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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereador, Rodrigo Fróes Acosta em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A,
acrescentado à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019,
bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva
os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a
seguir:
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como
ações e serviços públicos de saúde.
Objeto: Fomentar, apoiar e estimular o termo de colaboração ou de fomento ou termo de
contribuição e convênios, com as organizações sociais sem fins lucrativos, conforme a
observação a seguir.
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS – CONSEG, atender Associação dos Moradores do Bairro COHAB, Associação
dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Caacupe e Associação de Pais e Mestre da Escola
Thomaz Laranjeira.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.000,00 (cinco mil reais e sessenta)
para o CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos
e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para
CHOAB
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos
e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para
Thomaz Larangeira.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 15.968,76 (quinze mil e novecentos
e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para
CAACUPE
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações
e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de materiais permanentes, tais como ares-condicionados e televisores para
as salas de internação a fim de contribuir com o bem estar do cidadão.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE
QUE QUEREMOS.
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos
permanentes para unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: o vereador tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art.
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento)
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder
Executivo Municipa e até mesmo para entidadesl.
Rodrigo Fróes Acosta
Vereador
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