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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereadora, Sônia Ferreira em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A,
acrescentado à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019,
bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva
os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a
seguir:
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como
ações e serviços públicos de saúde.
Objeto: Atender crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente,
priorizando recursos financeiros exclusivamente para atendimento da Casa Lar.
Programa: 12 – ASSISTENCIA SOCIAL – GARANTIR O
PROTEÇÃO SOCIAL A POPULAÇÃO.
Projeto/Atividade: 2.093 – Manutenção do serviço de
acolhimento para crianças e adolescentes – Casa Lar.
Valor do recurso: 42,906,30 (quarenta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos.
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS – CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o
CONSEG.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações
e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de materiais permanentes, para atender todas as unidades de saúde,
inclusive o Hospital Oscar Ramires Pereira.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE
QUE QUEREMOS.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: o vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art.
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento)
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder
Executivo Municipal e até para entidades.
Sônia Ferreira
Vereadora
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