.009,00 Total de receitas do recurso: 44500000 Totai de despesas do recurso. 445.000,00 Instrumentos Congênares vinculados à Assistência Social Valor 24.1,4980.1.01,02.00 - Outras Transferências de Convênios da União - Assistência Social sa5.000,00 Subtotal: s35000,00 Despesas Valor 3.3.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1on00,00 4.4 80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 435 000,00 Subtotal: s35009,00 Total de receitas do recurso: 53500000 Total de despesas do recurso: 535.000,00 Fonte de Recurso: 1.700.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Receitas Valor 182.1,01.0.1,00.00.00 - Remuneração de Depósiis Bancárias - Principal 2000000 24.1489/0.1.01.01,00 - Outrs Transferências de Convênios da União - PM 2.000.000,00 Subtotal: — 2020000,00 Despesas Valor 4.4.80. 00.00.00. 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.020.000,00 Subtotal: 2.020.009,00 Total de receitas do recurso: 202000000 Total de despesas do recurso: — 2020000,00 Fonte de Recurso: 1.700.310 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Receitas Valor 142.1010.1,00.00.00 - Remuneração de Depónios Bancários - Principal 8.000,00 24.1,4.89/0.1.02,00.00 - Ouires Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Transferências a União Decorrendes de 100.000,00 Subtotal: 105.000,00 Despesas Valor 4.4 8000 00.00 0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 10500000 Subtotal: 105.000,00 262 Ano: X -Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-! DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 11/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1ar1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Total de receltas do recurso: 10500000 Total de despesas do recurso: 105.009,00 Fonte de Recurso: 1.701.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Receitas Valor 1.32/1,010.1.00.00.00 - Remuneração de Depósis Bancários - Principal 00.000,00 2,4:22.990.1.01.01.00 - Outras Transferências de Convânio das Estados - PM 1.200.000,00 Subtotal: 1.800.000,00 Despesas Valor 3.3.80 00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 4.4 90.00.00 .00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.300.000,00 Subtotal: 1.800.000,00 Total de receitas do recurso: — 1.800.000,00 Total de despesas do recurso: 1.500.000,00 Fonte de Recurso: 1.708.3110 - Transferência Especial da União Receitas Valor 1.71.8,87/0.1.00.00.00 - Transferência Especial da Unida - Principal 1.000.000,00 Subtotal: 1.000.000,00 Despesas Valor 4.4 90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.000,00 Subtotal: 1.000.000,00 Total de receitas do recurso: 1.000.000,00 Total de despesas do recurso: 1.000.000,00 Fonte de Recurso: 1.718.009 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.398/202 Receitas Valor 1.71.8.800.1.00.00.00 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lai nº 14.388/2022 “00.000,00 Subtotal: 400.000,00 Desposas Valor 3.3.50.00.00 00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 100.000,00 3.3.80.00.00 00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 200.000,00 3.3.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 Subtotal: 400.000,00 Total de receitas do recurso: 40000000 Total de despesas do recurso: 400.009,00 Fonte de Recurso: 1.720.000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP Receitas Valor 1.32/1/01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 250.000,00 1.7.1.2.52,4.1,00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial da Petróleo - FEP - Principal 1.300.000,00 Subtotal: 1.550.000,00 263 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICI NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 12/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1ar1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000,00 4.4 80 00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 Subtotal: 1.550.000,00 Total de receitas do recurso: 1550000,00 Total de despesas do recurso: 1.550.000,00 Fonte de Recurso: 1.750.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Receitas Valor 1:82.1,01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancárias - Principal 10.000,00 1.721,880.1.00.00.00 - Cota-Parte Ce Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 130.000,00 Subtotal: 140.000,00 Despesas Valor 3.390 00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 140.000,00 Subtotal: 140.000,00 Total de receitas do recurso: 14000000 Total de despesas do recurso: 140.000,00 Fonte de Recurso: 1.751.000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP Receitas Valor 1.24.1.50/0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio da Serviço de luminação Pública - Principal 7.400.000,00 14821.01/0.1,00.00.00 - Remuneração da Depósitos Bancárias - Principal 800.000,00 Subtotal: 8.000.000,00 Despesas Valor 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 7.050.000,00 44.80 00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS esa 000,00 Subtotal: 000.000,00 Total de receitas do recurso: 8.000.000,00 Total de despesas do recurso: 8.000.000,00 Fonte de Recurso: 1.752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito Receitas Valor 182.101.0.1,00.00.00 - Remuneração ce Depósitos Bancárias - Principal 1a p0o0 18:11.01.0.1.01.00.00 - Mutas Previstas em Legistação Específica - Multa ie Trânsito 850.000,00 Subtotal: 78000000 Despesas Valor 3.3.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 525.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 265.000,00 Subtotal: 79000000 Total de receilas do recurso: 79000000 Total de despesas do recurso: 730.009,00 Fonte de Recurso: 1.755.000 - Recursos de Alienação de Bans/Altivos - Administração Direta. 264 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICI NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 13/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1ar1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Receitas Valor 1821.01/0.1,00.00.00 - Remuneração de Depésitos Bancárias - Principal 140.000,00 221,301.0.1.00.0000 - Alienação de Bens Móveis & Semoventes - Principal 12.000,00 2.221.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.400.000,00 Subtotal: 1.552.000,00 Despesas Valor 44.80 00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.552.000,00 Subtotal: 1.552.000,00 Total de receitas do recurso: — 155200000 Total de despesas do recurso: 1.552.000,00 Fonte de Recurso: 1.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos Receitas Valor 1.1.21.01/0.1.01.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle & Fiscalização 2.000,00 1.1.21.040.4.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 75.500,00 1.3.2/1,01/0.1.00.00.00 - Remuneração de Depositas Bancários - Principal SE. 09,00 1.74188/0.4.00.00.00 - Outras Transterâncias de Instituições Privadas 21.000,00 1.78.1.88/0.1.00.00.00 - Outras Transferências da Pessoas Fiscas 3.000,00 1.8.1,1.08.1.1.01.