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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências."
native_id2256

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Encaminhado para Sanção e Promulgação U Aprovado em 2ª votação o Projeto de Lei do Executivo nº 016/2021 do Prefeito Nelson Cintra.

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texto original #

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) Prog
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Lei nº 016 de 06 de dezembro de 2021.
“Autoriza o uso de bens públicos
municipais em território estrangeiro e
dá outras providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a
realização de transporte de pessoas em território paraguaio, no dia 13 de dezembro
de 2021, com a finalidade de participar de evento alusivo à inauguração da obra de
construção da ponte sobre o Rio Paraguai, que fará a ligação entre Porto Murtinho
(BR) e Carmelo Peralta (PY).
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
dotações constantes no Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder
Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho- MS, 06 de dezembro de 2021.
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Frotocclo nº
07? DEZ. 2071
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518. Pe -

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