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norma nº 27/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPORTARIA N° 27, DE 28 DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a exoneração de servidora pública municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE N0VA ANDRA~llfu.T ARIA Nº 27 DE 28 DE ABRIL DE 2026 
UAntônio Francisco Ortega Batel" ' 
Estado de Mato Grosso do Sul 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. 
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Dispõe sobre a exoneração 
de servidora pública 
~ municipal e 
providências. 
dá outras 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora MARESSA 
MAELL Y SOARES NORONHA, matrícula nº 158, solicitando exoneração do cargo público, 
em caráter irretratável; 
CONSIDERANDO que o pedido encontra-se devidamente formalizado nos autos 
do Processo Administrativo nº CM-ADM-2026/00200; 
CONSIDERANDO que a servidora encontra-se em gozo de licença para tratar de 
interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 73/2024, pelo período de 
O 1/08/2024 a 31/07 /2026; 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, inciso I, e 48, inciso II, da Lei 
Complementar nº 42/2002, que tratam da vacância do cargo público por exoneração, inclusive 
a pedido do servidor; 
RESOLVE: 
Art. 1 º Exonerar, a pedido, a servidora MARESSA MAELL Y SOARES 
NORONHA, matrícula nº 158, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo 
(ADM-02), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS, com efeitos 
a partir de 01 de maio de 2026. 
Art. 2° Declarar a vacância do cargo público, nos termos do art. 47, inciso I, da 
Lei Complementar nº 42/2002. 
Art. 3º Fica revogada, a partir de O 1 de maio de 2026, a Portaria nº 73/2024, 
que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora .. {" -------~=====\ -~- PUBL.IOAOO 
f 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 4º A exoneração de que trata esta Portaria possui caráter irretratável, 
conforme manifestação expressa da servidora constante nos autos. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 28 de abril de 2026. 
FABIQ f Assinado deforma 
digital por FABIO 
ZANATA:S 19 ZANATA:51981378120 
81378120/ .-- i;,aaos:2026.04.28 
11 :59:17 -04'00' 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Ano: X - Nº 2296 29 de abril 2026, quarta-feira 
DIÁRIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
.__ ______ "P._O .."""__,ARI -=---A Nº 27, DE 28 DE ABRIL ;;:; :..::.::; 26::.-..-~-~~-
Dispõe sobre a exoneração 
de servidora pública 
municipal e dá outras 
providências. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Es11a uto dos 
Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora MARESSA 
MAELLY SOARES NORONHA, matrícula nº 158, solicitando exoneração do cargo público, 
em caráter irretratável; 
CONSIDERANDO que o pedido encontra-se devidamente formalizado nos autos 
do Processo Administrativo nº CM-ADM-2026/00200; 
CONSIDERANDO que a servidora encontra-se em gozo de licença para tratar de 
interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 73/2024, pelo período de 
O 1/08/2024 a 31/07 /2026; 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, inciso I, e 48, inciso II, da Lei 
Complementar nº 42/2002, que tratam da vacância do cargo público por exoneração, inclusive 
a pedido do servidor; 
RESOLVE: 
Art. 1° Exonerar, a pedido. a servidor9 MARESSA MAELL Y SOARES 
NORONHA, matrícula nº 158, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo 
(ADM-02), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS, conefeitos 
a partir de 01 de maio de 2026. 
Art. 2º Declarar a vacância do cargo público, nos termos do art. 4 7, inciso I, da 
Lei Complementar nº 42/2002. 
Art. 3º Fica revogada, a partir de O 1 de maio de 2026, a Portaria nº 73/2024, 
que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora. 
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Ano: X - Nº 2296 29 de abril 2026, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Art. 4° A exoneração de que trata esta Portaria possui caráter irretratável, 
conforme manifestação expressa da servidora constante nos autos. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 28 de abril de 2026. 
FÁBIO ZANAT A - MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
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