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 400,00 1.8.89.122.1.00.00.00 - Ônus de Sucumbéncia - Principal 40.700,00 1.8.8.9.98.2.1,00.00.00 - Outras Receitas Não Armecadadas e Não Projetadas Pela RFB - Primárias - Principal 7450900 Subtotal: 278.000,00 Valor 3.180 00.00.00 00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.500,00 3:1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES. 1.500,00 3.3.50 00.00.00 00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 42.500,00 3.380 00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 158.000,00 4.4 80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 78.500,00 Subtotal: 278.000,00 Total de receitas do recurso: 279.000,00 Total de despesas do recurso: 279.009,00 Fonte de Recurso: 1.799.740 - Outras Vinculações Legais Receitas Valor 182.1.01.0.1,00.00.00 - Remuneração ce Depósis Bancares - Principal 2000000 17.28.88.0.1,98.01.00 - Transferências do Fundersul Lei 198388 - ICMS a. 100.009,00 Subtotal: 3.420.000,00 Despesas. Valor 3:3.890.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.820.000,00 4.4 9000 DO 00 0000 - APLICAÇÕES DIRETAS 12000000 Subtotal: 3.120.000,00 Total de receitas do recurso: 3.120.000,00 Total de despesas do recurso: 3120009,00 265 Ano: X-Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 14/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Data: 1ar1012025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Fonte de Recurso: 1.800.111 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - Receitas Valor 1.2:1,801.1.1.01,00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Prefeitura 8.888.000,00 1.21,501.1.1.03.00.00 - Contribuição do Servidor Civ Abvo - Cedidos s0.000,00 1.21,801.1.1.04.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Atvo - Licenciado 1.2.1,5401.2.1,00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 1.21,5013.4.00.00.00 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 1.21,582.1.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civi Alvo - Cedo 1.21,5021.1.02.00.00 - Contribuição Patronal - Sarvior Civ Ativo - Licenciado 1,3.2./1,04/0.4,01,00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio ci Previdência Social - RPPS 1.8:2.2.03/0.1.00.00.00 - Resttuição ds Benefícios Previcienciários - Principal 1.8.9 9.03.0.4.00.00.00 - Compensações Financeiras Entre Os Regimes de Previdência - Principal 7.21,58021.1.01.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civi Ativo - Principal - Intra OFSS - Prefestura 7.21,8102.1.2.00.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civi Alvo - Multas 9 Juros de Mora - intra DFSS 7.898.010.1.00.00.00 - Aportes Periódicos pera Amortização de Defiot Atuerial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Subtotai: Despesas. 3.1.80.00.00 00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS z2.100000,00 3.3.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.700.000,00 8.9.98.00.00 00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 10.890.000,00 Subtotal: — 34.790.000,00 Total de receitas do recurso: — 34.790.000,00 Total de despesas do recurso: — 34.790.000,00 Fonte de Recurso: 1.800.1121 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)=Benefícios Previdenciários - Receitas Valor 1:21,5.01.1.1:02,00.00 - Contribuição do Servidor Civil Ava - Camera 200.000,00 1.2.1,5.01.2.1.00.00.00 - Contribuição da Servidor Civil Inativo - Principal 7.000,00 1.2.1,501:3.4.00.00.00 - Contribuição da Servidor Cl - Pensionistas - Principal 3.000,00 7.21.5402.1.1.02.00.00 - Contribuição Patronal - Servidor Civi Ato - Princes Intra OFSS - Câmara 250.000,00 Subtotal: 460.000,00 Despesas Vaior 3.1.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS “80.000,00 Subtotal: 480.000,00 Total de receltas do recurso: 46000000 Total de despesas do recurso: 460.009,00 Fonte de Recurso: 1.802.000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração Receitas Valor 1.32:1.040.1.02.00.00 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Taxa de Aciministração 40.000,00 7.21,5021,1.0200.00 - Contribuição Patronal - Senador Civil Ativo - Princiça! - Intra OFSS - Ta de Administração 2.320.000,00 Subtotal: 2.380.000,00 Despesas Valor 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.001.000,00 266 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICI NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS Página: 15/15 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 Dea: 1471072025 RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 17.000,00 3.3.80.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.210.009,00 4.4 80.00 00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 75.000,00 8.9.98.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS s7.000,00 Subtotal: 2.380.000,00 Total de receitas do recurso: 2.360.000, Total de despesas do recurso: 2.350.000,00 Total goral de receitas: 390.381.000,00 Total geral ce despesas: 390 381.000,00 ESSES ==] 267 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 T+ UJ=)-SiW937 3 SIVNOINIISNOS SVIONgHIINVHI 3 SOLSOdWI 30 SIINVITNSIN SVIAIaN SVO VII] TIEUOONISUCO SEDUGIASUEI] 9 SORSTÂU] 95 SEVONSADI SENEOUEUI SEÇÃESUSÍLICO NO SEGUBIBISUEI] SEMO pda e Masc) noi sueco VAI aja) Me - UE [eUONIS| a fpeiç SOC DP Eanes (1) SOLSO<INI 30 VuIZOZA SIVOI 3 SIVNOIINLILSNOS SVIINIHIASNVHL 3 SOLSOdINI 30 SILNVIINSIA SW LIZA | BZ0Z - TVNNV VISVINIIAVÕEO 137 = SIN = VNIOVACONY VAON 30 OlelDINNA 268 19 de dezembro 2025, sexta-feira Ano: X - Nº2214 r DIARIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Tediojung ESURÕIO 197 EP % NO ZLOEAIDI = O euioquos %5j ap] OUNUIU) DOM / DO SdSV IN3 OUVINTE SIVOIT 3 SIVNOONIUSNOO SVIONFHIASNVHL 3 SOLSOSWI 30 VISI VO TVIINSONIO T+ XI +IMA SIA + IA + A + A = (DO TULIO] TENDE) 99 sEssÓsaC] sejuauoo sessósac, bd sagônnsans svaino fc) OyÔRINN 3 OyÔvINInnTY meydeg ap sesadsaç, sajuanoo sesacdsoç, (A) VODÇIONaNIAS VIDNGISIA eydeg ap sesadsaç, sejuauoo sussdsoç, (UA) VEN LINVSS VIINYISIA Rude ap sesaisaç, seuasoo susacsaç (IN) OQUNgevasL 3 ODOR ZIMONS rude ap sesadsç, Sejuauno sesaisag CA VISOLV ING 3 MVTVLIASOM VIINTISISSY mude ao sesadsaç, sejuauoo sesadsag (Ad voisya OyôNaLy szoz vor VIINQNOIA VIHODILVO 3 OVÔNNsENS HOd — (SdSV) 30NVS 20 SOINENA SOMAHAS 3 S3QÍV NOS Svsadsão aanvs 30 SODNENd SOdIANAS 3 SIQÕV NOD SVSIdSIA 3 SVLIZDIN SVO OALVELSNONIA Segem pi mea BZOZ - TVYNNV VISYINIIAVÕEO 137 cre mula SIN = VNIOVACONY VAON 30 OlelDINNA 269 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS. Pagra 113 ste sariaços LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2028 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ECA ea e MS a e 7120 Cores mero 1 te md gt Pega Pa Tr tr TU tmamanoa 12 Ms ama 0 gt mr radar a 1 rsmamos amam sasmcrara 2 -RECENA DE TRANSERÊNCIAS CONST TUCONAS E AA vesamanto 29 po msmamra 22 cammioas tasmanro 3 Cu irão mauro 2a-txtere im vosmamra 28-Cotmtua va suma 28 Catu tuto Fu am Sa Tm Cp ms Pr Pr a gt e Cro am T TONA DA RECUTA REGE VANTE 04 MPOSTOR[1+7) EE TONA DESTINADO AO FINGE eoerE ODE END EA Ras Om T ECT] TESS RE] uma EO caras mec 00 nen o esco oo TEUS REED 05 EG CE HACE ça iron emana * Pera mmanro 42 tao a acção rare araras 613 Rms Rae o Ps tecmsa 82 FUNDE Comme tçã da Uno AME am vma am Marimar cação Praca am à mr Pace do es ama 83- FLAD - Compre ção Uva am Prep am 2 dama ea raca am 28 rama nen sc am Cn Feres temem D013 Edemação de omess é ht vmemsoco NE14 touca paca “mam 015 Memetação Gt am voz ours cessa 1 Eu rs 2 Ena uma emanro cuco o dra ds am ço pia am 1025 -Memitação Ger amo OZ traça (Ec am EEE SEE 270 Ano: X-Nº2214 DIÁRIO OFICIAL 19 de dezembro 2025, sexta-feira NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS. Pagra 213 se sariaeos LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2028 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE DESPESAS CUANTERCAS CM CESTAS DO FUN MENA NO CO revisto Ti TONA DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECIZSCI 20 FINDES RECESSO ERICO ENSAIO To Dino cada ce FUND gta a Ta src da Ig encon 2 No ao cms co PANE Common - VA am VU Not a ao cs co LATE - Comgmetaçã e Una -VAAT am VIA tlm Cimo cas co FUN Commataçã a Ud VAA am SA TEN DAS DESPESAS) FINGE COM FRCSSIOMAS DA ESICAÇÃO SACA secam O HEADS DESPESAS CLASTEADAS COM PLA - COMP MENTAÇÃO DA NÃO - VAA AP ICAC NA BENICAÇÃO IL am sa. TOTAL OMS DESPESAS CUSTEADAS COM UAGES OR NÃO VA APLICADAS EM DESPESA DE CAPTA E MESCACEES Ma USA pe op Como ro reresão TE MNAIO DE 79% DO FUNDEERA REARAERAÇÃO DOS BROSTERONAS DA ECUCAÇÃO WRC CEE PCT OA COR EMIENTAÇÃO CA (AMÃ AO UNEM VT MA EOUCAÇÃO mea (CAOS 1 .