| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | PORTARIA Nº. 21 DE 06 DE ABRIL DE 2026, Conceder licença para exercício de atividade política, nos termos do Art.126-A da Lei complementar 042/2002, ao servidor JOSENILDO DO NASCIMENTO, de 06 de abril de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº. 21 DE 06 DE ABRIL DE 2026
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE
MA TO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença para exercício de atividade política, nos termos do Art.126-A da Lei
complementar 042/2002, ao servidor JOSENILDO DO NASCIMENTO, de 06 de abril de 2026.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 06 dias de abril de 2026.
FABIQ f Assinado deforma
digital por FABIO
ZANATA:S 198 ZANATA:51981378120
1378120 . J - Dados:2026.04.07
(/ 13:02:1 o -()4'00'
FÁBIO ZANATA- MDB
Presidente da Câmara Municipal
:\ MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
,;ntônío Francisco Ortega Batel"
de Mêito Grosso do Sul
}Jo fio Mmal. conforme Art. 103 da LOM.
1.Q1011ol' à I0 05Jd~
A/\.A,Md?
Rua SlloJoú, n•. 664 1'<JM (67} 344l-0700 Fax (67} 344J-0742 CEP: 79750-000- Nova Andradlna - MS
site: http:{/www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradlna.ms.leg.br
Ano: X - Nº 2284 09 de abril 2026, quinta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº. 21 DE 06 DE ABRIL DE 2026
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença para exercício de atividade política, nos tennos do Art.126-A da Lei
complementar 042/2002, ao servidor JOSENILDO DO NASCIMENTO, de 06 de abril de 2026.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, aos 06 dias de abril de 2026.
FÁBIO ZANATA - MDB
Presidente da Câmara Municipal
Rua Sãa José, n•. 664 Fone (67/ 3441-0700 Fax (67) 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova And....iina - MS
site: http:L/www.novaandradlna.ms.leg.br Email: leglslativo@novaandradtna.ms.leR.br
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