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materia nº 6/2021

Tipo Proposta de Emenda Impositiva
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaEmenda Individual de Execução Obrigatória de Vereador.
native_id2268

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. S Projeto de lei aprovado com emendas, inclusive com anexo das emendas individuais.
2021-12-20 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Aprovado em segunda votação o projeto de lei.
2021-12-14 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. P Projeto encaminhado para o presidente para incluir na pauta da próxima sessão ordinária.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereadora, Sônia Ferreira em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, 
acrescentado à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, 
bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva 
os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a 
seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como 
ações e serviços públicos de saúde. 
Objeto: Atender crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, 
priorizando recursos financeiros exclusivamente para atendimento da Casa Lar. 
Programa: 12 – ASSISTENCIA SOCIAL – GARANTIR O 
PROTEÇÃO SOCIAL A POPULAÇÃO. 
Projeto/Atividade: 2.093 – Manutenção do serviço de 
acolhimento para crianças e adolescentes – Casa Lar.
Valor do recurso: 42,906,30 (quarenta e dois mil e 
novecentos e seis reais e trinta centavos.
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem 
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS – CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 
CONSEG.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações 
e serviços públicos de saúde. 
Objeto: Compras de materiais permanentes, para atender todas as unidades de saúde, 
inclusive o Hospital Oscar Ramires Pereira.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE 
QUE QUEREMOS. 
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e 
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: o vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) 
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder 
Executivo Municipal e até para entidades. 
Sônia Ferreira
Vereadora

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