- a Mn 0 tc COMP MERTAÇÃO DA UA 2) PMS VA EM DESPESAS DE Capri a DCADOS de 2 40 a 4 a 2 pa da 0 o Segura resto, medo am am am DEBPERAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DE - CUBTEADAS CON RECEITA DE MNOSTOS (CACETO FUNOEB: DESPESAS CM AÇÕES CAS DE MEDE. RECENT CE POSTOS. FICETO FUNDE e Satã * erva E TON DA DESNEEAE SOM AÇÕES VEGAS DE NOS CURTIR CON RECE TAS DE APTO EE] mitose asmanmo 203. Feto mara hat smemro 704 Poção Pagu amo 205 Mesão a ama 208 ego (enc) am 207 Our am DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MOE -CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDER RENDAS COM AÇÕES “INCAS DE NOK. BECOTAS DE POSTOS E RECUREDE DO reevsao rd ço + 7 TORA AS CEPA CSM AÇÕES TNCAS DE NE CURTEADAS COMECE TAS DE MEONTOST ANOS TESS 214 - CAÇÃO NAT tsamemoo 7 1t-Coea am Z142-Prtcm am 212 No Fun çia mean APURAÇÃO DIO DESPESAS PANA PI DE LIMTE Ma Como rereão TE TOIROS DESPESAS UE NE CISTEADAS CON RECURSOS DE PONTOS nem 8 TOTA DAS REC TAS TRANBFEREDAS AO FUNDE - (. armemco BO | IPEN PERNAS NO ENEROÇTO MEIRA TAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATE O PRIMEIRO QUATINMEE TRE DO EXEROCIO ATUA 1109 sm 36 | NEETON A PAGAR NÃO PROCESSADO MISCRITOR MO ENERCKDO SEU DISPONBL CAD PIMNCERA DE RECURSOS De POSTOS o E 4. CANCELAMENTO. NO ERENCÍCO. DE RESTOS A PAGMR PESCATTOS COM DIPONIR DAGI FIVANCEMA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS NO pd 38 TONI DAS OESAREES PARITAS DEUMTE[E SS E CET APURAÇÃO DO MTE Viuo comercio meeusão “ = TUE ES E RENTE TA COEN E RESTOS A PAGAR SECOS EM EXERCICIOS ANTERIORES COM DEPONE DADE FNPACERA DE RECURSOS DE POSTOS E DO FUNDEa! E RESTOS A PADEM SE DESPESAS CON 41 Emos cr rca de ga é “ternas dire 2 Enem cm Sra de FADE imposa 9 o e Sra 6 PLA Compmrtção da cre AA! + AME + VMA 20 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA - MS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2026 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE CICS DO PROA TRTUNDO RENEMENTOS SE RS, 2141 -SatEmucação msa-mve 363 RECEITA TRANSFERÊNCIAS 1 CONVENIOS 353: RECEITA DE RONAL TES DESTAS À EDUCAÇÃO 74 -RECESTA DE OPERAÇÕES DE CXEDNTO VINCI ADAS À EUCAÇÃO. 205 -RECETA DE PRECATÓRIOS. FUNDEF E FUNGER OUTRAS CEPE SAS CM ESUCAÇÃO Pa sutçac * Tan smanro am am rersão E NOTA DA NINAR CESSAR COM CAÇÃO 221 ENCAÇÃO Dept »3-sanoueDo 228 EERCAÇÃO De JOVENS E MOULTOS 397 FrNCAÇÃO Fra am am 272 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 — PREFEITURA DE NOVA ANDRADINA [E] Estado de Mato Grosso do Sul E». PREVISÃO DE APLICAÇÃO NO FUNDEB -— 2026 De acordo com Artigo 26 da Lei 14.113/2020 pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública. Considerando o exposto acima, apresento no quadro abaixo o percentual aplicado no FUNDEB 70% até o presente momento, vejamos: ' Demonstrativo de Aplicação no Fundeb “Receitas Transferências de Recursos do Fundeb R$ — 66.000.000,00 Total (1) R$ — 66.000.000,00 : Despesas com Fundeb 70% - Fonte de Recurso 1.18.000 Despesa com Profissionais do Magistério R$ 61.340.000,00 “Total (1) R$ — 61.340.000,00 Percentual Aplicado (IW/T) 92,94% Leandro Ferreira Luiz Fedossi PREFEITO MUNICIPAL AV. ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, 541 — CAIXA POSTAL 01 FONE: PABX (67) 3441-1250 — FAX: (67) 3441-1380 - CEP 79750-000 — https:/Iwww.pmna.ms.gov.br ESSES ==] 273 19 de dezembro 2025, sexta-feira Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 NOVA ANDRADINA-MS r DIARIO OFICIAL Ano: X - Nº2214 (A) VON ISNTY VOINDIT 2INTHHOO VISA [89 85 901 Ve) DU encena espusus sy sengets oguur vp seugreBuço secuquagsumsy () mo (sur 22 64 “ue 09 «4 5) (ID SVOVINAINOO OYN SvSadSaa mo (est ep gi e o 4 5) ap ao) ap Ode mp no oem ap sowipaco ap sapunLiooai posad ap sesacisa seano oo SOUppUSp Ani somas san oo sequuas mo eos 1 Ev "seo pequesody mo segsiuoISUS é One possa oo SDUPCUSpARIA sOnyaUs mo a] AVEPOELEZ BAGUEA SESSOSEC SEINO 3 SUSÍEIUEA SOUBLIDUSA avevageres onay mossad AVBPaBErEL (1) 1VOSSad NO VINHE VS3dSIO ovóvioa “WOSSãd NOD SVSIASHA SVO SIOVORORIA SVO OySinatia “TVOSSad WOI SVSadSIA SVO ONLVELSNOWIA SaHVINIWITANOO SOALLVELSNOWIA seceoumi meo SZ0Z - IVNINV VIE INSINVÔIO 137 tri ceubga SIW = VINIOIVEONV VAON 3 OldiDINNW 274 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS AUTORIZADAS A RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS EM 2025 DONDARWONa Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Andradina — MS —APAE; Associação Nova Andradinense de Deficientes Físicos — ANDEFI; Instituto O Bom Menino; Lar Alternativo São José; Lar Sagrado Coração de Jesus; Comunidade Católica Betel — BETEL/Projeto Vida Plena; Fundação José Silveira Coutinho — Projeto Anjo da Guarda; Sociedade Benemérita Creche SHALON: Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Andradina - ACEASNA; Associação de Reabilitação Parceiros da Vida — Esquadrão da Vida; . Associação Voluntária Projeto Vida Nova — Projeto Vida Nova: . Casa do Migrante de Nova Andradina; Federação de Mato Grosso do Sul de Ciclismo; Fundação Pio XII; Sindicato Rural de Nova Andradina; Associação Comercial e Empresarial de Nova Andradina — AUNAI:; Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Andradina — Consepna; Clube Esportivo Nova Andradina; Centro de Formação Esportivo Menino de Ouro; . ONG Projeto Craque do Futuro; . Fundação Nova andradinense de Esporte e Lazer; . Associação Cultural Esportiva Nova Andradina; . Associação Atletas de Agronomia de Nova Andradina: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Nova Andradina; Pata da Onça Bike Clube: . Associação de Ciclismo e Atletismo de Nova Andradina; Federação de Basketboll de Mato Grosso do Sul; . Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina — FUNSAU; Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul; Federação de Futebol de Salão Mato Grosso do Sul; . Federação de Voleibol de Mato Grosso do Sul; . Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul; . Federação de Judô de Mato Grosso do Sul; Federação de Automobilismo de Mato Grosso do Sul; . Federação de Motociclismo de Mato Grosso do Sul; Federação de Xadrez de Mato Grosso do Sul; Federação Escolar de Esportes de Mato Grosso do Sul; Federação Sul-Mato-Grossense de Badminton; Associação Santa Luzia; Associação Agricultores Familiares - Projeto de Assentamento Santa Olga; . Associação Atlética Banco do Brasil; . Associação da Agricultura Familiar do Assentamento Teijin; . Associação dos agricultores Familiares Lagoa Azul — Linha Rio de Janeiro do Projeto de Assentamento Teijin /Fetagri de Nova Andradina: . Associação dos Agricultores Familiares do Grupo Esperança do Projeto de Assentamento Teijin- Fetagri-MS; . Associação de Motociclistas Off Road A.N.O.F Motoclube; . Associação dos Moradores e Produtores Santa Olga e Região; . Associação dos Apicultores da região de Nova Andradina; . Associação dos Hortifrutigranjeiros de Nova Andradina; . Associação dos Agricultores (as) Familiar da Linha Amizade do P.A. Teijin; Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Assembleia de Deus; ESSES ==] 275 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 . Sociedade Beneficente Canaã; . Cooperativa de Produção dos Agricultores familiares do Assentamento Santa Olga — COOPAOLGA; . Associação dos pequenos produtores do retiro de Frutuoso do Assentamento de Teijin — APPRFAT; Associação dos produtores rurais Nova Esperança: . Centro de Formação, capacitação, cultura, estudo e pesquisa dos trabalhadores e trabalhadoras Eldorado dos Carajás — CEEPATEC,; Cooperativa de prestação de serviços e reforma agrária do Vale do Ivinhema — COPAV; . Federação de Boxe de MS; Federação Sul-matogrossense de Futevôlei; Federação de Ginástica de Mato Grosso do Sul; . Federação de Karatê Oficial de MS; . Federação Sul-matogrossense de Malha; . Federação Sul-matogrossense de Skate; . Federação Sul-matogrossense de Tênis; Federação Sul-matogrossense de Tiro Esportivo; . Cooperativa Nova Andradina — Coopernova; . Associação Cultural Nordestina de Nova Andradina- ACNNA; . Associação de Produtores de Leite- Nova Conquista; . Associação Comunitária de Assistência Social e Educacional Assembleia de Deus — PEIXE E PÃO; . Associação Beneficente de Terapia Renal Substitutiva- Qualivida; . Associação Produtores Rurais de Leite Nova Conquista; . Fundação Nova-Andradinense de Cultura: . Federação de Clubes de Laço no Mato Grosso do Sul; Federação Sul Matogrossense de Tiro Prático; Federação de Esportes Eletrônicos e Tecnologia de Mato Grosso do Sul; . Federação de Beach Tennis de Mato Grosso do Sul; Confederação Brasileira de Kung Fu Wushu; . Federação de Tênis de Mesa de Mato Grosso do Sul; Centro de Equoterapia da Polícia Militar de Nova Andradina; . Araras Bike Club; . Associação do Rock da Região do Vale do Ivinhema —- MS ROCK DO VALE; - Associação Amigos da Orquestra Acadêmica Nova Andradinense; . Rodrigo da Silva — ME Projeto Audio Visual Gema; . Associação de Ciclistas do Bike Club Marcha Pesada; Team Route Bike Club; . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul; Mitra Diocesana de Navirai — CNPJ 14815628/0001-21; . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Luiz Claudio Josué; . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Professora Efantina de Quadros; . APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Mundo Encantado; . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Antônio Joaquim de Moura Andrade; . APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Monteiro Lobato; . APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Rita Ribeiro Hshinokuti; . APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Professora Marly Moretti Hernandes; . APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Elizabeth de Robiano; . APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Professor Luiz Carlos Sampaio; APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Pequeno Príncipe; . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Mundo da Criança: . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Pingo de Gente - Polo; . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Professor João de Lima Paes; ESSES ==] 276 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 109. 110. 111. 112. 113. 114. . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Machado de Assis - Polo; . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Arco Iris - Polo; . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Professor Delmiro Salvione Bonin; . APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Brincando de Aprender - Polo; . APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Sonho de Criança; . APM (Associação de Pais e Mestres) da CEI — Paulo Silveira Fattor; . Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Nova Andradina - MS; . Associação dos Apicultores Rurais do Projeto de Assentamento Teijin de Nova Andradina — MS; . Mitra Diocesana; Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina (CNPJ nº. 47.112.601 /0001-50); Mitra Diocesana de Naviraí - Paróquia São José (CNPJ nº. 14.815.628/0026-08); Associação das Produtoras do Assentamento Santa Olga - APROOLGA (CNPJ nº. 58.441.069/0001-30). Associação Taiyo Kai De Karate (CNPJ nº 86.926.409/0001-59) Associação e Centro Social dos Militares Estaduais e Pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul (CNPJ 01.103.530/0013-61) Associação e Centro Social dos Militares Estaduais e Pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul (CNPJ 01.103.530/0013-61) ESSES ==] 271 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vereador Alessandro Moreira Chaves ADELAR BELO - PT ANEXO | - EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: EREADOR ADELAR BELO Objeto da Emenda — Secretária) Unidade de | Quantidade | Valor (R$) Ação especificação orgão Medida Projeto ou atividade HOSPITAL REGIONAL Secretária Municipal R$ 01 40.000,00 de Saúde ESF CASA VERDE Secretária Municipal R$ o 40.000,00 de Saúde COOPAFORTE Secretária Municipal R$ 01 30.000,00 de Desenvolvimento FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE | Secretária Municipal R$ 01 20.000,00 COMUNICAÇÃO DE NOVA | de Educação, Cultura e ANDRADINA Esporte/Departamento de Cultura FUNDAÇÃO PIO XII Secretária Municipal R$ [ o1 20.000,00 de Saúde RECURSO PARA A Secretária Municipal R$ 01 10.000,00 COMEMORAÇÃO DA FESTA | de Educação, Cultura e DO Esporte/Departamento AGRICULTOR/CALÉNDARIO de Cultura OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Secretária Municipal R$ 01 20.000,00 MESTRES DA EM de Educação, Cultura e PROFESSOR DELMIRO Esporte SALVIONE BONIN ESSES ==] 278 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vereador Alessandro Moreira Chaves ADELAR BELO - PT ASSOCIAÇÃO DE PAISE | Secretária Municipal RS MESTRES DA EM de Educação, Cultura é o1 10.000,00 PROFESSOR LL CLÁUDIO Esporte JOSUÉ SOCIEDADE BENEFICENTE | Secretária Municipal RS 01 10.000,00 CANAÃ de Cidadania e Assistência Social Nova Andradina-MS, 03 de dezembro de 2025. Assinado de forma ADELAR digital por ADELAR BELO:90134 BeLO-90134001168 Dados: 2025.12.03 001168 09:59:51 -04/00' Adelar Belo - PT Vereador ESSES ==] 279 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Gabines oreira Chaves PSDB ANEXO |- EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: VEREADOR ALESSANDRO MOREIRA CHAVES - PSDB Objeto da Emenda — Ação Especificação Secretaria! õ idade Quantidade | Valor (RS) Projeto ou atividade re; RETARIA RECURSO PARA HOSPITAL) MUNICIPAL DE 25.000,00 REGIONAL SAÚDE R$ SECRETARIA RECURSO PARA QUALIVIDA | MUNICIPAL DE R$ 25.000,00 SAÚDE RECURSO PARA CENTRO DE SECRETARIA R$ 10.000,00 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - | “APS AÚDE SECRETARIA RECURSO PARA ESF DE MUNICIPAL DE 20.000,00 NOVA CASA VERDE AÚDE R$ RECURSO PARA SECRETARIA | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - MUNICIPAL DE R$ 10.000,00 CENTRO DE APOIO AO SAÚDE PACIEN RECUPERAÇÃO. DOMICILIAR SECRETARIA RECURSO PARA HOSPITAL MUNICIPAL