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materia nº 2/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaInformações a respeito da contratação dos cargos de Psicólogo e Assistente Social para atuarem nas escolas municipais como preconiza a Lei Federal n. 13.935/2019. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores. Esta Lei foi sancionada em 11 de dezembro de 2019 e deu prazo de um ano para que todos os municípios se adequassem, este prazo se encerrou no dia 11 de dezembro de 2020. Sendo assim, indicamos que com a máxima urgência o Prefeito providencia a criação dos cargos e a consequente contratação da equipe interprofissional disposta na Lei Federal. As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. Por sentir pertinente tal solicitação, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação e o pronto atendimento por parte da Secretária Municipal
native_id2310

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Requerimento aprovado U Encaminhada o Requerimento da Vereadora 001/2022

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
A “Juntos somos mais fortes”
PORTO MURTINHO q
,
»
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
[7] PROJETO DE LEI [E] INDICAÇÃO
ars i Nº. 001/2022
4 APROVADO | - [Lj PROS.DECLEGIS. LIMOÇÃO
f. Em X< [02/2022 mrpquERIMENTO D)EMENDA
mm fectaldao PROJ. RES. [RESOLUÇÃO
o SECIXETÁRIO (a)
PROPONENTE: ALINE COSTA SOARES DIAS> PP
A Vereadora que a presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica a
' sa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao
mo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro e a Secretária Municipal de
Excelentíssi
Educação, Sr Rita de Cassia Padilha.
Informações a respeito da contratação dos cargos de
Psicólogo e Assistente Social para atuarem nas escolas
municipais como preconiza a Lei Federal n. 13.935/2019.
LIDO
JUSTIFICATIVA
Na Seção de g2p2/2o2*
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores. Na CRETÁRIO (a)
os municípios se adequassem, este prazo se encerrou no dia 11 de dezembro de 2020. Sendo assim,
Esta Lei foi sancionada em 11 de dezembro de 2019 e deu prazo de um ano para que todos
indicamos que com a máxima urgência o Prefeito providencia a criação dos cargos e a consequente
contratação da equipe interprofissional disposta na Lei Federal.
As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do
processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação
das relações sociais e institucionais.
Por sentir pertinente tal solicitação, peço o apoio de todos os Vereadores para sua aprovação
e o pronto atendimento por parte da Secretária Municipal
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2022.
Vereadora Aline Costa Soares Dias
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - caierrisis ft - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 - Email: camaraportomurtinhoms (O gmail.com

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