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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDispõe sobre a Gestão Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho - MS, adota procedimentos que possibilitará estabelecer práticas de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos administrativos, bem como autoriza a criação de um plano de ação para construção de um modelo de administração voltada para a sustentabilidade e conservação do Planeta.
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. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - MS
PROJETO DE LEI Nº. 003 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a Gestão Sustentável do Poder
Legislativo Municipal de Porto Murtinho -
MS, adota procedimentos que possibilitará
estabelecer práticas de sustentabilidade e de
racionalização dos gastos institucionais e dos
processos administrativos, bem como
autoriza a criação de um plano de ação para
construção de um modelo de administração
voltada para a sustentabilidade e
conservação do Planeta.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ENTRADA EM GÁG
SECRETÁRIO (2)
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul,
Nelson Cintra Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Estabelece a implantação da Gestão Sustentável do Poder Legislativo Municipal de
Porto Murtinho — MS, adota ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas
de sustentabilidade e de racionalização dos gastos institucionais e dos processos
administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para uma atuação
socioambientalmente correta, assim como usar-se de práticas de sustentabilidade e de
racionalização das despesas e dos processos legislativos.
$1º- A Gestão Sustentável da Câmara de Vereadores tem por objetivo dar condições de os
servidores efetivos e comissionados intervirem no processo de construção de um modelo de
administração voltada para a sustentabilidade e conservação do planeta, assim os setores
administrativos e legislativo devem adotar ações de sustentabilidade que devem ser
desenvolvida nesta Casa de Leis, tais como:
I-a defesa e a conservação do meio ambiente e o respeito a ele, como um valor inseparável do
exercício da cidadania, então é obrigatório a todos, vereadores e servidores contribuir tanto no
scu ambicntc de trabalho c quanto na sua rotina diária, usando-se da redução do consumo de
papel, reaproveitar os papéis usados para (rascunhos), sempre imprimir no modo frente e verso;
Il - priorizar o uso eficiente dos recursos naturais, com economia, reaproveitamento e
reciclagem. desde a gestão de 2021, o papel comum deve ser substituído em 25 % (vinte cinto
por cento) ano. por papel não colorado ou reciclado, e os copos descartáveis serão substituídos
por canecas de uso pessoal a partir da publicação desta Lei:
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO DE PORTO MURTINHO — CEP: 79.280/000
“Juntos somos mais fortes”
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO — MS
HI — O controlador interno fica autorizado a editar instrução normativas administrativas que
visem diminuir o uso de papéis nos processos administrativos e correlatos, já o Processo
Legislativo deve usar integramente o domínio http://sapl.portomurtinho.ms.leg.br/ no prazo de
60 (sessenta) dias após publicação desta Lei, para distribuição dos projetos de lei do Executivo
e Legislativo e outras matérias nas Comissões Permanentes, a fim de usar a mídia digital como
forma de tecnologias inovadoras relacionadas com suas atividades institucionais;
IV - adotar medidas sustentáveis na elaboração de projetos e execução de obras na intenção de
priorizar o uso eficiente dos recursos naturais. com economia, reaproveitamento e reciclagem,
tal como canalizando as águas pluviais para reaproveita-la no uso diário, assim como outros
meios que são necessários para aproveitamento visando a economicidade:
V - incorporar os conceitos e os princípios de sustentabilidade em processos de coleta e
destinação adequada de descartáveis recicláveis; troca de torneiras antigas por novos modelos
de pressão manual, com fechamento automático; uso de lâmpadas com sensor de presença em
áreas comuns do prédio; troca do sistema de alimentação por pilhas dos microfones do plenário
pela eletricidade; e os estudos para a substituição, parcial da energia elétrica pela energia solar:
VI — divulgar os relatórios a fim de demonstrar a eficácia das práticas de sustentabilidade e
tecnologias inovadoras relacionadas com suas atividades; adotar práticas corretas e reforçar um
"Registro de Boas Práticas de Sustentabilidade da Câmara dos Vereadores de Porto Murtinho -
MS", que deve ser informado por meio de documentos que reflete novos padrões de
sustentabilidade para administração pública e recomendado nos setores deste Poder Legislativo
Municipal:
VII — elaborar planos de ação temáticos que irão contribuir, por meio de sua capacidade
indutora, para promover as mudanças necessárias a uma gestão mais eficiente e comprometida
com a devida atenção às questões ambientais. Concluída a sua elaboração, o plano entrará em
fase de execução e será acompanhado continuamente por meio do monitoramento, divulgação
de resultados e publicação de relatório anuais, pela supervisão do Presidente e Diretor — Geral
do Legislativo;
VII - fomentar práticas sustentáveis no ambiente de trabalho, a fim de aderir a economia verde
conciliando as ações de economia de recursos por meio de práticas menos agressivas ao meio
ambiente incorporando em suas rotinas administrativas a preocupação socioambiental:
VIII - promover o uso racional de recursos naturais e financeiros, a proteção ambiental, a
qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável na execução das atividades rotineiras do
processo legislativo e administrativo desta Casa de Leis. utilizar-se o poder de compra do
Câmara de Vereadores junto ao mercado para contribuir com toda a Administração Pública no
fomento de práticas e processos mais sustentáveis:
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO DE PORTO MURTINHO — CEP: 79.280/000
“Juntos somos mais fortes”
SE
E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - MS
X — estabelecer ações para garantir o uso racional da água de forma continuamente aprimorando
cada vez mais a racionalização desse recursos e conscientizando e sensibilizando os servidores.