DE 10.000,00 DE AMOR NOVA SAÚDE ANDRADINA — MS / R$ FUNDAÇÃO PIO XII— CUSTEIO/CAPITAL RECURSO PARA ASSOCIAÇÃO DOS o R$ 27.500,00 APICULTORES DA REGIÃO DE NOVA ANDRADINA - APINOVA RECURSO PARA APM ASSOCIACAO DE PAIS E 4.500,00 MESTRES DO CENTRO DE R$ EDUCACAO INFANTIL ODILA CARRARA RECURSO PARA APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E R$ 4.500,00 MESTRES) DA CEINF ELIZATH ROBIANO “URSO PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E R$ 9.000,00 DESPORTIVA DE CAPOEIRA DE NOVA ANDRADINA EEE SEE 280 Ano: X-Nº2214 NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” 'ADO DO MATO GROSSO DO si Gabinete Vereador Alessandro Moreira Chaves ALEMÃO DA SEMENTE - PSDB. RECURSO PARA APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E R$ MESTRES) DA EM MACHADO DE ASSIS -POLO 4.500,00 RECURSO PARA APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E R$ MESTRES) DA CEINF MONTEIRO LOBATO 4.500,00 RECURSO PARA BIBLIOTECA] PÚBLICA MUNICIPAL MARIA R$ BATEL ORTEGA 4.500,00 RECURSO PARA ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES RURAIS DO R$ PROJETO DE ASSENTAMENTO TEUIN DE NOVA ANDRADINA — MS; 4.500,00 RECURSO PARA APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E R$ MESTRES) DA CEINF PROFESSORA MARLY MORETTI HERNANDES 4.500,00 RECURSO PARA FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE R$ COMUNICAÇÃO DE NOVA ANDRADINA 4.500,00 RECURSO PARA INSTITUTO O BOM MENINO R$ 4.500,00 RECURSO PARA SOCIEDADE BENEMÉRITA CRECHE R$ SHALON 4.500,00 RECURSO PARA ASSOCIAÇÃO DOS. AGRICULTORES (AS) R$ FAMILIAR DA LINHA DA AMIZADE DO P.A. TEUJIN 4.500,00 RECURSO PARA COMUNIDADE CATÓLICA R$ BETEL — BETEL/PROJETO VIDA PLENA 4.500,00 RECURSO PARA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS R$ MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - M$ 4.500,00 RECURSO PARA ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES LAGOA AZUL — R$ LINHA RIO DE JANEIRO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO TEMIN'FETAGRI DE NOVA ANDRADINA 4.500,00 281 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL RECURSO PARA ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA R$ 4.500,00 RECURSO PARA APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E R$ 7.000,00 MESTRES) DA EM PROFESSOR JOÃO DE LIMA PAES RECURSO PARA APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES) DA EM R$ 9.000,00 PROFESSOR DELMIRO SALVIONE BONIN Nova Andradina-MS, 09 de dezembro 2025 ALESSANDRO MOREIRA ALESSANDRO MORA CHAVES:51984261 Shea tava oem 134 ALESSANDRO MOREIRA CHAVES-PSDB “Alemão da Semente” ESSES ==] 282 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vereador Josenildo Ceará - PT Is CEP: 79750-000 - Nova Andradina Email: http://www -novaandradinams.leg.br ANEXO | EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 "AUTORIA: VEREADOR JOSENILDO CEARÁ-PT earadopt novaandradi leg.br Site: Objeto da Emenda — o v Ação Especificação Secretaria! midade de | Quantidade | Valor (RS) Projeto ou atividade ção medida RECURSO PARA R$ [8.000,00 ATENDER A APM EDUCAÇÃO APM (Associação de Pais e (Associação de Mestres) da CEINF BRAZ | Pais c Mestres) DE ASSIS NOGUEIRA da CEINF BRAZ DE ASSIS NOGUEIRA RECURSO PARA EDUCAÇÃO; Rs 5.000,00 ATENDER À APM APM (Associação de Pais e (Associação de Mestres) da CEINF Pais c Mestres) Professor Luiz Carlos da CEINF Sampaio Professor Luiz Carlos Sampaio RECURSO SEMEC/FUNAC 1900900 PAR A PARA o ATENDER A R$ FUNDAÇÃO NOVA NDRADINENSE DE CULTURA — FUNAC — PARA JATENDER A FEIRA [NORDESTINA SEMEC/FUNAC 20.900,00 RECURSO PAR A R$ PARA ATENDER A FUNDAÇÃO NOVA ANDRADINENSE L CULTURA - FUNAC - PARA ATENDER O CONCURSO CULTURAL ESCOLAR DA JUVENTUDE 283 Ano: X -Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vereador Josenildo Ceará - PT RECURSO PARA ATENDER ACENA R$ 13.000,00 A ACENA - ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA | CULTURAL E DE NOVA ANDRADINA ESPORTIVA DE NOVA ANDRADINA RECURSO PARA ATENDER A | ASSOCIAÇÃO Rs 25.000,00 Associação Comunitária de | COMUNITÁRIA Assistência Social e Educacional | PEIXE E PÃO |Assembleia de Deus — PEIXE E PÃO RECURSO PAR FAMILIAR O ENTIDADE (ANA Ros * feonqui ASSOCIAÇÃO NOVA [CONQUISTA R$ 25.000,00 [CONQUISTA RECURSO PARA A ATENDER ASSOCIOLGA R$ 15.000,00 A ASSOCIOLGA - ASSOCIAÇÃO) DOS AGRICULTORES FAMILIARES P.A.SANTA OLGA RECURSO PARA ATENDER SAÚDE/ESF RS 20.000,00 o SF DO BAIRRO VILA OPERÁRIA PARA 01 AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA AUTOMÁTICA E 0! MOCHO SELA REGULÁVEL BASE CROMADA (INOX) 284 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vereador Josenildo Ceará - PT RECURSO PARA ATENDER O ESF DO BAIRRO UNIVERSTIÁRIO - PARA AQUISIÇÃO DE 01 DEA (Desfibrilador Extemo Automático) 01 Torpedo de oxigênio 01 Máquina para rodar eletrocardiograma 01 Ar condicionado para recepção € 01 ar condicionado para sala de espera SAÚDE/ESF R$ 15.000,00 RECURSO PARA ATENDER O ESF DO BAIRRO CENTRO EDUCIONAL PARA AQUISIÇÃO DE aparelho de pressão digital (esfigmomanômetro digital) e 01 Bisturi Elétrico SEG 100/100W Deltronix. SAÚDE ESF R$ 15.000,00 RECURSO PARA ATENDER A [Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova AndradinaMS - APAE SAÚDE! Associação| R$ de Pais e Amigos dos) Excepcionais de Nova Andradina-MS - APAE 50.000,00. Câmara Municipal de Nova Andradina. 09/12/2025 “Joseuso do me rasa E VENTO: 639940 JOSENILDO CEARÁ - PT Vereador Lider PT 285 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira CÂMARA MUNICIPAL DE NOV: “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO Nº 01 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: VEREADOR EDEILDO GONÇALVES DOS SANTOS Objeto da Emenda — Ação/Especificação Secretaria! Unidade de Quantidade | Valor (R$) Projeto ou atividade fh Associação das Produtoras do Aproolga R$ o 28.000,00 Assentamento Santa Olga Recursos para Sociedade Creche Shalom R$ o! 5.000,00 Benemérica Creche Shalom Recursos para Projeto Vida Projeto Vida Nova—Casade | Nova-Casa de R$ o1 5.000,00 Apoio Apoio Recursos para Lar São José Lar São José R$ o1 5.000,00 Recursos para Instituto o Bom Instituto o Bom Menino Menino R$ o 5.000,00 Recursos para Lar Sagrado Lar Sagrado Coração de Jesus | Coração de Jesus R$ o1 5.000,00 (Asilo) (Asilo) Recursos para Associação de Pais e Amigos dos APAE R$ o1 29.000,00 Excepcionais de Nova Andradina Recursos para Mitra Diocesana de Naviraí — Paroquia São José | Paroquia São José R$ o 5.000,00 Recursos para CEINF CEINF Prof. Professora Marly Moretti Marly Moretti R$ o 5.000,00 Recursos para Fundação Fundação Educativa de comunicação de | Educativa de R$ o1 3.000,00 Nova Andradina comunicação de Nova Andradina Associação Atlética Banco do Brasil AABB R$ o1 5.000,00 Recursos para ESF Nova Casa R$ o1 10.000,00 ESF Nova Casa Verde Verde 286 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Recursos para ESF Centro R$ o! 10.000,00 ESF Centro Educacional Educacional Recursos para ESF Morada do Sol ESF Morada do R$ o 10.000,00 (Durval Andrade Filho) Sol 10.000,00 Universitário R$ o1 Recursos para Hospital Hospital Regional R$ o 40.000,00 Regional Recurso para Centro de Equoterapia da R$ Polícia Militar de Nova EQUOTERAPIA o 10.000,00 Andradina-MS Cooperativa de Produção dos COOPAOLGA R$ o1 5.000,00 Agricultores familiares do Assentamento Santa Olga - COOPAOLGA Recursos para QUALIVIDA= | QUALIVIDA- Associação Beneficente