| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PORTARIA Nº 29, DE 11 DE MAIO DE 2026, Dispõe sobre a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária ao servidor Josivan Barros da Silva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EÂMARA~~NICIPA~~ENQVA ANQRA~~ARIA Nº 29DE11 DE MAIO DE 2026 11Antomo Francisco Ortega Batef -
Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe sobre a concessão de Auxílio
Afixado no Mural, conforme Art. 103 da LOM. por Incapacidade Temporária ao
/ 3 / {) ~ I l(,. à / 3 / O t I 2( servidor Josivan Barros da Silva.
I ' - W{b ~ PRESIDEN I'E UÃ CAMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e demais normas aplicáveis,
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor JOSIV AN BARROS DA
SILVA, matricula 420, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho a partir de
17 de abril de 2026;
Considerando que o servidor foi submetido à perícia médica oficial, cujo Boletim de
Inspeção Médica - BIM, emitido em 06 de maio de 2026, ratificou a necessidade do afastamento por 90
(noventa) dias;
Considerando a competência da Administração para concessão do beneficio de Auxílio por
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder ao servidor JOSIV AN BARROS DA SILVA, matrícula 420, o
beneficio de AuXI1io por Incapacidade Temporária, pelo período de 17 de abril de 2026 a 15 de
julho de 2026, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento.
Art. 2º O afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica - BIM
emitido pela Perícia Médica Oficial em 06 de maio de 2026, que ratificou o atestado médico
apresentado.
Art. 3º Durante o período do afastamento, o servidor deverá permanecer à disposição para
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17
de abril de 2026, data de início do afastamento constatado no atestado médico e confirmado pela Perícia
Médica Oficial.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 11 de maio de 2026.
FABIO Assinado de fonna d;gital P"'
ZANATA:S 198137812 t,:~,~~:~~:~~:~~~~2o
o / -04'ÓO'
FÁBIO ZANATA- MDB
Presidente da Câmara Municipal
Rua São José, n". 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 344l-074Z CEP: 79750-000 - Nova Andradlna - MS
site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br
Ano: X - Nº 2304 13 de maio 2026, quarta-feira
,
DIARIO OFICIAL
NOVAANDRADINA-MS
Criado pela Lei N" 1.336 de 09 de setembro de 2016
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
"Prédio Antonio Francisco Ortega Batel"
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Dispõe sobre a concessão de Auxilio
por Incapacidade Temporállia
servidor Josivan Barros da Silva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADIN,A Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e demais normas aplicáveis,
Considerando o atestado médico apresentado pelo servidor JOSlV AN BARROS DA
SlL V A, matrícula 420, referente ao período de afastamento por incapacidade para o trabalho ipartir de
17 de abril de 2026;
Considerando que o servidor foi submeticb à perícia médica oficial, cujo Boletim de
Inspeção Médica - BIM, emitido em 06 de maio de 2026, ratificou a necessidade do afastamento por 90
(noventa) dias;
Considerando a competência da Administração para concessão do beneficio de Auxílio por
Incapacidade Temporária no âmbito do regime próprio de previdência municipal,
RESOLVE:
Art. !"Conceder ao servidor JOSIVAN BARROS DA SILV4\matrícula 420, o
beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 17 de abril de 201.6 a 15 de
julho de 2026, totalizando 90 (noventa) dias de afastamento.
Art. 2º0 afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica- BLM.
emitido pela Pericia Médica Oficial Gún de maio de 2026 , que ratificou o atestado médico
apresentado.
Art. 3º Durante o período do afastamento,o servidor deverá permanecer à disposição para
eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Pericia Oficial.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humoo averbará a concessão por Incapacidade
Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional.
Art. 5º Esta Po1taria entra em vigor na data de sua publicação, comfe itos retroativos a 17
de abril de 2026, data de início do afastamento constatado m atestado médico e confirmado pela Pericia
Médica Oficial.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 11 de maio de 2026.
FÁBIOZANATA-MDB
Presidente da Câmara Municipal
Run Sõo J~J., n~. "4 T:<t:me {67} 3441-0700 Fax. (õ7) 3#1-0742 CEP; 79750-GOO - Nova Andl"llldina - MS
site: htto:l/www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.msJeg.br
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