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norma nº 39/2026

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 39, DE 29 DE ABRIL DE 2026, que“Altera o § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS para adequá-lo ao disposto no Art. 29, IV, D, da Constituição Federal /88”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
EMENDA A LEI ORGÂNICA No. 39, DE 29 DE ABRIL DE 2026. 
"Altera o§ 1° do art. 17 da Lei Orgânica do Município 
de Nova Andradina/MS para adequá-lo ao disposto no 
Art. 29, IV, D, da Constituição Federal /88". 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA-MS, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem, o art. 29 da Constituição 
da República Federativa do Brasil, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte 
Emenda à LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA-MS: 
Art. 1 o. O § 1 o do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 17. A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos pelo sistema 
proporcional, corno representantes do povo, com mandato de quatro anos. 
§ 1 o A Câmara Municipal terá o número de 15 (quinze) Vereadores, observado o limite 
máximo aplicável à faixa populacional do Município, na forma do art. 29, inciso IV, 
da Constituição Federal, e do art. 20 da Constituição do Estado de Mato Grosso do 
Sul, considerada a população apurada por estimativa oficial do ffiGE em 2025". 
Art. r. A alteração promovida por esta Emenda produzirá efeitos na composição da 
Câmara Municipal a partir da legislatura que se iniciará em 1° de janeiro de 2029, decorrente das 
eleições municipais de 2028. 
Art. 3°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
FABIO 
ZANATA:51 
981378120 
Nova Andradina - MS, 29 de abril de 2026. 
Assinado de forma 
digital por FABIO 
ZANATA:S1981378120 
9ados 2026.04.29 
07:40:50 -G4'00' 
FABIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
C Assinado de forma digital por 
GABRIELA CARNEIRO A GABRIELACARNEIRO 
DELGADO:O 1270480146 DELGAD0:01 270480146 Dados: 2026.04.29 08:15:16 -{)4'00' 
GABRIELA CARNEIRO DELGADO- MDB 
"Gabriela Delgado" 
Vereadora e 1°. Secretária 
PUBLICADO 
LUCIANO LEAL DE ~~~:::~~~~~'~e· digital por 
SOUSA•98399381187 SOUSA:98399381187 • Dados: 2026.04.29 07:58:09 -{)4'00' 
LUCIANO LEAL DE SOUSA- PODEMOS 
vereador e ocAMARf~~NICIPAL DE NOVA ANDRAD!NA 
"Antônio Francisco Ortega Bater 
Estado de Mato Grosso do Sul 
· No tL &; ~:r _ ~ 'k ~ ~ Afixado no Mural, conforme Art. '103 t:a LOM. 
~ ~ ÓL 1\)~ Ru,_GSãoJosé,nll.664 Fone(67}3441-0700 CEP:79750-901-NovaAndradina-M os , o f. 1A~ b 
Slte: htto //www.novaandradlna.ms.lel!.br Ema i!: le islativo novaandradina.ms.l i2JJJh a I to 6 j fj.JVI;I.J 
Oata:G4 / OS/ QfJ.l;.h ,.., 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
“Prédio Antonio Francisco Ortega Batel”
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 39, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
“Altera o § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município
de Nova Andradina/MS para adequá-lo ao disposto no
Art. 29, IV, D, da Constituição Federal /88”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA -MS, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem, o art. 29 da Constituição 
da República Federativa do Brasil, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte 
Emenda à LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA-MS:
Art. 1º. O § 1º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina/MS passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos pelo sistema 
proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
§ 1º A Câmara Municipal terá o número de 15 (quinze) Vereadores, observado o limite 
máximo aplicável à faixa populacional do Município, na forma do art. 29, inciso IV,
da Constituição Federal, e do art. 20 da Constituição do Estado de Mato Grosso do
Sul, considerada a população apurada por estimativa oficial do IBGE em 2025”.
Art. 2º. A alteração promovida por esta Emenda produzirá efeitos na composição da
Câmara Municipal a partir da legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2029, decorrente das
eleições municipais de 2028.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
 Nova Andradina - MS, 29 de abril de 2026.
FABIO ZANATA- MDB
Presidente da Câmara Municipal
GABRIELA CARNEIRO DELGADO - MDB
"Gabriela Delgado”
Vereadora e 1º. Secretária
LUCIANO LEAL DE SOUSA - PODEMOS
Vereador e 2º. Secretário
Ano: X - N° 2297 04 de maio 2026, segunda-feira

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