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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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79280-000 | gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
Projeto de Lei nº 02 de 22 de fevereiro de 2022.
“Autoriza o Prefeito Municipal a ausentarse do Município, para participar da Missão
Técnica ao exterior como convidado do
SEBRAE e dá outras providências”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ausentar-se do Município para participar
de viagem ao exterior como convidado do SEBRAE no período de 04 de março a 12 de março de 2022,
em missão técnica referente a Expo Dubai, organizada pelo Sebrae, por meio do programa Cidade
Empreendedora, que levará também outros gestores públicos, voltada para estimular uma liderança
inovadora na gestão pública.
§1º. Em caso de emergência ou situação de calamidade, o prazo previsto no inciso poderá ser prorrogado
pelo tempo necessário até que possa retornar ao País.
§2º. Caso seja necessária a prorrogação da viagem, em prazo superior ao previsto no inciso VI do artigo
18 da Lei Orgânica do Município, a transmissão de posse poderá ocorrer em ato a ser realizado de forma
virtual, sendo que os documentos necessários à sua formalização poderão ser assinados digitalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes de deslocamento, serão custeadas pelo SEBRAE por meio do Programa
Cidade Empreendedora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 22 de fevereiro de 2022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953
Assinado de forma digital por
NELSON CINTRA
RIBEIRO:09968962953
Dados: 2022.02.22 15:02:07 -03'00'
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