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PROJETO DE LEI N°. 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Art. 7°, da Lei Municipal n. 1.583 de
16 de novembro de 2015 e acrescenta novos
parágrafos na referida Lei.
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal n°. 1.583/2015, passa vigorar com a seguinte redação
Art. 7º - Cabe ao Poder Executivo Municipal autorizar a utilização das áreas dos parques e
praças municipais para uso de equipamentos sonoros, autofalantes, fogos de artifícios ou outros
que possam vir a causar poluição sonora.
§ 1° ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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§ 2º ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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§ 3º Fica proibido a queima, soltura e manuseios de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos
que causem poluição sonora, como estouro e estampidos, acima de 50 (cinquenta) decibéis no
Município de Porto Murtinho.
§ 4º - A proibição que se refere o caput do paragrafo anterior aplica-se aos recintos fechados e
ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados, já os fogos de artifícios e artefatos
pirotécnicos que não causem poluição sonora, considerando o limite de 50 (cinquenta) decibéis
podem ser utilizados livremente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 22 de fevereiro de 2022
Professor Jayme
Vereador
JUSTIFICATIVA.
O Projeto de Lei procura conscientizar os cidadãos murtinhense em relação ao dano
causado pelos fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com barulho acima de 50 (cinquenta) decibéis.
Segundo diversos estudos, o estouro desse material em elevado decibéis, motiva consequentemente o
estresse que pode causar a morte de animais como aves, cães, gatos e acaba gerando descontentamento de
parte da polução que tem carinho e amor pelos seus animais, indo além perturba o sossego público.
Assim, o barulho causado por estouro alto desencadeia o medo que causa o estresse do
animal que procura a proteção, assim por esse motivo inúmeras reações no corpo do animal são liberadas,
inclusive a da proteção acarretando em fuga e aumento cardíaco. Por outro, lado temos os acidentes
causados pelos fogos, desde queimaduras e incêndios causada pelo manuseio desses materiais em pessoas.
Portanto, este PL tem objetivo de contribuir de forma de conscientizada que o
barulho/estrondo causado acima de 50 (cinquenta) decibéis causa risco à vida dos animais, perturba o
sossego humano, também o manuseio de artefatos sem procedimento legal pode causa danos como perda
membros do corpo, pior leva morte. Então o projeto além de conscientizar procura não acabar com o
comércio de fogos, mas regulamentar no Município de Porto Murtinho – MS, o modelo de fogos que
promovam o espetáculo sem causar danos aos animais e pessoas.
Porto Murtinho, 22 de fevereiro de 2022
Professor Jayme
Vereador
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