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norma nº 25/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaPORTARIA Nº 25, DE 14 DE ABRIL DE 2026, Concede à servidora EDNA VALERIA DINIZ DA MOTTA ARAÚJO, matrícula n° 05, ocupante do cargo de Assistente de Administração, a redução de sua carga horária de trabalho, com afastamento de um dos períodos da jornada, nos termos da Lei Municipal no 327/2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA f~UNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antônio Francisco Ortega Batel" PORTARIA No 25, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
'b 10 ~ ~Pttb à I ·ç, 1'US 1 ~;, 
Dispõe sobre a redução de carga horária de 
servidora, nos termos da Lei Municipal n° 
327/2002, e dá outras providências. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE 
MA TO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora EDNA VALERIA DINIZ DA 
MOTTA ARAÚJO, matrícula no 05, protocolado por meio do Processo Administrativo no CM-ADM￾2026/00160; 
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos, especialmente os laudos médicos e 
pareceres técnicos que comprovam a necessidade de cuidados permanentes ao dependente portador de 
necessidades especiais; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 327, de 28 de agosto 
de 2002; 
CONSIDERANDO o deferimento do pedido nos autos do processo administrativo 
supracitado, bem como o parecer jurídico favorável; 
RESOLVE: 
Art.l 0
• Conceder à servidora EDNA VALERIA DINIZ DA MOTTA ARAÚJO, matrícula 
n° 05, ocupante do cargo de Assistente de Administração, a redução de sua carga horária de trabalho, com 
afastamento de um dos períodos da jornada, nos termos da Lei Municipal no 327/2002. 
Art. r. Fica estabelecido que a jornada de trabalho da servidora será cumprida de segunda 
a sexta-feira, no horário das 07h às llh. 
Art. 3°. O beneficio será concedido pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado 
sucessivamente, enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, mediante apresentação de nova 
documentação comprobatória, conforme previsto na legislação. 
Art. 4° O período de afastamento será considerado como de efetivo exercício para todos os 
efeitos legais, nos termos do artigo 4° da Lei Municipal n° 327/2002. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãd'.:-::P:-U~B:""""L-I C-A-.0
- 0
---. 
~~ ~:X JtA .I .,!3 
--..........,-...;;&fM!~ . cf.t, A 
Data 1 5 fO v'J_oJ, f, I 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
FABIO 
ZANATA:S1 
Gabinete da Presidência, 14 de abril de 2026. 
Assinado de forma 
digital por FABIO 
ZANATA:51981378120 
...-Dados: 2026.04.14 
981 3 7 81 20 12:49:49 -04'00' 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Ano: X - N° 2288 15 de abril2026, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
.__ _______ _;;PORTARIA No 25, DE 14 DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre a redução de carga horária de 
servidora, nos termos da Lei Municipal n° 
327/2002, e dá outras providências. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA, ESTADO DE 
MA TO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora EDNA VALERIA DINIZ DA 
MOTTA ARAÚJO, matrícula n° 05, protocolado por meio do Processo Administrativo no CM-ADM￾202 6/00 160; 
CONSIDERANDO a documentação acostada aos autos, especialmente os laudos médicos e 
pareceres técnicos que comprovam a necessidade de cuidados permanentes ao dependente portador de 
necessidades especiais; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1 o e 2° da Lei Municipal n° 327, de 28 de agosto 
de 2002; 
CONSIDERANDO o deferimento do pedido nos autosmhts~ administrativo 
supracitado, bem como o parecer jurídico favorável; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Conceder à servidora EDNA VALERIA DINIZ DA MOTTA ARAÚJO, matrícula 
no 05, ocupante do cargo de Assistente de Administração, a redução de sua carga horária de trabalho, com 
afastamento de um dos períodos da jornada, nos termos da Lei Municipal n° 327/2002. 
Art. 2°. Fica estabelecido que a jornada de trabalho da servidora será cumprida de segunda 
a sexta-feira, no horário das 07h às llh. 
Art. 3°.0 beneficio será concedido pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado 
sucessivamente, enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, mediante apresentação de nova 
documentação comprobatória, conforme previsto na legislação. 
Art. 4° O período de afastamento será considerado como de efetivo exercício para todos os 
efeitos legais, nos termos do artigo 4° da Lei Municipal n° 327/2002. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
'\_( >'_ \ \'\])' JJI\. \ \l"- I > l 1 ' > 12 
Ano: X - N° 2288 15 de abril 2026, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N' 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTRATANTES 
Gabinete da Presidência, 14 de abril de 2026. 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
TERMO ADITIVO N° 9 AO CONTRATO 13/2023 
De um lado o MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ n•. 03.173.317/0001-18, com endereço à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, n• 541, Bairro 
Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ 
FEDOSSI, e neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS 
SANTOS, nesta cidade, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RAFAEL 
TOGNINI PEREIRA LTDA, inscrito no CNPJ n.: 26.770.119/0001-37, por seu representante legal: RAFAEL 
TOGNINI PEREIRA, neste ato denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRA TO, resolvem em 
comum e recíproco acordo celebrarem o Termo Aditivo n• 9 ao Contrato n• 13/2023, mediante as cláusulas 
e condições aqui estipuladas: 
DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o prazo contratual pelo período de 
13/05/2026 a 13/07/2026 (dois meses), e o valor contratual da obra em questão, devido à necessidade de 
reprogramação dos serviços. Com base na planilha de aditivo e justificativa técnica apresentadas, o valor 
contratual estabelecido na cláusula quarta, é de R$1.588.687,66 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito 
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com o presente termo aditivo o valor 
passará a ser de R$ 2.062.842,76 (dois milhões sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais 
e setenta e seis centavos), isso representa um acréscimo de +5,18%, representando em valores R$ 
82.343,90 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa centavos) Esta prorrogação 
se faz necessária devido ao interesse da administração pública na contratação de empresa especializada 
em construção civil para reforma e ampliação do Hospital Regional DR. FRANCISCO DANTAS MANIÇOBA 
no município de Nova Andradina-MS, convenio n• 31.433-2022-015/2022 Secretária de Estado de Saúde 
- SES e o município, conforme C.l n• 19/2026 e parecer jurídico n• 1249/2022, a pedido da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
ASSINAM: 
HERMES JOSÉ DOS SANTOS 
Secretário Municipal de Saúde 
Ordenador de despesas 
Contratante 
Nova Andradina - MS, na data das assinaturas. 
RAFAEL TOGNINI PEREIRA LTDA 
Rafael Tognini Pereira 
Contratada 
Leandro Ferreira Luiz Fedossi 
Prefeito Municipal 
'\I t' \ \'\I) ' I )j'\ ' I'- ~ - \ I 13 

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