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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Projeto de Lei nº 01 de 10 de janeiro de 2.022
APROVADO E “Dá nova redação ao artigo 10 da Lei
pd: VOTAÇÃO Municipal 1.737, de 28 de dezembro de
2.021 e dá outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica
sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal 1.737, de 28 de dezembro de 2.021, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as
normas constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 0405/01 e
alterações posteriores, fica autorizada a abertura de créditos adicionais
especiais para a criação de elementos de despesa que na execução
orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de
dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos,
constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal
remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes
fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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Protocolo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Ofício 005/2022/GABINETE
Porto Murtinho -MS, 10 de janeiro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Elbio dos Santos Balta - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei 001/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos a presença de Vossa
Excelência, encaminhar para apreciação, discussão e votação desta Egrégia Câmara
Municipal, o Projeto de Lei Municipal nº 001 de 10 de janeiro de 2022, que “Dá nova
redação ao artigo 10 da Lei Municipal 1.737, de 28 de dezembro de 2.021 e dá outras
providências”, em atenção as necessidades desta Administração Púbica Municipal,
solicitamos que este projeto tenha sua tramitação em regime de urgência.
O referido projeto de lei e a mensagem seguem anexos a este ofício.
Sendo o que se oferecia na oportunidade renovamos nossos votos de elevada
estima e distinta consideração.
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Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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