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Renovação-Transparência-Responsabilidade
lj Porto MURTINHO
PROJETO DE LEI Nº 27/2020
Declara cidades gêmeas as cidades de
Porto Murtinho - MS e a cidade de
Carmelo Peralta - PY
A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO aprovou e o PREFEITO
MUNICIPAL, sancionou, no uso das atribuições que lhe são conferidas. FAZ SABER
a todos os habitantes deste Município a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a irmanação entre a Porto Murtinho/Ms e a cidade de Carmelo
Peralta-Py.
Art. 2º A irmandade referida no art. 1º visa promover a integração. o intercâmbio sócio
econômico e cultural, cooperação mutua nas áreas da saúde e educação entre as duas
municipalidades e. consequentemente. entre os dois Países.
Art3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS. 20 de Outubro de 2020.
LIDO
Na Seção de
SECRETÁRIO (a)
ESTADO DE MATO GROSSO DO su.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO muRrINHo | Carrara: a:
GABINETE DE VEREADOR nim a ne =
Protocolo n.:00622-2 HI] “oe au DE PORTO MURTINHO |
Data - 27/10/2020 fora 09.06 E ê |
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Projeto de lei Nº 27/2020
SECRETÁRIO (a)
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhomsagmail.com
Porto MURTINHO
Renovação-Transparência-Responsabilidade
Senhor presidente. Colegas vereadores. Nobres pares:
JUSTIFICATIVA
Historicamente o nosso município de Porto Murtinho/MS e a cidade vizinha de Carmelo
Peralta — Py. caminham juntas e podemos dizer que a historia de um se assemelha muita
a da outra. bebemos da mesma agua, tiramos o sustento e o alimento do mesmo rio.
contemplamos o mesmo rio e as mesmas cultura, cito como exemplo o térere, a chipa.
lambreado. sopa paraguaia. polca, cathaka, touro candil e tantas outras culturas e
costumes que estão enraizados em nosso cotidiano.
Carmelo Peralta e Porto Murtinho vivem juntos a expectativa do tão sonhado Progresso
1) com a ROTA BIOCEANICA que em breve nos unirão também por terra com a
construção da ponte sobre o rio Paraguai.
Nesse ano de 2020 com o fechamento da fronteira. devido a pandemia que estamos
enfrentando. sentimos na pele a importância que uma cidade faz para outra. (Porto
Murtinho e Carmelo Peralta) com a limitação de acesso de um lado para o outro o
comércio. os serviços pararam. famílias ficaram por meses separadas. e se não fosse a
integração. o respeito mutuo entre os brasileiros e paraguaios os impactos seriam piores.
Contudo, hoje com a reabertura da fronteira devemos festejar e renovar a esperança de
dias melhores a os dois lados da fronteira e aproveitando esse momento alegre e festivo
pretendo juntos com os Nobres colegas formalizar/legalizar a irmandade e integração
entre os Brasileiros e Paraguaios residentes nas cidades de gêmeas de Carmelo Peralta e
Porto Murtinho.
Porto Murtinho/MS, 20 de Outubro de 2020.
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhomsegmail.com
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