de Associação Rs Terapia Renal Substitutiva Beneficente de o 10.000,00 Terapia Renal Substitutiva Câmara Municipal de Nova Andradina, 03/12/2025 EDEILDO GONCALVES assnaco de turma digas por SANTOS:89430620100 tua 2031205 12291: 0000 EDEILDO GONÇALVES DOS SANTOS Vereador 287 Ano: X - Nº2214 DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 19 de dezembro 2025, sexta-feira ANEXO 1 - EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAL REFERENT VEREADOR JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA MACHADO AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: Objeto da Emenda — E Ação/Especificação Secretaria! Unidade de Quantidade | Valor (RS) Projeto ou atividade TeÃo a issociação de ais e Amigos dos, R$ ot R$15.000,00 Recurso de Custeio!Capital— Excepcionais de lova Andradina sociação Recurso de Custeio/Capítal Voluntária Projeto R$ o1 R$10.000,00 ida Nova — rojeto Vida Nova Recurso de Custeio'capital Fundação Pio R$ o! R$50.000,00 xt Centro de Recurso de Custeio/capital Equoterapia R$ 01 R$5.000,00 da Polícia Militar de Nova Andradina issociação Recurso de Custeio eneficente de R$ ot R$10.000,00 erapia Renal Eubethiva ualivida Recursos para Aquisiç Centro de R$ o! R$10.000,00 equipamentos | Controle de para Centro de Zoonoses Controle de Zoonoses Lar Alternativo R$ o! R$10.000,00 Recurso de Custeio/Capital São José Lar Sagrado R$ ot R$10.000,00 Recurso de Custeio/Capital Coração de Jesus Sociedade Benemérita R$ o! R$10.000,00 Recurso de Custeio/Capital Creche SHALON Pata da Onça R$ o1 R$5.000,00 Recurso de Custeio Bike Clube 288 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” DITO MACHADO - UNIÃO BRASIL Recurso de Custeio Club Araras Bike R$ o R$5.000,00 Recurso de Custeio do Vale do Associação do Rock da Região R$ Ivinhema - MS ROCK DO VALE o R$5.000,00 Recurso de Custeio Bike Club Team Route R$ o! R$10.000,00 Recurso de Custeio/capital ais e Mestres) PM (Associação de R$ la EM Arco Iris - olo o R$10.000,00 Recurso de Custeio Naviraí - Mitra Diocesana de R$ Paróquia São José o R$5.000,00 Recurso de Custeio/Capital Menino Instituto O Bom R$ o R$5.000,00 Recurso de Custe je Comunicação de R$ jova Andradina (CNP nº. 147.112.601/0001-50) Beteto Educatival Capital o1 R$5.000,00 Recurso de Custeio BETEL Projeto Comunidade Católica Betel- R$ Vida Plena ot R$5.000,00 Recurso de Custeio/Capital Migrante de R$ Recurso de Custeio/Capital Atlética Banco R$ Casa do Nova Andradina Associação do Brasil o o R$5.000,00 R$5.000,00 Recursos de Custeio Cultural R$ Associação Esportiva Nova Andradina o R$5.000,00 Nova Andradina, MS 05 de Dezembro de 2025 Anna de ema ig or st JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA. BENEDITO DE GUERA MACHADO 7204286880 Macuoosmismáam DITO MACHADO - UNIÃO BRASIL Vereador 289 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” 'ADO DO MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vereador Fabio Zanata - MDB ANEXO |- EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAL VEREADOR FABIO ZANATA-MDB REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA. Objeto da Emenda — : mi Ação Especificação Secretaria! | Unidade de | Quantidade | Valor (R$) Projeto ou atividade re Secretaria Municipal Recurso destinado para aquisição de [le Esporte, Educação e Rs o 47.000,00 equipamentos de nom Recanto destinado pera compra de um ns o 10.000,00 ax condicionado e equipamentos e | Assitência 8 Assembleia de Deus - PEIXE-PÃO Recurso destinada para custeio Lar Sagrado ns ” 10.000,00 Coração de Jesus Recurso destinado a custeio do ns o 10.000,00 euoierapia Nova Andradina. Fundação Serviços Recurso destinado pera aquisição de | de Saúde de Nova ns o s0000.00 tn boopiaaros Andradina FUNSAU. Recuro destinado para cume Fundação Pio XI ns o 19.000,00 “Mospital do Associação Recusão destinado paraense, Beneficiente de ns mu 2000000 Terapia Renal - QUALIVIDA Associação de Pais Recuto destinado pora a abade. + Amigos dos ns o 10.000,00 Escepelonals de Nava Andradina. APAE Recurso destinado so setor de Secretaria Transporie para o conserto da van | Munleipal de Saúde ns ou 10.000,00 eia ão trmsporia de pacientes “e Nova do Distrito de Nova Casa Verde à Andradina Nova Andradina Assacação Recurso destinado pura custeio. Voluntária Projeto ns o 10.000,00 Vida Nova — Projeto Vida Nova Recuido destinado para eos Instituto O Bom ns a 10.000,00 Men 290 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL pio Gabinete Vereador Fabio Zanata - MDB Recurso destinado à Projeto dstê Rs T5 000,00 Conviver Instalação Cerca Elétrica o1 Total R$200.000.00. Nova Andradina-MS, 04 de Dezembro de 2025, FABIO Assinado de forma digital por FABIO ZANATA:51 zanstasissis7s120 Dados: 2025.12.09 981378120 125226 0s00 Vereador Fabio Zanata - MDB ESSES ==] 291 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ANEXO 1- EMENDAS IMPOSITIVAS EMENDA IMPOSITIVA Nº, XX EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: VEREADORA GABRIELA CARNEIRO DELGADO Objeto da Emenda — Secretaria/Órgão | Unidade de | Quantidade | Valor (R$) Ação/Especificação Projeto ou medida atividade Associação Beneficente de Terapia Renal Substitutiva- Rs ot 10.000,00 Qualivida - RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Andradina RS o 10.000,00 —MS— APAE - RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Associação Voluntária Projeto Vida Nova - Projeto Vida Nova - R$ o 10.000,00 RECURSO DESTINADO PARA CUSTEI Centro de Equoterapia da Polícia Militar de Nova Andradina - Rs o 10.000,00 RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Fundação Pio XII - RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Rs o 10.000,00 Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina - FUNSAU - R$ o 10.000,00 RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO, Recurso destinado ao setor de Transporte para o conserto da van utilizada no transporte de Saúde de Nova R$ o 40.000,00 pacientes do Distrito de Nova Andradina Casa Verde a Nova Andradina Recurso destinado ao Centro de Apoio ao Paciente em Secretaria Municipal de R$ o 10.000,00 Recuperação Domiciliar de Nova Saúde de Nova Andradina/MS, Andradina. Recurso destinado ao ESF Vila Beatriz para a compra de Secretaria Municipal de R$ o 5.000,00 notebook para o uso das Agentes Saúde de Nova Comunitários de Saúde (ACS). Andradina Recurso destinado ao para Aquisição de kits contendo 4 | Secretaria Municipal de uniformes térmicos para os todos Saúde de Nova R$ o 10.000,00 os Agentes Comunitários de Andradina. Saúde (ACS) do município. Rua São José, nº. 664 Fome (67) 3441-0708 CEP: 79759-901 - Nova Andradina — MS Site tg hem mom adima meg, br Email fegislarivwss novgumdradin males br Email: gabistelga oca novgundradinamstez br EEE SEE 292 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Nova RS o 10.000,00 Andradina - Nova Limpa - RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Associação dos agricultores Familiares Lagoa Azul - Linha Rio de Janeiro do Projeto de RS o 10.000,00 Assentamento Teijin /Fetagri de Nova Andradina - RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. ociação e Centro Social dos Militares Estaduais e Pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul RS o 10.000,00 (CNPJ 01.103.530/0013-61) - RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Casa do Migrante de Nova Andradina - RECURSO RS o 5.000,00 