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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAltera o Art. 7°, da Lei Municipal n. 1.583 de 16 de novembro de 2015 e acrescenta novos parágrafos na referida Lei.
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. F Entrada do Projeto de Lei do vereador Prof. Jayme.
2022-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto de lei protocolado na Secretaria Geral do Processo Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T11:29:24.959463-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-04-18T11:28:52.313171-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°. 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Art. 7°, da Lei Municipal n. 1.583 de 
16 de novembro de 2015 e acrescenta novos 
parágrafos na referida Lei. 
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal n°. 1.583/2015, passa vigorar com a seguinte redação
Art. 7º - Cabe ao Poder Executivo Municipal autorizar a utilização das áreas dos parques e 
praças municipais para uso de equipamentos sonoros, autofalantes, fogos de artifícios ou outros 
que possam vir a causar poluição sonora. 
§ 1° ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
§ 2º ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
§ 3º Fica proibido a queima, soltura e manuseios de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos 
que causem poluição sonora, como estouro e estampidos, acima de 50 (cinquenta) decibéis no 
Município de Porto Murtinho.
§ 4º - A proibição que se refere o caput do paragrafo anterior aplica-se aos recintos fechados e 
ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados, já os fogos de artifícios e artefatos 
pirotécnicos que não causem poluição sonora, considerando o limite de 50 (cinquenta) decibéis 
podem ser utilizados livremente. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho, 22 de fevereiro de 2022
Professor Jayme
Vereador 
JUSTIFICATIVA.
O Projeto de Lei procura conscientizar os cidadãos murtinhense em relação ao dano 
causado pelos fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com barulho acima de 50 (cinquenta) decibéis. 
Segundo diversos estudos, o estouro desse material em elevado decibéis, motiva consequentemente o
estresse que pode causar a morte de animais como aves, cães, gatos e acaba gerando descontentamento de 
parte da polução que tem carinho e amor pelos seus animais, indo além perturba o sossego público.
Assim, o barulho causado por estouro alto desencadeia o medo que causa o estresse do 
animal que procura a proteção, assim por esse motivo inúmeras reações no corpo do animal são liberadas, 
inclusive a da proteção acarretando em fuga e aumento cardíaco. Por outro, lado temos os acidentes 
causados pelos fogos, desde queimaduras e incêndios causada pelo manuseio desses materiais em pessoas. 
Portanto, este PL tem objetivo de contribuir de forma de conscientizada que o 
barulho/estrondo causado acima de 50 (cinquenta) decibéis causa risco à vida dos animais, perturba o 
sossego humano, também o manuseio de artefatos sem procedimento legal pode causa danos como perda 
membros do corpo, pior leva morte. Então o projeto além de conscientizar procura não acabar com o 
comércio de fogos, mas regulamentar no Município de Porto Murtinho – MS, o modelo de fogos que 
promovam o espetáculo sem causar danos aos animais e pessoas. 
Porto Murtinho, 22 de fevereiro de 2022
Professor Jayme
Vereador 

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