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EI Nº 014/2019, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
"Institui no Município de Porto
Murtinho - MS, o prêmio aluno
esportista do ano, e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
E) Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS o prêmio "Aluno
Esportista do Ano". destinado a homenagear. anualmente, os alunos da rede municipal
de ensino, que tenham se destacado em competições esportivas organizadas pela
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, ou em
competições Estadual e Nacional na qual tenha representado o município.
Parágrafo único: O Prêmio "Aluno Esportista do Ano", será conferido ao aluno
destaque por modalidade. levando em consideração o desempenho obtido durante o ano,
a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 2º Os alunos escolhidos nos temos desta lei, serão homenageados em Sessão
Ordinária na Câmara Municipal, especialmente designada para este fim. em data a ser
previamente agendada, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
(m Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
APROVADO EM já fd VOTAÇÃO
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Sala das Sessões, 19 de Agosto de 2019.
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| APROVADO EM 2º VOTAÇÃO | 20 AO. 209 |
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Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79.280-000 - PORTO MURTINHO / M$
Fone/fax: (67) 3287-1277 /3287-1509 - E-mail: camaraportomurtinhoms()
md Porto MURTINHO
Renovação- ransparência Responsabilidade
Este projeto de lei consiste em fomentar o desenvolvimento e a estruturação das
categorias de base e dos atletas amadores. para que se obtenham no futuro atletas de alto
rendimento e servirá de incentivo a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
É sabido que existe dificuldades em quase todas as modalidades esportivas em
criar novas gerações de esportistas de ponta, razão essa. que este projeto de lei busca
estreitar os investimentos no esporte através de pequenas atitudes por parte das
autoridades municipais, incentivando todos os alunos praticantes de esportes a se
dedicarem mais na sua pratica para que um dia possa ser atletas reconhecido
nacionalmente.
Por fim, a competência do município para legislar sobre o referido tema está
ratificada nos arts. 23, Ve X e Art. 30. Ie VI da Constituição Federal.
Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres Pares
pela sua aprovação, diante de sua relevância à saúde pública e cuidado com as nossas
crianças.
Sala das Sessões, 19 de Agosto de 2019.
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79.280-000 - PORTO MURTINHO/MS
Fone/fax: (67) 3287-1277/3287-1509 - E-mail: camaraportomurtinhoms(d gmail.com
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