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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereadora, Regina Heyn em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, acrescentado
à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, bem como
combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva os recursos
financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a seguir:
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como
ações e serviços públicos de saúde.
Objeto: Construção de parquinho para atender as necessidades das crianças em seus
momentos de lazer a fim de garantir o direito da criança.
Órgão 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Programa: 007 – GESTÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL PARA TODOS.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL ou 3 –
DESPESAS CORRENTES
Valor do recurso: R$ 32.906,30 (Trinta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS – CONSEG e a Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Porto
Murtinho – MS – ASCAM.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o
CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a
ASCAM.
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações
e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de equipamentos permanentes para atender o Hospital Oscar Ramires
Pereira, de modo que os estes materiais de uso médico possam contribuir ao atendimento à
saúde dos munícipes.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE
QUE QUEREMOS.
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos
para a Unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: A vereadora tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art.
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento)
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder
Executivo Municipal.
Regina Heyn
Vereadora
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