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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa“Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município, para participar da Missão Técnica ao exterior como convidado do SEBRAE e dá outras providências”
native_id2290

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei retirado conforme solicitação do Poder executivo.
2022-02-22 Entrada do Projeto de Lei U Projeto de Lei incluido na Ordem do dia da segunda sessão ordinária.
2022-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia L Projeto de lei protocolado na Secretaria Geral do Processo Legislativo.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 
79280-000 | gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
Projeto de Lei nº 02 de 22 de fevereiro de 2022.
“Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar￾se do Município, para participar da Missão 
Técnica ao exterior como convidado do 
SEBRAE e dá outras providências”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS no uso de suas atribuições legais faz 
saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ausentar-se do Município para participar 
de viagem ao exterior como convidado do SEBRAE no período de 04 de março a 12 de março de 2022, 
em missão técnica referente a Expo Dubai, organizada pelo Sebrae, por meio do programa Cidade 
Empreendedora, que levará também outros gestores públicos, voltada para estimular uma liderança 
inovadora na gestão pública.
§1º. Em caso de emergência ou situação de calamidade, o prazo previsto no inciso poderá ser prorrogado 
pelo tempo necessário até que possa retornar ao País.
§2º. Caso seja necessária a prorrogação da viagem, em prazo superior ao previsto no inciso VI do artigo 
18 da Lei Orgânica do Município, a transmissão de posse poderá ocorrer em ato a ser realizado de forma 
virtual, sendo que os documentos necessários à sua formalização poderão ser assinados digitalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes de deslocamento, serão custeadas pelo SEBRAE por meio do Programa 
Cidade Empreendedora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 22 de fevereiro de 2022.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
NELSON CINTRA 
RIBEIRO:09968962953
Assinado de forma digital por 
NELSON CINTRA 
RIBEIRO:09968962953 
Dados: 2022.02.22 15:02:07 -03'00'

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