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materia nº 9/2021

Tipo Proposta de Emenda Impositiva
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaEmenda Individual de Execução Obrigatória de Vereador.
native_id2271

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. S Projeto de lei aprovado com emendas, inclusive com anexo das emendas individuais.
2021-12-20 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Aprovado em segunda votação o projeto de lei.
2021-12-14 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. P Projeto encaminhado para o presidente para incluir na pauta da próxima sessão ordinária.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereador, Rodrigo Fróes Acosta em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A, 
acrescentado à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019, 
bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva 
os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a 
seguir: 
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como 
ações e serviços públicos de saúde. 
Objeto: Fomentar, apoiar e estimular o termo de colaboração ou de fomento ou termo de 
contribuição e convênios, com as organizações sociais sem fins lucrativos, conforme a 
observação a seguir. 
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem 
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS – CONSEG, atender Associação dos Moradores do Bairro COHAB, Associação 
dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Caacupe e Associação de Pais e Mestre da Escola 
Thomaz Laranjeira. 
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais e sessenta)
para o CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos 
e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para 
CHOAB
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos 
e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para 
Thomaz Larangeira.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos 
e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para 
CAACUPE
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações 
e serviços públicos de saúde. 
Objeto: Compras de materiais permanentes, tais como ares-condicionados e televisores para 
as salas de internação a fim de contribuir com o bem estar do cidadão.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE 
QUE QUEREMOS. 
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos 
permanentes para unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e 
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: o vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art. 
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento) 
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder 
Executivo Municipa e até mesmo para entidadesl. 
Rodrigo Fróes Acosta
Vereador 

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