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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereador, Elbio da Twister em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A,
acrescentado à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019,
bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva
os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a
seguir:
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como
como ações e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de materiais esportivos permanentes para atender aos eventos da secretaria
de esporte, assim como aquisição de materiais de consumo a fim de fomentar as atividades
esportivas amadoras em todas as suas modalidades.
Órgão 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
ESPORTE E LAZER
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 005 – DESENVOLVER AÇÕES PARA AMPLIAR O
ACESSO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E
LAZER.
Projeto/Atividade: 1.006 - AQUISIÇÕES MATERIAIS
PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 32.906,30 (trinta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção das Atividades
da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS – CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESAS DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o
CONSEG
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações
e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de medicamentos para garantir a distribuição de medicamentos a população
murtinhense, por meio da farmácia básica.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE
QUE QUEREMOS.
Projeto/Atividade: 2076 – FÁMARCIA BÁSICA.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CORRENTES
Elemento de despesa: 3. 3. 90. 39 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: O vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art.
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento)
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder
Executivo Municipal e até mesmo para entidades.
Elbio da Twister
Vereador
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