| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PORTARIA Nº 25, DE 14 DE ABRIL DE 2026, Concede à servidora EDNA VALERIA DINIZ DA MOTTA ARAÚJO, matrícula n° 05, ocupante do cargo de Assistente de Administração, a redução de sua carga horária de trabalho, com afastamento de um dos períodos da jornada, nos termos da Lei Municipal no 327/2002. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA f~UNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Antônio Francisco Ortega Batel" PORTARIA No 25, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Estado de Mato Grosso do Sul Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 'b 10 ~ ~Pttb à I ·ç, 1'US 1 ~;, Dispõe sobre a redução de carga horária de servidora, nos termos da Lei Municipal n° 327/2002, e dá outras providências. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora EDNA VALERIA DINIZ DA MOTTA ARAÚJO, matrícula no 05, protocolado por meio do Processo Administrativo no CM-ADM2026/00160; CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos, especialmente os laudos médicos e pareceres técnicos que comprovam a necessidade de cuidados permanentes ao dependente portador de necessidades especiais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 327, de 28 de agosto de 2002; CONSIDERANDO o deferimento do pedido nos autos do processo administrativo supracitado, bem como o parecer jurídico favorável; RESOLVE: Art.l 0 • Conceder à servidora EDNA VALERIA DINIZ DA MOTTA ARAÚJO, matrícula n° 05, ocupante do cargo de Assistente de Administração, a redução de sua carga horária de trabalho, com afastamento de um dos períodos da jornada, nos termos da Lei Municipal no 327/2002. Art. r. Fica estabelecido que a jornada de trabalho da servidora será cumprida de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às llh. Art. 3°. O beneficio será concedido pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente, enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, mediante apresentação de nova documentação comprobatória, conforme previsto na legislação. Art. 4° O período de afastamento será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 4° da Lei Municipal n° 327/2002. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãd'.:-::P:-U~B:""""L-I C-A-.0 - 0 ---. ~~ ~:X JtA .I .,!3 --..........,-...;;&fM!~ . cf.t, A Data 1 5 fO v'J_oJ, f, I CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. FABIO ZANATA:S1 Gabinete da Presidência, 14 de abril de 2026. Assinado de forma digital por FABIO ZANATA:51981378120 ...-Dados: 2026.04.14 981 3 7 81 20 12:49:49 -04'00' FÁBIO ZANATA- MDB Presidente da Câmara Municipal Ano: X - N° 2288 15 de abril2026, quarta-feira , DIARIO OFICIAL NOVAANDRADINA-MS Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL .__ _______ _;;PORTARIA No 25, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a redução de carga horária de servidora, nos termos da Lei Municipal n° 327/2002, e dá outras providências. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA, ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora EDNA VALERIA DINIZ DA MOTTA ARAÚJO, matrícula n° 05, protocolado por meio do Processo Administrativo no CM-ADM202 6/00 160; CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos, especialmente os laudos médicos e pareceres técnicos que comprovam a necessidade de cuidados permanentes ao dependente portador de necessidades especiais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1 o e 2° da Lei Municipal n° 327, de 28 de agosto de 2002; CONSIDERANDO o deferimento do pedido nos autosmhts~ administrativo supracitado, bem como o parecer jurídico favorável; RESOLVE: Art. 1°. Conceder à servidora EDNA VALERIA DINIZ DA MOTTA ARAÚJO, matrícula no 05, ocupante do cargo de Assistente de Administração, a redução de sua carga horária de trabalho, com afastamento de um dos períodos da jornada, nos termos da Lei Municipal n° 327/2002. Art. 2°. Fica estabelecido que a jornada de trabalho da servidora será cumprida de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às llh. Art. 3°.0 beneficio será concedido pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente, enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, mediante apresentação de nova documentação comprobatória, conforme previsto na legislação. Art. 4° O período de afastamento será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 4° da Lei Municipal n° 327/2002. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. '\_( >'_ \ \'\])' JJI\. \ \l"- I > l 1 ' > 12 Ano: X - N° 2288 15 de abril 2026, quarta-feira , DIARIO OFICIAL NOVAANDRADINA-MS Criado pela Lei N' 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTRATANTES Gabinete da Presidência, 14 de abril de 2026. FÁBIO ZANATA- MDB Presidente da Câmara Municipal TERMO ADITIVO N° 9 AO CONTRATO 13/2023 De um lado o MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n•. 03.173.317/0001-18, com endereço à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, n• 541, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, nesta cidade, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RAFAEL TOGNINI PEREIRA LTDA, inscrito no CNPJ n.: 26.770.119/0001-37, por seu representante legal: RAFAEL TOGNINI PEREIRA, neste ato denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRA TO, resolvem em comum e recíproco acordo celebrarem o Termo Aditivo n• 9 ao Contrato n• 13/2023, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas: DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo contratual pelo período de 13/05/2026 a 13/07/2026 (dois meses), e o valor contratual da obra em questão, devido à necessidade de reprogramação dos serviços. Com base na planilha de aditivo e justificativa técnica apresentadas, o valor contratual estabelecido na cláusula quarta, é de R$1.588.687,66 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com o presente termo aditivo o valor passará a ser de R$ 2.062.842,76 (dois milhões sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), isso representa um acréscimo de +5,18%, representando em valores R$ 82.343,90 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa centavos) Esta prorrogação se faz necessária devido ao interesse da administração pública na contratação de empresa especializada em construção civil para reforma e ampliação do Hospital Regional DR. FRANCISCO DANTAS MANIÇOBA no município de Nova Andradina-MS, convenio n• 31.433-2022-015/2022 Secretária de Estado de Saúde - SES e o município, conforme C.l n• 19/2026 e parecer jurídico n• 1249/2022, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde. ASSINAM: HERMES JOSÉ DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Ordenador de despesas Contratante Nova Andradina - MS, na data das assinaturas. RAFAEL TOGNINI PEREIRA LTDA Rafael Tognini Pereira Contratada Leandro Ferreira Luiz Fedossi Prefeito Municipal '\I t' \ \'\I) ' I )j'\ ' I'- ~ - \ I 13