em especial, da equipe de limpeza. desse modo a conservação dos recursos naturais, em especial
a água. tem por finalidade evitar ao máximo o desperdício, reduzir os gastos com esse item de
despesa, bem como adotar soluções tecnológicas voltadas à redução do consumo.
Art. 2º - Os resíduos sólidos, tidos como recicláveis produzidos no ambiente de trabalho do
Poder Legislativo Municipal poderão ser entregues as associações de catadores ou pessoa que
a utilize como meio de renda, deste modo deve ser feito o compromisso de autorização para
destinação desses resíduos, para o armazenamento serão adotados os conjunto de ações no
sentido de coleta seletiva, como aquisição de lixeiras adequadas quanto ao porte e padronizadas
com as cores universais.
Art. 3º - O Poder Legislativo Municipal deve buscar permanentemente uma melhor qualidade
de vida no trabalho executando ações para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus
servidores, formulando e implantando programas específicos que aumentem o grau de
satisfação das pessoas com o ambiente de trabalho e que promovam a melhoria das condições
ambientais gerais, a saúde, a segurança, a integração social e o desenvolvimento das
capacidades humanas.
Art. 4º - As compras e contratações no Poder Legislativo Municipal devem concretizar
mudanças nos padrões de aquisição de bens e materiais e de contratação de serviços pelo poder
público. adotando os critérios sustentáveis consistindo na integração de aspectos ambientais
nos estágios do processo de contratação, com o intuito de priorizar produtos produzidos com
responsabilidade socioambiental. As contratações, sejam elas decorrentes de licitação,
inexigibilidade ou executadas de forma direta, devem promover o consumo mais sustentável,
de modo que as ações administrativas e legislativas não sejam predatórias aos recursos naturais
e ao meio ambiente.
Art. 5º - A Gestão de Sustentável do Poder Legislativo Municipal de Porto Murtinho — MS,
considerando o disposto da Constituição Federal, de 1988, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº
12.187/2009 - Política Nacional sobre Mudança do Clima; a Lei nº 6.938/1981 - Política
Nacional do Meio Ambiente; a Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos: a
Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais; e a Lei nº 9.795/1999 - Política Nacional de
Educação Ambiental e demais recomendações que visem a política de sustentabilidade pode
ser complementada por resoluções c decretos Icgistativos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública.
Porto Murtinho. 20 de abril de 2021
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO DE PORTO MURTINHO — CEP: 79.280/000
“Juntos somos mais fortes”
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO — MS
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Elbio da Twister Regina Heyn
Vereador Vereadora Vereador
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Pro me Aline Assistente Social
Vereador Vereadora
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO DE PORTO MURTINHO — CEP: 79.280/000
“Juntos somos mais fortes”
é ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO — MS
Senhores nobres vereadores o presente Projeto de Lei apresenta ações de
sustentabilidade que deverão ser desenvolvidas nesta Casa Legislativa, ancorado na Política
Socioambiental das demais organizações, tais como Senado Federal, Câmara de Deputados.
Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais como referência em modelos de gestão de
preservação do meio ambiente. Deste modo elaboramos esta matéria com objetivos de
estabelecer a Gestão Sustentável no Poder Legislativo de Porto Murtinho — MS. como forma
de fomento e adotar ações devem ser implantadas ainda no ano de 2021. com isso provocando
profundas modificações no âmbito desta Casa de Leis na busca de modelo de gestão sustentável.
Portanto, solicitamos apoio dos nobres vereadores em virtude de no processo de
construção de um modelo de gestão pública voltado para a sustentabilidade e a conservação do
meio ambiente local e do planeta.
Porto Murtinho. 20 de abril de 2021
A
Elbio wister Regina Heyn
Vereador Vereadora or
Prof. me Aline Assistente Social
Vereador Vereadora
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO DE PORTO MURTINHO — CEP: 79.280/000
“Juntos somos mais fortes”

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