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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho, para o período de 2022 a 2025.
native_id2163

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de lei protocolado na secretaria do Legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Projeto de Lei nº 12, de 15 outubro de 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Porto Murtinho, para o 
período de 2022 a 2025.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica 
sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho – PPA, para o 
período de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição 
Federal, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º O PPA 2022/2025 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, 
objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 3° O PPA 2022/2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por 
meio de Macro Objetivos, Programas, Projetos e Atividades, assim definidos;
I - Macro-objetivos - Constituem as grandes linhas da ação do governo a serem priorizadas 
para a consecução dos programas, indicando o que deve ser feito para que a administração 
alcance os resultados desejados;
II - Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para a
atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto 
de ações com objetivos comuns;
III - Projeto - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, 
agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, 
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
IV - Atividade - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, 
podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, 
necessárias à manutenção da ação de governo.
Art. 4° Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, 
através de projetos e ações e seu valor individualizado por ano, ou seja de 
2022/2023/2024/2025.
Parágrafo único. As ações municipais representadas por projetos ou atividades apresentam 
valor total especificado por cada ano e as metas e quantitativos anuais.
Art. 5° Os Programas constantes do PPA 2022/2025 estarão expressos nas leis orçamentárias
anuais e nas leis que as modifiquem e serão orientados para o alcance dos macro-objetivos 
constantes deste Plano.
 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
Art. 6° O investimento plurianual, para o período 2022/2025, está incluído nos Programas do 
PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o 
ano de sua vigência.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no PPA 2022/2025, em ato 
próprio, publicado na imprensa oficial, para:
I - Conciliar com o PPA 2022/2025 as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais 
e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto:
a) alterar o valor global do programa;
b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
c) revisar ou atualizar as metas; e
d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais constantes nos anexos em até 25% (vinte e 
cinco por cento) do valor total previsto para cada investimento;
II - Alterar metas; 
II - Incluir, excluir ou alterar:
a) a unidade responsável por programa;
b) o valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos 
não orçamentários; 
IV - Alterar as dotações dos contratos vigentes no período de 2022 a 2025, de forma a 
adequá-los aos novos programas, projetos e atividades, sem apostilamento;
V - Incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas;
VI - Incluir ações relativas às emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem 
o município.
Art. 8º O valor global dos programas não constitui limite à programação ou à execução das 
despesas expressas nas leis orçamentárias anuais ou nos créditos adicionais.
Art. 9º Os orçamentos anuais serão compatibilizados com o PPA 2022/2025 e as respectivas 
leis de diretrizes orçamentárias, bastando para tanto incluir essa compatibilização nas leis 
orçamentárias anuais.
Art. 10. A execução do PPA 2022/2025 observará os princípios de publicidade, eficiência, 
impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, a avaliação e 
a revisão do PPA 2022-2025.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
01/01/2022.
Porto Murtinho- MS, 15 de outubro de 2021.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Gabinete do Prefeito
www.portomurtinho.ms.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021
Porto Murtinho-MS, de 15 de setembro de 2021.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 
12/2021, que “Dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município de 
Porto Murtinho, para o período 
de 2022 a 2025”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atendimento as normas e a legislação em vigor, submeto a elevada 
apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, Projeto de Lei 12/2021 que “Dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Murtinho, para o período de 2022 a 
2025”.
O Plano Plurianual é um dos mais importantes instrumentos de 
planejamento público governamental, onde são definidas as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública municipal.
Foram considerados, em sua elaboração, as diretrizes, objetivos e metas 
pretendidas pela gestão atual, incluindo os mais diversos investimentos, de diversas fontes de 
recursos, visando a preparação de nossa cidade para o desenvolvimento e reestruturação pelo 
qual passará nos próximos anos, com a concretização da Rota Bioceânica.
Espera-se que a sociedade civil participe das discussões do presente projeto 
junto a esta Casa de Lei e que este importante instrumento de planejamento reflita os anseios 
de toda nossa sociedade.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Gabinete do Prefeito
www.portomurtinho.ms.gov.br
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Expostas as razões do presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos 
Nobres integrantes desta Casa de Leis, para a aprovação do presente Projeto de Lei que altera 
disposição da Lei Orçamentária Anual.
Por todo o exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, é que, à luz
do regramento previsto na Lei Orgânica Municipal, apresentamos o presente projeto de lei 
para discussão e deliberação desta lídima Casa de Leis.
Respeitosamente.
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito de Porto Murtinho/MS -
NELSON CINTRA 
RIBEIRO:09968962953
Assinado de forma digital por NELSON 
CINTRA RIBEIRO:09968962953 
Dados: 2021.10.15 11:20:51 -04'00'

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