DESTINADO PARA CUSTEIO. Comunidade Católica Betel - BETEL Projeto Vida Plena - R$ o 10.000,00 RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina (CNPJ nº. 47.112.601 /0001-50) - RS o 20.000,00 RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Lar Altemativo São José - RECURSO DESTINADO PARA R$ o 10.000,00 CUSTEIO. Associação das Produtoras do Assentamento Santa Olga - APROOLGA (CNPJ nº RS o 10.000,00 58.441.069/0001-30) - RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Nova Andradina - MS, 05 de dezembro de 2025. Assinado de forma digtal por GABRIELA CARNEIRO Gageieia CarnElRO SO DELGADO:01270480 DELGADO 1270480146 146 Dados: 2025.12.17 122436 -n40p GABRIELA CARNEIRO DELGADO — MDB 'Gabriela Delgado" Rua São José, nº. 664 Fome (67) 3441-0708 CEP: 79759-901 - Nova Andradina — MS Site tg hem mom adima meg, br Email fegislarivwss novgumdradin males br Email: gabistelga oca novgundradinamstez br EEE SEE 293 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Antonio Francisco Ortega Batel ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vercador Luciano Leal de Souza. LUCIANO LEAL - PODEMOS ANEXO | EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: VEREADOR LUCIANO LEAL DE SOUSA Secretaria! Unidade de órgão medida Objeto da Emenda Ação/Especificação Projeto ou atividade Quantidade | Valor (R$) (Associação de Pais e Amigos dos R$ o R$25.000,00 Recurso de Custeio Excepcionais de Nova Andradina Associação Nova Recurso de Custeio Andradinense de R$ o R$10.000,00 [Deficientes Físicos ANDEFI Recurso de Custeio Associação R$ ot R$10.000,00 Voluntária Projeto Vida Nova Projeto Vida Nova Fundação Pio Recurso de Custeio xt R$ o R$10.000,00 Fundação Serviços Recurso de Custeio fic Saúde de Nova R$ o R$25.000,00 ndradina FUNSAU Recursos de Custeio Associação R$ ot R$10.000,00 Beneficente de Terapia Renal Substitutiva- Qualivida Centro de Equoterapia da R$ ot R$10.000,00 Recurso de Custeio Polícia Militar de Nova Andradina Associação R$ ot R$5.000,00 Recurso de Custeio Cultural Esportiva Nova Andradina Associação Atlética Banco R$ ot R$5.000,00 Recurso de Custeio do Brasil Assoc Taiyo Kai De Karate (CNPJ , nº 86926409/0001- Recurso de Custeio o “” ot R$5.000,00 294 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA Antonio Francisco Ortega Batel DO MATO GROSSO DO SUL LUCIANO LEAL - PODEMOS. APM R$ o R$5.000,00 Recurso de Custeio (Associação de Pais e Mestres) da EM Luiz Claudio Josué APM (Associação pe Pais e Mestres) da CEINF Professora Marly Moretti Hernandes APM (Associação de R$ ot R$5.000,00 Recurso de Custeio Pais e Mestres) da CEINF Elizabeth de Robiano o1 R$5.000,00 Recurso de Custeio APM R$ o1 Recurso de Custeio (Associação de R$5.000,00 Pais e Mestres) da Professor Delmiro Salvione Bonin Mitra Diocesana R$ o1 Recurso de Ci R$50.000,00 APM (Associação de R$ o R$5.000,00 Recurso de Custeio Pais e Mestres) da CEINF Professor Luiz Carlos Sampaio APM Recurso de Custeio (Associação de R$ o1 R$5.000,00 Pais e Mestres) da EM Maria Imaculada Fermades APM (Associação de R$ ot R$5.000,00 Pais e Mestres) da CEINF Brás de Assis Nogueira Recurso de Ci Nova Andradina, MS 05 de dezembro de 2025. LUCIANO LEAL DE ind de ema ig po LUCIANO LEAL DE SOUSA saspara nte? SOUSA:98399381187 nu 601 deu LUCIANO LEAL DE SOUSA || PODEMOS Vereador ESSES ==] 295 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 'ABINETE VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO MÁRCIA LOBO - PODEMOS ANEXO 1- EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: VEREADORA MÁRCIA LOBO o ão/Esvecificacão Sec Unidade Objeto pie o ação Espeiicação Seo de Medida Quantidade | Valor (RS) Fundação Serviços de Saúde de Nova Secretariado | R$ oi 0.000,00 Andradina - FUNSAU Saúde Recurso através de convênio para a Secretariade | R$ 07 0.000,00 QUALIVIDA - Associação Saúde Beneficente deTerapia Renal Substitutiva. Recurso através de convênio para a Secretariade | R$ o 10.000,00 Associação Nova Andradinense do Saúde Deficiente Físico — ANDEFI Centro de apoio ao paciente em R$ oi 10.000,00 recuperação domiciliar — compra de Saúde material (computador, aparelho celular corporativo, impressora, cadeiras de rodas, bengalas, muletas e outros) Recurso através de convênio para a Secretaria de R$ o 10.000,00 Centrode Equoterapia da Polícia Saúde Militar de Nova Andradina. Recurso através de convênio para o Secretaria de R$ 01 10.000,00 ProjetoVida Nova Assistência Social Recurso através de convênio para a Secretariade | R$ oi 15.000,00 Associação Cultural e Esportiva de Educação NovaAndradina - ACENA Recurso através de convênio para a Secretariade | R$ o 10.000,00 Associação Desportiva de Ciclismo e Educação Atletismo de Nova Andradina - ADCANA Recurso através de convênio para à Secretariade | R$ 01 [15.000,00 APAE —Associação de Pais e Amigos dos | Assistência Excepcionais de Nova Andradina — Social CUSTEIO Centro de Reabilitação de Nova Secretariado | R$ o 10.000,00 ina-CRENA/aquisição de Saúde Fonaudiológica CEINF Odila Carrara Secretariade | R$ 000,00 Educação ot Rua São José, 664 79750-000 — Nova Andradina/MS Fone: (67) 3441-0700 | Site: http://www.novaandradina.ms leg.br EEE SEE 296 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ABINETE VEREADORA MÁRCIA BATISTA LOBO GRIGOLO MÁRCIA LOBO - PODEMOS CEINF Rita Ribeiro Hashinokuti Secretariade | R$ o “000,00 Educação CEINF Prof. Marly Moretti Hernandes | Secretariado | R$ O (10.000,00 Educação CEINF Prof. Luiz Carlos Sampaio Secretariado | R$ 07 [1000000 Educação CEINF Elizabeth Robiano Secretariade | R$ 01.000,00 Educação CEINF Pequeno Principe Secretariade | R$ o 000,00 Edi CEINF Paulo Silveira Fattor Secretariade | R$ v 000,00 Educação CEINF Braz de Assis Nogueira Secretariade | R$ o1 [000,00 Educação Associação Atlética Banco do Brasil Secretariade | R$ O (10.000,00 Assistência Social Câmara Municipal de Nova Andradina, 05/12/2025. Assinado de forma digital por MARCIA BATISTA LOBO marcia BarISTA LOBO GRIGOLO:36527343191 GRIGOLO:36527343191 Dedo 2025.12.05 00924 0400 MARCIA BATISTA LOBO GRIGOLO - PODEMOS “Marcia Lobo” Vereadora e 1º, Vice-Presidente Rua São José, 664 79750-000 — Nova Andradina/MS Fone: (67) 3441-0700 | Site: http://www.novaandradina.ms leg.br ESSES ==] 297 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel” ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO Nº 01 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA; VEREADOR NALEU CAVALCANTE Objeto da Emenda — Ação/Especificação Secretaria! | Unidade de | Quantidade | Valor (R$) Projeto ou atividade ereto medida Associação dos Apicultores | Mel da Florada R$ ot 15.000,00 Rurais do Projeto de Silvestre Assentamento Teijin de Nova Andradina-MS APM (Associação de Pais e CEINF-Prof” R$ o 15.000,00 Mestre) Marly Morotti Hemandes Associação da Agricultura Associ Familiar do Assentamento assentamento R$ o 10.000,00 Teijin Teijin Fundação educativa de comunic: de Nova Toque Mais FM R$ o 10.000,00 Andradina ESF Nova Casa Verde Posto de júde de R$ o 50.000,00 Nova Casa Verde APM (Associação de Pais e Escola Municipal Luís Claudio R$ o 30.000,00 Josu Jos Paróquia São Pedro e São Paróquia São Paulo- Diocese de Naviraí Pedro e São Paulo R$ o 20.000,00 Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina Hospital Regional R$ o 20.000,00 Fundação Pio XII Hospital do Amor R$ o 30.000,00 Câmara Municipal de Nova