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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
ANEXO N. 010
EMENDA INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.
Vereadora, Professora Donizete em sua prerrogativa legal de acordo com o Art. 140 – A,
acrescentado à Lei Orgânica Municipal, por meio da Emenda n. 015, de 07 novembro de 2019,
bem como combinado com o Art. 27 da Lei Municipal n. 1721, de 08 de julho de 2021, reserva
os recursos financeiros para atender as demandas segundo as necessidades do objeto a
seguir:
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva não classificada como
ações e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de materiais permanentes “Smart TVS com Tela HD” com vista de atender
as Escola Municipal Thomaz Larangeira e extensão vinculada a Escola Rural Bonifácio Gomes
Polo, sala São Lourenço.
Órgão 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Programa: 004 – GARANTIR UMA ESCOLA DE
QUALIDADE.
Projeto/Atividade: 1.005 - AQUISIÇÕES MATERIAIS
PERMANENTES.
Categoria econômica: 4 – DESPESAS DE CAPITAL
Elemento de despesa: 4. 4. 90. 52 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE.
Valor do recurso: R$ 47.615,67 (Quarenta e sete mil e
seiscentos e quinze reais e sessenta e sete centavos)
Observação: O recurso financeiro descrito a seguir, proveniente da emenda individual tem
por finalidade atender Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto
Murtinho/MS – CONSEG.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS CORRENTES ou 4 –
DESPESA DE CAPITAL
Valor do recurso: R$ 5.290,63 (cinco duzentos mil e
noventa reais e sessenta e três centavos) para o CONSEG.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 – Porto Murtinho – CEP: 79.280/000
EMENDAS INDIVIDUAL SAÚDE
Especificação: Recursos proveniente da emenda individual impositiva classificada como ações
e serviços públicos de saúde.
Objeto: Compras de equipamentos permanentes para unidade de saúde do centro que
venham contribuir no atendimento à saúde com vista a adequação dos serviços ofertados aos
munícipes.
Órgão 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Programa: 011 – DA SAÚDE QUE TEMOS PARA SAÚDE
QUE QUEREMOS.
Projeto/Atividade: 1.017 – Aquisição de Equipamentos
para a Unidade de Saúde.
Categoria econômica: 3 – DESPESAS DE CAPITAL.
Valor do recurso: R$ 52.906,30 (cinquenta e dois mil e
novecentos e seis reais e trinta centavos)
Considerando: A vereadora tem o direito de aplicar os recursos financeiros, conforme o Art.
140-A c/c o art. 27 da LDO-2022, no valor de R$: 105.812,60 sendo 50% (cinquenta por cento)
destinado a área de saúde, o restante pode ser distribuído nos demais órgãos do Poder
Executivo Municipal e até mesmo para entidades.
Professora Donizete
Vereadora
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