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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP
79280-000 | gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
Projeto de Lei nº 003 de 22 de fevereiro de 2022.
“Autoriza o uso de bens públicos municipais
em território estrangeiro e dá outras
providências.”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar bens públicos municipais para a realização de
transporte de pessoas em território paraguaio, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2022, com a finalidade
de participar de evento alusivo à inauguração da estrada que liga Carmelo Peralta – PY a Loma Plata –
PY, que será realizado a 102km de Carmelo Peralta – PY.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações constantes no
Orçamento Anual de 2022, à conta das dotações do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho- MS, 22 de fevereiro de 2021.
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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