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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-09-21
Ementa"Institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município de Porto Murtinho e das outras providencias".
native_id2153

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-21 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. U "Institui o Dia da Bíblia no Calendário Oficial do Município de Porto Murtinho e dá outras providências."

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texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PROJETO DE LEI Nº. 008/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
“Institui o Dia da Bíblia no Calendário
Oficial do Município de Porto Murtinho
e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, observando os termos contidos no Art. 29, inciso V da Constituição
Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído no Calendário Oficial como Evento Cultural no Município de
Porto Murtinho — MS, o “DIA DA BÍBLIA”, a ser celebrado no segundo domingo do
mês de Dezembro.
Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da organização das
atividades de caráter ecumênico e público, realizadas no “DIA DA BIBLIA”, devendo
as entidades religiosas, no seu âmbito de atuação, organizar as atividades a serem
realizadas neste dia.
PARAGRAFO ÚNICO: O Evento Cultural e Ecumênico de que trata o “caput” deste
artigo, à partir da publicação desta Lei, integrará o calendário Oficial de Eventos
Culturais da cidade de Porto Murtinho — MS.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por meio de dotação
consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura do Município.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Sala das Sessões, 21 de Setembro de 2021.
=. Tem ren eme mm cesar, miar Vereador
Cebivh Mui iPAL DE PORTO MURTINA
21 SET. 25 i
9 7 9. Dis à
inhiárera Romeno
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhomsogmail.com
a ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
) CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
JUSTIFICATIVA ato
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
O Dia da Bíblia foi instituído oficialmente como comemoração nacional pela
Lei Federal nº 10.335/2001, cuja celebração dá-se no segundo domingo do mês de
dezembro. Sendo o instrumento principal do Cristianismo para a propagação do amor
incondicional de Deus, da salvação pelo poder de Cristo que culmina com a libertação
dos males da existência provocada pela ausência de Deus em nossas vidas, e a busca
pelas coisas que vem através da entrega sincera e irrestrita ao Senhor Deus.
O Sensos não deixam mentir o fato de que os seguimentos evangélicos que
são todos aqueles que consideram à Bíblia como única fonte de regra e prática e
autoridade máxima do cristianismo, tem crescido a cada ano e que os mesmos tem
demonstrado transformações positivas na sociedade.
A Bíblia Sagrada é considerada o mais belo e verdadeiro livro, obra literária
de maior influência na humanidade, que ensina o sentido da vida neste mundo e nos
prepara para a vida eterna, sendo mais lido e vendido no mundo.
Sendo assim, é justo e louvável à criação de uma Lei Municipal que faça o
cidadão murtinhense lembrar-se da bíblia como escritura sagrada, que nos leva a
reflexão da vida.
a das Sessões, 21 de Setembro de 2021.
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ELBIO DOS QURTES BALTA
Vereador — PSDB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhomsagmail.com

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