Andradina, 05/12/2025] NALEU agem toa CAVALCANTE 116 Comicomean 1758100 = Naleu Car Vereador 298 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GRO! Gabinete Vereador Alessandro Moreira Chaves ALEMÃO DA SEMENTE - PDT ANEXO |- EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: VEREADOR QUEMUEL ALECAR FLOREN' o Objeto da Emenda Unidade - de Quantidade Valor (R$) Ação/Especificação. Secretaria/ órgão Projeto ou medida atividade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Recurso de de Nova Andradina MS- | R$ o 40.000,00 Custeio/Capital APAE Associação Nova Recurso de Andradinense de R$ o1 20.000,00 Custeio/Capital Deficientes Físicos- ANDEFI Recurso de Instituto O Bom Menino o1 10.000,00 Custeio/Capital R$ Associação Voluntária Recurso de Projeto Nova - R$ o1 10.000,00 Custeio/Capital Projeto Vida Nova Recurso de Fundação Pio XII R$ o1 10.000,00 Custeio/Capital Fundação Serviços de Recurso de Saúde de Nova R$ o1 20.000,00 Custeio/Capital Andradina - FUNSAU Recurso de Associação Atlética R$ o1 5.000,00 Custeio/Capital Banco do Brasil Recurso de Sociedade Beneficente R$ ot Custeio/Capital Canaã 30.000,00 Associação Recurso de Comunitária de ot Custeio/Capital Assistência Social e R$ 20.000,00 Educacional Assembleia de Deus PEIXE E PÃO 299 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Gabines Recurso de Araras Bike Club R$ ot Custeio/Capital 20.000,00 APM (Associação de Recurso de Pais e Mestres) da R$ ot Custeio/Capital 10.000,00 Carlos Sampaio PM (Associação de Recurso de Pais e Mestres) da EM R$ 01 Custeio/Capital Professor Delmiro 5.000,00 Salvione Bonin a Andradina-MS, 05 de Dezembro 2025 QUEMUEL DE ALENCAR Asinada deforma gti por DE ALENCAR FLORENTINO:8567 1940 (a mneaserisaçios 168 Dad QUEMUEL ALENCAR F Vereador- União Brasil 300 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 Gabinete Vereador Willian da Silva Moraes WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS ANEXO I- EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA. SILVA MORAES — REPUBLICANOS Unidade de órgão medida VEREADOR WILLIAN DA Objeto da Emenda — Ação Especificação Projeto ou atividade Quantidade | Valor (R$) MITRA DIOCESANA DE NAVIRAÍ — R$ 15.000,00 RECURSO DESTINADO A COMUNIDADE SANTA TEREZINHA DE NOVA ANDADRINA-MS ESCOLA ESTADUAL R$ 5.000,00 AUSTRÍLIO CAPILÉ CASTRO —- RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. APM (Associacao de Pais e Mestre do Centro de Educacao R$ 5.000,00 Infantil Braz de Assis Nogueira) CNPI 48.620.378/0001-14 — RECURSO DESTINA DO PARA CUSTEIO. APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Professor R$ 5.000,00 Delmiro Salvione Bonin — RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO, APM (Associação de Pais e Mestres) da EM Pingo de Gente — 5.000,00 Polo - RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO APM (Associação de Pais é Mestres) da CEINF Professora R$ 10.000,00 Marly Moretti Hemandes — RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO, ESSES ==] 301 Ano: X-Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vereador Willian da Silva Moraes WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS APM (Escola Municipal Maria R$ 5.000,00 Imaculada Femandes) — RECURSO DESTINADO PARA, CUSTEIO Associação de Motociclistas Off Road A.N.O.E Motoclube — R$ 10.000,00 RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO. Associação e Centro Social dos Militares Estaduais e Pensionistas) do Estado de Mato Grosso do Sul R$ (CNPJ 01.103.530/0013-61) — 5.000,00 RECURSO DESTINADO PARA, CUSTEIO. Associação Aslética Banco do R$ 10.000,00 Brasil - AABB (RECURSO DESTINADO A AABB COMUNIDADE PARA AQUISIÇÃO DE OBJETOS DE COZINHA SENDO FOGÃO INDUSTRIAL, FORNO, GELADEIRA). Associação Taiyo Kai De Karate (CNPJ nº 86.926.409/0001-59), RECURSO DESTINADO A R$ 10.000,00 COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS E PEDAGÓGICOS. APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Elizabeth de R$ 5.000,00 Robiano APM (Associação de Pais e Mestres) da CEINF Pequeno 5.000,00 Principe PARÓQUIA SÃO PEDRO E SÃO PAULO CNPJ 14.815.628,0007-45 - RS 5.000,00 RECURSO DESTINADO A COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS PARA À COMPRA DE UM FREEZER 302 Ano: X -Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-í DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Antonio Francisco Ortega Batel” ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Gabinete Vereador Willian da Silva Moraes WILLIAN DA SILVA MORAES - REPUBLICANOS QUALIVIDA — Associação Beneficente de Terapia SECRETARIA DE Renal Substitutiva — SAÚDE RECURSO DESTINADO PARA CUSTEIO, R$ 40.000,00 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SAÚDE R$ 10.000,00 EXEPCIONAIS DE NOVA ANDRADINA — APAE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — MANUTENÇÃO | DA VAN QUE FAZ O TRANSPORTE DOS SECRETARIA 10.000,00 SERVIDORES DA SAUDE DE| | DE SAÚDE CASA VERDE A NOVA ANDRADINA, ;A DE APOIO o, HOSPITAL DO AMOR DE AUDE R$ 10.000,00 BARRETOS ECOTERAPIA — AQUISIÇÃO DE 10.000,00 MOBILA PARA O NOVO PRÉDIO (AR-CONDICIONADO, SAÚDE GELADEIRA, FREEZER, FOGÃO) FUNSAU — AQUISIÇÃO DE SAÚDE R$ 20.000,00 INSUMOS HOSPITALARES Nova Andradina-MS, 05 de Dezembro 2025 Assinado de forma digital por WILLIAN DA SILVA WILLIAN DA SILVA À MORMES Dna ásigo MORAES:004871146180 Dados: 2025.12.08 08:08:02 -0300' WILLIAN DA SILVA MORAES — REPUBLICANOS 303 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel ESTADO DE MATO GROSSO DO SU ANEXO Nº 01 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 AUTORIA: VEREADOR WILSON ALMEIDA DA SILVA Objeto da Emenda — Ação/Especificação Secretarial Unidade de Quantidade | Valor (R$) Projeto ou atividade ao me Recursos para Sociedade | Creche Shalom R$ o 12.000,00 Benemérica Creche Shalom Recursos para Projeto Vida Projeto Vida Nova-Casade | Nova-Casade R$ o1 15.000,00 Apoio Apoio Recursos para Associação de Pais e Amigos dos APAE R$ o 10.000,00 Excepcionais de Nova Andradina Recursos para CEINF CEINF Prof. Professora Marly Moretti Marly Moretti R$ ot 7.000,00 Associação Atlética Banco do Brasil AABB R$ o! 8.090,00 Recursos para ESF Horto Florestal ESF Horto R$ ot 10.000,00 (Durval Andrade Filho) Florestal Recursos para Hospital | Hospital Regional R$ o 10.000,00 Regional Recursos para QUALIVIDA— | QUALIVIDA— Associação Beneficente de Associação Terapia Renal Substitutiva | Beneficente de ot 10.000,00 Terapia Renal Substitutiva Recursos CEINF PEQUENO | Pequeno Principe PRINCIPE R$ ot 6.000,00 Recurso Creche Luciana Creche Luciana Abelha Abelha R$ ot 24.000,00 Comunidade Católica Betel Comunidade Betel R$ o1 14.000,00 EEE SEE 304 Ano: X - Nº2214 19 de dezembro 2025, sexta-feira DIÁRIO OFICIAL NOVA ANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 ARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA “Prédio Antônio Francisco Ortega Batel ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Recurso Fundação Pio XII Fundação Pio XI R$ o 30.000,00 Recurso APM El Sfantina de | EM Efantina de Quadros Quadros R$ o 10.000,00 Recursos CEINF PAULO CEINF PAULO) FATTOR FATTOR R$ ot 9.000,00 Recurso Sonho de Criança Sonho de Criança R$ o! 15.000,00 Recurso ANDI ANDEFI R$ ot 15.000,00 Câmara Municipal de Nova Andradina, 15/12/2025 WILSON ALMEIDA“ Asseado do torma ditatçor DA uv aisastooãs SILVA:92525300106 Sreo WILSON ALMEIDA DA SILVA Vereador 305