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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"Autoriza o uso de bens públicos municipais em território estrangeiro e dá outras providências."
native_id2292

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei retirado conforme solicitação do Poder executivo.
2022-02-22 Entrada do Projeto de Lei L Projeto Lei incluído na pauta da segunda sessão ordinária.
2022-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de lei protocolado na Secretaria Geral do Processo Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T11:44:30.139830-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 
79280-000 | gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
Projeto de Lei nº 003 de 22 de fevereiro de 2022.
“Autoriza o uso de bens públicos municipais 
em território estrangeiro e dá outras 
providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de 
transporte de pessoas em território paraguaio, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2022, com a finalidade 
de participar de evento alusivo à inauguração da estrada que liga Carmelo Peralta – PY a Loma Plata –
PY, que será realizado a 102km de Carmelo Peralta – PY.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no 
Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho- MS, 22 de fevereiro de 2021.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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