| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | PORTARIA N° 27, DE 28 DE ABRIL DE 2026, Dispõe sobre a exoneração de servidora pública municipal e dá outras providências. |
| native_id | 973 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE N0VA ANDRA~llfu.T ARIA Nº 27 DE 28 DE ABRIL DE 2026
UAntônio Francisco Ortega Batel" '
Estado de Mato Grosso do Sul
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM.
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Dispõe sobre a exoneração
de servidora pública
~ municipal e
providências.
dá outras
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora MARESSA
MAELL Y SOARES NORONHA, matrícula nº 158, solicitando exoneração do cargo público,
em caráter irretratável;
CONSIDERANDO que o pedido encontra-se devidamente formalizado nos autos
do Processo Administrativo nº CM-ADM-2026/00200;
CONSIDERANDO que a servidora encontra-se em gozo de licença para tratar de
interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 73/2024, pelo período de
O 1/08/2024 a 31/07 /2026;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, inciso I, e 48, inciso II, da Lei
Complementar nº 42/2002, que tratam da vacância do cargo público por exoneração, inclusive
a pedido do servidor;
RESOLVE:
Art. 1 º Exonerar, a pedido, a servidora MARESSA MAELL Y SOARES
NORONHA, matrícula nº 158, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo
(ADM-02), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS, com efeitos
a partir de 01 de maio de 2026.
Art. 2° Declarar a vacância do cargo público, nos termos do art. 47, inciso I, da
Lei Complementar nº 42/2002.
Art. 3º Fica revogada, a partir de O 1 de maio de 2026, a Portaria nº 73/2024,
que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora .. {" -------~=====\ -~- PUBL.IOAOO
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 4º A exoneração de que trata esta Portaria possui caráter irretratável,
conforme manifestação expressa da servidora constante nos autos.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de abril de 2026.
FABIQ f Assinado deforma
digital por FABIO
ZANATA:S 19 ZANATA:51981378120
81378120/ .-- i;,aaos:2026.04.28
11 :59:17 -04'00'
FÁBIO ZANATA- MDB
Presidente da Câmara Municipal
Ano: X - Nº 2296 29 de abril 2026, quarta-feira
DIÁRIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Dispõe sobre a exoneração
de servidora pública
municipal e dá outras
providências.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Es11a uto dos
Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora MARESSA
MAELLY SOARES NORONHA, matrícula nº 158, solicitando exoneração do cargo público,
em caráter irretratável;
CONSIDERANDO que o pedido encontra-se devidamente formalizado nos autos
do Processo Administrativo nº CM-ADM-2026/00200;
CONSIDERANDO que a servidora encontra-se em gozo de licença para tratar de
interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 73/2024, pelo período de
O 1/08/2024 a 31/07 /2026;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, inciso I, e 48, inciso II, da Lei
Complementar nº 42/2002, que tratam da vacância do cargo público por exoneração, inclusive
a pedido do servidor;
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido. a servidor9 MARESSA MAELL Y SOARES
NORONHA, matrícula nº 158, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo
(ADM-02), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Nova Andradina/MS, conefeitos
a partir de 01 de maio de 2026.
Art. 2º Declarar a vacância do cargo público, nos termos do art. 4 7, inciso I, da
Lei Complementar nº 42/2002.
Art. 3º Fica revogada, a partir de O 1 de maio de 2026, a Portaria nº 73/2024,
que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora.
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Ano: X - Nº 2296 29 de abril 2026, quarta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 4° A exoneração de que trata esta Portaria possui caráter irretratável,
conforme manifestação expressa da servidora constante nos autos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 28 de abril de 2026.
FÁBIO ZANAT A - MDB
Presidente da Câmara Municipal
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