br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a divulgação da lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão no hospital Oscar Ramires do município de Porto Murtinho e dá outras providências.
native_id2168

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Entrada do Projeto de Lei U Entrada do Projeto de Lei nº 011/2021 do Vereador Thiago Souza.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei n. 011 de 19 de outubro de 2021
Dispõe sobre a divulgação da lista dos médicos
plantonistas e do responsável pelo plantão no
hospital Oscar Ramires do município de Porto
Murtinho e dá outras providências
O VEREADOR DE PORTO MURTINHO, Thiago Souza (PATRIOTA) no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O hospital e estabelecimentos de saúde instalados no Município de Porto Murtinho
deverão fixar em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
Parágrafo único. Da lista a que refere o “caput” deste artigo, deverão constar as respectivas
especialidades médicas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conj UNNAPAL DE PUK his
Protocolo nº Li
19 OUT. 2021
| ' sz GUS ne
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e
estabelecimentos de saúde instalados no Município de Porto Murtinho sejam eles públicos ou
privados, de fixarem em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo
plantão.
O objeto da futura norma jurídica em discussão é assegurar as pessoas que buscam
atendimento hospitalar informações sobre o nome do médico plantonista e sua especialidade.
Nada obsta que se diga ainda que esta proposição não apresenta qualquer vício de iniciativa,
pois o próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o vereador pode deflagrar o
processo legislativo para sua criação.
Sendo assim, por privilegiar a dignidade da pessoa humana ao ampliar as formas de
acesso aos serviços de saúde, permitindo aos usuários a fiscalização da qualidade e da efetiva
prestação desses serviços pelos hospitais e estabelecimentos de saúde, solicito apoio dos
nobres vereadores para aprovação da proposta.
Porto Murtinho, 19 de Outubro de 2021.

open original →