| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | PORTARIA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2026 que Dispõe sobre a prorrogação da concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária à servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" CÂMARA VAANDRAOINAESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 'Antônio Francisco Ortega Bater Estado de Mato Grosso do Sul PORTARIA Nº 3º' DE 21 DE MAIO DE 2026 --~----- Afixado no Mural, confonne Art. 103 da LOM. ~ $ / OS / J4 à J,S 1 OG 1 "Jío PUBLICADO N4> 2-Z> rre 'k ourili 4kir ~ · ,,, .j1' 1 Data: »E}f /:J' Dispõe sobre a prorrogação da concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária à servidora Ellen Vanessa Diniz Fretis. ' ' ' O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o término do período de Auxílio por Incapacidade Temporária concedido à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, em 09 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº 09/2026; CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora referente ao período de 11 de maio de 2026 a 18 de maio de 2026; CONSIDERANDO que a servidora foi submetida à nova perícia médica oficial, cujo Boletim de Inspeção Médica - BIM ratificou a necessidade de afastamento, porém fixando o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concessão do beneficio, em observância à avaliação técnica realizada pela Perícia Médica Oficial; CONSIDERANDO a competência da Administração para concessão e prorrogação do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município, RESOLVE: Art. 1 º Conceder à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, a prorrogação do benefício de Auxilio por Incapacidade Temporária, pelo período de 10 de maio de 2026 a 15 de setembro de 2026, totalizando 128 (cento e vinte oito) dias de afastamento. Art. 2º A concessão do afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica - BIM emitido pela Perícia Médica Oficial, que, após avaliação médica, ratificou parcialmente o atestado apresentado em 19 de maio de 2026, fixando o período de afastamento em 120 (cento e vinte) dias. Art. 3º Fica reconhecido, para fms funcionais e administrativos, o afastamento da servidora no período de 11 de maio de 2026 a 18 de maio de 2026, conforme atestado médico apresentado. Art. 4° Durante o período do afastamento, a servidora deverá permanecer à disposição para eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Perícia Oficial. Rua São José, ne. 664 Fone (67) 3441-0700 Fax (67) 3441..0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio de 2026, data imediatamente subsequente ao término do afastamento anteriormente concedido. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, 21 de maio 2026. FABIQ Assinado deforma digital por FABIO ZANAT A:S 1 :ZANATA:51981378120 ..-Daàos: 2026.05.21 981378120 12:01:à-04'00' .1 FÁBIO ZANATA- MDB Presidente da Câmara Municipal Rua São José, n9. 664 Fane (67} 3441-0700 Fax (67} 3441-0742 CEP: 79750-000 - Nova Andradina - MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email; legislativo@novaandradina.ms.leg.br Ano: X - Nº 2311 22 de maio 2026, sexta-feira , DIARIO OFICIAL NOVAANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVAANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIANº 30, DE 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária à servidora EUen Vanessa Diniz Fretis. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADmA. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o término do período de Auxílio por Incapacidade Temporária concedido à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, em09 de maio de 2026, nos termos da Portaria nº 09/2026; CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora referente ao período de 11 de maio de 2026 a 18 de maio de 2026; CONSIDERANDO que a servidora foi submetida à nova pericia médica oficial, CUJO Boletim de Inspeção Médica- BlM ratificou a necessidade de afastamento, porém fixando o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concessão do beneficio, em observância à avaliação técnica realizada pela Perícia Médica Oficial; CONSIDERANDO a competência da Administração para coBEàín e prorrogação do beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária no âmbito do Regime Própriode Previdência Social do Município, RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ELLEN VANESSA DINIZ FRETIS, matrícula 080, a prorrogação do beneficio de Auxílio por Incapacidade Temporária, pelo período de 1 O de maio de 2026 a 15 de setembro de 2026, totalizando 128 (cento e vinte oito) dias de afastamento. Art. 2° A concessão do afastamento ocorre com fundamento no Boletim de Inspeção Médica - BlM emitido pela Perícia Médica Oficial, que, após avaliação médica, ratificou parcialmente o atestado apresentado em 19 de maio de 2026, fixando o período de afastamento em 120 (cento e vinte) dias. Art. 3° Fica reconhecido, para fins funcionais e administrativos, o afastamento da>ervidora no período de 11 de maio de 2026 a 18 de maio de 2026, conforme atestado médico apresentado. Art. 4° Durante o período do afastamento,a servidora deverá permanecer à disposição para eventuais reavaliações médicas, conforme orientações da Pericia Oficial. Rua São José, nrt. 664 Fane (67} 3441 -0700 Fax (67) 3441..()742 CEP: 79750-000- Nova Andradina - MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br '\i 1\ \ \'\l>l' \J>I \ \h .,. \ 16 Ano: X - Nº 2311 22 de maio 2026, sexta-feira , DIARIO OFICIAL NOVAANDRADINA-MS Criado pela Lei Nº 1.336 de 09 de setembro de 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA "Prédio Antonio Francisco Ortega Batel" ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Art. 5° O Departamento de Recursos Humanos averbará a concessão por Incapacidade Temporária constante nesta Portaria, em sua ficha funcional. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito; a partir de 11 de maio de 2026, data imediatamente subsequente ao término do afastamento anteriormente concedido. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, 21 de maio 2026. FÁBIO ZANATA -MDB Presidente da Câmara Municipal Rua São José, n!1. 664 Fone (67) 3441 .. 0700 Fax (67) 3441.--0742 CEP: 79750-000 .. Nova Andradina - MS site: http://www.novaandradina.ms.leg.br Email: legislativo@novaandradina.ms.leg.br 17