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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaEmenda Individual de Execução Obrigatória de Vereador.
native_id2263

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. S Projeto de lei aprovado com emendas, inclusive com anexo das emendas individuais.
2021-12-20 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Aprovado em segunda votação o projeto de lei.
2021-12-14 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. P Projeto encaminhado para o presidente para incluir na pauta da próxima sessão ordinária.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereador, Elbio da Twister em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, 
acrescentado à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, 
bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva 
os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a 
seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como 
como ações e serviços públicos de saúde. 
Objeto: Compras de materiais esportivos permanentes para atender aos eventos da secretaria 
de esporte, assim como aquisição de materiais de consumo a fim de fomentar as atividades 
esportivas amadoras em todas as suas modalidades. 
Órgão 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
ESPORTE E LAZER 
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 005 – DESENVOLVER AÇÕES PARA AMPLIAR O 
ACESSO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E 
LAZER. 
Projeto/Atividade: 1.006 - AQUISIÇÕES MATERIAIS 
PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL 
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 – EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 32.906,30 (trinta e dois mil e 
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção das Atividades 
da Secretaria de Juventude Esporte e Lazer.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem 
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS – CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESAS DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o 
CONSEG
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações 
e serviços públicos de saúde. 
Objeto: Compras de medicamentos para garantir a distribuição de medicamentos a população 
murtinhense, por meio da farmácia básica. 
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA 
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE 
QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 2076 – FÁMARCIA BÁSICA.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CORRENTES 
Elemento de despesa: 3. 3. 90. 39 – OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e 
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: O vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) 
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder 
Executivo Municipal e até mesmo para entidades. 
Elbio da Twister
Vereador 

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