ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
“Juntos somos mais fortes”
PROJETO DE LEI N'º10 DE OUTUBRO DE 2021.
“ARA URI IPAL DE PORTO MURTINHO
Protocolo nº Pa ,
! “Dispõe sobre a carga horária para servidores
05 OUT. 20 públicos municipais que possuem filhos com
. deficiência no âmbito de Porto Murtinho/MS e
BL hs | das outras providências.”
/
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, NELSON CINTRA RIBEIRO, No uso de suas atribuições
que lhe são atribuídas pelo artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Os servidores públicos do Município de Porto Murtinho, do Poder Executivo
e do Poder Legislativo, que possuem filho dependente, com deficiência congênita ou
adquirida, com qualquer idade, terão sua carga horária semanal de trabalho reduzida
até à metade, nos termos desta Lei. o
$ 1º - A redução de que trata o caput deste artigo destina-se ao acompanhamento do
filho, natural ou adotivo, no seu tratamento e/ou atendimento as suas necessidades
básicas diárias.
$ 2º - No caso de ambos os cônjuges serem servidores municipais e enquadrados nas
disposições desta Lei, somente um deles terá o direito da redução da carga horária.
$ 3º - O afastamento poder ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado,
conforme necessidade e/ou programa de tratamento pertinente.
Art. 2º - O interessado em obter a redução de carga horária, prevista nesta Lei, deverá
encaminhar requerimento ao Prefeito Municipal, para servidor do Poder Executivo
Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, para servidor do Poder
Legislativo.
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Mr
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhomsegmail.com
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“Juntos somos mais fortes”
$ 1º - O requerimento deverá ser instruído com cópia da certidão de nascimento ou
adoção, atestado médico ou laudo de que o filho apresenta deficiência, com
dependência, e, se possível, laudo prescritivo do tratamento a que deverá ser
submetido ou está sendo submetido.
8 2º - A autoridade que recepcionar o requerimento, encaminhará o expediente ao
setor competente dos respectivos Poderes, com vistas ao setor responsável pela
Perícia Médica do Município, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.
$3º - Quando não houver órgão de perícia médica no Município de Porto Murtinho,
o laudo de Perícia Médica poderá ser suprimido por relatório detalhado de dois
profissionais plenamente habilitados.
Art, 3º - O benefício de que trata esta Lei será concedido pelo prazo de 6 (seis)
meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, observando-se o
disposto no Art. 2º.
$& 1º - Tratando-se de quadro permanente e que necessite de tratamento continuado,
o servidor fará, à época da renovação, apenas a comunicação ao seu órgão para fins
de registro e providências.
8 2º - Encaminhado o pedido inicial ou a solicitação de prorrogação ou renovação
da autorização, o servidor, automaticamente, gozará deste benefício, passados 15
(quinze) dias do protocolo do expediente, cabendo à autoridade ou dirigente todas
as responsabilidades, principais e acessórias, para sua implementação.
Art. 4º - Os servidores que usarem o benefício, concedido por esta Lei, não sofrerão
quaisquer restrições ou prejuízos para uso de outros benefícios e vantagens
previstos aos servidores públicos do Município de Porto Murtinho.
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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões, 05 de outubro de 2021
Vereadora Aline Costa Soares Dias
Vereadora-PP
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“Juntos somos mais fortes”
O Projeto de Lei nº10/1/2021, que ora estamos encaminhando nesta Casa Legislativa,
objetiva a redução da carga horária para servidores públicos municipais que possuem filhos
com deficiência. O dia-dia das pessoas com deficiência requer atenção e dedicação mais
acentuada por parte de quem é responsável mais direto por estas pessoas. Há casos e situações
em que está dedicação é praticamente total e exclusiva, sendo que para a pessoa com
deficiência é de extrema importância a existência de pessoa que possa estar próxima, para
proporcionar ajuda, orientação e convívio. Estamos propondo a redução da carga horária dos
servidores públicos municipais que possuem filho com deficiência, com o que este servidor
poderá estar, por mais tempo, junto ao seu filho, proporcionando-lhe convívio direto e mais
contínuo. Queremos esclarecer que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
aprovou matéria semelhante, contida no Projeto de Lei nº 164 de 1993, sendo que o mesmo
originou a Lei nº 10.003, de 08 de dezembro de 1993, a qual traz o benefício da redução de
carga horária a servidores do Estado. Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem
este Projeto de Lei, pois, desta forma, o Poder Legislativo de Porto Murtinho, num gesto de
humanidade, estará disponibilizado benefício a pessoas que necessitam de mais tempo para se
dedicarem à filhos com deficiência.
Sala de Sessões, 05 de outubro de 2021.
Vereadora Aline Costa Soares Dias
Vereadora-PP
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