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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do Inciso VI e Revoga o Inciso V do Art. 6 da Lei Municipal nº 1.652 de 22 de agosto de 2018 e dá outras providências.
native_id2197

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Entrada do Projeto de Lei

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
migas je PALDBRRIOMONTAA LEI MUNICIRAL Nº. 014 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
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! Dispõe sobre a alteração da redação do
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E 2018 e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, Faz saber que o Plenário aprovou e o Poder Executivo Municipal
sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso VI e revoga o inciso V do Art. 6º da Lei Municipal n.
1.652 de 22 de agosto de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
V —- Revogado.
VI - Os lotes terão área mínima de 125mê (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente
mínima de 5 (cinco) metros, podendo ser menor quando o loteamento se destinar a urbanização
específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados
pelos órgãos públicos competentes,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na datajde sua pública.
Porto Murtinho, 26 de outubro de 2021.
Elbio ister AS
Veread SDB Vereadora — PSDB
/ | O Cetty Soon DON
Pr, me | Aline Assistente Social
Vereador — PSDB Vereadora — PP
Rodrigo Fróes Acosta
Vereador - DEM
Rudimar (Gordinho da Pax)
Vereador — DEM
Jary Brum Thiago Souza Sônia Ferreira
Vereador - DEM Vereador — Pat. Vereador — PSDB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Posta 12 - CEP: 79.280-000 PORTO MURTINHO -MS
Fone: (67) 3287-1277 - E-mail:camara-murtinhoQhotmail.com
ESTADO E MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNÍCIPAL DE PORTO MURTINHO
Senhores Vereadores, o direito de propriedade é protegido
constitucionalmente, conforme art. 5º, XXII, da Constituição Federal e, não obstante o teor do
art. 4º, inciso II, da Lei nº 6.766/79, que estabelece área mínima para lotes urbanos, nesse
pressuposto a Lei Municipal 831 de 18 de dezembro de 1989 cuja ementa “Dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, no município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul e
dá outras providências” onde foram alteradas os seus incisos V e VI da Lei Municipal
1.652/2018 prevendo as dimensões de 125 m?, no entanto a alteração ainda que legal não está
atendendo a necessidade de cumprir a função social da propriedade.
Uma vez que o inciso V estabelece dimensões mínima de 250 m”,
deste modo inviabiliza a construção. principalmente as construções dos empreendimentos
imobiliários que estão esbarrando na; Lei do parcelamento do solo que é muito antiga
ocasionado sérios problemas na área da construção civil, assim temos que o ordenamento
jurídico deve ser analisado em conformidade com todo o sistema normativo e as garantias
constitucionais.
Nesse prisma, deve ser observado que não haverá prejuízo quanto ao
parcelamento do solo, uma vez que estamos atualizando a ato normativo para contribuir com o
desenvolvimento do Município.
Sala das Sessões, 26 de Outubro de 2021.
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Elbiovda Twister Regina Heyn
Vereador- PSDB Vereadora - PSDB Vereador — PP
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ProfiJayme Aline Assistente Social
Vereador — PSDB Vereadora — PP
Rodrigo Fróes Acosta
Vereador —- DEM
Rudimar (Gordinho da Pax)
Vereador — DEM
Jary Brum Thiago Souza Sônia Ferreira
Vereador - DEM Vereador — Pat. Vereador — PSDB
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Posta 12 - CEP: 79.280-000 PORTO MURTINHO -MS
Fone: (67) 3287-1277 —- E-mail:camara-murtinhoOhotmail.com

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