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norma nº 29/2026

Tipo PORTARIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPORTARIA Nº 29, DE 11 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária ao servidor Josivan Barros da Silva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
EÂMARA~~NICIPA~~ENQVA ANQRA~~ARIA Nº 29DE11 DE MAIO DE 2026 11Antomo Francisco Ortega Batef -
Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. por Incapacidade Temporária ao 
/ 3 / {) ~ I l(,. à / 3 / O t I 2( servidor Josivan Barros da Silva. 
I ' - W{b ~ PRESIDEN I'E UÃ CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais e demais normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor JOSIV AN BARROS DA 
SILVA, matricula 420, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de 
17 de abril de 2026; 
Considerando que o servidor foi submetido à perícia médica oficial, cujo Boletim de 
Inspeção Médica - BIM, emitido em 06 de maio de 2026, ratificou a necessidade do afastamento por 90 
(noventa) dias; 
Considerando a competência da Administração para concessão do beneficio de Auxílio por 
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° Conceder ao servidor JOSIV AN BARROS DA SILVA, matrícula 420, o 
beneficio de AuXI1io por Incapacidade Temporária, pelo período de 17 de abril de 2026 a 15 de 
julho de 2026, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento. 
Art. 2º O afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica - BIM 
emitido pela Perícia Médica Oficial em 06 de maio de 2026, que ratificou o atestado médico 
apresentado. 
Art. 3º Durante o período do afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição para 
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 
de abril de 2026, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela Perícia 
Médica Oficial. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 11 de maio de 2026. 
FABIO Assinado de fonna d;gital P"' 
ZANATA:S 198137812 t,:~,~~:~~:~~:~~~~2o 
o / -04'ÓO' 
FÁBIO ZANATA- MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua São José, n". 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 344l-074Z CEP: 79750-000 - Nova Andradlna - MS 
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 
Ano: X - Nº 2304 13 de maio 2026, quarta-feira 
, 
DIARIO OFICIAL 
NOVAANDRADINA-MS 
Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA 
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Dispõe sobre a concessão de Auxilio 
por Incapacidade Temporállia 
servidor Josivan Barros da Silva. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de 
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais e demais normas aplicáveis, 
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor JOSlV AN BARROS DA 
SlL V A, matrícula 420, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho ipartir de 
17 de abril de 2026; 
Considerando que o servidor foi submeticb à perícia médica oficial, cujo Boletim de 
Inspeção Médica - BIM, emitido em 06 de maio de 2026, ratificou a necessidade do afastamento por 90 
(noventa) dias; 
Considerando a competência da Administração para concessão do beneficio de Auxílio por 
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal, 
RESOLVE: 
Art. !"Conceder ao servidor JOSIVAN BARROS DA SILV4\matrícula 420, o 
beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 17 de abril de 201.6 a 15 de 
julho de 2026, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento. 
Art. 2º0 afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica- BLM. 
emitido pela Pericia Médica Oficial Gún de maio de 2026 , que ratificou o atestado médico 
apresentado. 
Art. 3º Durante o período do afastamento,o servidor deverá permanecer à disposição para 
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Pericia Oficial. 
Art. 4º O Departamento de Recursos Humoo averbará a concessão por Incapacidade 
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. 
Art. 5º Esta Po1taria entra em vigor na data de sua publicação, comfe itos retroativos a 17 
de abril de 2026, data de início do afastamento constatado m atestado médico e confirmado pela Pericia 
Médica Oficial. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência, 11 de maio de 2026. 
FÁBIOZANATA-MDB 
Presidente da Câmara Municipal 
Run Sõo J~J., n~. "4 T:<t:me {67} 3441-0700 Fax. (õ7) 3#1-0742 CEP; 79750-GOO - Nova Andl"llldina - MS 
site: htto:l/www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.msJeg.br 
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